4.1 Proves cangur
4.1.4 Classificació dels problemes
Na formação dessas marcas, das novas composições que foram se tecendo, fomos ao encontro da militância contra as constantes chacinas cotidianamente vivenciadas nas periferias de Belém do Pará e no interior do Estado. Em contato com as lutas e resistências dos corajosos militantes da Sociedade Paraense de Defesa dos Direitos Humanos (SDDH), do Centro de Defesa da Criança e do Adolescente (CEDECA-PARÁ) e das famílias que tiveram seus filhos apagados por esse processo, novos sensibilidades provocaram em nós o surgimento de marcas inusitadas e também o aparecimento de marcas que já estavam a nos desassossegar (pude notar aqui a reativação das marcas deixadas pela realidade mortífera de boa parte dos meninos da nossa geração na cidade de Igarapé-Miri), mas que em momentos
anteriores não puderam ser ouvidas e nem atendidas as suas exigências.67
Nos encontros com essas dores e esse enfrentamento que vai do “luto à luta”, com esses devires-outros, fomos intensamente atraídos pela reverberação das marcas criadas e reatualizadas em nós e lançados à exigência de inventar um corpo conceitual que as
encarnasse, “uma exigência de interpretação”68. O exercício com o pensamento e a prática
dessa escrita que se concretiza aqui com essa dissertação é decorrência dessa exigência, essa (re)atualização principalmente criou “[...] uma nova chance de mergulho numa determinada
marca e de prospecção de alguns de seus estados ainda inexplorados.”69
Foi a partir desses encontros que entramos em devir. Diferenças e mal-estar advieram do tratamento dado aos fatos pelos processos judiciais que buscavam apurar os responsáveis por essas chacinas. Por isso as minhas escolhas, para tentar responder às exigências de interpretação, se fizeram em direção às práticas da justiça da infância e juventude. É nesse espaço que podemos observar uma espécie de produção intensa de subjetividades e
67 ROLNIK, Suely. Pensamento, Corpo e Devir - uma perspectiva ético/estética/política no trabalho
acadêmico In: Cadernos de Subjetividade – núcleo de estudos e pesquisas da subjetividade do programa de
estudos pós-graduados em psicologia clínica. PUC/SP, set./fev. 1993, p. 6.
68 Idem. 69 Idem.
categorizações que eram constantemente usadas nos processos de chacina para explicar o descarte da vida do segmento jovem/negro. Fomos atraídos pela estranheza diante do poder/saber que as práticas e discursos dessa instituição carregam buscando pistas e atalhos para compreender o extermínio da juventude popular.
Ao analisar o processo judicial nº 0000292-80.2012.814.0201 instaurado para apurar a responsabilidade pela “Chacina de Icoaraci” em Belém do Pará, acontecida em 19/11/2011 em que foram vitimados 5 jovens, todos com menos de 18 anos, verificamos que a complexidade dos aspectos que envolvem a chacina desses meninos é reduzida à sua qualificação jurídica, tratada como meros “homicídios qualificados”. Os discursos que atravessam esses processos também demonstram uma tentativa sutil e ao mesmo tempo perversa de desqualificação das vítimas e testemunhas de acusação, desqualificação muitas vezes induzida pelos próprios atores que conduzem o processo (juízes, promotores e advogados) e suas perguntas nada ingênuas sobre a vida pessoal e o envolvimento das vítimas com “drogas” e “crimes”. Em meio aos depoimentos do processo e aos demais documentos, percebemos que para além da qualificação jurídica do ato existe uma tentativa de explicar, ou de fazer com que se acredite, nas “causas” das mortes a partir das características dos “adolescentes”, seu lugar de moradia, seu “envolvimento com drogas”, seu envolvimento com a “criminalidade”, sua “família desestruturada”. É pela demarcação e enquadramento dos adolescentes nestes territórios que vamos percebendo a produção de discursos justificadores de suas mortes, produzindo conformações nos próprios familiares de que suas vidas não tinham valor, eram supérfluas, daí o extermínio.
