Vedlegg II CE-merking
Artikkel 16 Oppheving
5.1.3.1. Norma ISO 14001:2015
Para avaliação da conformidade com a Norma ISO 14001:2015 foi elaborada uma tabela representando a checklist de verificação que se encontra em anexo na versão confidencial (Anexo 2). Com base nos resultados da avaliação são apresentadas algumas ações recomendadas para correção ou melhoria das não conformidades assinaladas. Estas estão diretamente ligadas aos diferentes pontos da Norma e pretendem auxiliar na implementação de um SGA na Faculdade.
1. Determinar o contexto da Faculdade e perceber quais as questões externas e internas relevantes para um SGA;
2. Perceber quem são as partes interessadas que apresentam relevância para o bom funcionamento de um SGA, quais as suas exigências, quais as suas necessidades e expectativas e que obrigações de conformidade estão associadas a essas partes interessadas e aos seus requisitos;
3. Para que um SGA seja aplicado de maneira correta e funcional deve ser definido o âmbito desse SGA, qual a área da sua aplicabilidade e quais as suas fronteiras. O documento resultante deste processo deve ser mantido e estar disponível para consulta; 4. Sugere-se manter um registo do desempenho ambiental da Faculdade e a sua evolução,
e um registo dos processos existentes;
5. A Gestão de Topo pode partilhar/publicar um comunicado de preocupação ambiental e reforçar o apoio dado à implementação de um SGA e a sua importância para a Faculdade; 6. Deve ser redigida uma politica ambiental que vá ao encontro do que a Gestão de Topo
pretende, inclusive se possível ter a colaboração da mesma aquando da redação. A política deve ser mantida como documento e estar disponível para consulta;
7. A Gestão de Topo deve selecionar um responsável para coordenar a implementação e funcionamento de um SGA;
8. A Faculdade deve, através do seu contexto, realizar uma análise de riscos e oportunidades e identificação de situações de emergência, a partir dos quais pode definir os objetivos e metas mais adequados. Toda esta informação deve ser documentada;
9. Identificar os aspetos ambientais da Faculdade, que devem depois ser descritos, identificados os seus respetivos impactes ambientais e a significância desses aspetos. Toda esta informação deve ficar documentada para possível consulta;
10. Listar todas as obrigações de conformidade associadas aos aspetos ambientais identificados na ação anterior (9.) por forma a garantir o cumprimento das obrigações; 11. Tendo em consideração os aspetos ambientais significativos devem ser estabelecidos
objetivos ambientais que permitam alcançar a gestão eficaz dos mesmos;
12. Planeamento das ações que são necessárias para atingir os objetivos ambientais propostos pela Faculdade;
13. A Faculdade deve reter alguma informação como evidência das competências exigidas para a realização dos trabalhos associados a um SGA (exemplo: lista de requisitos para um determinado posto);
14. Criação de um dossier/manual com toda a informação documentada que a Norma exige;
15. No mesmo dossier da ação anterior (14.) incluir uma ficha de registo de criação e atualização de documentos;
44 16. A partir do dossier sugerido na ação 14., deve ser feito o devido acondicionamento e
distribuição/disponibilização da informação;
17. Deve ser feita uma análise coerente do ciclo de vida dos produtos consumidos pela Faculdade, afim de garantir que os processos de eliminação/reciclagem são os mais adequados;
18. Criação um sistema de avaliação do desempenho ambiental da FCUL e da eficácia do SGA;
19. Elaboração de um plano de auditorias internas, com datas previstas para a realização das mesmas, de acordo com as exigências da certificação de um SGA;
20. Elaboração de um plano de reuniões envolvendo a Gestão de Topo, recomenda-se que estas sejam agendadas perto da realização das auditorias, nomeadamente aquando da entrega do relatório da auditoria;
21. Devem ser elaboradas ações para correção/melhoria das não conformidades assinaladas nos relatórios das auditorias;
22. Deve ser elaborado um documento com tudo o que é necessário (recursos, ações) para corrigir as não conformidades assinaladas nas auditorias;
23. Deve ser feita uma revisão pelo menos anual da eficácia do SGA para permitir uma melhoria continua do seu desempenho ambiental.
