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Abordar a temática da inclusão não significa negar a diferença e contrapô-la à igualdade. Na perspectiva de Scott (2005), resultados melhores e mais democráticos serão obtidos na medida em que forem reconhecidos e mantidos a tensão entre igualdade e diferença, direitos individuais e igualdade de grupo. Para o autor, na luta pelos direitos de grupos considerados minoritários há a evocação e o repúdio das diferenças que em um primeiro momento não permitiriam a igualdade. Nessa perspectiva, ao falar da inclusão de pessoas com deficiência, inicialmente é necessário segregar essas pessoas em um grupo de iguais e que se diferenciam dos demais em virtude de uma característica em comum (por exemplo deficiência visual) para depois pensar práticas que permitam a inserção desse grupo na sociedade.

A inclusão social é um tema que surge no final do século XX e que ainda esbarra em impedimentos para que ocorra efetivamente. Incluir não significa apenas ter um espaço onde

estejam presentes pessoas com e sem deficiência, seja nos âmbitos de lazer, laboral ou educativo, mas pressupõe uma aceitação verdadeira acerca das diferenças, sejam elas de quais tipos forem. Assim, a inclusão tem em seu princípio básico a ideia de um espaço e organização social em que todos são considerados iguais mesmo com suas diferenças (Amiralian, 2009). Para que a inclusão ocorra, é fundamental que haja uma conscientização social, e como apontam Machado, Almeida e Saraiva (2009), é necessário rever o conflito histórico e pertencente ao funcionamento social, que culmina com a exclusão social de grupos considerados minoritários.

Em virtude de um funcionamento social que não compreende a diversidade, Pinheiro (2003) propõe que a construção de uma sociedade pautada em relações solidárias e justa demanda de políticas públicas que auxiliem a reverter o quadro de exclusão de muitos grupos. Analisando a trajetória das políticas públicas para pessoas com deficiência, o autor evidencia a existência de três fases distintas, sendo a primeira fase tradicional/caritativa que surge no período colonial e estende-se até meados do século XIX, na qual entende-se a pessoa com deficiência como objeto de caridade, sujeito de assistência e pautado em um estereótipo de não produtivo. A segunda fase estende-se até parte do século XX e é entendida pelo princípio da reabilitação, considerando a deficiência como uma questão individual, demandando de propostas de cura por meio de intervenções multiprofissionais. A terceira fase ganha ênfase por volta de 1970 e preconiza a autonomia, visando a desinstitucionalização. Nessa última perspectiva a deficiência não é mais considerada uma questão individual, mas uma problemática a ser entendida e superada por toda sociedade.

No cenário nacional, a temática da inclusão começa a ser mais discutida no âmbito das políticas públicas a partir da Constituição de Federal de 1988, com um enfoque na área escolar, com uma tentativa de romper com o caráter segregacionista de classes especiais vigentes na época (Garcia & Michels, 2011). Na década de 1990 a temática passa a abranger

também o campo do trabalho, com legislações que determinam percentual de reserva de vagas em concursos para pessoas com deficiência e a obrigação de empresas com 100 ou mais funcionários a contratar pessoas com deficiência para compor o quadro de funcionários. Em relação às ações atuais desenvolvidas para a inclusão, em julho de 2015 foi sancionada no Brasil a Lei nº 13.146 denominada como Lei Brasileira de Inclusão da Pessoa com Deficiência ou Estatuto da Pessoa com Deficiência. A Lei visa assegurar e promover, em condições igualitárias, o exercício das liberdades e direitos com intuito de garantir a inclusão social e cidadania desta população (Art. 1º).

Ainda que com os respaldos legais, verifica-se que a inclusão social da pessoa com deficiência é algo que na prática não está efetivado. As dificuldades de inserção vão até o âmbito de locomoção e lazer pela falta de acessibilidade de ruas e locais onde ocorrem eventos, dificultando a locomoção e gerando isolamento das pessoas com deficiência (Hollanda et al., 2015). Perpassam ainda o campo da saúde também nas questões arquitetônicas (estrutura dos ambientes) e com o despreparo de profissionais em se comunicar e estabelecer relações com este público, em especial com deficientes auditivos (Dantas et al., 2014). Na área da educação, os entraves surgem com a falta de materiais adequados para atender as demandas dos alunos com deficiência e a escassa formação pedagógica de professores para lecionar numa perspectiva inclusiva no ensino fundamental e médio (Silveira, Enumo & Rosa, 2012), como no superior (Duarte, Rafael, Filgueiras, Neves & Ferreira, 2013). No campo do trabalho a problemática é maior, pois empregadores ainda não reconhecem as contribuições de pessoas com deficiência para as organizações e não contratariam caso não houvesse a Lei de Cotas (Ribeiro, Batista, Prado, Vieira & Carvalho, 2014).

Dentre as determinações da Lei Brasileira de Inclusão (Brasil, 2015), prevê-se que a pessoa com deficiência tem direito a atendimento prioritário nos diversos tipos de serviços

públicos e privados, acesso a um sistema educacional inclusivo em todos os níveis de aprendizado e direito ao trabalho de sua livre escolha e aceitação em ambiente acessível e inclusivo e em igualdade de competição com as demais pessoas. Em relação ao campo do trabalho, de maneira simplista, determina-se que é necessário o “respeito ao perfil vocacional e ao interesse da pessoa com deficiência” (Art. 37). Nesse sentido, a Orientação Profissional (OP) pode contribuir para a emancipação profissional da pessoa com deficiência, pois, como aponta Salgado (2012), poderia auxiliar na inserção profissional e social dos cidadãos com deficiência, cooperando na construção dos projetos de vida individuais e tendo participação na elaboração e acompanhamentos de mecanismos de inserção no âmbito do trabalho.