6 Konklusjon og begrensninger
6.1 Oppsummering og konklusjon
i) Alinhamento do funcionamento da Rede de acordo com os princípios internacionais de referência em matéria de eficácia de ajuda ao desenvolvimento, de acordo com o preconizado na Declaração de Paris e na Agenda de Acra, conforme se descreve de seguida:
• Apropriação: Os países beneficiários participariam no processo de identificação de prioridades, com base nas suas estratégias nacionais de desenvolvimento, estratégias de redução da pobreza e outras estratégias sectoriais relevantes, bem como outros documentos internacionais de referência de caracterização da realidade ambiental. Ao aproveitar as estruturas já existentes nos países e envolver os Dirigentes e os corpos técnicos desses organismos, privilegiando a partilha de conhecimentos, troca de experiências e formação de capacidades, a Rede contribuiria para a melhoria do funcionamento dessas instituições, e para a criação de condições necessárias à adequada apropriação das políticas de desenvolvimento desses países e para a consolidação do Estado de Direito. A definição de uma contribuição para o fundo especial por parte de todos os Estados-membros, consoante as suas possibilidades, contribuiria também para a apropriação dos trabalhos da Rede por todos os países.
• Alinhamento: Definição do PECA e das actividades de cooperação a executar de acordo com as prioridades identificadas pelos países beneficiários, dando cumprimento às estratégicas nacionais de desenvolvimento. Utilização das estruturas já existentes nos países, uma vez que toda a actuação da Rede é direccionada para as instituições nos respectivos países e para a sua capacitação, instituindo um funcionamento integrado dos vários grupos sectoriais. Finalmente, também através da introdução de maior previsibilidade da ajuda concedida e de uma sistematização na programação das actividades e dos recursos financeiros disponíveis de forma plurianual, de acordo os projectos acordados e com a definição prévia de prioridades.
• Harmonização: Actividades de cooperação implementadas de acordo com a programação plurianual previamente acordada. Nova estrutura da Rede reforçaria as funções dos pontos focais para as relações internacionais enquanto seus coordenadores, permitindo maior complementaridade e uma visão integrada entre sectores e actividades, evitando a fragmentação da actuação da Rede e contribuindo assim para minimizar custos e aumentar e eficácia. Através da capacitação das instituições e dos técnicos, contribuir-se-ia ainda para criar condições técnicas necessárias ao cumprimento do compromisso presente na Declaração de Paris no âmbito do princípio da harmonização, no sentido de ser reforçada a aplicação de avaliações de impacto ambiental e avaliação ambiental estratégica às actividades de cooperação e o desenvolvimento das capacidades necessárias à sua realização43.
• Gestão centrada nos resultados: Actuação da Rede orientada para a efectiva implementação das decisões e orientações concedidas pelos ministros, através da identificação de objectivos concretos e respectivas metas de verificação e indicadores para a monitorização da sua implementação e avaliação do seu desempenho. Introdução de procedimentos de avaliação do desempenho de actuação da Rede, através da avaliação intercalar e final do PECA e de cada uma das actividades executadas, contribuindo para melhorar a sua execução e os ciclos seguintes de implementação.
• Responsabilidade mútua: Ênfase na prestação de contas e reforço da noção de accountability e de transparência na utilização dos recursos, através da avaliação dos resultados alcançados e da eficácia da utilização dos recursos e da sua disponibilização ao público.
ii) Criação de um mecanismo permanente de acompanhamento da implementação da Plataforma de Cooperação e de coordenação e acompanhamento da Reunião de Ministros do Ambiente, com resultados na melhoria da articulação entre a Reunião Ministerial, o Secretariado Executivo e os restantes órgãos da CPLP, evitando a duplicação de estruturas e de esforços e assim aumentando a complementaridade das acções promovidas pela CPLP e pelos Estados-membros e maximizando a eficiência e a eficácia das intervenções e dos recursos.
iii) Elaboração do PECA através de um processo amplamente participado, de acordo com uma perspectiva bottom up, fundamentando a tomada de decisão política e a identificação de prioridades e de actividades a implementar numa avaliação prévia de necessidades e de consulta aos beneficiários.
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A Declaração de Paris estabelece como compromisso conjunto dos doadores e dos países parceiros «Reforçar a aplicação das avaliações de impacto ambiental (AIA), utilizar mais sistematicamente procedimentos comuns no quadro dos projectos, nomeadamente através das consultas com as entidades interessadas, e desenvolver e aplicar abordagens comuns para a “avaliação ambiental estratégica”, a nível sectorial e nacional. Continuar a desenvolver as capacidades técnicas e as estratégias especializadas necessárias para efectuar análises ambientais e para assegurar o respeito pela legislação» (Declaração de Paris: 2006: 10).
iv) Programação plurianual da cooperação em matéria de ambiente no contexto da CPLP em consonância com prioridades definidas, tornando a sua actuação mais coesa e integrada, contribuindo para a sua sustentabilidade e para o aumento da previsibilidade, com inúmeras vantagens quer para a organização do trabalho e programação orçamental dos doadores, como para os receptores e para a racionalização de recursos disponíveis, bem como para o cumprimento dos compromissos assumidos pelos Ministros e o aumento do número de actividades implementadas.
v) Criação de sinergias quer verticalmente entre os níveis hierárquicos envolvidos no processos, como horizontalmente entre os vários sectores temáticos, em substituição do trabalho isolado que cada sector vinha a desenvolver. Também através do incentivo à cooperação tripartida e promoção da cooperação Sul-Sul, e da participação de outros sectores como o universitário, empresarial e não governamental nos Encontros Lusófonos e na elaboração e implementação do PECA.
vi) Diversificação de fontes de financiamento, concorrendo ao financiamento de instituições internacionais e ao recurso ao mecenato, enquadrado no âmbito das práticas de Responsabilidade Social Empresarial.
vii) Reforço da visibilidade do trabalho da CPLP em matéria de ambiente quer internamente em cada um dos Estados-membros, permitindo que possa ser apresentada como instrumento de lobbying junto dos respectivos decisores políticos, como no contexto internacional, através do aumento da concertação de posições negociais.
viii) Contributo para a reforma e modernização da administração pública dos países da CPLP, através da ênfase na capacitação dos países beneficiários.
ix) Introdução de um sistema de avaliação, através da identificação prévia de objectivos mensuráveis relativos à implementação do PECA e de cada uma das actividades executadas, contribuindo também para tornar a avaliação da política de cooperação mais objectiva e consequentemente facilitar a avaliação do serviço em que o modelo se insere.