45
5.1.3.2. Requisitos legais
Para avaliação da conformidade, além da verificação de cumprimento da Norma, é necessário verificar também a conformidade com os requisitos legais aplicáveis aos aspetos ambientais da FCUL. Por este motivo, seguidamente enunciam-se os Decretos-Lei, Portarias e Diretivas aplicáveis; e se se encontram em conformidade, em não conformidade ou em elaboração; e apresentam-se também alguns Decretos que não se aplicam diretamente à FCUL mas que, de alguma forma, interagem com um SGA.
5.1.3.2.1. Resíduos
Tabela 5.17- Diplomas do aspeto ambiental - Resíduos, aplicáveis ou informativos para um SGA na FCUL. Legenda: S- Sim; N-Não; E- em Elaboração
Diploma Assunto Aplicável Informativo Conforme Evidências Observações
S N E RESÍDUOS
Gestão de Resíduos
Decreto-Lei nº178/2006 - 5 de Setembro
Aprova o regime geral da gestão de resíduos, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva nº2006/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 5 de Abril, e a Diretiva nº91/689/CEE, do
Conselho, de 12 de Dezembro
X
Decreto-Lei nº73/2011- 17 de Junho
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei nº178/2006, de 5 de Setembro, transpõe a Diretiva nº2008/98/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro, relativa aos resíduos, e procede à alteração de diversos regimes jurídicos na área dos resíduos - Artigos 5º e 7º
X X Contratos e
46 Decisão nº2014/955/UE
da Comissão- 18 de Dezembro (Lista Europeia de Resíduos)
Altera a Decisão 2000/532/CE relativa à lista de resíduos em conformidade com a Diretiva
2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho
X X Lista do código LER aplicável na FCUL disponível no portal da FCUL Regulamento (UE) n.º 1357/2014, da Comissão -18 de Dezembro
Substitui o anexo III da Diretiva 2008/98/CE relativa aos resíduos do Parlamento Europeu e do Conselho -
Anexo III X X Recipientes com etiquetas e pictogramas Portaria nº289/2015 - 17 de Setembro
Aprova o Regulamento de Funcionamento do Sistema Integrado de Registo Eletrónico de Resíduos (SIRER), que estabelece os procedimentos de inscrição e registo bem como o regime de acesso e de utilização da plataforma e revoga a Portaria nº1408/2006, de 18 de Dezembro - Artigo 48º X X MIRR Portaria n.º 172/2009 - 17 de Fevereiro (Regulamento do CIRVER)
O presente Regulamento destina -se a definir os procedimentos a adotar na classificação,
caracterização, transporte, tratamento e operações de valorização e de eliminação de resíduos, a efetuar nos CIRVER, dando desta forma cumprimento ao
estabelecido no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto -Lei n.º 178/2006, de 5 de Setembro X X GARs Transferência de Resíduos Portaria nº335/97- 16 de Maio
Fixa as regras a que fica sujeito o transporte de resíduos dentro do território nacional - Artigos 2º, 4º,
5º e 6º
X X
GARs
47 Portaria nº 345/2015, de
12 de outubro
Altera o Decreto -Lei n.º 127/2013, de 30 de agosto, retificado pela Declaração de Retificação n.º 45 - A/2013, de 29 de outubro, que estabelece o regime de emissões industriais aplicável à prevenção e ao controlo integrados da poluição, bem como as regras destinadas a evitar e ou reduzir as emissões para o ar, a água e o solo e a produção de resíduos, transpondo a Diretiva n.º 2010/75/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 24 de novembro de 2010, relativa às emissões industriais (prevenção e controlo integrados da poluição)
X X GARs
Decreto-Lei n.º 267/2009 - 29 de Setembro
Estabelece o regime jurídico da gestão de óleos
alimentares usados X Responsabilidade dos subcontratados Pilhas e Acumuladores Decreto-Lei nº6/2009 - 6 de Janeiro
