• No results found

Oppsummering/drøfting:

In document Kven går av med AFP? (sider 27-31)

O assédio laboral é um fenómeno que atinge muitas pessoas, podendo ocorrer em qualquer local de trabalho170.

De acordo com HEINZ LEYNANN, o que torna o assédio laboral um processo extremamente destrutivo, é o facto de ele resultar de “uma série de procedimentos hostis que, considerados de forma isolada, poderiam parecer inofensivos, mas cuja repetição constante no tempo tem efeitos perniciosos”171.

Assim, com este tipo de procedimentos, o sujeito passivo pode vir a sofrer de uma desestabilização grave e de alterações emocionais e de personalidade que afetam a sua saúde, influenciando a sua própria família e as relações sociais. Esses efeitos nocivos podem vir a repercutir-se na organização que permite este fenómeno, sendo que em geral eles repercutir- se-ão sempre sobre a sociedade172.

Entendemos que a análise das consequências do assédio laboral deve ser feita neste estudo, uma vez que quando estas se verificam são devastadoras.

1. As Consequências Para o Assediado

Da prática do assédio laboral nem sempre resultam consequências para a saúde do assediado173.

Na verdade, há pessoas que podem nem desenvolver quaisquer patologias, em resultado da sua própria capacidade psíquica.

Sendo que as consequências do assédio dependem ainda de outros fatores como a autoestima, a autoconfiança da vítima, o apoio prestado pelos colegas de trabalho e pela família, a frequência e a intensidade com que se dão esses comportamentos174.

O assédio laboral permite destruir a autoconfiança da vítima, origina sentimentos de culpabilidade, submete a vítima a um permanente stress e a sentimentos de solidão e de indefesa, que originarão danos a médio e longo prazos.

170 Quanto a este aspeto, é importante mencionar que em matéria de assédio laboral existem certos setores de

atividade mais expostos. Assim, tem-se entendido que o assédio laboral predomina no setor terciário, no setor medico-social e no setor do ensino. Por outro lado, há menos assédio no setor da produção. – Cf. MARIE- FRANCE HIRIGOYEN, “Malaise dans le Travail – Harcèlement Moral…”, op. cit., p. 109.

171 Cf. HEINZ LEYMANN, “La Persécution au Travail, Paris, Seuil, 1996, pp. 26-27 (tradução livre).

172 Cf. MAGO GRACIANO de ROCHA PACHECO, “O Assédio Moral no Trabalho…", op. cit., p. 119.

173 Cf. ANA LÚCIA DA SILVA JOÃO, “Mobbing…”, op. cit., p. 40.

74

É impossível abordar todos os problemas psíquicos originados pelo assédio laboral devido à sua grande diversidade. Por isso, apresentaremos alguns dos sintomas mais comuns.

Assim, os problemas de memória, as dificuldades de concentração, a depressão, a falta de iniciativa, a apatia, a irritabilidade, o cansaço geral, a agressividade e a insegurança, poderão ser enquadrados no âmbito dos efeitos cognitivos175.

A nível psicológico, o sujeito passivo começa por ter uma má ideia de si próprio, pensando que tudo o que faz está mal feito ou errado176. Logo, poderá vir a sofrer,

nomeadamente de ansiedade, de baixa autoestima, de dificuldades de concentração, de baixa tolerância ao stresse, perdas de memória, depressão, sensibilidade exacerbada, comportamentos agressivos, sensações de fracasso, impotência e frustração.

Quanto aos efeitos psicossomáticos, que o assédio pode provocar, pode-se elencar os pesadelos, as dores abdominais ou de estômago, diarreia, vómitos, sensação frequente de se estar adoentado, perda de apetite, nó na garganta, choro, sensação de solidão e incapacidade para se estabelecer relações interpessoais.

Para além destes efeitos, outros existem que estão relacionados com o sistema nervoso e a produção das hormonas corticotropina, adrenalina e noradrenalina, designadamente surgindo as dores de peito, os suores, a boca seca, as palpitações ou a falta de ar177.

Outros efeitos compreendem problemas relacionados com a tensão muscular, como as dores de costas, dores de pescoço e, em geral, dores musculares. Sendo também frequente as vítimas apresentarem dificuldades em adormecer, constantes interrupções no sono e um despertar prematuro, desmaios, tremores e debilidade.

Com esta breve análise das possíveis consequências na saúde do sujeito passivo, é percetível como este é um fenómeno altamente destruidor, levando a designar-se “assassinato psíquico”. Os efeitos são de tal forma aniquiladores, que podem mesmo conduzir um trabalhador ao suicídio.

No que diz respeito às consequências do assédio no exercício das funções do assediado, parece ser óbvio como o assédio laboral influencia negativamente no desempenho

175 Cf. ANA LÚCIA DA SILVA JOÃO, “Mobbing…”, op. cit., p. 41.

176 Cf. IÑAKI PIÑUEL Y ZABALA e ARACELI OÑATE CANTERO, “La Incidencia del Mobbing”, op. cit., p.

39. Para estes autores, “o trabalhador inicialmente válido ou até mesmo brilhante, passa a ser uma sobra do que foi. Transforma-se num trabalhador que pensa que tudo o que faz está mal feito, que pensa ser um verdadeiro desastre, e que têm razão aqueles que o acusam de que tudo o que faz no trabalho está mal” (tradução livre).

