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Os incisos I e II do art. 25 da Lei 7.210/84 – LEP definem ser o egresso o condenado liberado definitivamente, pelo prazo de um ano após a sua saída do estabelecimento. A definição objetiva qualificar o liberado, que a priori, deveria receber do Estado assistência prevista nos artigos 25/27 da citada lei para orientá-lo, apoiá-lo e reintegrá-lo à vida em liberdade, consistindo esta assistência em alojamento e alimentação durante dois meses. Decorrido esse prazo, se ainda necessitar de auxílio deverá ser encaminhado ao Serviço Social comum76 que deve prover a devida orientação e apoio previstos na LEP.

As autoras Torres, Baena e Tanos (2004), também se indignam com o pequeno prazo estabelecido pela LEP em relação à assistência social prestada ao egresso prisional. De acordo com as autoras:

(...) pode-se afirmar que a LEP é um instrumento legal garantidor dos direitos do preso e do egresso. No entanto, ela apresenta ainda uma impossibilidade de realizar-se na conjuntura brasileira, no que se refere, por exemplo, às exigências de garantia de emprego com carteira assinada, residência fixa como comprovação da reabilitação social deste indivíduo. Se considerarmos todos os preconceitos e discriminações vividas pelos egressos e as consequências prejudiciais do aprisionamento, é possível avaliar como é mais difícil para eles conseguir emprego e, consequentemente, adquirir meios de sobrevivência. Portanto, ater a assistência pública à moradia e alimentação, estabelecia pela LEP, apenas no prazo de dois meses a partir da liberação do sentenciado, é totalmente desconexo com a realidade. A exigência da LEP parte do pressuposto que há oportunidades de emprego para todos. Ainda sobre as exigências da LEP, determinar prazo de um ano como período válido para considerar o liberado como egresso, novamente torna-se distante da realidade social e da necessidade dos mesmos. Certamente, neste sistema social, o egresso precisará de mais tempo para estabelecer- se social e economicamente. O egresso prisional, na imensa maioria das vezes, tem dificuldade de acesso ao trabalho em função de seu histórico penal que, invariavelmente, não deixará de aparecer quando este for à procura de um emprego e lhe for solicitada sua documentação, junto com o atestado de antecedentes criminais (TORRES, TANOS & BAENA, 2004).

76 Entendemos como Serviço Social comum a política dentro da Assistência Social (CRAS, CREAS, CENTRO POP, CREAS POP, etc.)

Logo, podemos concluir que o Estado acredita que em dois meses os egressos prisionais não precisam de abrigos e que no período de um ano o egresso prisional já está totalmente reinserido na sociedade, de volta ao convívio familiar, com emprego fixo, moradia estável e também não necessita mais ser atendido na CAEF. Pensamento esse totalmente equivocado com a realidade dos egressos prisionais em situação de rua (como também egresso em qualquer condição). São muitas as dificuldades pelas quais os egressos passam.

Destaca-se que o Estado (trabalhadores da CAEF) muitas vezes não consegue garantir vaga fixa em albergues, mesmo que a LEP garanta 2 meses. A CAEF não tem autoridade em conseguir essas vagas, pois quem “articula as vagas” em albergue é o CREAS. Então essas pessoas precisam ficar a mercê das “articulações” do CREAS, que por ventura, precisa atender uma demanda maior do que a capacidade de vaga disponível nos albergues e ONG’s (falaremos disso mais pela frente). A questão que queremos frisar nesse subitem é que a LEP cobra que o egresso prisional em liberdade assistida não fique na rua após às 22 horas. Nem a CAEF, a Defensoria Pública e as ONG’s conseguem encaminhar o egresso prisional para um albergue sem ter respaldo do CREAS. Quando conseguem é para vaga pernoite, sendo que a pessoa que quer pleitear uma vaga fixa necessita ficar em média 5 noites seguidas no mesmo albergue. Entretanto, pela demanda do CREAS e as dificuldades para “articular” vaga, muitas vezes eles não conseguem encaminhar a pessoa no mesmo albergue em que estava. Logo, no terceiro dia encaminham o usuário para outro albergue e “zera o cronometro” e toda a dificuldade para conseguir uma vaga fixa começa novamente. Outra questão é que todas as vagas fixas nos centros de acolhidas estão preenchidas, por isso para alguém conseguir uma vaga fixa precisa torcer para que se tenha um desligamento de outro acolhido com vaga fixa. Vale reforçar que tiveram pessoas que conseguiram vaga fixa no mesmo dia, mas são casos raros, principalmente para jovens em situação de rua.

Perguntamos aos egressos prisionais em situação de rua e aos profissionais da CAEF se eles consideram que o tempo estipulado pela LEP é tempo suficiente para que o egresso se restabeleça totalmente e não necessite receber mais apoio do Estado:

EPSR-1: Não tive nenhuma participação nesses programas (CAEF)

e acredito que vai de cada pessoa, da índole e da necessidade, é muito particular. Tem pessoas que saem e no outro dia voltam para o crime.

EPSR-2: É pouco tempo. Um ano não dá para preparar ninguém,

muito pelo contrário, acho que deveria existir um acompanhamento infinito ou por pelo menos 5 anos para conseguir regressar a pessoa na sociedade. Um ano é impossível. Quando a pessoa passa cinco, dez ou vinte anos não irá se recuperar em apenas um ano.

