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4. PRESENTASJON AV SKOLEN OG UTVIKLINGSARBEIDETS TEMA

4.1 P ORTEFØLJEMETODIKK

Observam-se, segundo Sousa (1998, p. 204), dois tipos de elementos constituintes do Estado: “pressupostos necessários e elementos essenciais”. Dentre os primeiros, tem-se o território, “indispensável à existência do Estado, por constituir o espaço dentro do qual se exerce a jurisdição estatal”; e o povo, que é a coletividade humana (nacionais e estrangeiros). É interessante distinguir que o Estado tem imperium sobre o território e não dominium, ou seja existe o poder de mando sobre as pessoas e as coisas existentes, mas não há a propriedade (posse) do território pelo Estado. Em relação à coletividade, o povo pode manifestar-se como membro-passivo – objeto da atividade política do Estado; ou membro-ativo, em que toma parte na atividade política.

É evidente constatar que para se alcançar o Estado descentralizado, os pressupostos são o território e povo com características de membros-ativos, recebendo autonomia para desenvolver atividades.

Menezes (1998, p. 47) cita também como elemento formador do Estado um governo próprio, “e não imposto, nem mesmo delegado”.

Como elemento essencial à existência do Estado ressalta-se o poder, que deve ser limitado e relativo, levando-se em conta o direito natural dos indivíduos, os poderes dos grupos sociais e “as normas que regem o inter- relacionamento dos Estados independentes, expressas em Cartas e Tratados, a vincular seus signatários” (Sousa, 1998, p. 205).

Sobre tal elemento, entende-se como Dowbor (1999, p. 17) que vincula a centralização do poder à concentração de renda. Segundo o autor “quando

as decisões são tomadas muito longe do cidadão, correspondem muito pouco às suas necessidades”.

Em referência às discussões acerca dos elementos essenciais do Estado, face ao nível atual de globalização, tem-se considerado a perda da soberania como uma característica existente no cenário de extrema dependência de fatores externos; o que suprimiria a capacidade de autodeterminação. Reale (2000, p. 57), todavia, ressalta: “São exageros como esse que fazem perder de vista os aspectos essenciais da problemática do poder, comprometendo de vez a ação política”.

Quanto à tipologia estabelecida, Bobbio (2000, p. 104) esclarece: “para as formas de governo, leva-se mais em conta a estrutura de poder e as relações entre os vários órgãos dos quais a constituição solicita o exercício do poder”; por outro lado, para a identificação dos tipos de Estado tomam-se mais “as relações de classe, a relação entre o sistema de poder e a sociedade subjacente, as ideologias e os finas, as características históricas e sociológicas”.

Em função da grande diversidade e mutação das formas de Estado, tomam-se dois critérios básicos para sua identificação: “o histórico e o relativo à maior ou menor expansão do Estado em detrimento da sociedade” (Bobbio, 2000, p. 113). Segundo o critério histórico, tem-se o Estado feudal, Estado estamental (“organização política na qual se foram (sic) formando órgãos colegiados, os Stände ou estados (Bobbio, 2000, p. 114)”, o Estado absoluto (concentração e centralização do poder), e o Estado representativo.

O grande benefício do estabelecimento do Estado representativo foi o reconhecimento dos direitos do homem e do cidadão, com a idéia de que o indivíduo vem antes do Estado.

Pelo segundo critério apresenta-se o Estado socialista, cuja definição da forma do Estado é extremamente complexa e não há consenso acerca de um conceito, todavia sua relevância é inegável.

Em relação às formas de governo observa-se uma série de classificações, desde a tipologia clássica (formas de governo de Aristóteles, de Maquiavel e de Montesquieu), até monarquia e república, entre outras. Optou- se por concentrar a verificação na democracia, uma vez que o governo descentralizado parte do pressuposto da participação do povo.

A democracia é tida como uma forma de governo na qual “o poder político é exercido pelo povo” (Bobbio, 2000, p. 135).

Quanto à superioridade da democracia com relação aos outros sistemas políticos apresenta-se a característica de que é o único a oferecer possibilidades de combater os preconceitos, inclusive os próprios preconceitos democráticos. Conforme Ramodenda (2000, p. 206), “é mais fácil governar o automatismo e a indiferença. Por isso, também na democracia, os que representam o princípio da descrença são estranhos”.

Historicamente, o principal argumento contra a democracia era sua viabilidade somente em pequenos Estados. Pensava-se que a verdadeira democracia jamais existiria.

Esse pensamento foi erradicado com a constatação de Madison (apud Bobbio, 2000, p. 150) “os dois grandes elementos de diferenciação entre uma democracia e uma república são os seguintes: em primeiro lugar, no caso desta última, há uma delegação da ação governativa a um pequeno número de cidadãos eleitos pelos outros; em segundo lugar, ela pode ampliar a sua influência sobre um maior número de cidadãos e sobre uma extensão territorial”.

Com isso, se estabelece a relação entre o Estado representativo (ou república) e a dimensão do território, afirmando-se que a “única forma não autoritária de governo possível em um grande Estado é o governo por representação, que é uma forma de governo democrático corrigido” (Bobbio, 2000, p. 151).

Segundo Rosenfield (2003, p. 68) a “democracia direta está sempre ameaçada pelo sonho do absoluto, pelo sonho de uma sociedade transparente”. Nesse sentido, a democracia representativa consegue dar conta do poder político exercido pelo povo por meio de seus representantes eleitos.

O principal desafio, na atualidade, é a recuperação, por parte do cidadão, de formas de desenvolvimento, em sua comunidade, com a criação de dinâmica que determinam a qualidade de vida da sociedade. Conforme Dowbor (1999, p. 11) o “poder local está no centro do conjunto de transformações que envolvem a descentralização, a desburocratização e a participação”.

Nesse sentido, Reale (2000, p. 57) afirma: “O que ocorre atualmente, é que; ao invés de redução de poder, melhor será reconhecer a necessidade de uma mudança de enfoque, prevalecendo a idéia da função sobre a de mando”.