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Omfatter ikke girosendinger. 3 For Telegraf-

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125 Beregnes på grunnlag av oppgaver over lagerhold fra et utvalg av industribedrifter og

2 Omfatter ikke girosendinger. 3 For Telegraf-

Vitorioso o golpe de Estado em abril de 1964, a meteórica carreira de Buzaid prosseguiu solidamente, aumentando sua folha corrida de serviços prestados à autocracia do capital atrófico e de sua fração de classe legista, que sempre defendeu como ideólogo orgânico em nome da ―grande causa da Pátria‖, conforme eco permanente de Plínio Salgado na visão de mundo buzaidiana.

Consolidou longeva e incomum militância na política e no direito através da luta de classes, empuxado o indivíduo, em sua atividade e ideologia, pela dinâmica da sociedade civil-burguesa brasileira que, no pré-1964, ouriçava-se em suas frações dominantes e proprietaristas diante das mobilizações de massas içadas pela ―República Sindical‖ de João Goulart, conforme pecha impingida pelos proprietários e militares em sedição ao governo do herdeiro político do trabalhismo de Getúlio Vargas.

Consistiu, anotamos, ―a essência do trabalhismo‖ – muitíssimo aquém da sedição, de

facto empreendida pelas classes proprietárias e seus braços políticos, jurídicos e armados – na ―luta pela tentativa de ruptura democrática com nossa modernização subordinada e

excludente, que se assentaria num evolver nacional sem progresso social, para uma alternativa democrática com forte apoio de massas‖, buscando a coalização governamental aglutinada por Goulart, no interior do sociometabolismo do capital, ―integrá-las democraticamente num mercado interno ampliado‖.

Bastava, contudo, essa ameaça a ―seu poder exclusivista‖ para converter em novos ―inimigos internos‖ o trabalhismo e suas mobilizações de massas, donde ―os proprietários brasileiros se valeram de todos os recursos a fim de entronizarem um poder burguês

bonapartista, poder indireto exercido pelo grupo militar hegemônico‖193.

Atuando como ativíssimo ideólogo orgânico dessa entronização do último bonapartismo militar, depois do golpe de 1964 Buzaid se portou em seus discursos, de modo intransigente, na luta pelo ―bom combate‖ autocrático, simultâneo, ao comunismo e ao liberalismo.

193 RAGO FILHO, Antonio. A ideologia 1964: Os gestores do capital atrófico. São Paulo: PUC-SP, 1998, p. 34.

Também Eliézer, malgrado em viés althusseriano, notou esse poder indireto burguês hegemonizado pelos militares: ―Quanto às classes dominantes, foi-lhes arrancado das mãos o aparato de difusão ideológica ao mesmo tempo em que os militares assumiram como sendo objetivos nacionais os interesses vinculados à reprodução do capital, em última análise, da própria dominação burguesa‖. OLIVEIRA, Eliézer Rizzo de. As Forças Armadas:

63 Defendia o diretor da FDUSP os valores da ordem democrática e cristã em nome do inegociável e profundo pertencimento do Brasil à cultura e civilização ocidentais, norte ideológico e pedagógico das Arcadas ao conjunto da nação brasileira.

Encarnaria a secular Congregação Jurídica, em sua fração hegemônica, justecnocrática e componente essencial do Ipês paulista, o exemplo vivo de combate ao esquerdismo e à suposta ―subversão comuno-sindicalista‖, nos interesses da tradição, família, propriedade, religião, cultura e civilização do Ocidente.