75

das funções profissionais, sendo afetadas a produtividade e a capacidade intelectual ou física do sujeito passivo.

Ora, em virtude dos seus problemas físicos e psicológicos, o assediado ficará impossibilitado para se apresentar ao trabalho. Mais, para realizar um tratamento aos seus problemas de saúde, terá necessariamente que utilizar as suas economias. E se o trabalhador optar por recorrer à via judicial, é inegável que isso acarretará uma enorme incerteza e grande dispêndio dos seus recursos económicos178.

Na área profissional, o sujeito passivo também terá prejuízos porque pode ser despedido, não ser promovido ou deparar-se com uma destruição do seu futuro profissional.

Conclui-se desta análise que as consequências na saúde do trabalhador assediado prolongam-se à área económica, em resultado do absentismo, do despedimento ou dos custos necessários com a aquisição de medicamentos ou do recurso aos tribunais.

2. As Consequências nas Relações Familiares

Os efeitos do assédio laboral poderão atingir a família do assediado, na medida em que o agregado familiar sentirá a angústia, a humilhação, as perturbações físicas e psicológicas da vítima179.

Em virtude das consequências psicológicas que o sujeito passivo sofre, esses efeitos familiares podem até traduzir-se em ruturas, sendo disso exemplo o divórcio e o afastamento das pessoas mais próximas.

Igualmente sofrerão os efeitos do assédio laboral, todas aquelas pessoas que tenham uma convivência mais próxima com o trabalhador assediado, em resultado da sua maior agressividade, irritabilidade e das alterações de caráter.

O isolamento a que a vítima se submete afetará ainda as suas capacidades de socialização. A hipersensibilidade de que padece traduzir-se-á em hostilidade para com aqueles que estão em seu redor no ambiente familiar.

3. As Consequências Para a Organização

Na organização180, a quantidade e a qualidade do trabalho são necessariamente afetadas.

178 Cf. MAGO GRACIANO de ROCHA PACHECO, “O Assédio Moral no Trabalho…", op. cit., p. 132.

179 Cf. MAGO GRACIANO de ROCHA PACHECO, “O Assédio Moral no Trabalho…", op. cit., pp. 132-133;

76

A degradação do ambiente de trabalho pela prática de assédio laboral vai-se generalizando a todos os trabalhadores relacionados – direta ou indiretamente – com o fenómeno assediante.

Assim, o assédio laboral ao atingir a comunicação e a informação no seio dos grupos de trabalho acaba por afetar o rendimento dos trabalhadores.

O empenho, a motivação e a criatividade vão diminuindo, o que terá os seus efeitos na eficiência e na produtividade da organização. Havendo perda de qualidade e da quantidade do trabalho realizado, também os clientes irão diminuir.

A eficiência e a produtividade são, ainda afetadas pelas difíceis relações interpessoais que se estabelecem no grupo de trabalho e pelo absentismo.

4. As Consequências Para a Sociedade

As consequências negativas do assédio laboral repercutem-se, de modo direto, na sociedade em geral181, não se cingindo apenas ao trabalhador, nem à sua família, nem à entidade empregadora.

Das práticas de assédio laboral resultarão uma perda de força de trabalho, um aumento dos acidentes de trabalho, os custos com medicamentos, as assistências médicas, as reformas precoces, os subsídios de desemprego, a perda de impostos e outras contribuições, que se traduzirão em muitos milhões de euros, quando analisadas numa perspetiva à escala nacional.

Na verdade, o assédio laboral destrói o elemento mais importante de qualquer economia, que é o trabalhador. Logo, é um fenómeno que não permite a sustentabilidade do crescimento económico.

Em suma, as vantagens que o sujeito ativo retira com a prática de assédio laboral, serão sempre suportadas pela Sociedade. Isto é, qualquer vantagem, mesmo que pequena, que o assediador obtém vai sempre traduzir-se em custos elevadíssimos para toda a comunidade.

180 Cf. MAGO GRACIANO de ROCHA PACHECO, “O Assédio Moral no Trabalho…", op. cit., p. 133; ANA

LÚCIA DA SILVA JOÃO, “Mobbing…”, op. cit., pp. 44-45.

181 Cf. MAGO GRACIANO de ROCHA PACHECO, “O Assédio Moral no Trabalho…", op. cit., p. 136;

PEDRO BARRAMBANA SANTOS, “Do Assédio Laboral…”, op. cit., p. 250; RITA GARCIA PEREIRA, “Mobbing ou Assédio Moral no Trabalho…”, op. cit., p. 174; e ANA LÚCIA DA SILVA JOÃO, “Mobbing…”,

77

In document Kven går av med AFP? (sider 27-31)