Estabelece o regime de colocação no mercado de pilhas e acumuladores e o regime de recolha, tratamento, reciclagem e eliminação dos resíduos de pilhas e de acumuladores, transpondo para a ordem jurídica interna a Diretiva nº2006/66/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Setembro, relativa a pilhas e acumuladores e respetivos resíduos e que revoga a Diretiva
nº91/157/CEE, do Conselho, de 18 de Março, alterada pela Diretiva nº2008/12/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 11 de Março - Artigos 5º e 9º
X X
Portal da FCUL e GARs
48 Decreto-Lei nº173/2015
- 25 de Agosto
Procede à terceira alteração ao Decreto-Lei nº6/2009, de 6 de Janeiro, transpondo a Diretiva nº2013/56/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 20 de Novembro de 2013, que altera a Diretiva
nº2006/66/CE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 6 de Setembro de 2006, relativa a pilhas e
acumuladores e respetivos resíduos, no que respeita à colocação de pilhas e acumuladores portáteis que contenham cádmio, destinados à utilização em ferramentas elétricas sem fios, e de pilhas com baixo teor de mercúrio, e que revoga a Decisão
2009/603/CE, da Comissão
X
Resíduos Elétricos e Eletrónicos
Decreto-Lei nº67/2014 - 7 de Maio
Aprova o regime jurídico da gestão de resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos, transpondo a Diretiva nº 2012/19/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 4 de Julho de 2012 - Artigos 11º e 19º
X X Guias de acompanhamento de resíduos e procedimentos para reciclagem que se encontram no portal da FCUL Diretiva n.º 2012/19/UE -4 de Julho
A presente diretiva relativa aos resíduos de equipamentos elétricos e eletrónicos (REEE) complementa a legislação geral da União relativa à gestão de resíduos, nomeadamente a Diretiva 2008/98/CE do Parlamento Europeu e do Conselho, de 19 de Novembro de 2008, relativa aos resíduos
49
Resíduos Hospitalares
Despacho nº242/96 -5
de Julho Gestão de Resíduos Hospitalares X X
Planeamento em resíduos PNGR (2014-2020) (Resolução do Conselho de Ministros n.º 11- C/2015 - Diário da República n.º 52/2015, 2º Suplemento, Série I de 2015-03-16)
Comunicação da Comissão ao Parlamento Europeu, ao Conselho, ao Comité Económico e Social Europeu e ao Comité das Regiões «Para uma economia circular: programa para acabar com os resíduos na Europa», de 2 de julho de 2014, tem como objetivo transformar a Europa numa economia circular e impulsionar a reciclagem de materiais nos Estados- Membros, bem como os benefícios e potencial ambiental e económico que esta transformação representa
X
Plano Estratégico dos Resíduos Hospitalares 2011-2016 (PERH 2011-2016)
Revisão do Plano Estratégico dos Resíduos Hospitalares (PERH 1999-2005), aprovado pelo Despacho Conjunto n.º 761/99, de 31 de Agosto, foi o primeiro instrumento de planeamento e política de gestão na área dos resíduos hospitalares a nível nacional
X
Portaria n.º 43/2011 - 20 de janeiro
Aprova o Plano Estratégico dos Resíduos Hospitalares para o período de 2011 -2016, anexo ao presente diploma, do qual faz parte integrante
50
5.1.3.2.2. Água
Tabela 5.18-Diplomas do aspeto ambiental - Água, aplicáveis ou informativos para um SGA na FCUL. Legenda: S- Sim; N-Não; E- em Elaboração
Diploma Assunto Aplicável Informativo Conforme Evidências Observações
S N E ÁGUA Geral Decreto regulamentar nº 23/1995 de 23 de Agosto
Aprova o Regulamento Geral dos Sistemas Públicos e Prediais de
Distribuição de Água e de Drenagem de Águas Residuais X
Lei nº12/2014 de 6 de Março
Procede à segunda alteração ao Decreto-Lei nº 194/2009, de 20 de agosto, que estabelece o regime jurídico dos serviços
municipais de abastecimento público de água, de saneamento de águas residuais urbanas e de gestão de resíduos urbanos,
modificando os regimes de faturação e contraordenacional
X
Recursos hídricos
Portaria nº1450/2007
de 12 de Novembro Fixa as regras do regime de utilização dos recursos hídricos X
Decreto-lei nº97/2008
