A terceira tricotomia descreve a capacidade do signo de gerar interpretante do seu objeto dividido em: Rema, Dicissigno e Argumento. Seguem definições de cada signo dessa tricotomia:
Um Rema é um signo que, para seu Interpretante, é um Signo de Possibilidade qualitativa, ou seja, entendido como representando tal e tal espécie de Objeto possível Todo Rema fornecerá, talvez, alguma informação; mas não é interpretado como destinado a fazê-lo. Um Dicissigno (ou Dicente) é um Signo que, para seu Interpretante, é Signo de existência concreta. Não pode, conseqüentemente, ser um Ícone, porque este não fornece base para uma interpretação, como se referindo a uma existência concreta. Um Dicissigno envolve, como parte dele e necessariamente um Rema para descrever o fato que se entende que indique. Trata-se, porém, de uma peculiar espécie de Rema, e embora seja essencial para o Dicissigno, de nenhuma forma o constitui. Um Argumento é um Signo que, para seu Interpretante, é Signo de lei. (PEIRCE, 1972, p. 102-103)
O Rema é um signo que fornece alguma informação sobre o objeto, sob esse aspecto, é interpretado como um signo de possibilidade. O Dicente é um signo para o seu interpretante
45 PEIRCE, C. S. Semiótica e Filosofia, textos escolhidos, 1972, p.102. 46 PEIRCE, C. S. Semiótica,2003, p. 71.
47 Ibid, p.73.
48 As atividades didáticas proposta para apreensão de conceitos matemáticos serão desenvolvidas e analisadas no
que tem informação efetiva do objeto e não somente potencial, isto é, deve professar relacionar-se ou referir-se a algo com referência à existência concreta. O argumento é um signo de lei para seu interpretante e, como tal é sustentado por uma representação geral que tem por ação garantir a verdade representada pelo signo.
Combinando as três categorias universais (primeiridade, secundidade e terceiridade) e as três tricotomias constituintes do signo em relação a si (representamem), ao Objeto e ao Interpretante, Peirce (2003), chega a dez classes correspondentes desconsiderando algumas combinações que semioticamente são impossíveis. O quadro a seguir sistematiza as combinações49:
Tricotomias
Categorias
O Signo em relação a si O Signo em relação ao Objeto O Signo em relação ao InterpretantePrimeiridade Quali-signo Ícone Rema
Secundidade Sin-signo Índice Dicente
Terceiridade Legi-signo Símbolo Argumento
Quadro 1- Tricotomias sígnicas
Do processo de combinação temos 10 classes de signos e seus exemplos 50. Para melhor compreensão da constituição das classes, procuramos traduzi-las a partir de um modelo diagramático tridimensional que simboliza a inter-relação triádica do signo em relação a si, ao Objeto e ao Interpretante. O poliedro formado para cada representação das tríades expõe no eixo X a relação de representamen, no eixo Y a relação de Objeto e no eixo Z a relação de interpretante51. Assim no percurso de (1,1,1) à (3,3,3) sinalizamos as possíveis relações das classes geradas por Peirce:
A Primeira é denotada como Qualissigno - icônico - remático (figura 1): Nos eixos X, Y e Z de valores 1, temos na relação do signo em relação a si mesmo um qualissigno; na relação do signo para como o Objeto a formação icônica e com relação ao interpretante, um rema.
49 Ibid, p.92.
50 Os exemplos foram retirados da obra: PEIRCE, C. S. Semiótica, 3ª ed. São Paulo, 2003 p. 58-59. Conferem-se
também em Silveira, L. F.B, Curso introdutório de Semiótica: unidade IV, Apostila, 2002 p.6-26.
