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Old products in new markets?

3. Norwegian enterprises in the Chinese innovation system

3.3. Old products in new markets?

É difícil de se imaginar a viabilização de uma regulação internacional baseada em princípios de justiça social e progresso sustentável que seja capaz de endereçar diretamente aquilo que determina o comportamento dos bancos: seus valores, cultura, ética, incentivos e resultados. Ao mesmo tempo, não é fácil estruturar o setor bancário e o próprio capital de forma a favorecer as comunidades, os empreendimentos sociais, a equidade intergeracional e a redução da pobreza. Voltamos nosso olhar, portanto, a iniciativas que surgem fora do âmbito desgovernado do setor financeiro internacional e que buscam atender as necessidades da pequena e média empresa, da agricultura familiar, bem como das organizações da sociedade civil (JACKMAN, 2013; DOWBOR, 2011).

Concordamos com Paul Singer, quando diz: “Na sociedade capitalista, os futuros individuais dependem de projetos sociais, a grande maioria sonha com futuros que só podem se realizar se houver apoio, favorecimento, ajuda, compartilhamento, participação de outros” (SINGER, 2003, p. 7). Este apoio, no mercado financeiro, assume a forma de empréstimos. A renda não gasta de uns e as poupanças concentradas nos grandes bancos e fundos servem para tornar possíveis os projetos de outros, os que possuem crédito. E, para possuir crédito, é preciso dar garantias. Quem não pode dar garantias, os nãos ricos, viabilizam com suas poupanças, sem saber, os projetos de alguns ricos (ibidem).

O livro de Paul Singer, Para entender o mundo financeiro (2003), nos ajuda a compreender o sentido da Community Reinvestment Act (CRA), uma lei de 1977 estabelecida

nos Estados Unidos e que “obriga as instituições de intermediação financeira a aplicarem parte pelo menos dos recursos no desenvolvimento das comunidades que afinal são proprietárias destes recursos” (DOWBOR, 2011, p. 25):

O Federal Register de 19 de julho de 2001 explicita o objetivo de se assegurar que as agências financeiras “cumpram obrigações continuadas e afirmativas para ajudar a satisfazer as necessidades de crédito das comunidades locais onde estão autorizadas. Além disso, o Congresso instruiu as agências a avaliar o desempenho das instituições (financeiras) em responder às necessidades de crédito de toda a sua comunidade” (FEDERAL REGISTER, 2001, apud DOWBOR, 2011).

Jackman (2013), em um artigo da publicação Banking 2020: a vision for the future, apresenta o desenvolvimento das cooperativas de crédito como uma opção capaz de ter considerações éticas nas atividades de financiamento. As cooperativas são essencialmente entidades comunitárias, baseadas na confiança de seus sócios, os quais disponibilizam seus recursos entre si. Como os sócios se conhecem, o risco financeiro é reduzido. São comuns cooperativas agrícolas que permitem aos agricultores comprarem insumos em conjunto e venderem, também conjuntamente, a sua produção, e cooperativas de habitação para o financiamento de construções residenciais.

Contudo, o que Jackman propõe vai além, considerando-se que as cooperativas de crédito oferecem o que as pessoas precisam (empréstimos a taxas decentes), tomam conta do dinheiro e oferecem uma gama crescente de serviços financeiros. O autor propõe incentivos para se criar um movimento de cooperativas de crédito no Reino Unido e que seja muito mais proativo e difundido.

Ele ainda cita o exemplo da Irlanda, onde metade da população participa de cooperativas, e alega que foi o que manteve a economia funcionando enquanto os grandes bancos “implodiram”. Naquele país, as cooperativas estão empenhando esforços para racionalizar as suas 410 cooperativas em agrupamentos mais efetivos, sem perder as raízes comunitárias, a responsabilidade local e o senso de prudência.

O resultado esperado seria uma estrutura de varejo mais profundamente enraizada e diversificada, “ao pé” dos grandes bancos, e atenderia todas as necessidades financeiras cotidianas. Isso potencialmente aumentaria a inclusão financeira, quase certamente elevaria os níveis de “alfabetização financeira”, e teria ainda o benefício adicional de encorajar ou forçar algum grau de ajuste nos próprios níveis de serviços e ética dos bancos (cf. JACKMAN, 2013).

Para complementar a ideia exposta, é válido observar a possibilidade de as cooperativas de crédito ultrapassarem o nível local e formarem cooperativas de segundo grau, que são os bancos cooperativos.

Estes atingem dimensões regionais ou nacionais ou mesmo multinacionais, sendo possuídos e dirigidos pelas cooperativas (locais) de crédito ou por pessoas que elas elegem para este fim. Os bancos cooperativos podem reunir fundos ponderáveis para financiar grandes empreendimentos cooperativos: indústrias processadoras de produtos agrícolas, frotas de navios de carga para exportar e importar produtos de cooperativas, redes de lojas ou supermercados de cooperativas de consumo etc. Nestes casos, o conhecimento e a confiança mútua continuam sendo a base das transações. Os bancos cooperativos tendem a estar ligados às cooperativas agrícolas, industriais, de consumo, habitacionais, de saúde, etc., que eles financiam (SINGER, 2003, p. 153).

No seu livro Democracia econômica (2011), Dowbor apresenta exemplos na China, na Alemanha e na França de estruturas financeiras que atendem as necessidades sociais ao “colocar os recursos da comunidade a serviço da própria comunidade” (DOWBOR, 2011, p. 25). Isso nos mostra que não se trata apenas de uma visão de futuro. Enquanto o mercado internacional é dominado pelas grandes corporações, “estão surgindo formas de regulação econômica baseadas em valores e participação direta do cidadão” (Ibidem, p. 28).

E os exemplos são diversos como o Urban Poor Fund International (UPFI), que é gerido por uma federação internacional de moradores de favelas que decidi suas prioridades. Esse fundo apoiou mais de 200 mil famílias na construção ou reforma de suas casas e na garantia da posse de seus lotes (NEULS, 2013). Outro exemplo é a Coalizão Asiática para Ação Comunitária, que financiou mais de mil iniciativas comunitárias em 168 cidades, todas com pequenos valores (ibidem).

As mídias digitais permitiram a criação de novas formas cooperativas de apoio a ações de relevância social, dentre as quais temos o crowdsourcing, quando se trata de recursos não financeiros, e crowdfunding, este último traduzido como financiamento coletivo, e inclui doações e filantropia, patrocínio, investimentos e empréstimos, como descrito a seguir:

(...) [estas novas formas cooperativas] têm, muitas vezes, o objetivo de ocupar um espaço em que as organizações financeiras não atuam e, sobretudo, de vincular o crescimento da organização a preceitos éticos que abrangem não apenas inovação como também partilha e luta contra várias formas de injustiça e desigualdade. No entanto, é importante assinalar que o

notáveis dessas formas descentralizadas de ação comum é que elas misturam, quase sempre, cooperação e competição. O que se recebe passa pela capacidade de persuadir, de interessar um determinado público com relação ao projeto apresentado. São sempre projetos de risco, mesmo quando não compreendem finalidades imediatamente mercantis. Em abril de 2012, no Brasil, existiam 21 plataformas de crowdfunding (ABRAMOVAY, 2012, p. 168).