5.2 Resultatdiskusjon
5.2.6 Pasienters erfaring med sykepleierens støtte
Este sub-capítulo pergunta sobre o lugar que teriam os loucos na distribuição da assistência aos pobres (lembrando que os loucos comumente são considerados como pobres verdadeiros, merecedores de ajuda)41 de uma forma geral. Fiquei pensando se poderia chamar o encarceramento de indivíduos, muitas vezes à sua revelia, de assistência. Acho que sim, porque a assistência também pode ter um sentido de controle. Não tomo os loucos como pobres, porém, se entendermos sua condição de precariedade relacional, podemos compará-los àqueles que, por exemplo, não têm quem os cuide em suas doenças. Os que são considerados alienados, em muitos casos, mesmo não sendo pobres, são interditados e seus familiares não os desejam em sua companhia.42
Neste caso a assistência configura-se como controle, porque podemos pensar que a maior parte dos indivíduos internados como loucos em hospitais gerais, asilos, hospícios e prisões o foram, não por sua decisão, mas por vontade de parentes ou das autoridades policiais, ou seja, este tipo de “cuidado” atendia muito mais as necessidades das famílias e da ordem pública. Neste caso, os mais interessados na existência de espaços específicos para a loucura eram aqueles que dos loucos queriam distância.
O hospital da Santa Casa asilava os loucos, mas a administração da irmandade parecia querer distancia dos mesmos. Normalmente, os regulamentos limitavam de forma considerável o ingresso dos que eram considerados loucos. Em muitos casos houve a tentativa de enviá-los para o hospício Pedro I I no Rio de Janeiro, ou para o Hospital da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre, e posteriormente, para o hospício São Pedro inaugurado em 1884 na mesma cidade.
41 Veja-se por exemplo: VI LLENEUVE-BARGEMONT, Alban de. Economia politica cristiana, ò investigaciones sobre la naturaleza y las causas del pauperismo en Francia y Europa y sobre los medios de socorrerlo y de prevenirlo. Madrid: Imprenta de La Esperanza, 1853. BERCHTOLD, Leopoldo. Ensaio sobre a extensão dos limites da beneficência, a respeito, assim dos homens, como dos mesmos animais. Lisboa: Regia Oficina Typografica. Disponível na Internet: www.google.com.br/ books, consulta em 15 de outubro de 2006.
42 Uma interessante discussão sobre os doentes como sofredores, com ênfase nas relações escravistas pode ser lida em: WITTER, Nikelen. Dos cuidados e das curas: a negociação das liberdades e as práticas de saúde entre escravos, senhores e libertos (Rio Grande do Sul, século XI X). História: Unisinos v 10, n 1, Janeiro/ abril de 2006, p. 14-25.
Sempre que estas medidas foram frustradas, houve reclamação dos dirigentes da Santa Casa de Pelotas quanto a não possibilidade de manter “estes infelizes” no hospital. E, mesmo quando em 1876 a Mesa da I rmandade inaugurou alguns quartos para loucos, a justificativa foi a caridade com que deveria ser tratada a “classe mais infeliz da sociedade”. Ou seja, de uma forma geral, as justificativas para a não inclusão dos loucos entre os internos do hospital ou mesmo a sua assistência não teve como argumento principal a medicina, mas sim a filantropia, ou, no caso da exclusão pura e simples, o incômodo causado por estes assistidos, que trariam danos materiais e espirituais, respectivamente ao hospital e aos demais internos. Mais precisamente, é possível perceber um discurso da economia dos recursos dispensados para a assistência.
Desde a fundação do hospital, os “alienados” foram recebidos entre os internos. Em relatório à nova mesa em 1850, o então escrivão da irmandade José Vieira Pimenta, informa que já havia dois quartos específicos para os loucos, separados das demais enfermarias, mas que ainda era preciso “pôr grades de ferro nas enfermarias dos presos, policiais e doidos para melhor ventilação no verão e segurança”.43 Os loucos, os presos e os policiais são, de certa forma, colocados dentro de uma mesma categoria de assistidos: especificamente, aqueles que representam perigo, que devem ser trancafiados com grades seguras.44 É possível
43 Exposição feita à nova Mesa de todos os negócios da Santa Casa desde o seu fundamento pela segunda Mesa feita em junho de 1847 até 30 de junho de 1850. Livro de Registro e Ofícios da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas de 1847 a 1869, p. 30. [ AHSCMP] .
