• No results found

Não menos importante dentro da perspectiva que adotamos, com o trabalho do pensamento e a compreensão do problema a partir de nosso lugar de fala, é nossa condição de

país marginal90: a realidade da questão criminal vivenciada na América Latina e na margem

brasileira. Zaffaroni e Vera Malaguti Batista nos embarcam nessa dolorida empreitada.

Se olharmos para a realidade da questão criminal no Brasil, sem empregar qualquer ferramenta teórica ou metódo de análise “sofisticado”, vamos observar um exercicio de controle social caracterizado por utilizar a punição como meio institucionalizado, isto é, pela imposição de dor, sofrimento e até mesmo morte legalmente estabelecidas, mas nem sempre mostrado como tal pela lei e pelos saberes gestores/colaboradores desse controle, que pode

atribuir diferentes fins a toda essa violência.91

Zaffaroni92 explica que é por isso que as perguntas sobre a nossa questão criminal se

multiplicam muito mais do que no centro do poder planetário. Aqui em nossa margem não somos pagos para pensar e formar grupos de pesquisadores pagos para pensar a criminologia, ao contrário, somos colocados diante de uma verdadeira tragédia cotidiana, que nos assombra.

88 Destaco três músicas que para mim são de uma grandeza e sensibilidade imensurável: “Negro Drama” e

“Fórmula Mágica da Paz” dos Racionais Mcs e “Plano de voo” de Criolo.

89 RACIONAIS MCs. Fórmula mágica da paz. Álbum: Sobrevivendo no inferno, Cosa Nostra, 1998.

90A expressão marginal é aqui apropriada no sentido da localização de nosso país e continente na periferia do

poder planetário em relação aos “países centrais”; na necessidade de se adotar a perspectiva de nossos fatos de poder na “relação de dependência” com o poder central; no sentido de assinalar que a grande maioria da população latino-americana é marginalizada do poder, mas é objeto da violência do poder exercido pelo sistema penal; e marginal que se refere não apenas à complexa conceituação do setor urbano mais atingido pelo avanço do tecnocolonialismo, mas também a situação no plano cultural que por meio da colonização, neocolonização e tecnocolonização determinou a configuração da população latino-americana que se formou sob o signo da marginalização. ZAFFARONI, Eugenio Raúl. Em busca das penas perdidas: a perda de legitimidade do

sistema penal. Trad. Vania Romano Pedrosa, Amir Lopez da Conceição. Rio de Janeiro: Revan, 1991, pp. 164-

166.

91 ZAFFARONI, Eugênio Raúl. Criminología - aproximación desde un margen. Ed. Temis S. A. Bogotá,

1988, p. 15.

Nas sendas de Zaffaroni93, percebemos que sob o manto de uma “racionalidade” que inventa metodologicamente a realidade tem se desenvolvido “saberes psicotizantes” que ocultam e legitimam o altíssimo conteúdo de violência da realidade que, em nossa margem latinoamericana, alcança um grau de evidência que não exige demonstração, simplesmente observação.

Não são poucos os saberes psicotizantes, as racionalidades, as armadilhas e as

"traduções traidoras", de que nos fala Máximo Sozzo94, no campo da criminologia em nosso

contexto marginal. A história da criminologia na América Latina o no Brasil tem nos

mostrado isso95. Quão perversos foram e são os efeitos da incorporação do positivismo

criminológico numa sociedade fundada no escravismo, como a brasileira. Um verdadeiro “apartheid criminológico”, para usar as palavras de Zaffaroni, se estruturou no Brasil com a incorporação desse saber, dessa cultura positivista, dando novas justificativas para o racismo e

a inferioridade do negro e/ou das classes populares. Nas palavras de Vera Malaguti Batista96,

em nossa margem brasileira conhecemos essa empreitada e essa cultura dando continuidade e sustentação ao intenso genocídio iniciado na colonização, aprofundado no escravismo e eternizado pelo capital.

