O passo seguinte da filosofia dos valores, e talvez ainda mais extenso que o de Lotze, foi o realizado por Franz Brentano. José Silveira da Costa (1996, p. 40) considera que seria de Brentano a primeira elaboração da filosofia dos valores.
Para compreendermos o raciocínio da axiologia de Brentano, é necessário que antes façamos algumas observações sobre sua teoria do conhecimento, especificamente sobre a noção de verdade como evidência, que possibilita falar em verdade no âmbito dos fenômenos psíquicos. Stegmüller (2012, p. 24 e seguintes) explana que, para Brentano, os
fenômenos psíquicos se distinguem pela intencionalidade, que é a relação da consciência a algo. Não faz sentido dizer simplesmente “eu sinto” ou “eu imagino”, sendo necessário haver algo a que a experiência está relacionada, de modo que faz sentido dizer: “eu sinto algo”, “eu imagino algo”. Esse objeto ao qual a consciência se relaciona não precisa ser real, podendo a consciência dirigir-se a algo ideal ou fictício. Brentano defendeu a necessidade de abandonar a noção de que a verdade consiste na concordância do pensamento com uma coisa (adequatio intellectus et rei), haja vista ser possível enunciar juízos verdadeiros sem que se trate de objetos existentes, como ocorre na geometria. Para Brentano, os objetos ideais, por serem ficções, não podem ser considerados como realidade para fins da referida noção de verdade. Também nos casos de juízos negativos (por exemplo, “não existem dragões”) não há um ente real ao qual o pensamento deve corresponder para ser verdadeiro, uma vez que não se pode considerar a “inexistência de dragões” como algo substancialmente presente na realidade. A solução de Brentano é explicar o conceito de verdade pelas vias empíricas, e a base empírica da verdade é a experiência da evidência. Brentano divide os fenômenos em físicos e psíquicos, e a intencionalidade é própria apenas dos últimos. Sendo objetos de percepção interna, os fenômenos psíquicos são evidentes para o sujeito que os experimenta.
A obra Da origem do conhecimento moral (BRENTANO, 2009), publicada inicialmente em 1889, em que o autor apresenta uma teoria da validade dos juízos emocionais, influenciou diretamente Husserl e Scheler.
Nesse estudo, no qual trata inclusive de questões jurídicas, Brentano (2009, p. 3 e seguintes) afirma que não acredita nem em um direito natural, nem em um jus gentium que possa ser reconhecido por um acordo universal dos povos, pois a natureza não pode oferecer critérios para padrões éticos e o direito é um produto da cultura sem influência de qualquer noção moral inata. No entanto, isso não significa que não exista a possibilidade de conhecer uma verdade moral que independa de qualquer autoridade social. É possível falar em comandos ou imperativos da lógica, referentes a regras do juízo que sejam válidas. Uma lei moral é válida quando se tem o conhecimento (e não a simples crença) de que determinado motivo ético é preferível a outro. O imperativo categórico kantiano, por ser uma mera ficção do pensamento, não é um meio suficiente para se chegar a esse conhecimento.
Para descobrir o que é melhor (preferível), defende Brentano (2009, p. 8 e seguintes), é preciso investigar o que é o bom. Tudo que é psicológico consiste em uma relação que temos com um objeto – factual ou não, desde que se nos apresente como objeto – chamada relação intencional. No caso dos atos psicológicos chamados juízos, há uma relação intencional de afirmação ou de negação, e no caso das emoções, há uma relação de inclinação ou não-inclinação ou, nas palavras de Brentano, de amor e ódio. Uma coisa pode ser boa em si mesma, ou boa como um meio para alguma outra coisa (por exemplo, a utilidade). Algo é bom quando a relação intencional de amor diante desse objeto é correta, ou seja, quando experimentamos esse algo tendo a consciência de que sua ausência ou seu contrário não seria desejável. Por exemplo, o conhecimento é bom, de modo evidente, porque o experimentamos sabendo que ele é preferível ao seu contrário, a ignorância. Se alguém afirmasse que a ignorância é amável e o conhecimento é detestável, não consideraríamos essa afirmação como uma mera questão de gosto e que gosto não se discute, mas a consideraríamos incorreta de um modo evidente. A validade é aferida pela evidência do juízo.
Diferentemente do que ocorre na esfera das ideias, que podem ser verdadeiras ou falsas sem ser possível falar em vários níveis de gradação (não existiria, portanto, “mais verdadeiro” ou “menos falso”, pois todas as coisas verdadeiras são igualmente verdadeiras), na esfera das emoções é possível considerar uma coisa como boa e outra como melhor. Tal é o fenômeno psicológico da preferência. Todo bem, diz Brentano (2009, p. 20), “deve ser amado na proporção de seu valor”. A ética, na visão de Brentano (2009, p.77), interessa-se pelas decisões (que são atos da vontade) na esfera das emoções e nos diz que devemos decidir de acordo com o amor que experimentamos de forma evidente como correto, quando ele contrastar com aquele que não experimentamos como correto, ou simplesmente com as paixões.
Apesar de sua postura empirista (inclusive com a rejeição da possibilidade dos juízos sintéticos a priori) e de atribuir à psique o padrão de correção dos juízos éticos, Brentano não defende um subjetivismo. Pelo contrário, sua meta é afirmar que há um padrão de correção para a ética, assim como há para as ideias, não de forma idêntica, mas análoga. Juízos sobre ideias são verdadeiros ou falsos, enquanto juízos sobre valores (isto é, sobre o que é bom) são legítimos ou ilegítimos. Uma pessoa pode ter uma relação intencional de amor com algo mau, por exemplo, a sensação de prazer decorrente de obter
uma vantagem que prejudica injustamente outra pessoa. Nesse caso, subjetivamente há uma emoção positiva, mas objetivamente essa emoção não é experimentada como evidentemente correta, e, portanto, é ilegítima.
A ideia de que os valores são apreendidos por um ato emocional, um “sentir intencional”, irá reverberar na obra de Max Scheler, como veremos no terceiro capítulo deste estudo.