44 Acompanhando a pesquisa de Caiuá Cardoso Al-Alam, que estava interessado especificamente nos presos pobres internados na Santa Casa, foi possível observar significativo número de presos e poli- ciais internados nos primeiros anos de funcionamento do hospital, foi observado que muitos dos poli- ciais internados o eram por castigos físicos. Desta forma, pode haver uma aproximação entre loucos, presos pobres e policiais indisciplinados (ou seja, há uma oposição entre o asilado pacífico, na maioria dos casos enfermo, e aqueles que causam desordem no hospital). Para uma discussão sobre a cons- trução da Casa de Correção em Pelotas veja-se: AL-ALAM, Caiuá Cardoso. Casa de Correção em Pelotas: Teoria e Realidade carcerária no século XI X. Anais eletrônicos do VIII Encontro Estadual de História, ANPUH/ RS, Caxias do Sul, 2006. Interessante notar que no relatório feito à presidência da província no ano anterior, as condições da internação dos loucos pareciam mais estabilizadas. Neste relatório, afirma-se que havia quatro quartos para loucos, distantes das enfermarias gerais, e enfermarias específicas para os presos pobres, ambas as instalações com as devidas grades de ferro com “toda a segurança”. Apesar das informações terem conteúdo diferente, e isto ocorre porque um dos relatórios é à nova mesa (o que fala dos problemas), e outro ao Presidente da Província (o que fala das vantagens), a impressão é a de que no relatório ao presidente da província os dirigentes da Santa Casa utilizavam-se de um discurso um tanto mais humanitário, talvez no intuito de fazer propaganda positiva da instituição. Exposição do fundamento da Santa Casa da Misericórdia da cidade de Pelotas, e suas ocorrências desde 31 de março de 1846, pedidas por ofício da Presidência de 16 de
destacar a questão central do isolamento e a subseqüente ordem que seria mantida no hospital.
No final da década de 1850, os ofícios e relatórios enviados pela irmandade de Pelotas ao Presidente da Província, insistem na proposta da construção de um asilo especialmente destinado aos loucos em Porto Alegre, já que o Pedro I I no Rio não estaria mais recebendo os “furiosos” e “incuráveis” que antes eram para lá enviados.45 Em 1859, ao escrever para o Presidente da Província, o provedor da Santa Casa de Pelotas argumenta sobre os motivos pelos quais deveria ser construído um asilo para loucos. Diz ele que, por não existir lugar suficiente no Pedro I I , as Santas Casas se viam:
... [ obrigadas] a tê-los nos hospitais com grave prejuízo dos outros enfermos em conseqüência da grande bulha que de dia e de noite fazem, sem a menor esperança de cura, como nos acontece com dois que há mais de dois anos aqui existem, que muito incomodam.46
Ou seja, a expectativa da incurabilidade e a desordem causada no hospital eram os principais motivos apresentados pelos dirigentes para enviar os loucos para outras cidades aos cuidados de instituições específicas, provavelmente para livrarem- se do sustento de um sujeito que poderia ser considerado permanentemente improdutivo. Em outros casos, argumentava-se que, mesmo com os parcos recursos da Santa Casa, esta instituição deveria prover uma ajuda caritativa aos loucos. No ofício acima referido as justificativas médicas como a especificidade dos loucos que requeria o que “a ciência têm conhecido ser útil em semelhantes enfermidades”, sendo necessária a construção de “acomodações apropriadas como a ciência exige”, aparecem no final da argumentação e reforçam o envio dos loucos para outras
janeiro do corrente ano [ 1849] . Transcrita no Livro de Registros e Ofícios da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas de 1847 a 1869, p. 15. [ ASCMP] .
