• No results found

5. MØTE MED LOFOTRS ISCENESATTE FORTID

5.2 Å tre inn i en iscenesatt fortid: Guiding, deltakelse, lek og minner

5.2.1 Guiding og deltakelse

5.2.1.1 Opptreden og lek

De acordo com a literatura sobre resíduos sólidos, existem diversas formas de classificá- los. Eles podem se diferenciar segundo características físicas, químicas e biológicas. Estas características, por sua vez, variam de cidade para cidade em função de aspectos sociais, econômicos, culturais e geográficos. As formas mais comuns de classificação

8“Evidentemente, a beleza, a limpeza e a ordem ocupam uma posição especial entre as exigências da civilização. Ninguém sustentará que elas sejam tão importantes para a vida quanto o controle sobre as forças da natureza ou quanto alguns outros fatores com que ainda nos familiarizaremos. No entanto, ninguém procurará colocá-las em segundo plano, como se não passassem de trivialidades” (FREUD, 1974c, p. 104).

estão relacionadas com a origem da geração do resíduo, não havendo, entretanto, um padrão estabelecido.

Na literatura podem ser encontradas diversas formas de classificação conforme o tipo de atividade ou local gerador do resíduo, tais como: domiciliar, comercial, institucional, industrial, construção civil e demolição, serviços municipais, serviços de saúde etc. Também se pode classificar de acordo com a tipologia (biodegradável, descartável ou reciclável), com a reatividade associada ao risco potencial de contaminação do meio ambiente (inerte, orgânico ou reativo).

A dificuldade em se classificar os constituintes do lixo também se deve à sua composição extremamente heterogênea, que varia de acordo com as condições socioeconômicas, climáticas e sazonais de cada região, conforme afirma Cintra (2003). Neste trabalho, dar-se-á ênfase à classificação relacionada à origem dos resíduos e sua periculosidade (risco potencial de contaminação do meio ambiente), uma vez que dados sobre a toxicidade desses resíduos não estão incluídos nos objetivos desta pesquisa. Portanto, é utilizada a classificação respaldada pela NBR 10.004/2004 (ABNT, 2004) e pelas leis estadual – Lei 18.031/2009 (MINAS GERAIS, 2009) – e federal – Lei 12.305/2010 (BRASIL, 2010).

Quanto à periculosidade, as principais formas de classificação são definidas pela NBR 10.004/2004 (ABNT, 2004) e pela Lei 12.305/2010 (BRASIL, 2010).

A NBR 10.004/2004 (ABNT, 2004) classifica os resíduos, quanto à sua periculosidade, como:

• resíduos classe I – perigosos: aqueles que, em função de suas propriedades físicas, químicas ou infecto-contagiosas, podem apresentar risco à saúde pública e ao meio ambiente;

• resíduos classe II – não perigosos: aqueles que não se enquadram nas classificações de resíduos classe I; são divididos em: não inertes (com propriedades tais como biodegradabilidade, combustibilidade e solubilidade em água – classe II-A) e inertes (quaisquer resíduos que, quando amostrados de forma representativa e submetidos a um contato dinâmico e estático com

água destilada ou desionizada, à temperatura ambiente, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água, excetuando-se por aspecto, cor, turbidez, dureza e sabor – classe II-B).

Segundo a Lei 18.031/2009 do Estado de Minas Gerais, no Capítulo II, Art. 5 (MINAS GERAIS, 2009), os resíduos sólidos podem ser classificados: quanto à natureza e à origem, visando atribuir responsabilidades e dar-lhes a adequada destinação. Quanto à natureza, os resíduos sólidos são classificados como:

resíduos classe I – perigosos: aqueles que, em função de suas características de toxicidade, corrosividade, reatividade, inflamabilidade, patogenicidade ou explosividade, apresentem significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental;

• resíduos classe II – não perigosos: classe II-A – não inertes (aqueles que não se enquadram nas classificações de resíduos classe I – perigosos ou de classe II-B – inertes, nos termos desta Lei, podendo apresentar propriedades tais como biodegradabilidade, combustibilidade ou solubilidade em água) e classe II-B – inertes (aqueles que, quando amostrados de forma representativa e submetidos a um contato estático ou dinâmico com água destilada ou desionizada, à temperatura ambiente, não tiverem nenhum de seus constituintes solubilizados a concentrações superiores aos padrões de potabilidade de água vigentes, excetuando-se os padrões de aspecto, cor, turbidez e sabor).

Quanto à origem, os resíduos sólidos são classificados como:

• de geração difusa: os produzidos, individual ou coletivamente, por geradores dispersos e não identificáveis, por ação humana ou animal ou por fenômenos naturais, abrangendo os resíduos sólidos domiciliares, os resíduos sólidos pós- consumo e aqueles provenientes da limpeza pública;

A Lei 12.305/2010, no Título III, Capítulo I, Art. 13 (BRASIL, 2010) classifica os resíduos sólidos da seguinte maneira:

I- Quanto à origem:

a) resíduos domiciliares: os originários de atividades domésticas em residências urbanas;

b) resíduos de limpeza urbana: os originários da varrição, limpeza de logradouros e vias públicas e outros serviços de limpeza urbana;

c) resíduos sólidos urbanos: os englobados nas alíneas “a” e “b”;

d) resíduos de estabelecimentos comerciais e prestadores de serviços: os gerados nessas atividades, excetuados os referidos nas alíneas “b”, “e”, “g”, “h” e “j”;

e) resíduos dos serviços públicos de saneamento básico: os gerados nessas atividades, excetuados os referidos na alínea “c”;

f) resíduos industriais: os gerados nos processos produtivos e instalações industriais;

g) resíduos de serviços de saúde: os gerados nos serviços de saúde, conforme definido em regulamento ou em normas estabelecidas pelos órgãos do SISNAMA (Sistema Nacional do Meio Ambiente) e do SNVS ( Sistema Nacional de Vigilância Sanitária);

h) resíduos da construção civil: os gerados nas construções, reformas, reparos e demolições de obras de construção civil, incluídos os resultantes da preparação e escavação de terrenos para obras civis;

i) resíduos agrossilvopastoris: os gerados nas atividades agropecuárias e silviculturais, incluídos os relacionados a insumos utilizados nessas atividades;

j) resíduos de serviços de transportes: os originários de portos, aeroportos, terminais alfandegários, rodoviários e ferroviários e passagens de fronteira; k) resíduos de mineração: os gerados na atividade de pesquisa, extração ou

beneficiamento de minérios. II- Quanto à periculosidade:

a) resíduos perigosos: aqueles que, em razão de suas características de inflamabilidade, corrosividade, reatividade, toxicidade, patogenicidade, carcinogenicidade, teratogenicidade e mutagenicidade, apresentam significativo risco à saúde pública ou à qualidade ambiental, de acordo com lei, regulamento ou norma técnica;

b) resíduos não perigosos: aqueles não enquadrados na alínea “a”.