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Om ungdommene som har deltatt på Ungdom i vekst

In document Evaluering av Ungdom i vekst (sider 21-25)

Apenas os governos dos Estados-Membros da OMC podem participar do sistema de resolução de litígios, quer como partes, quer como terceiros. Deste modo, o Secretariado da OMC, os países observadores, outras organizações internacionais e regionais e os governos locais não têm o direito de iniciar o processo de solução de controvérsias da OMC per si.

Questionável é se as partes e os terceiros a uma disputa só poderiam enviar funcionários do governo como seus representantes para as reuniões com o painel e na audição do Órgão de Apelação. O OSC não aborda especificamente a questão de quem pode

representar um governo ante o painel e o Órgão de Apelação. Todavia, no caso das Bananas III, promovida pela Comunidade Européia25, um partido contestou o direito das partes ou de terceiros para ter um advogado privado dentre seus representantes, como contratado para esse fim específico e não permanentemente empregado pelo governo.

A prática do GATT de 1947 (em que o advogado privado não era permitido) foi invocada em apoio para negar tal possibilidade. O Órgão de Apelação, no entanto, deixou claro que nada no Acordo da OMC ou de Direito Internacional geral impede que um Membro da OMC determine a composição da sua delegação em um processo de resolução de controvérsias da OMC (Relatório do Órgão de Apelação, EC - Bananas III, Par. 10).

Isso é válido para as audições do Órgão de Apelação, bem como para as reuniões de fundo do painel. É, portanto, prática hoje comum, a assessoria jurídica privada atuar no painel e procedimentos do Órgão de Apelação, como parte de uma delegação do Estado-Membro da OMC e de apresentar argumentos em favor deste. Ainda mais comum é o envolvimento das empresas de direito privado na elaboração de propostas escritas das partes, embora isso normalmente não seja visível.

Para países em desenvolvimento, essa possibilidade é bastante relevante, pois lhes permite, enquanto membros, participar do processo de resolução de litígios, mesmo quando eles não dispõem de recursos humanos com competências específicas para a solução de controvérsias na OMC (Relatório do Órgão de Apelação, EC - Bananas III, Par. 12)26. O Membro em questão é, naturalmente, responsável por estes representantes, como para todos os seus delegados governamentais, e devem garantir que esses representantes respeitem a confidencialidade do processo.

4.2.2. Atores não-governamentais

Uma vez que apenas os Membros da OMC podem recorrer ao OSC, conclui-se que os particulares ou as empresas não têm acesso direto ao sistema de resolução de litígios, mesmo que muitas vezes possam ser os únicos (como exportadores ou importadores) ou os mais diretamente afetados pelas medidas violadoras dos Acordos da OMC.

25 Trata-se do Relatório do Órgão de Apelação, Comunidades Européias - regime para a importação, venda e

distribuição de bananas,WT/DS27/AB/R, adotado em 25 de setembro de 1997, DSR 1997: II, 591, disponível

na página eletrônica da OMC.

26 Para maiores informações consulte a seção sobre a representação por advogado particular e do Centro de

O mesmo acontece com outras Organizações Não Governamentais (ONG's), com um interesse geral em questão ante o sistema de resolução de litígios, elas também não podem iniciar um processo de resolução de controvérsias da OMC. Evidentemente, essas organizações podem e muitas vezes exercem influência ou mesmo pressão sobre o governo de um membro da OMC no que diz respeito ao desencadeamento de uma disputa.

Há opiniões divergentes entre os Membros da OMC sobre a possibilidade das ONG's desempenharem um papel mais atuante no processo de resolução de controvérsias, mediante a apresentação de amicus curiae, que significa "amigo da corte", no intuito de fornecer fundamentos para os organismos na resolução de controvérsias da OMC. De acordo com a jurisprudência da OMC, os painéis e o Órgão de Apelação tem o poder de aceitar ou rejeitar essas alegações, mas não são obrigados a considerá-los.

4.2.3. Árbitros

Além de painéis e do Órgão de Apelação, os árbitros, como indivíduos ou como grupos, podem ser chamados a decidir algumas questões em várias fases do processo de resolução de litígios. A arbitragem está disponível como uma alternativa para resolução de litígios, em painéis ou sob o Órgão de Apelação (Artigo 25 do OSC).

Muito mais frequentes são as duas outras formas de arbitragem previstas no Memorando de Entendimento para situações específicas e questões no processo de execução. A primeira situação em que um árbitro pode ser chamado a decidir é o estabelecimento do "período de tempo razoável" concedido ao requerido para a execução (Artigo 21.3 (c) do OSC) no caso deste restar vencido na demanda. O segundo ocorre quando uma parte sujeita à retaliação também pode solicitar arbitragem para fixar o nível ou a natureza da suspensão das obrigações propostas (Artigo 22.6 do OSC). Estas duas formas de arbitragem limitam-se a esclarecer questões muito específicas no processo de execução e que resultam em decisões que são obrigatórias para as partes.

4.2.4. Especialistas

Disputas envolvem muitas vezes complexas questões factuais de natureza técnica ou científica, pelo o que a OSC, na fase de painéis, dá o direito de solicitar informações e

pareceres técnicos de especialistas. Eles podem procurar informações de qualquer fonte relevante, mas antes de procurar informações de qualquer indivíduo ou entidade sob a jurisdição de um membro, o painel deve informar o fato aos Estados (Artigo 13.1 do OSC). Além da regra geral de Artigo 13 do OSC, as seguintes disposições dos acordos abrangidos expressamente autorizam ou exigem que os painéis busquem a opinião de especialistas, quando tratam de questões do âmbito dos seguintes acordos: Artigo 11.2 do Acordo sobre Medidas Sanitárias e Fitossanitárias; Artigos 14.2, 14.3 e Anexo 2 do Acordo sobre Barreiras Técnicas ao Comércio; Artigos 19.3, 19.4 e Anexo 2 do Acordo sobre a Aplicação do Artigo VII do GATT 1994; Artigos 4.5 e 24.3 do Acordo sobre Subsídios e Medidas Compensatórias.

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