No ―Natal de 1965‖, conforme registro cristão de Buzaid na Introdução que elaborou ao primeiro volume das Instituições de Direito Processual Civil do mestre italiano Chiovenda, em consequente e oficiosa aliança com a ditadura militar bonapartista em curso, situar-se-ia o Brasil, de fato, no limiar de uma nova era:

No intuito de levar a cabo uma reforma de base no sistema do direito positivo, o Brasil se acha, de fato, no limiar de uma nova era, marcada por profunda e substancial modificação em seu sistema jurídico194

O indivíduo social Buzaid compôs, de modo consequente e prático, esse ímpeto de institucionalização de uma reforma de base ipesiana no sistema do direito positivo, ao lado de certos expoentes em estratégia política, militar e jurídica de classe a serviço da autocracia burguesa militarista do capital atrófico, unidos desde a conspiração e, ainda por certo tempo, no suporte civil-burguês à ditadura castellista, participando o jurisconsulto e processualista Buzaid da Comissão de Professores responsável por um projeto de Constituição para o

Brasil, encampada pelo Instituto dos Advogados de São Paulo.

Conforme revelou Goffredo Telles Junior, no esforço conjunto de definir a

democracia brasileira encetado por um plantel de ideólogos reacionários, seria Goffredo Telles autor de ―um livro intitulado A Democracia e o Brasil. Uma doutrina para a

Revolução de Março‖, relembrando que ―ofereci-o ao Governo Revolucionário do Presidente Castello Branco‖195 e:

Para vê-la implantada, é que sugeri, em época recente, a elaboração, pelo Instituto dos Advogados de São Paulo, de um projeto de Constituição para o Brasil. Sempre animado do mesmo propósito, é que aceitei o pesado encargo de Coordenador da Comissão de Professores, que esse Instituto, acolhendo minha sugestão, designou, especialmente, para redigir um anteprojeto de Constituição. Seja-me permitido lembrar que a Comissão, a que me refiro, ficou formada dos seguintes Professores: Alfredo Buzaid, Manoel Gonçalves Ferreira Filho, Oliveiros da Silva Ferreira, José Pedro Galvão de Souza e eu próprio. Era Presidente do Instituto, nessa ocasião, nosso inesquecível Professor José Barbosa de Almeida196

194 BUZAID, Alfredo. In: Introdução. CHIOVENDA, Giuseppe. Instituições de Direito Processual Civil. Volume I. Os conceitos fundamentais – A doutrina das ações. São Paulo: Saraiva, 1965, p. XI.

195 TELLES JUNIOR, Goffredo. Pronunciamento. In: Revista da Faculdade de Direito da Universidade de São Paulo. Volume LXIII, 1969, p. 409.

64 ―A simples relação desses nomes revela, imediatamente, a tendência doutrinária da Comissão. E o anteprojeto por ela apresentado, e que foi remetido aos Poderes competentes, não deixa dúvidas sobre a orientação espiritual dos autores‖197. Com todo esse trabalho

legiferante dos ideólogos ou intelectuais orgânicos da conspiração reacionária e da ditadura militar subsequente, no ideário integralista de Goffredo Telles, forneceu-se, assim, mais uma contribuição ―em favor do aperfeiçoamento da Democracia brasileira‖ com vistas à ―reformulação das instituições políticas de nosso País‖198.

Particularmente Buzaid, em campo político-ideológico mais polêmico, também em 1965 sairia em defesa de certo legado de Rui Barbosa, embatendo-se contra o livro Rui – o homem e o mito, de Raimundo Magalhães Júnior. Polemizando em discurso à Congregação das Arcadas, sustentou que ―é mau o livro que instila veneno de ideias‖, veneníparo, portanto, que ―deturpa a verdade, prega o ódio e engana o leitor‖, bem como aquele que ―se enreda em tramas políticas que visam a destruir os valores permanentes da tradição cultural e religiosa de um povo‖199.

O livro criticado por Buzaid, já então um ideólogo oficioso da ditadura militar bonapartista, fora elaborado, conforme seu ideário escancaradamente contrarrevolucionário e anticomunista, ―mui de harmonia com a tática subversiva, intentando desvanecer, na alma da juventude, a confiança em Rui Barbosa‖. Datava o jurista o período de elaboração desse incriminado ―mau livro‖. Sua gênese se localizaria ―entre março de 1962 e março de 1964, justamente no período em que os agitadores buscavam aniquilar a estrutura social e política do país‖200.