de 11 de Junho Estabelece o regime económico e financeiro dos recursos hídricos X
Despacho nº484/2009
51
5.1.3.2.3. Ar
Tabela 5.19-Diplomas do aspeto ambiental - Ar (emissões), aplicáveis ou informativos para um SGA na FCUL. Legenda: S- Sim; N-Não; E- em Elaboração
Diploma Assunto Aplicável Informativo Conforme Evidências Observações
S N E AR
Legislação Nacional
Decreto-lei nº 78/2004 de 3 de Abril
Estabelece o regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera, fixando os princípios, objetivos e instrumentos apropriados à garantia da proteção do recurso natural ar, bem como as medidas, procedimentos e obrigações dos operadores das instalações abrangidas, com vista a evitar ou reduzir a níveis aceitáveis a poluição atmosférica originada nessas mesmas instalações - Artigos 3º, 10º e 17º
X X -
Portaria nº 263/2005 de 17 de Março
Fixa novas regras para o cálculo da altura de chaminés e define as situações em que devem para esse efeito ser realizados estudos de poluentes atmosféricos
X X -
Decreto-lei nº 152/2005 de 31 de Agosto
Regula a aplicação na ordem jurídica interna do artigo 16º e do nº 1 do artigo 17º do Regulamento (CE) nº 2037/2000, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono - Artigo 9º
52 Portaria nº 80/2006 de 23
de Janeiro
Fixa os limiares mássicos máximos e mínimos de
poluentes atmosféricos X X Certificado de desempenho energético e da qualidade do ar interior Decreto-lei nº 126/2006 de 3 de Julho
Primeira alteração ao regime da prevenção e controlo das emissões de poluentes para a atmosfera, aprovado pelo Decreto-Lei nº 78/2004, de 3 de Abril
X -
Decreto-lei nº 35/2008 de 27 de Fevereiro
Primeira alteração ao Decreto-Lei nº 152/2005, de 31 de agosto, que regula a aplicação na ordem jurídica interna no artigo 16º e do nº 1 do artigo 17º do Regulamento (CE) nº 2037/2000, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 29 de Junho, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono
X -
Portaria nº 675/2009 de 23 de Junho
Fixa os valores limite de emissão de aplicação geral (VLE gerais) aplicáveis às instalações abrangidas pelo Decreto-Lei nº78/2004, de 3 de abril
X -
Portaria nº 676/2009 de 23 de Junho
Substitui a tabela nº 3 do anexo à Portaria nº 80/2006, de 23 de Janeiro, que fixa os limiares mássicos máximos e mínimos de poluentes atmosféricos
X X Certificado de desempenho energético e da qualidade do ar interior
53 Portaria nº 677/2009 de
23 de Junho
Fixa os valores limite de emissão(VLE) aplicáveis às instalações de combustão abrangidas pelo Decreto-Lei nº 78/2004, de 3 de Abril
X -
Decreto-lei nº 56/2011 de 21 de Abril
Estabelece o regime aplicável a determinados gases fluorados com efeito estufa, assegurando a execução do Regulamento (CE) nº 842/2006, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 17 de maio, e dos respetivos
regulamentos de desenvolvimento
X
Decreto-lei nº 85/2014 de 27 de Maio
Assegura a execução na ordem jurídica interna das obrigações decorrentes do Regulamento (CE) nº 1005/2009, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 16 de setembro de 2009, relativo às substâncias que empobrecem a camada de ozono - Artigos 4º, 11º e 13º
X X Fichas de intervenção Legislação Comunitária Regulamento (CE) nº 1005/2009 do Parlamento Europeu e do Conselho de 16 de Setembro
Relativo às substâncias que empobrecem a camada de
ozono - Artigo 10º X X Registo na plataforma dos gases fluorados da APA Regulamento de Execução (UE) 2015/2066 da Comissão de 17 de Novembro
Estabelece, nos termos do Regulamento (UE) nº 517/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, os requisitos mínimos e as condições para o
reconhecimento mútuo da certificação de pessoas singulares que procedam à instalação, assistência técnica, manutenção, reparação ou desativação de comutadores elétricos que contenham gases fluorados com efeito de estufa ou à recuperação destes gases de comutadores elétricos fixos