45 Sobre o processo as primeiras iniciativas dos dirigentes da Santa Casa de Porto Alegre no sentido de destinar um espaço específico para os loucos e também sobre o processo de construção do São Pedro veja-se: WADI , Yonissa Marmitt. Palácio para guardar doidos. Uma história de lutas pela construção do hospital de alienados e da psiquiatria no Rio Grande do Sul. Porto Alegre: Ed. UFRGS, 2002. Pela leitura deste trabalho também podemos perceber que a principal justificativa para a construção do São Pedro não foi um discurso médico da cura, mas um discurso filantrópico de humanitarismo para com os loucos.
46 Ofício enviado pela Santa Casa de Misericórdia de Pelotas ao Presidente da Província em 18 de junho de 1859. Caixa AR-1, maço 2, AHRGS.
cidades, já que em raros momentos a Santa Casa de Pelotas propôs-se a destinar espaço no hospital para “tais enfermidades”.
Poderíamos então pensar em três argumentos utilizados para que se construa um hospício para loucos, e que podem ser lidos na seguinte ordem de enunciação: 1º - Uma economia da assistência no que diz respeito ao custo de manutenção dos internos e a ordem do hospital; 2º - Um discurso caritativo/ filantrópico que afirma que deve haver humanidade no tratamento dos loucos; 3º - O argumento de que a ciência já teria algumas soluções para a loucura que deveriam ser empregadas no tratamento dos loucos.
A Misericórdia de Pelotas também enviou, em agosto de 1859, ofícios às Misericórdias de Porto Alegre, Rio Grande e São Gabriel pedindo-lhes para “corroborarem o pedido desta Santa Casa à Presidência no sentido de haver na província um hospital especial para alienados”. E seguem vários ofícios ao Presidente da Província e, especialmente, os pedidos nos relatórios anuais para que seja construído um asilo específico. Esta pressão pode ter sido feita também pela Santa Casa de Rio Grande e São Gabriel, e o foi como se sabe pela Santa Casa de Porto Alegre; e pode ter sido fator importante para a construção de 38 “compartimentos” destinados aos loucos nesta última.47
Em muitos casos encontrados, o recebimento de loucos na Santa Casa encontra impedimento em motivos econômicos. Se em muitos casos a justificativa está na desordem que os loucos causariam no hospital, perturbando os demais internos, as justificativas econômicas começam quando os loucos causam estragos materiais no hospital. Se poderia pensar, então, que os loucos “mansos” seriam asilados sem problemas, mas não é o que acontece, pois, neste caso, as justificativas para o não recebimento podem ser encontradas nas despesas diárias destes indivíduos se fossem considerados “incuráveis”.
Em 1860, são feitas novas queixas ao presidente da província dos “graves embaraços com os doidos”, pois havia chegado em agosto deste ano “uma furiosa vinda do Herval, que com custo se arranjou no estabelecimento, mas que de noite e de dia muito incomoda os enfermos com seu contínuo bater e gritar”. Neste mesmo
47 Respectivamente: Ofícios enviados em 09 de agosto de 1859 as Misericórdias de Porto Alegre, Rio Grande e São Gabriel. Livro de Registros e Ofícios da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas. AHSCMP.
ofício, relata-se que existia na cidade outra louca cujo marido foi obrigado pelo delegado de polícia a mantê-la em casa, mas que:
Sendo ele oficial de ofício se vê impossibilitado de trabalhar e de manter os meios de subsistência; pelo que pretende levar a mulher para a Corte, apesar do aviso do Exmo. Ministro do I mpério que declara não se poderem receber no Hospício de Pedro I I mais doidos pobres.48
Em 11 de agosto de 1861, a Santa Casa enviou ofício ao subdelegado para recusar o pedido de recebimento de Maria Fausta, provavelmente a mulher do caso acima. Ela não seria recebida na Santa Casa, pois, segundo o provedor, “esta infeliz como tem um marido que pode trabalhar, não a podemos considerar como pobre, para os quais as portas desta Santa Casa estão sempre abertas”.49 Ou seja, tanto a Santa Casa, quanto o marido queriam distância de Maria Fausta.