Essa demarcação era tão forte que os próprios familiares das vítimas e os depoimentos das testemunhas de acusação faziam questão de ressaltar e tentar “qualificar” as vidas desses meninos, numa tentativa de arrancá-los dos já demarcados territórios por onde circulam as vidas sem valor, territórios sustentados, inclusive, pelos discursos científicos em voga nas instituições de controle social, como os discursos “psi”.
O outro mal estar que a leitura desse processo nos causou está relacionado com o papel de destaque que as características pessoais do principal autor da chacina, um ex-policial militar e único condenado no processo, ganhou nos discursos e falas dos próprios operadores do direito. Principalmente na decretação de medidas cautelares, como a prisão, era ressaltada sempre a extrema “periculosidade” do suspeito, sua “índole perversa” e seu perfil de “psicopata” e “perigoso”, capaz de condutas “cruéis”. Nos discursos desses operadores o Estado não possui responsabilidade e se contrapõe a esses “facínoras” que formam grupos de extermínio. O exercício do poder punitivo legitimado e operado por esse mesmo Estado na
visão desses operadores não participa e nem é conivente com esses “graves atos contra os direitos humanos”
É Hannah Arendt quem nos ajuda a problematizar essa concepção que trata os autores desses massacres como verdadeiros “monstros” e “perversos”. É ela quem vai a partir da
análise da figura de Adolf Eichmann70, um agente do nazismo que participou ativamente do
extermínio de judeus e foi julgado em Jerusalém em 1962, cunhar a tese da “banalidade do mal”, afirmando o caráter comum desse agente, com comportamentos e uma subjetividade igual a qualquer outra pessoa de sua época, um simples burocrata que colocava em prática as ordens que eram determinadas. A tese da “banalidade do mal” nos ajuda a entender que o mal dos atos de extermínios, erroneamente atribuídos a atitudes demasiadamente “malignas” e “cruéis” de seus executores, é na verdade um mal que pode ser cometido por qualquer “ser humano comum”, aquele que recebe e executa ordens sem se responsabilizar pelo que faz, aquele que achando estar “fazendo seu trabalho” amparado pela “técnica” e “neutralidade” não reflete e não problematiza o que suas práticas produzem e reforçam; aquele que reproduz e utiliza sem pensar os “discursos de verdades” advindos dos saberes ditos “científicos” para legitimar e naturalizar a violência produzida por diversas instituições de controle social. Esse é o momento em que o mal torna-se banal, se cristaliza nas relações sociais e nas instituições. Podemos perceber então que, diferentemente do que somos levados a crer com a leitura do processo da chacina de Icoaraci, o mal atribuído ao suposto caráter monstruoso do ex-Policial condenado, é na verdade praticado por todos aqueles que atuam direta e indiretamente na movimentação dessa máquina mortífera que é o sistema penal brasileiro, inclusive os próprios condenadores e acusadores. A política de extermínio é uma prática de Estado que também se dilui nas diversas práticas das instituições que fazem parte do sistema penal.
É Zaffaroni71 quem nos dar atalhos para perceber que, ao contrário do que se pensa, os
massacres são sempre processados e concretizados lançando mão do exercício do poder punitivo do Estado. Segundo ele, as agencias executivas do sistema penal sempre estiveram presentes nos massacres, e mesmo quando as forças armadas foram responsáveis por esses atos foi assumindo as funções policiais. Continua ele afirmando que seja qual for o grupo armado (policiais, militares, parapoliciais, paramilitares, capatazes e etc.) responsável pelos massacres, sempre atuaram na função punitiva. Nesse sentido, não podemos deixar de fora da
70 ARENDT, Hannah. Eichmann em Jerusalém, um relato sobre a banalidade do mal. São Paulo:
Companhia das Letras, 1999.
