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Paper 3: Microcanonical entropies and radia- radia-tive strength functions of 50,51 Vradia-tive strength functions of50,51V

In document Statistical properties in the (sider 98-107)

Paper 4 and 5: The Sc isotopes

5.4 Paper 3: Microcanonical entropies and radia- radia-tive strength functions of 50,51 Vradia-tive strength functions of50,51V

O PENT (Turismo de Portugal, 2007) é o documento de referência que define a política e a estratégia do turismo a nível nacional e que procura evidenciar as grandes linhas de orientação e de acção a levar a cabo no prosseguimento de um desenvolvimento sustentado, transversal e competitivo do turismo. Estas linhas de orientação centram-se sobretudo nos mercados e produtos a desenvolver, no transporte aéreo, nos eventos e promoção, na qualidade dos serviços, na qualidade urbana, ambiental e paisagística, na oferta turística e na modernização dos agentes públicos e privados.

Este documento revela ainda que os municípios, bem como as regiões de turismo deverão ser integrados no conjunto de entidades a envolver na implementação de diversos projectos específicos para melhorar e promover um desenvolvimento sustentado do sector, como se pode constatar na Tabela 4.2.

Tabela 4.2 - Projectos definidos no PENT

Fonte: Turismo de Portugal, 2007 Projecto de

Implementação Módulos

Produtos, Destinos e Pólos

Desenvolver o Sol e Mar

Desenvolver o Touring Cultural e Paisagístico Desenvolver o City Break

Desenvolver o Turismo de Negócios Desenvolver o Turismo de Natureza Desenvolver o Turismo Náutico Desenvolver a Saúde e Bem-Estar Desenvolver o Golfe

Desenvolver os Resorts Integrados e Turismo Residencial Desenvolver a Gastronomia e Vinhos

Requalificar o Turismo no Algarve Criar Pólos de Desenvolvimento Turístico Intervenção em Zonas Turísticas de Interesse

Desenvolvimento de Conteúdos Distintivos e Inovadores Eventos

Acessibilidade Aérea Marcas, Promoção e Distribuição

Monitorizar e aferir a estratégia de promoção e distribuição Implementar sistema de identidade de marcas

Criar plataforma de e-learning para os prescritores

Definir mecanismos de actualização de conteúdos e de apoio à decisão (guias/sites de Turismo/brochuras)

Desenvolver site visitportugal (informação/conteúdos e ligação a sites das empresas para reserva de serviços)

Estabelecer alianças estratégicas com grandes operadores online e motores de busca

Programa de

Qualidade

Criar Programa de Qualidade para o Turismo Optimizar o serviço ao turista

Excelência no

Capital Humano

Criar Programa de Excelência de Formação Turística

Motivar o sector e recursos humanos e incentivar o empreendedorismo

Conhecimento e

Inovação

Constituir equipa de monitorização de actividade turística

Aprofundar conhecimento dos mercados/segmentos de origem e do posicionamento de Portugal

Estimular a investigação e desenvolvimento e a adopção de práticas inovadoras pelas empresas

Eficácia do

Relacionamento Estado-Empresa

Rever processo de licenciamento de projectos turísticos

Facilitar a interacção do empresário com a Administração Pública Modernização Empresarial

No entanto, em nenhum momento este documento refere-se a como os Destinos portugueses devem ser geridos localmente, deixando assim margem para que os próprios municípios definam internamente qual deverá ser o seu papel no desenvolvimento da actividade turística ao nível local.

Ainda assim, este documento para além de definir as linhas orientadoras para o nível regional no que diz respeito ao desenvolvimento e inovação de produtos turísticos, evoca (no documento proposto para a sua revisão no horizonte 2015) a importância das entidades regionais do turismo, assumindo que estas são responsáveis pelo melhoramento de produtos turísticos.

Figura 4.1 - Evolução do papel das Entidades Regionais de Turismo

Fonte: Turismo de Portugal, 2011

A revisão do Plano Estratégico Nacional do Turismo para o horizonte 2015 (Turismo de Portugal, 2011), conforme mostra a Figura 4.1, revela a necessidade das Entidades Regionais de Turismo (ERT’s) assumirem por completo as funções dispostas no DL n.º67/2008, de 10 de Abril1. Na verdade, as suas actividades têm estado centradas na

                                                                                                                         

