5.2 Los textos auténticos
5.2.4 Las opiniones de los profesores
Embora a Educação Ambiental não exista formalmente no sistema de ensino angolano como disciplina do currículo, ela é transversal em algumas unidades curriculares lecionadas nos Institutos Médios Técnicos (IMT).
O processo de reforma educativa, que assenta na Lei n.º 13/01, de 31 de Dezembro (Lei de Base do Sistema Educativo), veio contribuir substancialmente para uma nova fase da EA, com a introdução da disciplina de Estudo do Meio no Ensino Primário e no 1º Ciclo de Ensino Secundário, contribuindo para a aquisição de competências dos alunos nesta temática.
Neste processo da reforma educativa no ensino técnico profissional aconteceu também a introdução da unidade curricular Formação de Atitudes Integradoras (FAI) nos Institutos Médios Técnicos. A FAI (António et al., 2011) “insere-se na componente sociocultural, sendo os seus conteúdos abordados durante dois anos, 10.ª e 11.ª classe na grelha do currículo dos IMT” (p. 1) e pretende ser “um espaço privilegiado para o desenvolvimento de competências de conhecimentos, de capacidades de ação e de comportamentos estruturados, visando o desenvolvimento da consciência cívica dos alunos como elemento fundamental no processo de formação de cidadãos responsáveis, críticos, ativos e intervenientes” (p. 5). Segundo o manual “compete à escola promover um espaço que conduza o aluno à aquisição de competências sociais, éticas,
profissionais e de cidadania, tendo em vista a sua correta formação integral” (António et al., 2011, p. 4). Assim, a educação para a cidadania visa o desenvolvimento da consciência cívica como elemento fundamental no processo de formação de cidadãos responsáveis, críticos, ativos e intervenientes, tal como acontece no processo de Educação Ambiental, que pressupõe igualmente uma elevada consciência social e a concomitante participação.
Em cada classe são lecionados três temas-problemas, um em cada um dos três trimestres escolares. Os Temas lecionados na FAI são: no 1.º Capítulo: A Pessoa e a Cultura, 2.º Capítulo: Tecnologias de Informação e de Comunicação; 3.º Capítulo: A Estrutura Familiar e a Dinâmica Social; 4.º Capítulo: A qualidade de Vida e a Preservação da natureza; 5.º Capítulo: Os Fins e os Meios: que Ética para a Vida Humana; 6.º Capítulo Os Conflitos no Mundo e os Direitos Humanos.
As temáticas relativas ao ambiente são lecionadas no Capítulo IV da FAI, distribuídos por 11 Subtemas, nomeadamente: O património local e a sua conservação; A qualidade de vida na nossa Sociedade; A chuva, sua importância e consequência; O aquecimento global; O encontro com a natureza (a poluição); O problema da água e energia; Desertificação e desflorestação, O Lixo e suas consequências; Êxodos Demográficos - causas e consequências; e Globalização.
A formação e o desenvolvimento de conhecimentos e competências para a docência, nos dias de hoje, constituem os aspetos que mais preocupam as políticas e os sistemas educativos, se tivermos em conta as novas funções que são exigidas às escolas e, concomitantemente, aos professores (Cardoso, 2012). Neste caso, os professores que lecionam FAI devem possuir capacidades pluridisciplinares e formação académica adequada para atender à complexidade e à grande diversidade das temáticas e temas– problemas, da disciplina.
Para o nosso estudo convém referir que os professores que lecionam esta cadeira no conjunto dos quatro IMT da província do Cuanza Sul, 13 foram formados no Instituto Superior de Ciências de Educação, um formado no Seminário Maior (Igreja Católica), sendo, portando, Sacerdote, e um na Faculdade de Ciências Agrárias. Assim podemos afirmar que, formação de professores constitui a pedra angular para a consolidação e desenvolvimento desta unidade curricular.
A Lei de Bases do Sistema de Educativo enfatiza que o sistema de educação em Angola desenvolve-se em todo o território nacional e a definição da sua política é da exclusiva competência do Estado, cabendo ao Ministério da Educação a sua
coordenação (Lei 13/01, de 31 de dezembro). No seu capítulo III, Secção l, sobre a Estrutura do Sistema de Educação, estabelece que “o sistema de educação em Angola estrutura-se em três níveis, nomeadamente: a) primário; b) secundário; e c) superior” (Artigo 2.º, ponto 2) e cita ainda que “a educação realiza-se através de um sistema unificado, constituído pelos seguintes subsistemas de ensino: a) subsistema de educação pré - escolar; b) subsistema de ensino geral; c) subsistema de ensino técnico- profissional; d) subsistema de formação de professores; e) subsistema de educação de adultos; f) subsistema de ensino superior” (Artigo 10.º, ponto 2).
A educação pré-escolar estrutura-se em dois ciclos: a) Creche; b) Jardim Infantil. Após isso, o subsistema de ensino geral estrutura-se em: a) Ensino Primário; b) Ensino Secundário. O Ensino Primário tem dois ciclos, indo da 1.ª à 6.ª classe e o Ensino Secundário é repartido também por dois ciclos, indo da 7.ª à 13.ª classe. O 1.º ciclo do Ensino Secundário engloba a educação regular, a educação profissionalizante e a educação de adultos, com uma duração de três anos cada, da 7.ª à 9.ª classe, e que se destina à preparação dos alunos para a continuação dos estudos no 2.º ciclo do Ensino Secundário (Artigo 19.º, alínea a) e pontos 1 e 2 do Artigo 33.º, da Lei 13/01, de 31 de dezembro). O 2.º ciclo do Ensino Secundário oferece duas formações profissionalizantes, sendo uma a Formação Média Normal (cursos de Educação e Formação de Professores) e a Formação Média Técnica, cada uma com 4 anos de duração, da 10.ª à 13.ª classe, e que se destinam à preparação para o ingresso no mercado do trabalho e, mediante determinados critérios, para o ingresso no Ensino Superior (Artigo 29.º da Lei 13/01, de 31 de dezembro) (MED, 2010).
Fátima Jardim (2015), Ministra do Ambiente, afirma que o gosto pelas questões do ambiente começam nas escolas e nas residências, pelo que os pais devem impulsionar as boas práticas que visam a sua proteção e que os jovens são os impulsionadores da mudança, que asseguram o futuro das nossas aspirações. E, como o ambiente é um exercício de cidadania participativa, é precisamente nas escolas onde se deve incutir essas preocupações, nas crianças e nos jovens, e assim dar-se-á continuidade ao ativismo ambiental e, sobretudo, estimula-se o exercício de cidadania e responsabilidade.
Buanga (2014) afirma que “é possível perceber que existe uma busca para que a EA seja legitimada entre os conhecimentos escolares, mas que ela ainda não foi abraçada por toda a comunidade escolar” (p. 46), e refere ainda que a EA ainda não é
um tema corporificado na estrutura curricular de muitas instituições, embora haja instituições que já inserem o tema na estrutura curricular.
Por isso, reconhece-se a necessidade da inserção da EA na matriz curricular dos IMT, como disciplina autónoma. Para permitir aos alunos a tomada de consciência da existência dos diferentes problemas ambientais, quer procurando informação, quer através de atividades individuais ou cooperativas, para ter uma compreensão sobre os problemas ambientais, para além dos conhecimentos, e participar crítica e comprometidamente nas decisões face ao ambiente.