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Daremos agora um panorama da proposta dos CBCs-MG que se encontra apoiada na atual legislação brasileira, de acordo com a Lei de Diretrizes e Bases da Educação Nacional – LDBEN (1996), trilhando os PCNs – Língua Estrangeira – 5.ª - 8.ª séries (BRASIL, 1998) e os PCNs: Ensino Médio (BRASIL, 1999).

Na legislação brasileira atual, é obrigatória a inclusão de uma língua estrangeira no currículo a partir da 5ª série, sendo que uma segunda língua estrangeira pode ser incluída como opcional. No Ensino Médio, a língua estrangeira deve ser obrigatoriamente incluída na parte diversificada do currículo. (CBCs-MG, 2006, p.12).

Cada comunidade escolar tem o poder de eleger a língua estrangeira que deve ser priorizada e qual deve ser escolhida opcionalmente, não se esquecendo de fatores históricos, dos referentes a cada comunidade e daqueles ligados à tradição.

Vejamos a Lei nº 11.161, de 5 de agosto de 20056:

Art. 1o O ensino da língua espanhola, de oferta obrigatória pela escola e de matrícula

facultativa para o aluno, será implantado, gradativamente, nos currículos plenos do ensino médio.

§ 1o O processo de implantação deverá estar concluído no prazo de cinco anos, a partir da

implantação desta Lei.

§ 2o É facultada a inclusão da língua espanhola nos currículos plenos do ensino fundamental

de 5a a 8a séries.

Art. 2o A oferta da língua espanhola pelas redes públicas de ensino deverá ser feita no horário regular de aula dos alunos.

Art. 3o Os sistemas públicos de ensino implantarão Centros de Ensino de Língua Estrangeira,

cuja programação incluirá, necessariamente, a oferta de língua espanhola.

Art. 4o A rede privada poderá tornar disponível esta oferta por meio de diferentes estratégias que incluam desde aulas convencionais no horário normal dos alunos até a matrícula em cursos e Centro de Estudos de Língua Moderna.

Art. 5o Os Conselhos Estaduais de Educação e do Distrito Federal emitirão as normas necessárias à execução desta Lei, de acordo com as condições e peculiaridades de cada unidade federada.

Art. 6o A União, no âmbito da política nacional de educação, estimulará e apoiará os sistemas estaduais e do Distrito Federal na execução desta Lei.

6 Disponível em: <.http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_Ato2004-2006/2005/Lei/L11161.htm>. Acesso em: 17

Um passo gigante para transformar a rede estadual de ensino de Minas Gerais num sistema de resultados positivos deve ser a delimitação dos conteúdos básicos comuns (CBCs) tanto para as últimas séries do Ensino Fundamental como para o Ensino Médio.

Para se ofertar serviços educacionais de qualidade deve-se determinar os conhecimentos, as habilidades e as competências que os alunos da educação básica devem se apropriar.

Os CBCs não conseguem fechar os conteúdos na sua totalidade para que a escola regular dê conta de abordá-los, porém, conseguem isolar os tópicos essenciais de cada disciplina, os quais precisam ser ensinados e o aluno precisa aprender. Eles indicam, também, as habilidades e as competências que ele (aluno) precisa se apropriar e desenvolver. No entanto, essa é uma proposta dificílima de ser executada na prática, a curto prazo, conforme a proposta.

Os CBCs-MG estruturam o ensino Médio em dois níveis: 1.º) no primeiro ano, uma abordagem mais ampla e semiquantitativa; e 2.º) uma abordagem profunda e quantificadora.

Os CBCs se destacam porque estabelecem um plano de metas nas escolas, isoladamente, e, por servirem de referência para se elaborar a avaliação anual do PROEB – Programa de Avaliação da Educação Básica – e para o PAAE – Programa de Avaliação da Aprendizagem Escolar.