1   Estabelece o regime jurídico das áreas regionais de turismo de Portugal continental, a sua delimitação e

características, bem como o regime jurídico da criação, organização e funcionamento das respectivas entidades regionais de turismo   !"#$%&$'()*+,-*+./0,-,)*+ 1)2$3/-$*+,3+4&#$*53+ -6  738-%3#-#+935+3*+:#2;3*+ 9)/"#-$*+ )+ 839-$*+ /-+ <#3**)9&';3+ ,-+ <38=09-+ /-9$3/-8+,)+"&#$*53+ %6  1)-8$>-#+ )*"&,3*+ ,)+ 9-?+ #-9")#$>-';3+ ,-*+ @#)-*+ 2)32#@A9-*B+ *3%+ 3+ <3/"3+ ,)+ C$*"-+ "&#=*093+ )+ $,)/?+ 0A9-#+ )+ ,$/-5$>-#+ 3*+ #)9&#*3*+ "&#=*093*+ )D$*? ")/")*+ 96  E3/$"3#$>-#+ -+ 3F)#"-+ "&? #=*09-+#)2$3/-8B+")/,3+)5+ 93/"-+ -+ -A#5-';3+ "&#=*? 09-+ ,3*+ ,)*0/3*+ #)2$3? /-$*+ ,6  G$/-5$>-#+)+<3")/9$-#+3*+ C-83#)*+ "&#=*093*+ #)? 2$3/-$*+ H393+/-+I#353';3+ •  J,)/0A9-';3+ ,-*+ /)? 9)**$,-,)*+,)+<#353';3+ •  .8-%3#-';3+ ,)+ <8-/3*+ ,)+ <#353';3+ •  J5<8)5)/"-';3+ ,-*+ -9? '()*+,)+<#353';3+ H393+/-+K)*";3+K83%-8+,3+ G)*0/3+4&#=*093+ •  J,)/0A9-';3+ ,)+ 3<3#? "&/$,-,)*+ )+ -<3$3+ -3*+ -2)/")*+ <#$C-,3*+ /-+ *&-+ 93/9#)0>-';3+ •  L&-8$A9-';3+ ,)+ #)9&#*3*+ M*$93*+ •  L&-8$A9-';3+ ,-+ 3F)#"-+ )+ ,3+*)#C$'3+,3*+-2)/")*+ •  !/$5-';3B+ )C)/"3*+ )+ 93/")N,3*+ •  G$/-5$>-';3+ ,-+ F3#5-? ';3+ ,3*+ #)9&#*3*+ O&5-? /3*+ •  I#353';3+$/")#/-+ •  E3/$"3#$>-';3+ ,-+ -90? C$,-,)+"&#=*09-+)5+933#? ,)/-';3+ 935+ 3+ 4&#$*53+ ,)+I3#"&2-8+

promoção e este documento pretende que estas entidades regionais materializem as funções/atribuições presentes nos documentos que definem a sua natureza, âmbito, papel e funções no desenvolvimento da actividade turística.

Ainda no que respeita às orientações provenientes do plano nacional para o desenvolvimento sustentado do turismo e para a concretização dos objectivos propostos, o Decreto-Lei n.º191/2009, de 17 de Agosto1, estabelece e define as bases da política nacional do turismo, fornecendo um conjunto de princípios e normas para a regulação do turismo nacional. Um dos caminhos salientados por este documento na prossecução dos objectivos aí definidos consiste no “estímulo às entidades regionais e locais a

planear, nas suas áreas de intervenção, actividades turísticas atractivas de forma sustentável e segura, com a participação e em benefício das comunidades locais”. Quer

isto dizer que é feito um apelo, quer às entidades regionais quer às entidades locais, para planear e pensar o turismo. Por esse motivo, verifica-se uma abertura significativa à construção de um modelo de Gestão e Governança dos Destinos locais em Portugal. Um outro aspecto que este documento atribui ao poder local diz respeito à informação turística, sendo que afirma que “cabe às entidades públicas, centrais, regionais e locais,

em colaboração com o sector privado, a produção de conteúdos informativos e a sua disponibilização aos turistas”. Também de acordo com o disposto no artigo 16º do DL

n.º191/2009, as entidades regionais e locais do turismo devem colaborar com a autoridade turística nacional (entenda-se Turismo de Portugal) na coordenação de estudos e no “intercâmbio de informação relativa às actividades e aos

empreendimentos”, sendo que as que possuem competências no turismo, como é o caso

dos municípios, devem disponibilizar “toda a informação necessária para a criação e

manutenção do registo nacional do turismo”.

                                                                                                                         

Por último, este DL n.º191/2009 assume que as autarquias locais, entre outras entidades, são consideradas agentes públicos do turismo cuja missão é “promover o

desenvolvimento da actividade turística através da coordenação e da integração de iniciativas públicas e privadas, de modo a atingir as metas do Plano Estratégico Nacional do Turismo”.

Em suma, a Administração Central atribui ao poder local as seguintes funções/papel:

-­‐ participar nos projectos de implementação propostos pelo Plano Estratégico Nacional do Turismo;

-­‐ planear, no contexto das suas atribuições, as actividades turísticas atractivas de forma sustentável e segura;

-­‐ colaborar com o sector privado na produção de conteúdos informativos e na sua disponibilização ao turista/visitante;

-­‐ colaborar com a autoridade turística nacional na coordenação de estudos e na criação e manutenção do registo nacional do turismo;

In document Statistical properties in the (sider 98-107)