O ―seu Rui‖, no dizer de Motta Filho, filiava-se ao ―socialismo do cardeal Mercier‖201 , isto é, conforme o próprio Buzaid, ―à democracia social, tal como a preconizara

o Cardeal Mercier, essa democracia ampla, serena, leal, e, numa palavra, cristã‖. Formularia, posteriormente, que ―democracia é conquista do progresso sem violência, sem intolerância, sem cumplicidade criminosa‖202.

Preconizou, em 1965, ―o Rui de Buzaid‖ às classes operárias e trabalhadoras em geral, a fim de todos verem resolvida a chamada questão social exsurgida pelo industrialismo

197 Ibid., pp. 409-410. 198 Ibid., p. 410.

199 BUZAID, Alfredo. Rui e a Questão Social. In: Ensaios Literários e Históricos. São Paulo: Saraiva, 1983, p.

01.

200 Ibid., p. 02. 201 Ibid., p. 33.

202 BUZAID, Alfredo. A Missão da Faculdade de Direito na Conjuntura Política atual. (Estud o sobre os rumos da democracia no Brasil). In: Revista da Faculdade de direito da Universidade de São Paulo. Volume LXIII, 1968, p. 225.

65 contemporâneo, ―justiça e não caridade; instrução que eleva e não revolta que humilha;

dignificação do trabalho e não sua redução a simples mercadoria‖.

―Esta é a mensagem de Rui‖, antecipando em ―quase trinta anos‖, conforme a hermenêutica de Buzaid, ―o filósofo alemão Gustavo Radbruch‖ no que ―dizia do direito social‖, munido que estava Rui de alguns princípios a priori ―de filosofia política, fundado nos quais buscaria encontrar-lhe solução‖. Daí antecipar-se com ―uma nova categoria jurídica, denominada direito social‖203, reconhecendo o jurista e político baiano, nas alturas de um

visionário estadista ou dos altos cargos da administração pública, ―a inclusão de normas de direito econômico nas constituições políticas modernas‖204 e, fundamentalmente, atentando

para a necessidade de ―disciplina jurídica das relações entre o capital e o trabalho‖205.

Consequentemente, portanto, no espírito cristão do congraçamento utópico das

classes pregado pela doutrina social da Igreja de Roma e por seu laicato, eis o tipo de

socialismo do Rui Barbosa de Buzaid, sombreado pela democracia social cristã daquele prelado belga, hierarca de Roma – o Cardeal Mercier:

Socialismo cristão, socialismo humano, socialismo inspirado na ideia de justiça. Socialismo que não odeia, não persegue e não mata. Socialismo que ampara os economicamente fracos, elimina desigualdades contrastantes e compõe conflitos de interesses não pela lei da força, mas pela força da lei. Socialismo que respeita as liberdades individuais, repudia o partido

único e abjura quaisquer formas de ditadura, nomeadamente a ditadura do proletariado, porque esta implanta a violência em lugar da ordem, oprime a criatura humana destruindo- lhe o espírito criador e semeia a violência organizada justamente onde devia promover o congraçamento das classes206

Por essas e outras manifestações engajadas na defesa da ditadura no pós-1964, Buzaid foi nomeado, dois anos depois da vitória golpista, novo diretor da Congregação do Largo São Francisco, passando a atuar enquanto homem do ―sistema‖ ou elemento de confiança indispensável, em cargo de mando estratégico no interior da universidade, servindo já ao status quo ditatorial pós-golpe.

Buzaid seria encarregado, em 1966, de saudar o jurisconsulto e político Marcello Caetano, que substituiria, dois anos depois, o ditador Salazar no comando do Estado Novo português, compondo Caetano as hostes da Ordem Nova, nos anos vinte, definindo-a como ―a revista panfleto mais reacionária que hoje se publica em Portugal, que todos os integralistas [e] reacionários devem ler‖, ―antimoderna, antiliberal, anti-democrática, antiburguesa e antibolchevista, contrarrevolucionária, católica, apostólica e romana, monárquica, intolerante

203 BUZAID, Alfredo. Rui e a Questão Social. In: Ensaios Literários e Históricos. São Paulo: Saraiva, 1983, p.

36.

