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Herav i Skien Notodden

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Em nível filosófico, esposando o cariz politicista e a faceta juridicista em seu ideário próprio, em outros termos, a consideração e determinação positiva da politicidade como o que

resta para o homem configurar e da juridicidade como a única dimensão para se realizar a

justiça humana, Buzaid elaborara, no discurso de posse na diretoria do Largo São Francisco, uma bem definida (e notadamente alargada) concepção de fato político.

Ancorava-se, para tanto, no filósofo Michel Debrun247, compartilhando aquele ―âmbito secularmente predominante da determinação ontopositiva da política, para a qual o atributo da politicidade não só integra o que há de mais fundamental do ser humano-societário – é intrínseco a ele – mas tende a ser considerado como sua propriedade por excelência, a mais elevada, espiritualmente, ou a mais indispensável, pragmaticamente‖248.

―Vertente – clássica e de origem tão remota quanto à própria filosofia – que identifica na política e no Estado a própria realização do humano e de sua racionalidade‖. ―Vertente para a qual Estado e liberdade ou universalidade, civilização ou hominização se manifestam em determinações recíprocas, de tal forma que a politicidade é tomada como predicado intrínseco ao ser social‖249. ―E, nessa condição – enquanto atributo eterno da

sociabilidade – reiterada sob modos diversos que, de uma ou de outra maneira, a conduziram à plenitude da estatização verdadeira na modernidade‖250. ―Politicidade como qualidade

perene, positivamente indissociável da autêntica entificação humana, portanto, constitutiva do gênero, de sorte que orgânica e essencial em todas as suas atualizações‖251, também presente

no ideário buzaidiano na figura das ―três experiências universais‖252 que condensariam a

―essência da democracia‖253 em democracia política, democracia popular e democracia social:

A primeira foi a democracia política. Os que creram que ela tinha o condão de proporcionar o bem estar e a felicidade dos povos, falharam em suas previsões, porque novos elementos imponderáveis vieram alterar os dados do problema254

A segunda foi a democracia popular. Os que se filiaram a ela, supondo que a salvação do regime se encontra na igualdade aritmética, se esquecem que, dia mais ou dia menos, os homens rompem os vigorosos elos impostos pelo Partido único, num supremo esforço de readquirir a liberdade perdida. É que a inteligência humana não suporta esquemas

247 DEBRUN, Michel. O Fato Político, Rio de Janeiro: Editora da Fundação Getúlio Vargas, 1962.

248 CHASIN, José. Marx: estatuto ontológico e resolução metodológica. São Paulo: Boitempo, 2009, p. 64. 249 Ibid., p. 49.

250 Ibid. 251 Ibid.

252 BUZAID, Alfredo. A Missão da Faculdade de Direito na Conjuntura Política atual. (Estudo sobre os rumos da democracia no Brasil). In: Revista da Faculdade de direito da Universidade de São Paulo. Volume LXIII, 1968, p. 76.

253 Ibid. 254 Ibid., p. 106

75 apriorísticos, oficiais ou não, consistentes em padrões definitivos e imutáveis; só se compraz, variando para criar e criando para variar

A terceira é a democracia social. Os que a pregam estão certos de que o sacrifício da liberdade de alguns é capaz de melhorar as condições de liberdade de todos: ela se aproxima da realidade, aspirando encontrar uma fórmula que traduz os legítimos anseios da criatura255

Na analítica propriamente buzaidiana, conforme estampou na posse da diretoria da FDUSP – em A Missão da Faculdade de Direito na Conjuntura Política atual. (Estudo sobre

os rumos da democracia no Brasil) –, pretendera Buzaid, em suas palavras, ―facilitar uma tomada de consciência da dimensão política e das relações entre a vida política e a vida social total‖ 256, delineando, em seu particular politicismo autocrático burguês, que:

O fato político não está à margem do social, mas nele penetra em todas as suas dimensões257

Acentuava o novo diretor da FDUSP em seu politicismo autocrático próprio, ao testemunhar os novos rumos democráticos do Brasil de 1966, aquilo que considerava, conceitualmente, como a centralidade, preponderância e hegemonia do fato político. Apanhava-o em seu politicismo bonapartista propriamente como o elemento fundante, básico e determinante, em última instância, das demais esferas e dinâmicas da vida social, individual, jurídica, econômica etc. etc.:

O conceito de fato político não se exaure no de Estado, antes o supõe enquanto ordem do ser, realização de atividades jurídicas e composição de interesses sociais. O fato político não se identifica com o fato social, mas o abrange. O fato político aspira a ser, na verdade, o todo, do qual o jurídico, o econômico e o social são partes e tributários258