54 Regulamento de
Execução (UE)
2015/2067 da Comissão de 17 de Novembro
Estabelece, nos termos do Regulamento (UE) nº 517/2014 do Parlamento Europeu e do Conselho, os requisitos mínimos e as condições para o
reconhecimento mútuo da certificação de pessoas singulares no que respeita aos equipamentos de refrigeração fixos, equipamentos de ar condicionado fixos, bombas de calor fixas e unidades de refrigeração de camiões e reboques refrigerados que contêm gases fluorados com efeito de estufa e para a certificação de empresas no que respeita aos equipamentos de refrigeração fixos, equipamentos de ar condicionado fixos e bombas de calor fixas que contêm gases fluorados com efeito de estufa
X
5.1.3.2.4. Energia
Tabela 5.20-Diplomas do aspeto ambiental - Energia, aplicáveis ou informativos para um SGA na FCUL. Legenda: S- Sim; N-Não; E- em Elaboração
Diploma Assunto Aplicável Informativo Conforme Evidências Observações
S N E ENERGIA
Geral
Decreto-lei nº 71/2008 de 15 de Abril
Estabelece o sistema de gestão do consumo de energia por empresas e instalações consumidoras intensivas e revoga os Decretos-Leis nº's 58/82, de 26 de novembro, e 428/83, de 9 de dezembro - Artigo 2º
55 Despacho nº 17313/2008
(2ªsérie) de 26 de Junho
Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de
Energia. Fatores de conversão X
Lei nº 7/2013 de 22 de Janeiro
Aprova o regime de acesso e exercício das atividades de realização de auditorias energéticas, de elaboração de planos de racionalização dos consumos de energia e de controlo da sua execução e progresso, nomeadamente mediante a emissão de relatórios de execução e progresso, no âmbito do Sistema de Gestão dos Consumos Intensivos de Energia (SGCIE) e no âmbito de aplicação do regulamento da gestão do consumo de energia para o setor dos transportes, aprovado pela Portaria nº 228/90, de 27 de março, alterando o Decreto-Lei nº 71/2008, de 15 de abril
X
Decreto-lei nº 68-A/2015 de 30 de Abril
Estabelece disposições em matéria de eficiência energética e produção em cogeração, transpondo a Diretiva nº 2012/27/UE, do Parlamento Europeu e do Conselho, de 25 de outubro de 2012, relativa à eficiência energética
X
Gás Natural
Decreto-lei nº 521/99 de 10 de Dezembro
Estabelece as normas a que ficam sujeitos os projetos de instalações de gás a incluir nos projetos de construção, ampliação ou reconstrução de edifícios, bem como o regime aplicável à execução da inspeção das instalações
56
5.1.3.2.5. Ruído
Tabela 5.21-Diplomas do aspeto ambiental - Ruído, aplicáveis ou informativos para um SGA na FCUL. Legenda: S- Sim; N-Não; E- em Elaboração
Diploma Assunto Aplicável Informativo Conforme Evidências Observações S N E
RUÍDO Geral
Decreto-lei nº 129/2002 de 11 de Maio Aprova o Regulamento dos Requisitos Acústicos
dos Edifícios - Artigos 1º e 7º X X -
Decreto-lei nº 9/2007 de 17 de Janeiro
Aprova o Regulamento Geral do Ruído e revoga o regime legal da poluição sonora, aprovado pelo Decreto-Lei nº 292/2000, de 14 de novembro X Só se aplica em casos específicos como atividades ruidosas (festas, obras…) realizadas na FCUL
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Decreto-lei nº 278/2007 de 1 de Agosto Altera o Decreto-Lei nº 9/2007, de 17 de janeiro,
que aprova o Regulamento Geral do Ruído X
Tal como o DL 9/2007, só se aplica em casos específicos como atividades ruidosas (festas, obras…) realizadas na FCUL Decreto-lei nº 96/2008 de 9 de Junho
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei nº 129/2002, de 11 de maio, que aprova o
Regulamento dos Requisitos Acústicos dos Edifícios - Artigos 1º e 7º
58
5.1.3.2.6. Emergências
Tabela 5.22-Diplomas de Emergências, aplicáveis ou informativos para um SGA na FCUL. Legenda: S- Sim; N-Não; E- em Elaboração