204 Ibid., p. 37. 205 Ibid., p. 38. 206 Ibid., pp. 39-40.

66 e intransigente, insolidária com escritores, jornalistas e quaisquer profissionais das letras, das artes e da imprensa‖207.

Saudando o novo diretor da FDUSP a visita do integralista e futuro estadista português como exemplo de ―autêntica política universitária de intercâmbio cultural‖, Buzaid anunciava a conferência do autocrata português como ―a mensagem de uma nação irmã, a que estamos vinculados pelo sangue, pela vocação religiosa e pelo destino histórico‖208.

A presença de Marcello Caetano, para Buzaid, era ―um reencontro de duas nacionalidades, a que a história traçou um fadário comum‖, constituindo este país um ―corpo plantado na América‖, cuja ―alma‖ fora ―importada da Europa. Este país é o Brasil, uma criação do espírito português, que não se limitou a descobrir terras e propagar nelas a fé católica‖. Isso porque, destacava o Diretor da FDUSP, soube ―o gênio lusitano‖, ―em dois momentos capitais da história de nossa Pátria‖, talhar ―a organização administrativa do país em capitanias de juro e herdade, que evoluíram nas províncias do Império e no atual sistema federativo‖, revelando-se ―aí a intuição de que o país não podia viver e prosperar sob as rédeas de uma estreita e acanhada centralização‖209.

Buzaid na FDUSP, outrossim, elogiava ―a epopeia do bandeirismo, na conquista do sertão impermeável‖, bem como os ―antigos portugueses, de sapatão de couro cru e chapeirão desabado‖ que, malgrado a rusticidade, ―compreenderam que a civilização do litoral faria perder o território imenso, que estava no seio do continente‖. Então, conforme o ideário buzaidiano de forte vinco integralista, ―atraídos pela voz misteriosa, que ecoou dos picos das ibiturunas encetaram a marcha para o Oeste, só se detendo nos cimos da cordilheira, de onde avistaram o oceano pacífico‖.

―Estava roto o Tratado de Tordesilhas. Nasceu o Brasil, quando essa raça admirável de desbravadores acordou as montanhas, pontilhou as fronteiras da Pátria e rasgou o imenso território em todas as direções‖210.

Malgrado a diversidade de sua formação geológica, de seu sistema orográfico, do curso de seus rios, a pátria raiou una e indivisível, sob o tropel das marchas, os tiros de bacamarte, os silvos das flechas, o canto dos pássaros e o rugido das feras. Essa raça de sertanistas fundiu uma alma telúrica, que tinha o fascínio de dois infinitos: o mar e o sertão211

Apesar de participar, reiteramos, de uma comissão responsável por um projeto de

Constituição para o Brasil junto ao Instituto dos Advogados de São Paulo, Buzaid, na

207 CAETANO, Marcello. Nova Ordem. N.º 1, Março de 1926. Apud MACEDO, Ubiratan B. O Integralismo em Portugal e no Brasil. In: Convivium. São Paulo: Pontifícia Universidade de São Paulo, 1983, n.º 5, p. 328.

208 BUZAID, Alfredo. Discurso de Saudação do Prof. Dr. Alfredo Buzaid ao Prof. Dr. Marcello Caetano . In: Revista da Faculdade de Direito. Vol. LXII, 1967, pp. 371-372.