Na linha interpretativa pela qual o fato político aspira a ser o todo, sobredeterminando o jurídico, o econômico e o social, no vinco antimarxista do politicismo autocrático burguês de Buzaid, investiam-se cerradas críticas contra aqueles ―que acreditam que o ‗econômico‘ exerce um primado no dinamismo da vida social‖. Os simples crédulos materialistas, em sua profissão de fé no ―fator econômico‖ que a tudo determinaria com

primazia no dinamismo social, ―são desmentidos pelos ‗dados‘ da vida moderna, nomeadamente naqueles países em que se ensaiou a maior revolução dos tempos atuais‖259.

Mui atento, aqui, à experiência histórica da Revolução Russa de 1917, reconhecia o ideário bonapartista buzaidiano o agigantamento e a hipertrofia do fato político, buscando

255 Ibid., p. 106-107.

256 DEBRUN, Michel apud BUZAID, Alfredo. A Missão da Faculdade de Direito na Conjuntura Política atual. (Estudo sobre os rumos da democracia no Brasil). In: Revista da Faculdade de direito da Universidade de São Paulo. Volume LXIII, 1968, p. 75.

257 Ibid., p. 75.

258 BUZAID, Alfredo. A Missão da Faculdade de Direito na Conjuntura Política atual. (Estudo sobre os rumos da democracia no Brasil). In: Revista da Faculdade de direito da Universidade de São Paulo. Volume LXIII, 1968, p. 75.

76 evidenciar, com isso e por esse exemplo, a falência daqueles novos crentes no ―fator econômico‖ como o determinante de última instância, mecânica e inexoravelmente, de uma vida humana, em verdade, referta de espiritualidade e religiosidade cristãs.

Acreditava, assim, desmontar teoricamente a arquitetônica intelectual de Marx, apenas estocando, tangenciando e polemizando com a vulgata marxista que, de fato, aprofundou-se depois da morte do filósofo alemão no século XIX.

Nas palavras do novo diretor da FDUSP, afiançava Buzaid a hegemonia ou preponderância do fato político em relação ao fato econômico, tomando como exemplo, supostamente irretorquível, a maior revolução dos tempos atuais, reconhecidamente a Revolução Bolchevique de 1917.

Conforme assinalava Buzaid sobre a União das Repúblicas Socialistas Soviéticas (URSS), instituída em 1917 na Rússia, abrangendo suas considerações a seus Estados-satélites e demais entificações de Estados que adotaram o marxismo-comunismo como ideologia oficial:

A formação de um partido único e a hipertrofia do Estado, que alarga os seus domínios sobre todos os campos do pensamento, evidenciam que ‗o fato político‘ absorve o fato econômico e o supera. A própria vivência nesses países denota que, acima das conjunturas econômicas, sujeitas a contínuas variações, está a hegemonia do Estado, que dita regras ao fenômeno social, subordinando-o à política superior do partido dominante260

Intentaremos determinar, ao longo desta dissertação, o tipo específico de politicismo do autocrata intelectual do capital atrófico ipesiano, buscando identificar e sistematizar, através de seus discursos oficiais de ideólogo da ditadura burguesa bonapartista, a determinação ontopositiva da politicidade e da juridicidade261 encarnada em sua visão de mundo particular. Não obstante coligada, entretecida, urdida e articulada, consequentemente, ao complexo ideológico categorizado pelo historiador Antonio Rago Filho como Ideologia

1964262, quem ressalta, todavia, que ―o corpo de ideólogos que compõe o ‗ideário da Revolução de 64‘ é imenso‖263.

Sobre o ardil do politicismo burguês, relembramos com o filósofo J. Chasin que,

grosso modo, ―o politicismo é intrínseco à ordem do capital; a ordem econômica é natural, a ordem política é o que resta para o homem configurar, e esta é decisiva, molda a convivência

260 Ibid., pp. 75-76.

261 ―O mínimo a que somos elevados pela determinação ontonegativa da politicidade, configurada por Marx, é à

percepção de que a prática política é por natureza irresolutiva, de modo que é uma ilusão castradora assentar sobre ela a esperança de que as questões humano-societárias possam por seu meio ser efetivamente resolvidas‖. CHASIN, José. A determinação ontonegativa da politicidade. Ensaios Ad Hominem/Estudos e Edições Ad Hominem, nº 1, Tomo III, Política. Santo André (São Paulo): Estudos e Edições Ad Hominem, 2000, p. 39.

