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Påvirkningskraft av brenselspris på markedsandeler

2 Bakgrunn

2.2 Markedet fremover

2.2.2 Påvirkningskraft av brenselspris på markedsandeler

Assim como no tribunal, a primeira impressão que se tem de um escritório de advocacia é em relação a sua imponência, contudo ela ocorre de forma diferen- te. Enquanto no tribunal isso se dá pela opulência e glorifi cação do passado da organização, em um escritório esse amedrontamento é causado pelos aspectos corporativos físicos do ambiente. Primeiro fato relevante é a necessidade de que se faça um cadastro na central de segurança antes de adentrar no prédio, que apresenta dimensões colossais e tecnologia de ponta. Em seguida, a entrada do escritório se mostra como um obstáculo intransponível, caso não tenha uma justifi cativa válida para entrar. Tudo isso conota uma vontade, seja por falta de necessidade, ou por privacidade, de se resguardar do público em geral.

Uma vez dentro do escritório, contudo, verifi ca-se um ambiente muito mais amigável que o tribunal, onde todos o tratam com enorme respeito e cordialidade. Também não existem nos corredores sinais de ostentação, carac- terística vital dos tribunais. Todavia somente ao andar pelos corredores pode-se perceber alguns sinais de poder, as salas têm os nomes dos advogados nas por- tas, menos as dos estagiários. O grande sinal das disputas de poder é a sala dos estagiários. São salas de tamanho médio nas quais diversos alunos de direito se dividem em baias de pequeno porte e sem identifi cação. Mais à frente o papel do estagiário fi cará mais claro.

Ao entrar nas salas logo se percebe a existência do principal sinal de hierar- quização: o tamanho e a localização da sala. Os sócios mais antigos do escritório ganham uma sala grande com vista para a baía de Guanabara, e normalmente elas são adornadas de forma luxuosa. Os sócios não tão antigos fi cam alocados em salas menores, com vista para os fundos do prédio. Advogados que não são sócios, mas são antigos na casa, são alocados em salas do mesmo tamanho das últimas, mas sem nenhuma vista. Por fi m, os advogados mais novos são postos em salas compartilhadas com mais de uma ou duas pessoas, não havendo uma clara distinção entre quem fi ca na sala tripla e quem fi ca na dupla.

Assim como nos tribunais existe um caráter glorifi cador na decoração das salas, todavia, nas salas dos advogados busca-se vangloriar a si mesmo, ou seja, estão presentes nas paredes e prateleiras diversos diplomas e títulos que enalte- çam o indivíduo como profi ssional. Apesar disso não ser regra2, a maioria das

salas maiores possui essa característica.

A observação do funcionamento do dia a dia dentro da sala se torna mais interessante e defl agra alguns aspectos subjetivos que são imperceptíveis quan-

2 Segundo o advogado com quem conversei isso não é uma característica da profi ssão, mas sim uma ques- tão que varia, não só de pessoa para pessoa, mas também de escritório para escritório.

do se observa apenas o ambiente. O primeiro ponto importante é que, descon- siderando a real opinião3, o tratamento sempre será muito cordial e politica-

mente correto, podendo em alguns casos, quando as partes são mais amigas, ser mais informal. Contudo, nota-se uma clara distinção na forma como os estratos diferentes se relacionam entre si. Considero que existam cinco estratos: 1. Sócio sênior; 2. Sócio; 3. Advogados antigos; 4. Advogados; e 5. Estagiários.

Quando se observam dois sócios mais antigos em uma conversa, a igual- dade entre os dois é notória, sempre havendo um tom de aconselhamento nas demandas que um faz ao outro. Quando se trata de um sócio novo ou um advogado mais antigo, o tom é diferente — ao conversarem com o sócio sênior, mesmo que não exista nenhuma tentativa de se impor, os atores de menor escalão mostram cautela muito maior. A situação muda notavelmente quando se envolve um advogado com menos prestígio, nesse caso os atores de maior escalão assumem o estereótipo do patrão e são muito mais incisivos e infl exí- veis. Parece que já partem do pressuposto de que o trabalho do advogado está, no mínimo, incompleto. Quando vemos a relação com o estagiário fi ca claro o status de superioridade. Os estagiários são tratados de forma que parece que quem presta um favor é o empregador, obrigando-os a trabalhos “braçais” e dirigindo-se a eles em um tom de muita superioridade.

Além disso, é interessante destacar que os estagiários são completamente desprovidos de identidade pessoal dentro da corporação, sendo sempre trata- dos e referidos como “o estagiário”. É importante, todavia, ressaltar que esse modo de relação só se dá quando se trata de assuntos profi ssionais. Muitas vezes acontecem conversas sobre assuntos fora do trabalho em que todo tipo de for- malismo e relação de hierarquia desaparece. Outro aspecto relevante é o fato de grande parte do trabalho ser feito através de telefone e computadores. Isso tem duas consequências práticas: primeiro o trabalho se agiliza de forma brutal; e segundo as relações no ambiente de trabalho são de fato mais impessoais.

Análise

Essa análise dos trabalhos de campo parte do pressuposto teórico trazido por Bourdieu, em seu livro O Poder Simbólico, de que existe um campo jurídico, ou seja, um campo do conhecimento que possui o monopólio do direito e, o mais relevante, um monopólio de dizer o direito. Esse campo acaba tendo como

3 O mesmo entrevistado mostrou, diversas vezes, ao terminar uma conversa, uma irritação muito grande com a outra parte. Contudo apenas deixou isso transparecer no momento que a outra parte já havia saído de sua sala.

função distanciar o mundo jurídico do mundo “real” e estabelecer uma lógica própria de funcionamento, que segundo o autor dará legitimidade às normas. Aliado a esse conceito deve-se entender também como os simbolismos trazidos no livro O Bem Julgar, de Garapon, principalmente quando trata de como fa- tores objetivos, como a vestimenta, a organização do espaço e o modo de falar, determinam o campo jurídico e são instrumentos basilares do distanciamento do mundo do direito dos outros campos da sociedade. Por fi m, é necessário en- tender como o direito, assim como outros campos da sociedade, é infl uenciado pela ordem econômica, um pensamento que obedece a uma lógica semelhante à relação de estrutura e superestrutura, sendo esse último a economia, e a partir dessa confi guração a superestrutura vai ser determinante para todos os outros fa- tores sociais. Aqui busco mostrar como esses fatores econômicos, que claramente estão mais presentes no mundo corporativo, diminuem a presença dos simbolis- mos e assim criam uma distinção entre o campo jurídico público e o corporativo.