71 ZAFFARONI, Eugenio Raúl. A questão criminal. Trad. Sérgio Lamarão, Rio de Janeiro: Revan, 2013, p.
análise a da crítica a atuação do Estado através das instituições de controle social que exercem o poder punitivo.
Outras diferenças foram produzidas pela leitura do Relatório produzido pela Comissão Parlamentar de Inquérito (CPI) da Câmara dos Deputados sobre os “Homicídios de Jovens Negros e Pobres”, que teve seu trabalho divulgado em julho de 2015. É nítido o tratamento simplificador e causalista utilizado para explicar o grande número de mortes de jovens negros/pobre no Brasil, atribuindo o grande número de mortes em parte ao desamparo do Estado, com a falta de políticas públicas nos territórios de moradia da população negra e pobre, ignorando que o intenso processo de criminalização e extermínio dessa juventude popular se dá pelo que ela tem de potência e rebeldia e não pela falta, pela precariedade da vida material. Vamos perceber mais adiante com a análise da pesquisa de campo, mais especificamente das práticas da justiça da infância e juventude, que por traz do discurso da falta, da precariedade material, essa juventude é alvo do exercício poder punitivo pelo perigo que representa à ordem social. Essa perspectiva que trata os territórios periféricos e a juventude sempre na falta já é uma recorrência não só no discurso do Estado brasileiro e nos meios de comunicação, mas também vem pautando as diversas pesquisas acadêmicas.
O discurso midiático e o grande número de pesquisas que se alinhavam com o campo social, em geral, afirmam, mesmo que criticamente, a falta de políticas dirigidas aos territórios periféricos, seja no campo da educação, da assistência social, da saúde, entre outros. Dão visibilidade aos processos de precarização da vida material, especialmente, ao extermínio da população que reside nesses territórios. Mesmo grande parte dos movimentos sociais ligados à discussão dos direitos humanos, nas lutas por melhorias nas condições de vida da população moradora das periferias, se limita à denúncia de violações de direitos, enfatizando as carências que permeiam tais territórios.Consideramos que essa luta tem sim sua importância, no sentido de ser crítica a certa alienação produzida principalmente pela mídia que vincula a vida na periferia à criminalidade e à descartabilidade. Todavia, nos questionamos se temos produzido algum desvio em relação à ordem dominante travando lutas que ainda focalizam exclusivamente as carências.72
Esse mesmo olhar sobre a juventude popular e os territórios periféricos habitados por
ela é reproduzido nos projetos de segurança pública no Brasil. Edson Lopes73 observa que o
“Projeto de Segurança Pública para o Brasil” de 2003, ao considerar o genocídio da juventude negra e pobre do sexo masculino (grupo considerado vulnerável) um dos mais dramáticos problemas de segurança pública, identifica algumas dinâmicas causadoras das violências que acometem os jovens, entre elas: a falta de perspectivas de integração social, a falta de acolhimento escolar e comunitário, ausência do Estado nos territórios pauperizados e o varejo
72 LACAZ, A. S., LIMA, S. M., & HECKERT, A. L. C. Juventudes periféricas: arte e resistências no
contemporâneo. Psicologia & Sociedade, 27(1), pp. 58-67, 2005, p. 60-61.
73 LOPES, Edson. Política e Segurança Pública: uma vontade de sujeição. Rio de Janeiro: Contraponto, 2009,
de armas e drogas nesses territórios. Na avaliação feita, essas condições são consideradas “o nervo do processo autofágico e genocida”. Todavia, essas representações e esse olhar sobre o problema só reforçam, no seio do sistema de justiça do Brasil e na opinião pública. a imagem cristalizada entre pobreza e criminalidade, pobreza e vulnerabilidade, entre juventude, violência e periculosidade, que tem sérios e concretos desdobramentos na vida desses jovens. São esses os discursos que ajudarão a transformar as periferias em “campos de concentração à céu aberto”, em “centros de perigo” e portadoras de diversos “fatores de risco”. São esses os discursos que irão legitimar as diversas políticas “assistenciais” para o controle punitivo dessa juventude e as inúmeras políticas de “segurança pública” com derramamento de sangue.