262 RAGO FILHO, Antonio. A ideologia 1964: Os gestores do capital atrófico. São Paulo: PUC-SP, 1998. 263 Ibid., p. 328.

77 e realiza a justiça‖264, na trilha e lineamentos configurados por Marx e sistematizados pelo

brasileiro como a determinação ontonegativa da politicidade.

―Numa frase, a crítica marxiana da política, decifração da natureza da politicidade e de seus limites, é por consequência o desvendamento da estreiteza e insuficiência da prática

política enquanto atividade humana racional e universal, donde o salto metapolítico ao encontro resolutivo da sociabilidade, essência do homem e de todas as formas da prática humana‖265. ―Quanto mais poderoso é o Estado e, portanto, quanto mais político é um país,

tanto menos está disposto a procurar no princípio do Estado, portanto no atual ordenamento da sociedade, do qual o Estado é a expressão ativa, autoconsciente e oficial, o fundamento dos males sociais e a compreender-lhes o princípio geral‖266.

O intelecto político é político exatamente na medida em que pensa dentro dos limites da política. Quanto mais agudo ele é, quanto mais vivo, tanto menos é capaz de compreender os males sociais. (...) O princípio da política é a vontade. Quanto mais unilateral, isto é, quanto mais perfeito é o intelecto político, tanto mais ele crê na onipotência da vontade e tanto mais é cego frente aos limites naturais e espirituais da vontade e, consequentemente, tanto mais é incapaz de descobrir a fonte dos males sociais267

Entrevendo-se, por conseguinte, em um universo politicista que perpassa as diversas visões de mundo da autocracia do capital e de suas personificações burguesas seculares, de tipo clássico, prussiano, colonial etc. etc., a economia aparece, no politicismo ideológico burguês em geral – seccionando-se a esfera individual privada da cidadania pública na conceituação do Estado político em sua suposta ―independência‖ em relação à sociedade civil-burguesa –, como ―uma espécie de pano de fundo por si amorfo‖. E, ―na medida em que deixa de ser a economia a esfera matrizadora da sociabilidade, e é convertida em fator, não se sabe mais com precisão qual é o peso determinativo desse fator, e a política passa a ser a última instância‖268.

Nesse contexto, a economia – o complexo produtivo material, a base material da existência humana – é reduzida a fator, ou seja, ocorre o desnaturamento ontológico da atividade vital ou essencial do homem269

―Politicizar‖, portanto, ―é tomar e compreender a totalidade do real exclusivamente pela sua dimensão política e, ao limite mais pobre, apenas de seu lado político-

264 CHASIN, José. A determinação ontonegativa da politicidade. Ensaios Ad Hominem/Estudos e Edições Ad

Hominem, nº 1, Tomo III, Política. Santo André (São Paulo): Estudos e Edições Ad Hominem, 2000, p. 34.

265 CHASIN, José. Marx: estatuto ontológico e resolução metodológica. São Paulo: Boitempo, 2009, p. 66. 266 MARX, Karl. Glosas críticas marginais ao artigo „O rei da Prússia e a reforma social: de um prussiano‟.

São Paulo: Expressão Popular, 2010, p. 62.

267 Ibid.

268 CHASIN, José. Marx: estatuto ontológico e resolução metodológica. São Paulo: Boitempo, 2009, p. 35. 269 Ibid., p. 35.

78 institucional‖270. ―O politicismo, entre outras coisas, fenômeno antípoda da politização,

desmancha o complexo de especificidades, de que se faz e refaz permanentemente o todo social‖ e, ao fazê-lo, ―considera, teórica e praticamente, o conjunto do complexo social pela natureza própria e peculiar de uma única das especificidades (política) que o integram, descaracterizando com isto a própria dimensão do político, arbitrariamente privilegiada‖271. O

politicismo burguês, ―em suma, consiste na liquefação da rica carnação da realidade concreta em calda indiferenciada, que é suposta como a política, enquanto não passa de uma hipertrofia do político, uma espécie de hiperpolítica que, nesta distorção, nega a si mesma‖272.

Ainda, ―o politicismo arma uma política avessa, ou incapaz de levar em consideração os imperativos sociais e as determinantes econômicas‖, na medida em que ―expulsa a economia da política ou, no mínimo, torna o processo econômico meramente paralelo ou derivado do andamento político, sem nunca considerá-los em seus contínuos e indissolúveis entrelaçamentos reais, jamais admitindo o caráter ontologicamente fundante e matrizador do econômico em relação ao político‖273.