Diploma Assunto Aplicável Informativo Conforme Evidências Observações
S N E EMERGÊNCIAS
Decreto-Lei nº 220/2008 de 12 de Novembro
Estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndios em edifícios, abreviadamente designado por SCIE
X X
Portaria nº 1532/2008 de 29 de Dezembro
Aprova o Regulamento Técnico de Segurança contra
Incêndio em Edifícios (SCIE) X X
Decreto-Lei nº 224/2015 de 9 de Outubro
Procede à primeira alteração ao Decreto-Lei nº
220/2008, de 12 de novembro, que estabelece o regime jurídico da segurança contra incêndio em edifícios
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5.1.3.3. Requisitos contratuais
S.U.C.H. (Serviços de Gestão de Resíduos perigosos) Contrato e Caderno de encargos; João Esteves - Unipessoal (Recolha e valorização de Papel e papelão) Protocolo de
colaboração e respetivo anexo;
HappyGreen, lda (Recolha e valorização de Resíduos Elétricos e Eletrónicos) Protocolo de colaboração e respetivo anexo;
Município de Lisboa (Gestão de Resíduos Urbanos) Contrato e respetivos anexos;
Adene (Entidade gestora da Energia) Certificado de desempenho energético e da qualidade do ar;
GDL- Sociedade Distribuidora de Gás Natural de Lisboa, S.A. Contrato; EPAL - Empresa Portuguesa das Águas Livres, S.A. Contrato;
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6. Discussão
Uma das dúvidas que surge muitas vezes é se as Universidades devem seguir um modelo formal certificado, ou se devem seguir um informal não certificado, na construção do seu SGA. Como já foi referido na introdução deste trabalho existem alguns casos em Portugal de Instituições de Ensino Superior que terão iniciado a segunda opção, tendo tomado medidas no caminho para a sustentabilidade e preocupação ambiental, mas não tendo certificado formalmente o seu SGA.
Um SGA será parte do sistema de gestão geral da organização, inclui na sua estrutura e composição, planeamento de atividades, responsabilidades, práticas, processos e recursos para implementar e manter um SGA. A implementação e os detalhes do sistema variam de acordo com o sector e com as interações geridas, desde riscos de operações diretas a benefícios indiretos da investigação e educação.
Na Suécia, por exemplo, já é obrigatório que todas as IES possuam SGA certificado, sendo também um dos casos de exceção ao incluir interações ambientais indiretas como o ensino e a investigação na sua certificação. Resultante das três missões das IES: ensino, investigação e serviço, encontram-se os maiores impactes ambientais que estas possuem. Por este motivo também a Holanda e o Canadá já incluem os aspetos ambientais diretos e indiretos, embora não formalmente, na sua certificação de SGAs.
Um SGA pode trazer diversos benefícios, como: legitimar os esforços ambientais interna e externamente; ajudar a comunicação interna e externa desses esforços; melhorar a gestão; melhorar a cooperação interna; e permitir a certificação externa.
Segundo Clarke & Kouri (2009), existem 6 exemplos que podem ser aplicados a IES, sendo a ISO 14001 uma delas. As outras serão modelos adaptados por cada país/Universidade para melhor responder ao pretendido. São referidos então também o modelo “Higher Education 21 (HE21)” criado no Reino Unido em 1998, mantém alinhamento com a Norma ISO 14001 e com o EMAS. O modelo “EMS Self-Assessment Checklist”, desenvolvido nos E.U.A., que também segue a Norma ISO 14001 diferindo em alguns pontos. O modelo “Auditing Instrument for Sustainability in Higher Education (AISHE)” desenvolvido na Holanda, difere completamente da ISO 14001 e já foi testado não só na Holanda como na Suécia, em 2001. O “Osnabrück University model”, da Alemanha, que segue as linhas do EMAS. E por fim o “Sustainable University model” desenvolvido no México, trata-se de um