Denso é o debate atual sobre a Política Nacional de Assistência Social, porém destaca-se que o intuito aqui não é discorrer sobre o histórico dessa política, todas as suas contradições, limites, potencialidades e desafios. O objetivo deste item é destacar o que diz respeito (ou poderia dizer), ao que deveria ser realizado por tal política em relação à obesidade e ao atendimento bariátrico. Para tanto, a fim de identificar ações, desafios, potencialidades em relação ao atendimento bariátrico, foi necessária uma busca ampla por estudos e produções sobre a Política Nacional de Assistência Social, pois ações práticas e efetivadas são difíceis de ser identificadas na realidade da pesquisa e no cotidiano.
Foi somente com a Constituição de 1988 que a Assistência Social, no Brasil, assume caráter de política pública, quando, juntamente com as políticas de saúde e previdência social, formaram o sistema de Seguridade Social brasileiro. Ainda assim, foi somente em 1993, com a promulgação da Lei Orgânica da Assistência Social (LOAS, Lei 8742), que se reorganizou o campo da Assistência Social no país. A Política Nacional de Assistência Social (PNAS), atualmente em vigência, propõe a consolidação da Assistência Social como política pública e direito social na perspectiva do Sistema Único de Assistência Social (SUAS). Este, por sua vez, é um sistema não contributivo, descentralizado e participativo, que coordena a Assistência Social no país (COUTO; SILVA, 2009).
A Assistência Social, como direito do cidadão e dever do Estado, foi semeada em solo árido, ao considerar as questões históricas do país em relação ao trato com a pobreza. Os mais vulneráveis, historicamente, eram atendidos pela benesse ou caridade e os direitos sociais carregam, assim, em sua gênese, preconceitos difíceis
de serem trabalhados, somando-se a isso questões políticas, cultura clientelista de práticas sociais, conforme refere Yazbek:
Em outras palavras, tratamos aqui de uma espécie de ‘cultura política’ que nega a identidade social dos subalternos e seu pertencimento a uma classe; tratamos de uma forma de ocultar o conflito e a resistência e de legitimar a dominação (YAZBEK, 1993, p. 41).
Como mencionam Couto e Silva (2009), com esse “estoque cultural de subalternidade”, efetivar a Assistência Social como política pública e direito do cidadão foi e vem sendo um processo longo, permeado de contradições e desafios, que busca romper com práticas paternalistas ou clientelistas para o enfrentamento da questão social.
Inegavelmente, a LOAS não apenas introduz novo significado para a Assistência Social, diferenciando-a do assistencialismo e situando-a como política de Seguridade voltada à extensão da cidadania social dos setores mais vulnerabilizados da população brasileira, mas também aponta a centralidade do Estado na universalização e garantia de direitos e de acesso a serviços sociais qualificados, ao mesmo tempo em que propõe o sistema descentralizado e participativo na gestão da Assistência Social no país, sob a égide da democracia e da cidadania (YAZBEK, 1997, p.9).
Para se cumprir a Lei Orgânica da Assitência Social (LOAS), em seus variados âmbitos e consolidar a Assistência Social como política pública, se fez necessário, e ainda se faz, um profícuo trabalho por meio das Conferências de Assistência Social (municipais, estaduais e nacionais). Por meio dessas conferências, em 2005, foi criado o Sistema Único de Assistência Social (SUAS) e, posteriormente, aprovada a PNAS e a Norma Operacional Básica (NOB) que instituiu o SUAS. A PNAS define a Assistência Social como “[...] direito de cidadania, com vistas a garantir a atendimento às necessidades básicas dos segmentos populacionais vulnerabilizados pela pobreza e pela exclusão social” (BRASIL, 2005, p. 68).
O desafio de hoje consiste em como materializar a Política de Assistência Social no atendimento às demandas da população em um país com realidade tão desigual, cujo debate sobre a riqueza socialmente produzida não é bem aceito (COUTO; SILVA, 2009). Além do que, as transformações ocorridas na sociedade nos últimos anos, e o contexto neoliberal também influenciam fortemente as
organizações, sejam elas públicas ou privadas, que atendem às demandas geradas pela desigualdade social.
