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3.0 Metode 18

3.3.1 Pålitelighet (reliabilitet) 21

Em decorrência da Constituição de 1988 ao promover a ampliação das transferências constitucionais favorecendo a expansão das receitas disponíveis dos municípios, na opinião de alguns analistas, esse movimento inibiria o esforço fiscal no aumento da arrecadação própria dos municípios, entretanto, Lopreato & Paiva (2002), sustentando-se num informe do BNDES, apontaram uma tendência contrária,

“ao contrário do que muitos imaginam, 99% (4.575) dos municípios da amostra cobraram, algum ou todos, os tributos cuja competência lhes é atribuída pela Constituição Federal”.

Dado este, coerente com a informação da carga tributária divulgada pela Receita Federal, registrando o crescimento da arrecadação municipal em relação ao PIB, ou seja, os municípios têm elevado à arrecadação própria.

O exame da RT/RPL, realizada por estes economistas, mostra que o conjunto

da RMC alcançou o maior valor em 1980 (28,2%) e perdeu peso nos anos seguintes

até 1990 e voltaram a apresentar uma tendência de recuperação do peso dos tributos municipais com oscilações de 25% em 1999 e 22,3% em 2000.

Apesar da diferenciada importância dos tributos próprios na arrecadação de cada município, de modo geral, registrou-se um comportamento semelhante no total da região, com queda na década de 80 e crescimento nos anos 90.

O IPTU e o ISS explicam parte desse comportamento, onde o primeiro teve

baixo peso na grande maioria dos municípios em 1980 na participação relativa na receita, com alteração no período seguinte, observando-se o crescimento desse imposto no total da RMC, com variações de comportamento entre os municípios,

porém, “a trajetória padrão foi de crescimento em 1995-1997 e queda em 1999 ou 2000” (Ibid).

Já o ISS, ao lado do IPTU, o imposto de maior potencial tributário de finanças

municipais, alcança destaque em Campinas, com maior arrecadação do tributo da região, não tendo o mesmo destaque na receita dos demais municípios, sendo em

geral, inferior ao do IPTU, exceto Paulínia, que mantém baixo índice de arrecadação

de IPTU quando comparada a arrecadação do ISS, devido à distribuição de

combustíveis.

A tendência dominante na RMC como um todo, a partir de 1997 (exceto

Campinas), apesar do crescimento de arrecadação do ISS em termos reais, registra-

se a perda de participação relativa desse imposto em favor do IPTU.

As transferências correntes têm grande peso na composição orçamentária dos municípios brasileiros, no entanto, esse peso não foi sempre uniforme: o menor índice de participação total das transferências correntes na RPL da RMC (58,8%),

ocorreu em 1980, o pico foi em 1990 e os dados de 1995 e dos anos seguintes demonstram que cai em relação ao ano de 1990, embora se mantenham superiores a 1980. (LOPREATO &PAIVA, 2002)

O Fundo de Participação dos Municípios (FPM) é pouco representativo nessa

região, contrastando com o que ocorre em regiões de baixo nível de renda.

O ICMS é a principal fonte de receita da RMC, e seu peso é ainda maior

quando considerada a RMC, com exceção de Campinas.

Cabe destacar a alteração que vêm se processando no interior total das transferências correntes, verificando-se o peso de outras transferências para os municípios “(...) Nos anos 90, apesar das oscilações da participação do total das transferências correntes da RPL da RMC, pode-se observar que caiu o peso relativo

das transferências constitucionais e aumentou a relevância das outras transferências correntes”. (LOPREATO &PAIVA, 2002:268)

Confirmando-se assim, como principal fonte de recursos em todos os municípios da RMC, as transferências correntes, respondendo por mais de 70% da

receita total dos municípios, excetuando-se Campinas, Indaiatuba, Pedreira e Vinhedo onde as transferências correntes respondem por valor médio próximo a 53% da receita total.

Essa estrutura de arrecadação que confirma o peso das transferências correntes é resultante do redesenho das relações do novo pacto federativo, cabendo

indagar se esses municípios têm ampliado as ações de acordo com as necessidades da demanda.

Outro dado importante para se refletir o planejamento de políticas públicas e em particular nesse estudo, o financiamento da política de Assistência Social, articulada a capacidade fiscal dos municípios para prestar serviços públicos a suas demandas locais, trata-se da identificação da receita per capita, tanto pessoal quanto institucional.

Realmente é mexer na “ferida”, pois esse aspecto remete ao problema crônico da má distribuição de renda, onde os mecanismos de equalização ganham um papel de destaque no planejamento dos governos em todos os níveis, seja má distribuição de renda pessoal ou institucional, pois ambos, registram a mesma tendência em todo território nacional.

A situação verificada nas municipalidades da RMC, segundo dados da análise

de Lopreato e Paiva (2002), indicam que, “(...) os valores da receita tributária per capita, mesmo dos municípios em melhores condições, apontam claramente as restrições para o atendimento das demandas da população”.

Todavia, esses autores, alertam para o fato de que, este indicador é insuficiente para análise da capacidade dos municípios de atender a demanda, visto que as transferências correntes respondem pela elevada estrutura de receita dos municípios, sendo assim, são elas que determinam à efetiva capacidade de gastos.

A afirmativa acima é procedente quando analisada a relação de capacidade fiscal dos municípios e gastos em termos de maior participação das transferências, no entanto, os gastos pressupõem escalonamento de prioridades, sobretudo, em relação às receitas provenientes de recursos próprios dos municípios, o que garante total autonomia de investimentos.

Sustentada pelo exame de receita tributária per capita realizada por Lopreato e Paiva (2002), apenas para finalidade de demonstração, nesse estudo, apresento um quadro comparativo entre a capacidade dos municípios em relação à renda per capita, atendendo as variáveis com e sem as transferências constitucionais, que segundo estes autores sugerem-se a divisão em três grupos,

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