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Nesta seção apresenta-se as outras fontes de financiamento da educação superior, denominadas de recursos de captação externa (receitas próprias, recursos de convênios e os recursos gerenciados pelas fundações de apoio às IES).

Conforme o Manual Técnico de Orçamento (MTO), publicado pelo Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão, entende-se como recursos de outras fontes - recursos próprios não-financeiros – os recursos de arrecadação originados pelo esforço próprio da organização nas atividades de fornecimento de bens ou serviços facultativos e na exploração econômica do patrimônio remunerada por preço público ou tarifas, bem como o produto da aplicação financeira desses recursos (Portaria SOF nº 10, de 22 de agosto de 2002, art. 4º). Normalmente, são recursos provenientes dos contratos firmados entre as partes, amparados pelo Código Civil e legislação correlata. ―São receitas que não possuem destinação específica, sendo vinculadas à unidade orçamentária arrecadadora‖. São receitas arrecadadas por meio de Guia de Recolhimento da União (GRU) e centralizadas numa conta de referência do Tesouro Nacional mantida junto ao Banco do Brasil, onde este faz o repasse dos recursos para a conta única do Tesouro em dois dias (BRASIL, 2009, p. 30).

Quanto aos convênios nos órgãos públicos são acordos firmados por entes da União com órgãos e/ou entidades da administração direta ou indireta dos governos estaduais, municipais ou do Distrito Federal, e as entidades privadas, para realização de objetivos de interesse comum dos partícipes. Define-se também, por sua vez, o órgão federal como concedente (ou repassador), ou seja, quem concede (ou repassa) o recurso, enquanto o órgão que recebe o recurso é denominado convenente (ou beneficiado). Os termos de convênio são

6O Programa Universidade para Todos (PROUNI) foi instituído pela Lei Nº 11.096, de 13 de janeiro de 2005, e estendeu os benefícios fiscais para todas as IES privadas, em ―troca‖ de preenchimento das vagas ociosas por alunos carentes, afrodescendentes, portadores de necessidades especiais, indígenas e ex-presidiários.

elaborados pelo concedente e enviados ao convenente para assinatura e posterior publicação no Diário Oficial da União (BRASIL, 2009)

Assim como recursos gerenciados pelas fundações de apoio as IES, conforme legislação pertinente, cujo objetivo destas fundações é proporcionar apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão, tanto quanto dar suporte ao desenvolvimento institucional, de interesse das universidades.

4.3.1 Captação de recursos para as instituições de ensino superior

Considerando os escassos recursos orçamentários do Governo Federal para as IFES, surge a necessidade de se complementar o orçamento com a captação de recursos, pois para atuar, uma instituição necessita de recursos financeiros para sua manutenção e obter infraestrutura pertinente com as atividades educacionais que oferece, onde para isso precisa alcançar recursos suficientes advindos do governo.

A partir da década de 1990, as universidades públicas buscam estratégias sobre formas de captação de recursos financeiros, simultaneamente com o surgimento das crises política, social e financeira do país, refletindo internamente no aumento de custos, com a expansão de suas atividades e com a escassez de apoio financeiro pelo governo, ocasionando o aumento de suas necessidades, levando-a a enfrentar dificuldades urgentes que requerem uma solução imediata. Uma solução para esse problema pode estar vinculada a uma nova forma de compor as receitas das instituições, buscando captar uma parcela significativa dos recursos necessários diretamente na sociedade (PEREIRA, 2005).

Apesar de o Governo Federal investir nas IFES, como previsto em lei, para sua manutenção e desenvolvimento, a sustentabilidade econômica da IES brasileira apresenta-se como um permanente desafio para sua continuidade (SACHS, 2000). Quanto a esta sustentabilidade, não se refere apenas à financeira, em que se considera o equilíbrio entre receitas e despesas, mas, também aos instrumentos para se obter recursos financeiros necessários a otimizar as atividades da instituição para o cumprimento de sua missão. Segundo Sachs (2000), o conceito de sustentabilidade é obtenção da maior eficiência econômica pela adequada gestão e alocação de recursos e movimentação de investimentos.

A captação de recursos é definida como o ato de conseguir recursos de várias fontes para dar suporte econômico a uma organização. No contexto deste estudo, captação de recursos é a obtenção de recursos financeiros provenientes de fomento, receitas próprias e de convênios.

4.3.2 Fundações, um instrumento de apoio à gestão universitária

As universidades federais vêm apresentando diversas formas de captação de recursos próprios, como forma de complementar as verbas transferidas pelo MEC, como por exemplo, prestação de serviços como a realização de concursos públicos, cursos de especialização, cursos de curta duração, dentre outros. É importante relatar que também há outras fontes como as que são captadas por meio de convênios com órgão de fomento, empresas privadas e outros órgãos públicos das esferas municipal, estadual e federal.