Ainda assim, “a assistência social é um direito de cidadania e deve responder às necessidades localmente identificadas, reconhecendo as diferenças e a complexidade desses atendimentos nos níveis de proteção básica e especial” (LOPES, 2004, p. 16). Nessa dimensão, pensar que os serviços precisam estar preparados para receber as mais diversas demandas sociais da sociedade atual, é pensar serviços preparados também para atender as demandas dos usuários bariátricos, que muitas vezes se encontram em situação de vulnerabilidade social.
Sendo assim, tais demandas dos usuários se traduzem em múltiplas situações, que se apresentam como diferentes expressões da questão social, conforme verificado na pesquisa, as quais serão apresentadas no capítulo da análise dos dados provenientes das entrevistas da pesquisa que culminou nesta tese. Segue-se na discussão sobre a Política de Assistência Social, enfatizando que tal política se refere à proteção social materializada por meio de serviços prestados pela rede socioassistencial.
Entretanto, os diferentes programas e serviços do SUAS precisam ser revisitados e revistos por parte do Estado, no que diz respeito ao atendimento bariátrico. Conforme problematizações que serão apresentadas na sequência deste estudo, será possível perceber que, quando um usuário bariátrico necessita da cobertura da Política de Assistência Social no pós-operatório, ele se encontra sem
chão, sem apoio, pois essa demanda parece não ser reconhecida pelos serviços de
proteção social.
Um usuário que não tem condições financeiras para acessar as medicações, recomendações e alimentação adequada no pós-operatório terá seu direito à saúde negado. Nesse caso, não lhe é permitido sequer o “direito a ter direitos”, que é o fundamento da cidadania (DAGNINO, 1994), instaurando um processo de negações de direitos, um direito negado após e em decorrência de outro direito negado. A instalação de uma rede de proteção assistencial integrada com outras políticas poderia contribuir para garantir os direitos dos usuários. Para tanto, é necessário o envolvimento da população, e da sociedade em geral, no reconhecimento de que um direito depende de outro para ser efetivado, garantido.
Afirmar a assistência social como direito é tarefa de uma sociedade, e essa tarefa só pode ser realizada com a presença forte de toda a sociedade, disputando nos marcos do capitalismo a ampliação da fatia dos investimentos que devem ser utilizados para que os efeitos perversos da exploração do capital possam ser reduzidos (COUTO, 2004, p. 187).
E essa presença forte da sociedade não se traduz em atos simples, é antes uma participação que exige cidadãos com conhecimento de suas necessidades, de seus direitos e, mais, que tenha condições de participar de maneira consciente: que cobrem dos governantes, que mobilizem o coletivo em prol de políticas, programas, ações que não sejam focalizadas, mas amplas e capazes de transformar a realidade. E para transformar a realidade é necessário que as políticas públicas sejam transversais, extensas, amplas e se articulem entre si, priorizando o usuário e seus direitos. Para dar seguimento a esta discussão, no próximo item aborda-se o tema da intersetorialidade e sua importância para o atendimento bariátrico.
Ressalta-se que outras políticas sociais não mencionadas aqui, por exemplo, as políticas de: educação, habitação, transporte, entre outras, são importantes e relevantes no tratamento do usuário bariátrico, contudo, pondera-se não discutir todas essas políticas, pois não agregariam peso contundente à discussão que vem sendo feita.
Reitera-se a importância dessas políticas, e não há, de maneira alguma, a intenção de minimizá-la, porém a discussão que vem sendo feita contempla inúmeros outros pontos que não caberiam ser discutidos aqui. Sendo assim, parte- se para a discussão sobre a intersetorialidade das diversas políticas sociais que hoje são regulamentadas e que somam, ou deveriam somar, contundentemente, o atendimento à obesidade e ao usuário bariátrico.
4.4 INTERSETORIALIDADE E POLÍTICAS PÚBLICAS: DEBATE ACERCA DA