―Trata-se, está claro, de um passo ideológico de raiz liberal‖, quer queira ou não Buzaid, ou seja, a despeito da presença em seus discursos de um reacionarismo veementemente crítico ao liberalismo clássico burguês de tipo europeu: ―É mesmo uma certa forma de acentuação do princípio liberal: a economia pertence à intangível esfera do privado, enquanto a política vai, formalmente estufada, para o terreno da ‗coisa‘ pública‖274.

Assim sendo, expressando formas distintas do mesmo ―limite do poder, o fetichismo do poder‖275, se o liberalismo é, lógica e historicamente, ―uma forma de hegemonia de uma

determinada classe‖, ―o bonapartismo é a forma plena, absoluta, da separação e oposição entre estado e sociedade civil burguesa‖, levando a forma política bonapartista da dominação socioeconômica burguesa ―às últimas consequências a tendência de autonomia do estado inerente a esta instituição, de que o exército faz parte. O recurso à força armada contra a sociedade (especialmente e com muito mais frequência contra as classes dominadas), sempre latente, é radicalizado em momentos de aguda crise social. O domínio do sabre se estende a

270 CHASIN, José. A miséria brasileira: 1964-1994 – do golpe militar à crise social. Santo André (SP): estudos

e Edições Ad Hominem, 2000, p. 123.

271 Ibid. 272 Ibid.

273 Ibid., pp. 123-124. 274 Ibid., p. 124.

275 CHASIN, José. A determinação ontonegativa da politicidade. Ensaios Ad Hominem/Estudos e Edições Ad

79 todos e supostamente é neutro e arbitral – enquanto, na verdade, responde a interesses sociais específicos‖276.

Ademais, também no politicismo bonapartista buzaidiano, na singular visão autocrático-burguesa de Buzaid, acima das conjunturas econômicas, sujeitas a contínuas

variações, está a hegemonia do Estado, que dita regras aos fenômenos social, jurídico e econômico, partes tributárias da totalidade política buzaidiana (fundamentada em Michel Debrun), na medida em que o fato político penetra em todas as dimensões do social.

Acompanhava esse politicismo do legista reacionário burguês a defesa permanente de uma política científica ou de uma ―ciência‖ política, competente e propositiva, capaz de conduzir racionalmente os negócios públicos do Estado e moldar a vida da nação – sempre se mirando ―a visão de estadista‖, qual seja, a do plantel dos poucos vocacionados aos ―mais altos postos da administração pública‖277 –, com ancoragem em Aristóteles e,

anacronicamente, na ―ciência política‖ do estagirita.

Posteriormente, Buzaid também impingiria esse estatuto de ―ciência política‖ ou ―política científica‖, funcional ou operativa, ao golpe de Estado que travestiu de modo manipulatório – como forma de consciência social prática a serviço da classe a que serviu e encarnou – de Revolução Democrática Brasileira de 1964.

Vestindo-a seu panegirista, assim, de uma ―filosofia política‖ com plataforma constitucional autenticamente brasileira, nos esforços de construir um Estado de Justiça

Social antiliberal e antimarxista.

Versando Motta Filho, especialmente, sobre o conceito buzaidiano de “ciência”

política ou de política “científica”, entrelaçado com sua perspectiva de um permanente aperfeiçoamento jurídico da Justiça e jurisdições estatais (talqualmente perenizadas), pontuou o decano da Semana de Arte Moderna de 1922 sobre a figura de Alfredo Buzaid:

Compreendeis os inconformados, que se aninham na literatura para lutar pelo aperfeiçoamento jurídico, de forma a alcançar a justiça, a única estrela capaz de guiar os homens para o caminho de paz278

Desse modo, ―todos os problemas que interessam à permanente renovação dos espíritos, com serem jurídicos, não deixam de ser políticos‖279, configuradas, portanto, a

276 ASSUNÇÃO, Vânia Noeli Ferreira de. Ditadura como bonapartismo: apreensões marxistas sobre o regime inaugurado em 1964. In: Verinotio – revista on-line de filosofia e ciências humanas, n.º 17, Ano IX, abr./2013,

p. 40.

277 BUZAID, Alfredo. Discurso de Saudação do Prof. Dr. Alfredo Buzaid ao Prof. Dr. Marcello Caetano . In: Revista da Faculdade de Direito. Vol. LXII, 1967, p. 375.

278 MOTTA FILHO, Candido in Posse de Alfredo Buzaid na Academia Paulista de Letras (Cadeira n.º 31). Discursos dos Acadêmicos Alfredo Buzaid e Cândido Motta Filho. São Paulo: 1973, p. 65.

