KAPITTEL 3: METODE OG REFLEKSJONER
3.3 OVERSIKT OVER INFORMANTENE
O PARNA foi a primeira AP instituída no mundo. Na Idade Média, a idéia que se tinha sobre preservação era associada à possibilidade de resguardar espécies animais em áreas naturais extensas, onde, sob o domínio do rei, era protegida de fortuitos aventureiros e caçadores. Segundo Morsello (2000, p. 45), “[...] há mais de um século atrás, um pequeno grupo de cidadãos estadunidenses desenvolveu uma idéia pioneira que seria, posteriormente, adotada por outras nações”, ou seja, o conceito de PARNA. Runte (1979, apud MORSELLO, 2000, p. 35) ressalta que tal idéia era a de “[...] proteger todas as belezas do país de exímios exploradores e que servisse para o bem público para sempre”.
Ainda como Morsello (2000, p. 22), “George Catlin, um artista norte-americano, em 1832, descreveu como seria um parque nacional: um parque nacional, contendo homens e bestas, em seu estado selvagem e não transformado de sua beleza natural”. Neste contexto, no entendimento de Gambino (1991, apud MORSELLO, 2000, p. 38), “[...] o nascimento dos PARNA está associado ao papel de intervenção do Estado, quando se faz necessário assegurar os interesses coletivos em contraponto aos egoísmos individuais”. Com isso, esses parques tornaram-se importantes para a preservação da natureza.
E como houve uma mudança na percepção de ambiente, gradualmente ampliou-se as modalidades, limites, competências e funcionalidades dos PARNA e mesmo de outras UC. Inclusive, Gambino (1991, apud MORSELLO, 2000, p. 46) menciona que “[...] essa alteração de funcionalidade dos PARNA foi ocasionada por vários fatores, entre eles os ligados à preocupação ecológica”. O mesmo autor defende que essa alteração de enfoque estava
associada ao desenvolvimento das ciências naturais e ao conhecimento cientifico4.
Também, o PARNA amplia sua funcionalidade e apresenta uma variedade de significados. Assim, da idéia primária de um simples parque, surgem outras denominações de áreas protegidas no mundo. No entanto, isso acarretou uma problemática para a aceitação popular, bem como no planejamento de políticas públicas direcionadas para tais novas áreas. Porém, autores como Amend-Amend (1992) e Machlis e Tichnell (1997, apud MORSELLO, 2000) apresentam uma cronologia acerca do ajustamento dos termos para PARNA e AP, no sentido de unificar conceitos e práticas, através de acordos internacionais de proteção à natureza.
Ainda, pode-se destacar a Convenção para a Preservação da Flora e Fauna em seu estado natural, realizada em Londres, no ano de 1933, onde nesse evento procurou-se definir o conceito de parque. Posteriormente, em 1940, foi realizada a Convenção de Washington ou Convenção de Proteção à Natureza e Preservação da Vida Selvagem no Hemisfério Ocidental, no qual designava aos paises signatários empreender esforços para estabelecer novas áreas protegidas em seus territórios. Neste cenário político-institucional, outras convenções foram realizadas para que a demanda sobre a proteção da fauna e da flora fossem institucionalizadas em políticas públicas.
Assim, partindo dessa evidência na sociedade, em 1948, é criada a União Internacional para a Proteção da Natureza, que posteriormente, em 1965, tornou-se IUCN. Com isso, Amend-Amend (1995, apud MORSELLO, 2000, p. 25) ressalta que “[...] através da IUCN foi estabelecida a Comissão Internacional de Parques Nacionais, que em outras coisas, tinha a responsabilidade de inventariar todas as áreas protegidas do mundo com o apoio da Organização das Nações Unidas – ONU”. Desta maneira, o conceito de PARNA começa a se apresentar como distinto das AP novas que estão a surgir no mundo.
Essas áreas tomaram forma e conteúdo de acordo com as especificidades de cada região e país. Assim, PARNA, dentre ap, possui a maior extensão territorial, possibilitando a visitação, seja para recreação, pesquisa ou educação ambiental. No Brasil, estabeleceu-se este conceito pela primeira vez em 1934, através do 1º. Código Florestal Brasileiro. Diante disso, criou-se outros parques neste país, a exemplo do PARNA de Itatiaia, criado em 1937, o que seguiu os padrões estadunidenses e, posteriormente a ele, criou-se os de Iguaçu e da Serra dos Órgãos.
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Note-se que esse modo novo de conhecimento provocou a profanação da natureza, ao mesmo tempo em que o desenvolvimento econômico associou a esta o princípio “baconiano” de útil, transformando-a em fonte de recursos para os seres humanos.
O Código Florestal Brasileiro (BRASIL. CÓDIGO, apud WIEDMANN, 1992, p. 116)5 sinaliza que “[...] PARNA, Estaduais, Municipais e Reservas Biológicas tem a finalidade de resguardar os atributos excepcionais da natureza conciliando a proteção integral da flora, fauna e belezas naturais com a sua utilização para fins educacionais, recreativos e científicos [...]”. Assim, verifica-se que os PARNA são criados por leis com finalidades definidas expressando a vontade do Estado em preservar o meio natural. Sansolo (2002, p. 82) ressalta que “[...] passados mais de 60 anos, vários outros parques nacionais ou estaduais foram criados, em quase todos os ecossistemas brasileiros”.
Ainda conforme Sansolo (2002) e Simonian (2000), reservas diversas e esses PARNA são criados onde existem agrupamentos humanos. Por sua vez, Diegues (2000) destaca que a criação dessas UC vem provocando uma série de conflitos, em especial conflitos fundiários. Então, Wiedmann (1992) aponta que o procedimento imediato e correto seria o da desapropriação justa para evitar tais problemas sociais.
Porém, percebe-se que a estratégia utilizada, ao longo dos tempos, privilegiou uma política de definição, criação e implantação autoritárias, não considerando e nem tampouco garantindo os direitos das populações que viviam, há muito tempo, no interior desses PARNA. Hoje, verifica-se um avanço considerado em termos da concepção dessas UC, que em tempos de democracia, os residentes já são ouvidos. Mas, a relação conflituosa continua, uma vez que não havendo recursos financeiros para a remoção e indenização dessas pessoas, previstos em lei, a instituição pública responsável – o Instituto Brasileiro do Meio Ambiente e dos Recursos Renováveis – IBAMA – tenta amenizar essa situação construindo um ambiente participativo e aberto a esclarecimentos.
Por outro lado, o SNUC proíbe a realização de quaisquer atividades econômicas no interior dos PARNA, com isso provocando a insatisfação dessas pessoas e, conseqüentemente, o desmantelamento dos seus sistemas produtivos. Diante desta precariedade, os PARNA tornam-se áreas de interesse para o desenvolvimento do turismo dito sustentável, pois, segundo Irving (2000, apud SANSOLO, 2002, p. 91) “[...] essa atividade possibilita a criação de uma gestão compartilhada em UC como um caminho a ser construído para o turismo no Brasil”. Assim, verifica-se que, ultimamente e conforme Simonian (2000, p. 43), “[...] tem-se discutido teoricamente a possibilidade de parceria entre o Estado e o capital privado para a exploração turística dos PARNA”.
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Porém, não há indícios de que essa discussão tenha avançado em direção a um consenso de uma política conservacionista e inclusiva das populações tradicionais e seu entorno no fomento desse turismo. De fato, muito pouco pôde se identificado no decorrer da pesquisa realizada junto ao PARNA Cabo Orange e a seu entorno. Também, o que se encontrou a este respeito na literatura especializada é residual.