51 A construção desse modelo é pautada na análise dos modelos gráficos expostos por Queiroz (2004, p.105-
Figura 1- (1,1,1) Qualissigno – icônico- remático
Essa representação expõe uma relação de possibilidade, mera aparência. Temos como exemplo a sensação de vermelho (CP. 2. 254). Por expressar mera qualidade é regido pela categoria de primeiridade. Relacionando essa classe sígnica com a formação do pensamento, podemos considerar que ela se conforma com a relação abdutiva em que a apresentação das idéias refere-se à qualidade de sentimentos.
Caminhando para a representação (2,1,1) e (2,2,1), figuras 2 e 3, situamos os signos Sinsigno – icônico – remático e Sinsigno – indicial- remático. O primeiro (2,1,1) é considerado por Peirce como um diagrama individual (uma expressão algébrica), na medida em que a qualidade provoca a determinação do objeto e conseqüentemente a formação de um interpretante em nível de possibilidade. O segundo (2, 2,1) exemplificado como um grito espontâneo, diferencia-se do primeiro na medida em que a atenção para o Objeto determina sua presença, embora não leve a interpretação do Objeto para um nível além de uma potencialidade (CP., 2, 255-256).
Figura 3 – (2,2,1) Sinsigno-indicial-remático
A figura 4 coloca em evidência a classificação (2,2,2) Sinsigno-indicial-dicente. Essa constituição sígnica determina a idéia de um objeto, contudo, informa o Objeto ultrapassando a relação de mera possibilidade para uma relação que o indique. É um signo interpretado com signo de existência do Objeto. Temos como exemplo um catavento que indica o tempo. Podemos nessa etapa de categorização aludir a relação dos signos com a formação do pensamento em nível de secundidade (CP. 2, 257).
Figura 4 – (2,2,2) Sinsigno-indicial-dicente
Silveira (2002) analisando o exemplo de Peirce para a formação desse signo (2,2,2) justifica a conduta do catavento ao indicar a partir da ação do vento a efetiva direção desse além de informa a sua existência.
As classes, figuras 5 e 6 são um Legissigno- icônico- remático (3,1,1) e Legissigno – indicial – remático (3,2,1). Ambas representam uma lei. Para a primeira, na relação do signo
com o Objeto e com o interpretante se constitui um signo de potencialidade, um diagrama que não leva em conta sua individualidade. (CP. 2, 257). A segunda, a relação (3,2,1), para Peirce é de máxima importância, pois ampara a teoria da linguagem. É um signo que atrai a atenção do Objeto, porém, designa-o como mera possibilidade na relação com o interpretante. Silveira analisando essa classe esclarece: Nas línguas, é especialmente representado pelos pronomes demonstrativos, tais como aquele, isto, esta, etc. Poderá, contudo, exercer sua específica função semiótica, por um gesto que aponta para algo, um olhar dirigido a algo, uma seta que indique o Objeto52.
Figura 5- (3,1,1) Legissigno- icônico- remático
Figura 6- (3,2,1) Legissigno- indicial- remático
A sétima classificação corresponde a um signo com características (3,2,2) Legi-signo Indicial Dicente. Peirce o exemplifica como um Pregão de rua. É um signo do tipo lei geral,
52 SILVEIRA, L. Curso Introdutório a Semiótica
com informação que define o Objeto e permite uma compreensão que possibilita ir além da potencialidade de interpretação. Caminhando para indicação de algo existente num contexto particular (CP. 2, 260). Podemos identificar o metro como signo dessa classe, pois, envolve um signo que propicia a significação da informação (lei) e um que denota a existência dessa informação.
Figura 7- (3,2,2) Legissigno- indicial- dicente
As relações (3,3,1) e (3,3,2) projetam-se para mudança de hábito. Para Peirce, o signo (3,3,1) Legissigno – simbólico – remático, temos como exemplo um nome. É determinado como:
Um signo ligado a seu Objeto por uma associação de idéias gerais de tal modo que sua réplica suscita uma imagem à mente, imagem a qual devido a certos hábitos ou disposições daquela mente, tende a produzir um conceito geral (CP. 2, 261). Assim, pois, a associação de idéias consiste em que um juízo ocasiona outro, do qual é um signo. Isso, no entanto, nada mais é do que inferências (CP. 5, 307)
A necessidade colocada pela teoria peirceana no processo de significação de um fenômeno reforça a presença da abdução para a constituição das inferências hipotéticas que vão produzindo efeitos a partir das experiências vivenciadas sobre o investigado e conduzindo às relações indutiva e dedutiva, isto é, uma representação do interior da mente.