279 BUZAID, Alfredo. A Missão da Faculdade de Direito na Conjuntura Política atual. (Estudo sobre os rumos da democracia no Brasil). In: Revista da Faculdade de direito da Universidade de São Paulo. Volume LXIII, 1968, p. 75.

80 convicção e a fé buzaidiana na ação juspolítica supostamente demiúrgica do novo Estado brasileiro após 1964, saudando, então, os rumos democráticos da ditadura castellista em seu

esforço de salvar a democracia, usurpando o ―grupo da Sorbonne‖ o poder de Estado ao qual

se alinhava a FDUSP, tática e estrategicamente, por meio de seu novo diretor Buzaid.

Ainda sob o castellismo, dessa maneira, integrou-se oficiosamente a ideologia buzaidiana ao universo dos arrogados novos demiurgos da nação, entretecendo seu pensamento político particular acerca de espécie de democracia social real articulada com a Doutrina de Segurança Nacional e Desenvolvimento com a qual os militares, desde 1964 encastelados no poder de Estado, ―se consideravam os verdadeiros demiurgos dos novos tempos‖ e, assim, ―renovando o antigo preceito do positivismo de Comte – Ordem e Progresso – para Segurança e Desenvolvimento, de acordo com os tempos de guerra

revolucionária, abriram fogo aos subversivos, aos inimigos da ordem, transformando-se nos guardiães do capital atrófico‖280.

Consequentemente, o ideário anticomunista buzaidiano operou fortalecido por tais elaborações teóricas politicistas e juridicistas, em nível mais escancaradamente repressivo naquele apoio universitário aos expurgos políticos praticados em aliança com o terrorismo

oficial de Estado, entreabrindo-se, na práxis buzaidiana, o tom de absurdo grotesco que caracterizaria sua figura repressiva de ícone autocrata da história republicana nacional.

Buzaid irmanou, por conseguinte, sua ideologia e práxis autocráticas pelo ―combate sem tréguas aos subversivos de esquerda‖, ―o dogma que unificava todos os setores e frações dominantes‖ 281. ―O ministro da Justiça, Alfredo Buzaid, não dava entrevistas. Seu

pensamento ficava conhecido através de comunicados oficiais ou conferências‖282 e, no caso

encarnando o dogma que unificava todos os setores e frações dominantes, ―‗o combate à subversão requer a centralização de recursos, unidade de comando e presteza de ação, pelo que a Constituição reconheceu ser forçoso ‗ampliar os poderes da União, estendendo a sua ação saneadora a todo o território nacional‘‖283.

Vale ressaltar, outrossim, que ―o terrorismo praticado pela ditadura militar, seguindo a lógica delineada pela ideologia da segurança nacional, classificava os comunistas, em

280 RAGO FILHO, Antonio. A ideologia 1964: Os gestores do capital atrófico. São Paulo: PUC-SP, 1998, p.

342.

281 Ibid., p. 189.

282 NOSSO SÉCULO. Sob as Ordens de Brasília. 1960/1980. São Paulo: Abril Cultural, 1980, p. 187.

283 BUZAID, Alfredo apud NOSSO SÉCULO. Sob as Ordens de Brasília. 1960/1980. São Paulo: Abril Cultural,

81 particular, mas toda a desobediência civil, como sendo subversões do ‗inimigo interno‘ no quadro da ‗guerra revolucionária‘‖284.

Assim que, no combate sem tréguas aos subversivos de esquerda, com a aposentadoria do vice-reitor da USP Hélio Lourenço de Oliveira pela ditadura militar, baseada nos amplos poderes conferidos pelo AI-5 ao Estado bonapartista brasileiro na luta contra a suposta ―subversão‖, durante o governo Costa e Silva, interinamente, ―assume a Reitoria o professor Alfredo Buzaid, o mais íntimo dos colaboradores do professor Gama e Silva, e não se ouve mais sequer um murmúrio de protesto por parte das cúpulas universitárias‖285 diante

das cassações de direitos políticos de professores, alunos e funcionários uspianos.

284 RAGO FILHO, Antonio. A ideologia 1964: Os gestores do capital atrófico. São Paulo: PUC-SP, 1998, p.

189.

285 ASSOCIAÇÃO DOS DOCENTES DA USP. O Controle Ideológico na USP (1964-1978), publicado originalmente em 1978 sob o título O livro negro da USP – O controle ideológico na Universidade. São Paulo, ADUSP: 2004, p. 56.

82

8. Prática da justiça inquisitorial na USP: expurgos e “processo

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