Paper 4 and 5: The Sc isotopes
5.6 Paper 5: Level densities of 44 Sc and 47 Ti from different experimental techniques
Tendo em conta o apoio destas três entidades - ERTA, CCDR Algarve e AMAL – no desenvolvimento do turismo regional e no apoio aos municípios, importa analisar o Plano Regional de Turismo do Algarve (Roland Berger Startegy Consultants, 2009) e o Plano Regional de Ordenamento do Território do Algarve (Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e CCDR Algarve, 2007).
No primeiro caso, o Plano Regional do Turismo do Algarve, apresentado em 2009, apresenta a estratégia de desenvolvimento turístico da região com base em oito eixos prioritários, à semelhança do PENT, a saber: Mercados emissores alvo; Promoção; Conteúdos; Eventos e Animação; Acessibilidades Aéreas; Oferta; Qualidade Urbana e Ambiental e Qualidade de Serviços e Recursos Humanos. Destes eixos, constata-se que o que está, de modo implícito, associado às autarquias locais é a Qualidade Urbana e Ambiental que requer a intervenção em zonas turísticas de interesse (exemplos como o Centro histórico de Tavira, Vilamoura, Sagres e Lagos e a vila histórica de Castro Marim), a requalificação da oferta hoteleira (através da modernização de empreendimentos mais antigos) e a requalificação urbana (através de incentivos aos melhores projectos neste âmbito), uma vez que são processos que dependem de competências autárquicas. Este plano não apresenta ou atribui outras competências aos municípios da região, embora esteja implícito o apoio que estes deverão suportar à implementação das estratégias e projectos definidos para a região sob a tutela do Turismo do Algarve.
Sendo o PROT Algarve um instrumento de Gestão territorial, com directrizes e orientações para a estruturação económica, social e ambiental da região, torna-se fundamental analisar este documento, com o intuito de identificar linhas de orientação específicas para os municípios em diversas áreas, de forma a promover o desenvolvimento sustentável e responsável do turismo no contexto das especificidades da região do Algarve. Uma das opções estratégicas delineadas para a região consiste na qualificação e diversificação do turismo na região, embora outras estejam directamente relacionadas com a actividade, como é o caso da valorização do património, da estruturação das redes de transporte, da sustentabilidade ambiental, dada a transversalidade do turismo e a consequente implicação na complementaridade de
diversas áreas da sociedade e da economia. Aliás, sendo o turismo uma das principais actividades económicas da região, importa sobretudo que sejam maximizados os benefícios deste sector, bem como a coordenação de áreas que, em primeira instância, poderão não lhe estar associados, tais como a valorização do litoral ou a mobilidade regional. No âmbito da qualificação e diversificação do turismo no Algarve, as linhas orientadoras, reflexo do Plano Estratégico Nacional de Turismo (PENT), consistem na promoção do desenvolvimento sustentável, na redução das assimetrias regionais, na promoção do bem-estar da população, na utilização responsável dos recursos e no aumento da importância do sector para o Produto Interno Bruto (PIB). Nesta conformidade, importa apenas referir, quais as referências que este documento introduz relativamente às atribuições e competências dos municípios em matéria de turismo (sobretudo directamente).
Com vista à prossecução dos programas estratégicos e das medidas que atingirão os objectivos esperados deste documento, o PROT Algarve defende um sistema de governança para a região, no sentido em que considera fundamental a constituição de uma estrutura a favor do “debate, concertação e decisão” de diversas entidades, entre as quais se encontram as autarquias locais. Para além desta estrutura, sugerem a criação de uma outra para a monitorização e avaliação do respectivo plano, composta por entidades públicas (entre as quais autarquias locais) e privadas, com competências na emissão de recomendações e orientações para a implementação de investimentos de grande relevância, como é caso dos novos empreendimentos turísticos. Revela ainda que a capacidade de decisão do nível local (e regional) deverá ser reforçada no contexto dos sectores com maiores especificidades para a região e nos quais a Administração Central não apresenta as soluções mais ajustadas (como no caso do turismo). Para além destas
recomendações, o PROT Algarve desenvolve ainda um conjunto de orientações especificamente para a Administração Local, conforme mostra a Tabela 4.5.
Tabela 4.5 - Orientações Específicas do PROT Algarve às Autarquias Locais
Fonte: Ministério do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e Comissão de Coordenação e Desenvolvimento Regional do Algarve, 2007
Ainda, o PROT Algarve define regras específicas para a implantação de empreendimentos turísticos no âmbito da criação de Núcleos de Desenvolvimento Turístico (NDT) a criar pelas Câmaras Municipais, bem como para a implantação de campos de golfe e a revisão dos planos directores municipais na perspectiva de delimitar Espaços de Ocupação Turística.
a) Aplicar programas e medidas de apoio à qualificação dos espaços urbanos e outros, designadamente do litoral, e dos espaços envolventes às áreas urbanas e às infraestruturas viárias, e de supressão das carências em espaços públicos, equipamentos e serviços;
b) Incentivar o planeamento estratégico aplicado ao sistema urbano, através de instrumentos supramunicipais específicos, destinados às aglomerações urbanas e aos eixos de articulação;
c) Promover a correcta articulação entre os modos de transporte, em colaboração com as operadoras que intervêm no sector, e propondo, quando a complexidade da interligação o justifique, a criação de uma Autoridade Metropolitana de Transportes para a região;
d) Implementar, ao nível local, as directrizes das estratégias de desenvolvimento da região, designadamente através da concretização dos investimentos estruturantes previstos no PROT;
e) Apoiar a criação das áreas de logística e empresariais de nível regional; f) Promover a criação das áreas de logística e empresariais municipais;
g) Equacionar as medidas adequadas à salvaguarda da integridade das explorações agrícolas viáveis e que favoreçam a instalação de novos agricultores;
h) Desenvolver políticas territoriais que promovam a fixação de populações e actividades nos aglomerados rurais potencialmente dinâmicos;
i) Equacionar medidas incentivadoras do desenvolvimento de serviços de diferentes tipos, designadamente de serviços pessoais e a empresas, em particular nas áreas turísticas, com especial atenção à qualificação do comércio tradicional;
j) Exigir elevados padrões de qualidade para a imobiliária de lazer e para a integração de serviços adequados à procura específica deste sector;
k) Apoiar a inventariação dos valores naturais e das paisagens culturais a salvaguardar e valorizar, numa perspectiva local e regional.
Do plano regional, destacam-se assim as funções de estruturação do território, às quais os municípios devem atender, em prol do crescimento económico e do desenvolvimento harmonioso da região.