Diante deste cenário, o que nos força a pensar criticamente em criminologia na margem latino-americana é o mal-estar do ambiente de controles punitivos e brutalidades em que vivemos (números astronômicos de criminalizações e encarceramentos, práticas constantes de torturas, sem falar nos nossos massacres cotidianos que tem como alvo principalmente a juventude negra). Um mal-estar que nos atravessa e nos afeta, que nos desequilibra, e que, no final das contas, nos força a agir e a pensar, a utilizar o pensamento para dar respostas às perguntas que se multiplicam com esses estados inéditos que se fizeram em nós em decorrência do contato e observação dessa realidade. Esse é para nós o trabalho do pensamento criminológico crítico na América Latina.

93 ZAFFARONI, Eugênio Raúl. Criminología - aproximación desde un margen. Ed. Temis S. A. Bogotá,

1988, p. 191.

94 SOZZO, Máximo. “Traduttore traditore” viagens culturais na história do presente da criminologia na América

Latina. In: SOZZO, Máximo. Viagens Culturais e a questão criminal. Trad. Sérgio Lamarão.- 1. ed. Rio de Janeiro: Revan, 2014.

95 Para uma viagem detalhada nas “histórias” dos pensamentos criminológicos, pois é um acúmulo de discursos,

ver: ANITUA, Gabriel Ignácio. Histórias dos pensamentos criminológicos. Trad. Sérgio Lamarão, Rio de Janeiro: revan: instituto carioca de criminologia, 2008. Na realidade brasileira esse acúmulo de discursos pode ser visto como uma “mordida crítica”. Ver: BATISTA, Vera Malaguti. Introdução crítica à criminologia

brasileira. Rio de Janeiro: Revan, 2011, 2. ed., julho de 2012.

96 BATISTA, Vera Malaguti. Introdução crítica à criminologia brasileira. Rio de Janeiro: Revan, 2011, 2. ed.,

As “marcas” do violento e cadavérico controle social que se exerce sobre as classes populares no Brasil há séculos, especificamente sobre a juventude pobre/negra na contemporaneidade, e as “marcas” da adesão subjetiva que se faz a essa barbárie atualmente - com a ajuda de diversos saberes acadêmicos “gerencialistas” e “colaboracionistas” que se esforçam em racionalizar, naturalizar, esconder e legitimar a violência – nos deixam em intenso constrangimento e são matéria-prima para o trabalho do pensamento criminológico crítico.

O pensamento criminológico vem depois, é decorrente dos efeitos sócio-políticos da questão criminal. Não é resultado de uma vontade de um sujeito já dado (nós) que queria conhecer um objeto já dado (o extermínio/massacre), descobrir suas verdades, ou adquirir o saber onde jaz esta verdade, no caso o saber criminológico. O pensamento que aqui se processa com essa modesta pesquisa de mestrado é resultado da violência de diversas diferenças/devires compostos e colocados em circuito em nosso corpo, em nosso estado de

coisas com as marcas tristes dos gastos de nossas “ficções gastas”.97

A criminologia não representa aqui um campo de saber cujo domínio poderia nos trazer verdades sobre a problemática do extermínio da juventude negra/pobre brasileira. Ela entraria em nossa pesquisa por necessidade, como decorrência daqueles desassossegos que já relatamos. Como um “corpo de pensamento” à nossa disposição. Para ser utilizada como um corpo que carrega em seus conceitos outras “marcas” outros estados inéditos, marcas que nos afetam e acabam provocando em nós o aparecimento de um ou vários outros estados inéditos, sensíveis, ou também reavivar algumas marcas que já estavam ali a nos desassossegar, mas

que em momentos anteriores não puderam ser ouvidas e nem atendidas as suas exigências98.

Essa é a justificativa para me apropriar desse corpo de pensamento e a partir dele para analisar o problema deste trabalho de pesquisa.

Quando uma marca é assim criada ou reatualizada no estudo, somos atraídos por sua reverberação e lançados a uma exigência de inventar um corpo conceitual que a encarne, uma exigência de interpretação. E quando é o caso de uma reatualização, cria-se uma nova chance de mergulho numa determinada marca e de prospecção de alguns de seus estados ainda inexplorados. É evidente que os conceitos que eventualmente se criam a partir das marcas novas ou reatualizadas, suscitadas no encontro com um texto, são necessariamente diferentes dos conceitos do texto em questão.99

97 ROLNIK, Suely. Pensamento, Corpo e Devir - uma perspectiva ético/estética/política no trabalho

acadêmico In: Cadernos de Subjetividade – núcleo de estudos e pesquisas da subjetividade do programa de

estudos pós-graduados em psicologia clínica. PUC/SP, set./fev. 1993.