É esse olhar herdado do positivismo criminológico, essa imagem que ontologizou crime, pobreza e periculosidade, que tem dado continuidade ao sistema penal ontem e hoje; que tem tornado inabaláveis, aceitáveis e demandáveis os dispositivos desse sistema; que tem dado sustentação ao exercício cada vez mais brutal do poder punitivo. Talvez esteja na forte permanência dessa imagem entre nós um atalho para compreender o número assombro de jovens negros/pobres mortos. Afinal, Zaffaroni já nos mostrou que os massacres sempre passam pelo poder punitivo.
Desse modo, o relatório produzido pela CPI nacional considera o problema do genocídio (agora “genocídio simbólico”) da juventude um problema sério e ao mesmo tempo solidifica mil argumentos responsáveis diretos pela expansão do poder punitivo e consequentemente do extermínio da juventude.
Por isso é preciso ter cuidado com a reprodução dessa lógica simplista. Ao informar a concepção que trata essa juventude e esses territórios sempre na falta e na precariedade, adotam-se medidas que acabam reforçando então que um dos “remédios” contra o extermínio é dar “visibilidade” e “direitos” a essa juventude, através de políticas públicas. Porém, essa perspectiva ignora que o extermínio pode estar se processando justamente nas práticas de implementação dessas políticas públicas que, geralmente, produzem o esquadrinhamentos e categorizações racistas e preconceituosas sobre os jovens que habitam os territórios tidos
como “precários”, como é o caso da noção de “risco criminal” e de “vulnerabilidade”.74A
análise que se deve fazer sobre o extermínio da juventude não pode simplesmente reproduzir e reforçar as concepções enraizadas que olham para o espaço periférico sempre a partir da
74 Podemos perceber nos estudos de Rafael Coelho Rodrigues, que serão analisados em maiores detalhes ao
longo desse trabalho, esse esquadrinhamento social da juventude através de políticas públicas que para nós reforçam a justificação e legitimação da morte desses jovens. RODRIGUES, Rafael C. Juventude como
capital: a questão criminal e os projetos sociais frente as políticas para os jovens vulneráveis. Curitiba:
precarização da vida material, fazendo com que políticas públicas de “promoção de direitos” com conteúdos exterminadores e racistas se tornem recomendações para luta contra o próprio extermínio. Precisamos nos indagar para saber até que ponto as políticas públicas e os direitos humanos reivindicados para atuarem em contraposição à violência sofrida por essa juventude não reforçam as subjetividades moralistas, normalizadoras e criminalizadoras que tomam como referências as formas de ser do capitalismo, desconsiderando todos os modos de existência ou outras estéticas de existência que escapam a essas subjetividades.
O relatório da CPI também não conseguiu adentrar no papel central que o racismo desempenha no processo de extermínio da juventude pobre/negra brasileira, muito embora
cite o importante e fundamentado estudo de Ana Luiza Flauzina,75 que aponta, a partir da
análise do racismo estruturante e estruturador do sistema penal, um projeto genocida do Estado brasileiro contra o segmento negro. E o que é pior, o relatório da CPI fala de um “genocídio simbólico”, ignorando toda a polêmica discussão que envolve o conceito jurídico de genocídio. Elaborado na medida das grandes potências no começo da guerra fria esse conceito não foi capaz de abranger o aniquilamento e matanças decorrentes da colonização e neocolonização que continuam se processando. É, portanto, uma definição legal produto do
exercício do poder que não perde seu caráter seletivo.76
Com isso as abordagens do relatório passam ao largo de toda a complexidade que envolve os massacres que se processa contra o segmento jovem pobre/negro na sociedade brasileira atualmente.
2.4 As armadilhas de nossa pesquisa e a urgência de uma interpretação conectada com a