Segundo Velloso (2005), considerável parte dos recursos externos das IFES são gerenciados pelas fundações de apoio vinculadas à instituição, cujos orçamentos não se agregam aos das instituições, que algumas vezes, são maiores que os recursos transferidos à universidade pelo MEC. Embora o recurso do Tesouro venha sendo insuficiente para a adequada manutenção das IFES, ele não é desprezível, por considerar que envolve praticamente todas as categorias de despesas das instituições, excluídas as que se relacionem ao pagamento de seus servidores (VELLOSO, 2005).

Para que uma IFES possa oferecer educação de qualidade, será necessário recurso compatível, e isso requer elevado investimento pelo Governo Federal. Os recursos provindos do Ministério da Educação, associada à Matriz de Distribuição Orçamentária, não conseguem suprir adequadamente todas as necessidades das IFES, ou seja, esses recursos são considerados insuficientes para o atendimento das necessidades de manutenção e de investimento, possibilitando-lhe a geração de recursos externos ―como importante fonte alternativa para a sobrevivência da universidade pública e gratuita‖ (CORBUCCI; MARQUES, 2003, p. 10).

A Lei nº 8.958/94 dispõe sobre as relações entre as IFES e as fundações de apoio de direito privado, com a finalidade de dar apoio a projetos de pesquisa, ensino e extensão e de desenvolvimento institucional, científico e tecnológico de interesse das instituições federais contratantes. As fundações de direito privado, sem fins lucrativos, regidas pelo Código Civil Brasileiro, e para que possam dar apoio às IFES devem se registrar e se credenciar no Ministério da Educação.

As fundações têm como função a administração e o gerenciamento de projetos, tais como: contratação e administração de pessoal, previstos nos convênios; compras de bens e serviços nacionais e importação; administração financeira dos recursos conveniados; prestação de contas: assessoria à configuração dos relatórios técnico-científicos e elaboração

dos relatórios financeiros, cumprindo-se normas e exigências de financiadores; contabilidade, consistindo na escrituração e confecção de relatórios e livros legais dos convênios/contratos, organização e manutenção de arquivos da documentação pertinente; controle patrimonial dos bens adquiridos em convênios/contratos, fazendo-se as doações e transferências pertinentes; Assessoria jurídica à execução de convênios e contratos (BRASIL, 2008).

Assim, a Lei nº 8.958, de 20 de dezembro de 1994, que disciplinou a relação jurídica e administrativa entre as fundações de apoio, dentro de condições específicas, por serem objeto de parceria com as IFES, deu início a um novo marco legal instituindo essas fundações para dar apoio às universidades públicas, regulamentado pelo Decreto nº 5.205, de 14 de setembro de 2004 (regulamenta a Lei das Fundações), Portaria Interministerial nº 3.185, de 14 de setembro de 2004 (regulamenta a tramitação das fundações no MEC), a qual sofreu alterações com a Portaria Interministerial nº 475, de 14 de abril 2008, e após orientação pelo TCU, sobre o relacionamento das instituições federais de ensino superior com suas fundações de apoio, ultimando no acórdão nº 2.731/2008 (Relatório do TCU nº TC. 017.1772008-2) e findando com a Lei nº 12.349, de 15 de dezembro de 2010, que dispõe sobre as alterações previstas no referido acórdão (BRASIL, 2008).

Com esse novo regulamento e alterações, as fundações de apoio ganham nova regulamentação para suas relações com as IFES. Nele está contida a realização de uma avaliação de desempenho para o credenciamento ou recredenciamento das fundações, sendo necessária a concordância do Conselho Superior da IFES apoiada e ressalvados pelos marcos regulatórios e baseada em indicadores e parâmetros objetivos, demonstrando os ganhos de eficiência obtidos na gestão de projetos realizados com a colaboração das fundações de apoio.

5 METODOLOGIA

Para que os objetivos sejam alcançados numa pesquisa científica, faz-se necessário definir uma metodologia, determinando as técnicas e os métodos a serem adotados. Este trabalho pesquisou os aspectos da contabilidade pública, especificamente o financiamento das IFES, com o foco nas verbas de outros custeios e capital (OCC) da UFPA, excluído o grupo de despesa de pessoal.

Portanto, através da produção de uma pesquisa empírica onde se investiga um fenômeno da vida real, este estudo, foi realizado mediante análise de documentos oficiais envolvendo as formas de financiamento na UFPA, onde os recursos são provenientes do Tesouro Nacional e os decorrentes de captação de recursos externos à organização.