Tais avaliações são como um termômetro com o propósito de medir o desempenho dos alunos, constituindo-se como base para se criar um critério de responsabilidade e de premiação para a escola, para o aluno e para os servidores daquele estabelecimento de ensino. Porém, essa “premiação” é mascarada porque acontece no momento que convém ao governo estadual. Ele dá uma gratificação em espécie para os professores de toda a escola conforme a nota/percentual que a escola ficou com relação ao município, ao estado e ao país. Mas essa recompensa é paga aos professores em parcelas, chegando a pagá-las em meses alternados. Por exemplo, os professores receberam uma gratificação no ano de 2014 referente a 2011 e em duas parcelas, abril/junho de 2014. Nem tudo o que o Governo faz propagandas na mídia é realidade. Temos que tomar ciência disso. E, infelizmente, isso não só é desestimulante ao profissionalismo sério e competente como é ofensivo.

Desenvolveu-se um esquema de apoio ao professor que vai desde cursos de capacitação até o acesso aos recursos didáticos modernos e de qualidade para que a implantação dos CBCs possa ser bem-sucedida nas escolas. Essa estratégia, sem dúvida, dá à proposta mais uma chance de dar certo. Na prática isso não acontece porque apenas um grupo

de profissionais da educação é que tem acesso a essa capacitação. Não são dadas oportunidades igualitárias a todos os(as) professores(as).

Destacamos, nessa proposta, dois aspectos básicos no processo de ensino e aprendizagem de língua estrangeira: a) a realidade daquela comunidade; e b) os pressupostos teórico-práticos fundamentadores do desenvolvimento do processo. Estes aspectos sustentam as decisões ligadas ao componente metodológico e aos procedimentos didáticos que devem ser adotados, inclusive as decisões ligadas aos critérios de escolha de qual(is) disciplina(s) de língua estrangeira deverá(ão) compor o currículo daquela instituição. (Cf. a Lei 11.161, citada à página 34, desta tese.).

O objetivo primordial das ações pedagógicas propostas é o desenvolvimento das habilidades necessárias para que o aluno possa lidar com as situações práticas do uso da língua estrangeira, tendo em vista sua competência comunicativa, tanto na modalidade oral quanto na escrita, pautando-se pela flexibilidade nas escolhas dos procedimentos didáticos. Adota-se uma abordagem comunicativa com ênfase no desenvolvimento de habilidades para o uso da língua estrangeira em situações reais de comunicação. (CBCs- MG, 2006, p. 11).

Nesse parágrafo, percebemos, nitidamente, o ponto convergente entre os PCNs e os CBCs do estado de Minas Gerais, no qual o foco das duas propostas incide sobre o desenvolvimento da competência comunicativa do aluno nas situações cotidianas. A ideia de uma aprendizagem em que o aluno atua vigorosamente, questionando, empregando seu conhecimento prévio, construindo estratégias no aprendizado, passando a ter um controle próprio e criticidade diante daquilo que ele está aprendendo é considerada a essência da aprendizagem.

Porém, a realidade é outra. O aluno precisa desenvolver tais habilidades e competências, mas aparecem, no decorrer do processo ensino-aprendizagem, muitos desafios, conflitos e desencontros com relação aos professores de língua estrangeira e aos alunos. Há momentos que ambos não conseguem se comunicar de forma a equilibrar ideias, dificultando a aprendizagem. Isso não quer dizer que só se constrói aprendizagem quando se comungam ideias harmonicamente, mas quer dizer que há certos conhecimentos que só são adquiridos pela aceitabilidade do outro, porque são pré-estabelecidos por acordos.

Atualmente são incalculáveis as vantagens e os benefícios para aquele que é capaz de se comunicar em diversas línguas. Por isso, além dessa proposta sugerir a inserção curricular de duas ou mais línguas diferentes da materna, é importante que se garantam todas as

condições requeridas para o bom desenvolvimento das habilidades comunicativas no efetivo uso dessas novas línguas.

Nos anos futuros, a implantação de projetos para o ensino de língua(s) estrangeira(s) deverá, também, se fundamentar nessa proposta objetivando o desenvolvimento do aluno, no que tange às habilidades imprescindíveis para a utilização de um idioma estrangeiro com competência, no desenrolar de sua comunicação cotidiana.