Em relatório de 1861, o então provedor Barão de Piratini informa que durante o ano foram recebidos cinco loucos no hospital, e que “apesar dos incômodos, não recusou a Mesa dar alívio à classe mais infeliz da sociedade”.50 Um dos loucos recebidos era Luiz Naranjo, imigrante espanhol, que teria sua estada de dois mil réis diários paga por João Sainz de la Maza (não pesquisei sobre as relações entre estes indivíduos, mas suponho que João fosse agente de imigração ou empregador de Luiz, ou ambos). Como chegasse ao fim do acordo de pagamento, a Santa Casa enviou ofício ao vice-cônsul espanhol para que tomasse providências em relação à Luiz, que nos poucos momentos de fala teria expressado o desejo de retornar à “sua pátria e ao seio de sua família”. Luiz foi “enviado” para a Espanha, e a Santa Casa livrou-se do ônus de mantê-lo por mais tempo no hospital. Além disso, a Santa Casa exigiu do vice-cônsul espanhol o pagamento das diárias pendentes, já
48 Ofício enviado em 22 de setembro de 1860 pelo Provedor da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas Barão de Piratini ao Presidente da Província. AHRGS, AR 1, maço 2.
49 Ofício enviado ao sub-delegado tendente a uma alienada em 11 de agosto de 1861. Livro de Registros e Ofícios da SCMP de 1848 a 1869, [ AHSCMP] . Nos textos do Barão de Piratini fica ainda mais clara a idéia da impossibilidade de manter os loucos por causa da sua improdutividade. Castel lembra que a assistência é dada geralmente àqueles que não podem trabalhar e estão próximos ou integrados na comunidade local. Veja-se: CASTEL, Robert. As metamorfoses da questão social. Uma crônica do Salário. Petrópolis: vozes, 1998. Capítulo 1: a proteção próxima.
50 Relatório do Provedor da Santa Casa de Pelotas Barão de Piratini, publicado em: O Brado do Sul, ano I V, sexta-feira, 30 de agosto de 1861, n. 41, p. 1 e 2. [ BPP] . Ainda que o provedor relate que existia do ano anterior 1 alienado, e que durante aquele ano administrativo ingressaram 5, o relato do destino que tiveram os “alienados” indica que por lá passaram 7: “1 foi remetido para a Espanha, 2 saíram, 1 bom, outro melhor, 1 faleceu, 2 existem no hospital”.
que o suposto louco teria bens para tal: um relógio e uma corrente de ouro, duas memórias simples, e um baú com roupa e livros.51
Quando da campanha para a manutenção do Asilo de Alienados criado na capital da Província, os dirigentes da Santa Casa de Pelotas sempre afirmaram estar dispostos a contribuir para a construção. Acontece que, em 1863, o então provedor da Misericórdia de Pelotas, ainda o Barão de Piratini afirmava que a subscrição de esmolas na cidade seria difícil “pois as pessoas têm contribuído para a obra do novo hospital”, ou seja, a prioridade agora era a construção de um novo hospital local. Mas nem por isso os irmãos da Santa Casa deixaram de contribuir, sendo enviados 500$000 réis de doações individuais de cinco irmãos, dando cada um 100$000 réis.52
Mas quando apareciam problemas com os loucos os dirigentes da Santa Casa afirmavam novamente que ajudariam na construção do Asilo em Porto Alegre. Em 1866, foi recolhido no hospital como alienado o capitão Luiz I gnácio Pires e, como não havia cômodos para “tais enfermidades”, ficou encarregado o irmão José Rafael Vieira da Cunha, então delegado de Polícia, a entrar em contato com a Misericórdia de Porto Alegre, “lembrando que de Pelotas também farão meios para coadjuvarem o hospital de alienados que ali se estabeleceu”.53 Percebemos uma postura pragmática dos dirigentes da Santa Casa em relação aos loucos, quando há problemas no seu recolhimento recorre-se ao hospital de Porto Alegre e à polícia.
A postura de querer livrar-se dos loucos não é só da instituição, as pessoas envolvidas com os sujeitos considerados loucos em muitos casos deles queriam distância. Só para citar alguns exemplos era comum que senhores de escravos quisessem deixar de possuir cativos loucos ( o que vale também para os velhos). Em 1869 Maria do Carmo Silva Medeiros envia oficio à Santa Casa de Pelotas desejando doar a instituição uma “preta velha maluca” que não podia “tratar” em sua casa nem
51 Ofício aos agentes do vice-cônsul espanhol sobre o alienado Luiz Naranjo, em 19 de dezembro de 1860. Livro de Registros e Ofícios da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas de 1847 a 1869, p. 153 e 153b. [ AHSCMP] .