Podemos, assemelhar os signos (3,3,1) ao (3,3,2), porém nesse último o seu interpretante estabelece uma relação indicativa, ou seja, uma conexão àquilo que ele significa. Nesse sentido, temos essa classe diferenciada quanto ao seu grau de abstração, pois representa
maior aproximidade com as propriedades de inferências dedutivas. Peirce, o exemplifica como uma proposição ordinária (CP. 2, 262). Ainda a respeito desses signos, Silveira nos esclarece:
A semelhança mantida entre o Símbolo Dicente e o Símbolo Remático permite compreendê-lo em tudo que naquele primeiro era construção de um percepto e solicitação a uma mente que fizesse surgir um Conceito Geral. Mas a ele não basta a simples evocação desse conceito. Exige que essa mente venha, num contínuo futuro a atribuir tal Conceito a uma classe de fenômeno como um predicado real, existencialmente presente em todas as suas réplicas. Interpretá-lo desse modo é o papel exigido por pretendido interpretante (SILVEIRA, L. 2002, p.22)
As figuras 8 e 9 representam a construção simbólica desses signos:
Figura 8- (3,3,1) Legissigno- simbólico- remático
Figura 9- (3,3,2) Legissigno- simbólico- dicente
E, por último, temos (3,3,3) - Argumento Simbólico Legi-Signo – Lei. A representação simbólica que aproxima ao máximo a significação que uma mente evoca sobre um fenômeno no momento último (mas não final), pois para Peirce, a apreensão de algo se constitui num contínuo significar (figura 10).
Figura 9- (3,3,3) Legissigno- simbólico- Argumento.
A décima classe é um signo de terceiridade, um Argumento cujo interpretante representa o Objeto como um signo de lei, um conceito. Podemos dizer que essa classe define a relação do pensamento como dedutivo.
No contexto escolar, temos como finalidade de ensino a formação de conhecimentos no que tange à representação (3,3,3), sabendo-se que o processo interpretativo deve iniciar-se a partir da relação (1,1,1) propiciando confrontos experienciais das hipóteses num relacionar até o máximo de sua significação. Menos que isso, estaríamos criando situações pautadas na formação de signos degenerados e, conseqüentemente, a construção de argumentos que não propiciam ou dificultam a compreensão dos conceitos pelos alunos e a sua significação em novas generalizações genuínas.
Dentre as 10 classes apresentadas, Peirce as combinam formando outras subdivisões e novas conexões sígnicas. Analisar, no processo de ensino e aprendizagem, a apreensão de conceitos pelo educando (a partir das tríades peirceanas) permite-nos classificar, observar e interpretar o processo de significação dos conceitos no percurso das atividades desenvolvidas.
Na semiótica peirceana, cada pensamento ou representação cognitiva é da natureza do signo. Assim representação e signo são sinônimos (C.P. 8, 191). Temos na tríade genuína (representamen, objeto e interpretante) a constituição de signo como um representamen do qual algum interpretante é [o efeito da] cognição de uma mente (C.P. 2, 242) .
As categorias estabelecidas a partir da semiótica peirceana podem nos fornecer o entendimento das relações desencadeadoras que possibilitaram e ou possibilitarão aproximar
ao máximo a compreensão dos conceitos e sua interação pelos alunos, a fim de que articulem novas formas de conhecimento. Nesse sentido, trataremos de analisar o Interpretante, terceiro elemento da tríade, para fim de análise da pesquisa53.