209 Ibid., p. 372. 210 Ibid.

67 saudação final ao autocrata Marcello Caetano – que revelou ―a visão nacional do estadista e a visão universal do jurista‖212 – elogiando o direito corporativo português, sustentou que se

deveria conferir ao povo não a melhor constituição, mas sim a melhor para ele:

A experiência dos povos civilizados foi provando, desde a Magna Charta Libertatum até a Declaração Universal de 1948, que há direitos do homem anteriores e superiores ao Estado, que as constituições não podem desconhecer. Mas, por outro lado, vós percebestes claramente que a Constituição Portuguesa, ao instituir o direito corporativo, fundiu as aspirações do povo. A experiência universal, tantas vezes lembrada por políticos e estadistas (Montaigne, Ensaios), tem mostrado que o que se deve dar a um povo não é a melhor constituição, mas a melhor para ele, ou, em outras palavras, não convém dar-lhe, mas sim deixar que ele a encontre sozinho213

Nesse teor e sentido, Buzaid retomou, em discurso de posse da FDUSP, ―o gênio

político ateniense, selecionando excerto da Oração Fúnebre proferida por Péricles‖, ―reconstituído e comentado por Tucídides‖, na História da Guerra do Peloponeso214.

―Este notável estadista declara que a grandeza de Atenas provém de suas leis e de seus costumes; foram eles que criaram o heroísmo dos guerreiros; é a eles que cumpre rememorar para compreender a ação de Atenas. A fim de justificar tal assertiva, restituía as palavras do próprio Péricles‖215:

Temos uma Constituição que não se modelou em nenhuma outra, mas que é, antes, um modelo para outras216

Com toda essa elaboração ideológica, como diretor da FDUSP a partir de 1966, Buzaid serviu draconianamente ao controle político e colaborou no expurgo dos considerados ―maus elementos‖ em toda a USP, despontando como ícone de triste memória do chamado ―terrorismo cultural‖.

Consolidou-se, sob sua supervisão e gestão, o obscurantismo e o ―Santo Ofício‖ inquisitoriais no campo da cultura, do convívio e da produção acadêmicas na Congregação Jurídica. Mas não só.

Assinalava em 1966, explicitando seu autocratismo burguês regressivo básico, em sua aversão ingente ao sufrágio universal que vigia no pré-1964, durante a ―República Sindical‖ de Goulart – delineando o esforço bonapartista ditatorial, de facto, ―uma recomposição das frações das classes dominantes a fim de desarmarem a movimentação das

212 Ibid., p. 375. 213 Ibid.

214 BUZAID, Alfredo. A Missão da Faculdade de Direito na Conjuntura Política atual. (Estudo sobre os rumos da democracia no Brasil). In: Revista da Faculdade de direito da Universidade de São Paulo. Volume LXIII, 1968, p. 79.

215 Ibid.

216 PÉRICLES in TUCÍDIDES apud BUZAID, Alfredo. A Missão da Faculdade de Direito na Conjuntura Política atual. (Estudo sobre os rumos da democracia no Brasil). In: Revista da Faculdade de direito da Universidade de São Paulo. Volume LXIII, 1968, p. 79.

68 massas populares, em especial, a repressão ao movimento operário-sindical, a fim de consumar um novo ciclo de acumulação capitalista‖217 –, que:

Um dos pontos mais altos no esforço de salvar a democracia é a revalorização dos homens públicos, cuja escolha não pode ficar à mercê das massas através de hábeis controles sindicais. Não pode ser homem público qualquer ignorante bafejado por poderosas influências eleitorais, mas quem possui aptidão no saber e vocação para o bem comum218

Muito antes do governo Médici, portanto, a noção de democracia inscrita no pensamento buzaidiano interditava, autocraticamente, o sufrágio universal como veículo básico de escolha dos homens públicos, que não pode ficar à mercê das massas através de

hábeis controles sindicais ou poderosas influências eleitorais.

Aqui, já compunha Buzaid aquela constelação que se caracterizou como ―a visão

aristocrática da ideologia 64‖, uma vez que, pelo desprezo da rotulada incapacidade política do povo de conduzir os rumos da nação, ―somente uma intelectualidade portadora da nova

doutrina e da plena intelecção dos dilemas do mundo contemporâneo podia assegurar o controle da história‖219.