52 Este tipo de doação poderia gerar prestígio dos indivíduos que foram nomeados junto ao presidente da Província. Veja-se: Ofício enviado ao Provedor da Santa Casa de Misericórdia de Porto Alegre em 21 de novembro de 1863. Livro de Registros e Ofícios da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas de 1848 a 1869, p. 207. [ AHSCMP] . Este procedimento não precisa ser interpretado como um descaso dos dirigentes da Santa Casa de Pelotas com a construção do Asilo, mas um procedimento de ligar o seu nome a dois feitos, a construção do hospital local por eles levada a cabo e que contaria com doações da população em geral, e a construção do Asilo de Alienados que contaria com suas doações individuais.
pagar o “tratamento” no hospital da Misericórdia. Provavelmente esta mulher concedeu carta de liberdade à sua escrava pois assim se livraria do ônus de sua manutenção, até porque os dirigentes da Santa Casa afirmavam que “sempre que possível” ela seria “tratada no estabelecimento, estando liberta”.54
De uma forma geral, as justificativas para o não recebimento dos loucos eram as despesas e os prejuízos materiais que eles poderiam causar. Como veremos o público preferencial a ser atendido no hospital desde a sua fundação era composto por trabalhadores livres e escravizados em idade produtiva, e que logo poderiam voltar ao trabalho. Os loucos, assim como os enfermos de doenças contagiosas, ou consideradas contagiosas poderiam causar desordem no hospital, podendo os primeiros permanecer por muito tempo, sem que voltassem à atividade profissional, e os segundos contaminar os demais doentes. Esta preocupação com a desordem, estragos materiais, e principalmente, os prejuízos econômicos pela permanência dos loucos aparece no regulamento do hospital em 1872. Neste regulamento, afirma-se que apenas seriam recebidos loucos mediante pagamento e por decisão do provedor que consultaria o médico. Além disso os loucos pagariam mil réis a mais por seu internamento do que os demais doentes pensionistas ou escravos internados por seus senhores. Os doentes em geral pagariam 2 mil réis diários sendo livres, e 1 mil e quinhentos sendo escravos. Já os loucos e doentes de elefantíases, cólera e varíola, pagariam 3 mil réis os livres e 2 mil os cativos. Além do pagamento, os internos, ou quem os internasse, teria que dar “fiança idônea” do pagamento. 55
Além disso, no caso da Santa Casa de Pelotas, os médicos (ou, o médico Miguel Barcellos, que atuou durante a maior parte do século XI X no hospital) não decidiam sobre o recolhimento de loucos, seriam apenas “consultados”. Por exemplo, em 1874, “o irmão provedor foi autorizado a escolher e admitir no hospital um dos
54 Ata da Mesa Administrativa de 17 de novembro de 1869. Livro de atas no 3. [ AHSCMP]
55 Artigo 10 “Havendo no estabelecimento enfermarias suficientes, poderão ser recebidas pessoas livres e cativas para se tratarem, pagando os primeiros dois mil réis por dia e os segundos mil e quinhentos, além das bixas [ sangue sugas] e operações de importância. Excetuam-se os alienados, os doentes de elephantiasis, de cólera e varíola, que só poderão ser recebidos por deliberação da Mesa, e, em caso urgente por ordem do irmão Provedor, ouvido o médico assistente para conhecer que não prejudiquem aos outros enfermos. Estes sendo recebidos, pagarão os livres três mil réis diários e os cativos dois mil réis, além das bixas e operações. Artigo 11 – Os enfermos do artigo antecedente para serem recebidos, darão fiança idônea ao pagamento do seu curativo, mas se o seu estado for tão perigoso que haja risco de vida, se lhe dará entrada, para depois providenciar a respeito da fiança.” Regimento I nterno da Santa Casa de Misericórdia de Pelotas. Pelotas: Typ. Do Jornal do Comercio de