EPSR-3: É relativo. Porque como já disse, quando saímos é você por

você e em alguns casos a família está na retaguarda. Então é relativo. No meu caso não foi bem assim, por eu não ter formação acadêmica e profissional, por não ter auxílio de meus familiares e de amigos, fui parar em situação de rua.

EPSR-4: Eu acho que não dá. As vezes demora e não aparecem

oportunidades em momentos necessários.

EPSR-5: Existe uma palavra que inventei e me baseio nela:

“Amplitude de Visão”. Com base nesse conceito, penso que assim como uma pessoa promete parar de fumar, você deve ter conhecido pessoas que pararam imediatamente, a ponto de largar de vez e ficar vinte anos consecutivos sem fumar por conta de sua força de vontade. Assim como existem pessoas que podem mudar de uma hora para outra, criando uma consciência dentro da prisão. Isso é muito relativo, às vezes a pessoa está presa há dez anos e se torna um monstro dentro da prisão mesmo nesse longo período. Lá dentro, na prisão, é comum ouvir alguém gritar: -“Alguém vai pagar por isso”.

Isso pode ter muitos significados, ás vezes “fulano” tem o entendimento que é mesmo enquanto outro afirma que não é o que você está entendendo. Mas esse termo muitas vezes quer dizer que o cara está na Neurose lá dentro e quando sair vai fazer tudo de novo, sendo que ele está preso a mais de cinco anos. Então não adianta falar que um ano ele se recupera, sendo que se está preso a vinte, trinta ou cinquenta anos o cara diz que vai acabar com todo mundo, não faz sentido. E o cara que saiu em um ano ou, antes já não deu problema. Eu acho que vai mais do cotidiano lá dentro que faz a pessoa ter essa visão. Acredito que poderiam existir cursos, como o PRONATEC que é remunerado, poderia existir um curso lá dentro para capacitar pessoas. Entrando na condição de crime, afinal de contas ninguém entra no crime porque é legal, mas por dinheiro. Ai capacitando uns caras assim e vendo que o cara tem preferência em fazer um curso de acordo com seu perfil e no curso que se identificou, o cara vai ter tempo suficiente para estudar. Quando o cara sair de lá vai continuar por conta do tempo. Tem de tudo, desde informática até ferramentaria.

EPSR-6: Eu acho justo. Porém no meu caso, já se passou um ano e

ainda estou assinando.

E depende do crime que o ex detendo cometeu, pois cada crime tem um critério.

EPSR-6: Isso mesmo, porém trabalho no turno da noite. Como

passar das 22 h e não posso estar perto de biqueira. Posso ser preso se eu violar essa lei. Eles me recolhem de volta.

EPSR-7: Na minha pena não tem esse tipo de restrição, inclusive foi

até bom, pois vou perguntar até quando vai demorar. Mas, evito ficar na madrugada na rua, evito andar em lugares suspeitos. Sempre ás 20h00 e no máximo 20h30 já estou indo dormir, pois levanto cedo, ás 05h00 acordo, pois preciso sobreviver. Sobrevivo catando latinha, cobre e metais para conseguir dinheiro.

EPSR-8: Não. Isso é fictício.

EPSR-9: Não, acredito que é um dever do Estado dar apoio ao

egresso. É insuficiente em um ano.

CAEF/AS-1: O sentido de se reestabelecer é muito amplo e em um

ano não é o suficiente para conseguir, por estar em uma sociedade capitalista, ele terá que vender a força de seu trabalho. Na maioria das vezes o egresso não consegue um emprego formal, tanto por conta do preconceito e mais por conta da burocracia do próprio judiciário. Então não consegue tirar um atestado de antecedentes criminais, a documentação dele e só consegue tirar depois da pena. Tanto que temos ciência sobre a reincidência, são aqueles que saíram da prisão e encontram portas fechadas. Na CAEF de São Paulo é muito difícil atender egresso que saiu com pena cumprida, a maioria dos que passam pelo atendimento estão assinando liberdade condicional em regime aberto, e ainda passam em atendimento por quatro ou cinco anos. Das pessoas que estão em situação de rua que atendemos, a maioria assina a carteirinha. Em outras unidades é atendido, porém dependendo do técnico, acha que não pode fornecer um vale transporte porque não é mais egresso perante á LEP.

CAEF/AS-2: Não, em um ano é muito pouco para se reestabelecer,

até ele conseguir um trabalho, regularizar a documentação, reverter os laços familiares, etc. Seria suficiente se todos os serviços funcionassem, desde a assistência dele na unidade, de fato um trabalho de ressocialização dentro da unidade para que ele saísse e acessasse seus direitos aqui fora. Houve um mês que tivemos uma demanda muito grande, e tinha apenas uma estagiaria, eu não estava dando conta. Estava atendendo cinco seguidos, entrevistando e cada um numa situação mais complicada que a outra. Um ano não é o suficiente por toda a questão, não dele em si, mas do meio porque é muito complicado.

CAEF/AS-3: Claro que não. O egresso leva uma vida para se

restabelecer. Alguns têm necessidade de acolhimento, como se fosse uma necessidade de mãe, entende?