A Conjuntura Política, em 1966, era identificada pelo diretor da FDUSP que alinhavava a Missão da Faculdade de Direito pela legitimação oficiosa do governo do marechal-presidente Castello Branco, como um verdadeiro esforço de salvar a democracia na medida em que essa não pode ficar, nas condições do capitalismo e seus Estados no século XX, à mercê das massas através de hábeis controles sindicais e poderosas influências

eleitorais. Salvar a democracia não pelo sufrágio universal, obviamente, mas sim através da

revalorização dos homens públicos, competindo a um seleto grupo que possui aptidão no

saber e vocação para o bem comum, isto é, aos arrogados ―autênticos sujeitos da História‖220, as rédeas do poder de Estado nas supostas condução e remodelagem da vida social, econômica e cultural do país.

Anteriormente saudado como ―Mestre dos mestres‖ e autêntico ―expoente do espiritualismo contemporâneo‖221 por seus alunos da FDUSP, Buzaid afiançava que o Templo das Arcadas, sim, exemplificaria uma congregação que possui aptidão no saber e vocação

para o bem comum. Não tocando a ―esta Casa apenas o papel de formar bacharéis em direito‖,

no que seria um simples ―curso profissional‖, nem se limitando seu ensino apenas ―à sistematização dos princípios e à hermenêutica dos preceitos legais‖, no que ―teria validade

217 RAGO FILHO, Antonio. A ideologia 1964: Os gestores do capital atrófico. São Paulo: PUC-SP, 1998, p. 16. 218 BUZAID, Alfredo. A Missão da Faculdade de Direito na Conjuntura Política atual. (Estudo sobre os rumos da democracia no Brasil). In: Revista da Faculdade de direito da Universidade de São Paulo. Volume LXIII, 1968, pp. 109-110.

219 RAGO FILHO, Antonio. A ideologia 1964: Os gestores do capital atrófico. São Paulo: PUC-SP, 1998, p. 09. 220 Ibid., p. 180.

69 científica, mas lhe minguaria calor humano, a perspectiva dos largos horizontes, a paisagem das construções imortais‖222, concluía o novo diretor da FDUSP – se assim o fosse:

Seria uma escola, não um templo. Teria professores, não sacerdotes. Viveria em contato com os códigos e as leis, mas estaria divorciada do mundo, dos seus dramas, das suas crises e das ideias que o agitam223

Em verdade, aduzia Buzaid sobre o Templo das Arcadas que ―a sua história, desde os primórdios de sua existência até os nossos dias, revela uma vocação messiânica‖224, cujos

alunos oitocentistas, entre os quais Pimenta Bueno, Amaral Gurgel e Dias de Toledo, em 1828, constituíram ―a primeira floração de uma plêiade de juristas, políticos, legisladores e literatos, que despontam no alvorecer da nacionalidade. Daí por diante, numa sucessão nunca interrompida, esta Faculdade traça os destinos da Pátria na obra de seus filhos‖225.

Estas ideias benfazejas medraram na consciência pública, simbolizando, em cada período histórico, o espírito que ilumina a vida nacional no foro, na política, na tribuna, no jornalismo e nas letras226

Nessa verdadeira toada idealista demiúrgica dos destinos da Pátria na obra de seus

filhos enformados nas Arcadas do Direito, o novo diretor Buzaid retomava a passagem de expoentes figuras pelo Largo São Francisco, entre eles, Couto Magalhães, que ―devassou o Brasil original, autóctone, selvagem‖, Álvares de Azevedo, que ―vibrou a lira romântica‖, Castro Alves, que ―estigmatizou o cativeiro‖ e o poeta Fagundes Varela, que ―soltou seus primeiros gemidos‖227 no Largo São Francisco.

O novo diretor Buzaid não deixou de exaltar, de modo deveras grandiloquente a

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