98 Ibidem, p. 6. 99 Idem.

O contato com o pensamento criminológico crítico também nos proporcionou essa chance de mergulhar em nossas marcas ainda inexploradas, reverberando os nossos desassossegos. Com ele também fomos lançados à uma exigência de interpretação, à exigência de inventar um corpo conceitual que encarnasse as marcas deixadas pelos violentos efeitos do exercício do poder punitivo em nossa região marginal.

Utilizar a criminologia como “corpo de pensamento” significa para nós utilizá-la como

uma “caixa de ferramentas”. Para Deleuze100 a teoria é isso, é como uma “caixa de

ferramentas”. É preciso que ela sirva, que ela funcione. A criminologia em sua pegada teórica deve ser tratada, então, como óculos, caso ela não sirva devemos procurar outros óculos ou encontrar nós mesmos nossos instrumentos de combate, que ajude a existencializar nossas diferenças. É nesse sentido que “a teoria não totaliza”, não reproduz a tirania das teorias unitárias e englobantes, “a teoria se multiplica e multiplica”.

O pensamento criminológico a serviço das marcas, dos desassossegos provocados pelas perguntas que se multiplicam na questão criminal em nosso continente e no Brasil. Essa é a instrumentalização que tentei fazer aqui nesse trabalho. Se a criminologia como um corpo de conceitos carregados de marcas não conseguir reverberar nossas diferenças, precisaremos ir além dela. Precisaremos mudar de instrumento, trocar de óculos ou inventar nossos instrumentos, embarcar no devir, na história e memória de nossos povos latino-americanos.

Problematizar a crítica criminológica na realidade brasileira hoje exige um esforço de repensar as próprias condições como esse pensamento se realiza, para não cairmos em armadilhas de métodos e saberes psicotizantes e traidores que comprometem a nossa capacidade de nos deixar afetar pelas “marcas”, bem como nos afastam da realidade de nossa questão criminal e da dor e sofrimento de nossas classes populares causadas pelo exercício do poder punitivo.

Essa posição diante do pensamento criminológico não deixa de fazer parte da

importante necessidade, apontada por Salo de Carvalho101, de reafirmação da criminologia

crítica na realidade do capitalismo periférico. Esse processo de reafirmação da crítica, segundo ele, “[...] decorre, sobretudo, de um inquestionável dado de realidade: a violação sistemática e sem precedentes dos direitos humanos pelas agências do sistema penal na realidade do capitalismo periférico, apesar dos governos de esquerda.”

100DELEUZE, Gilles. Os intelectuais e o poder: entrevista com G. Deleuze; 4 de março de 1972. Tradução de

Vera Lucia Avellar Ribeiro, In: FOUCAULT, Michel. Ditos e Escritos IV: estratégia poder-saber, Forense Universitária, Rio de Janeiro, 2003.

101 CARVALHO, Salo. O 'Gerencialismo Gauche' e a Crítica Criminológica que não Teme Dizer seu Nome.

Percebemos então que o trabalho do pensamento criminológico (entenda-se aqui por

“criminologia crítica”102) e a necessidade de sua reafirmação vêm sempre depois, em

decorrência, como consequência e implicação do pesquisador com o mundo da vida, como resultado da capacidade de nos deixar estranhar/afetar por essa intensa (re)produção de violências e violações de direitos humanos pelo exercício do poder punitivo na realidade das

ruínas do capitalismo de barbárie.103

O papel da criminologia em nossa trajetória acadêmico-militante foi o de criar e principalmente reavivar os desassossegos que já estavam em nós. Claramente, a reverberação das marcas, dessas diferenças, dependeu da nossa capacidade de deixar-nos afetar pelas forças dessa contemporaneidade de doídas violências em nossa margem, e a partir disso criar um sentido, um corpo que existencialize esses estados invisíveis (essas marcas). Essa é a justificativa de sair em defesa e reafirmar esse corpo de pensamento e com ele mergulhar nas “histórias tristes” da questão criminal que vivenciamos, da mesma forma que Michel

Foucault104 tentou dar voz aos “homens infames”.

2.6 A perspectiva ético/estético/política no trabalho com o pensamento criminológico