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O PPSUMMERING  AV  ANALYSEN

In document Motivasjon og mistrivsel i DNV GL (sider 48-52)

Segundo o Ministério da Educação Português, o sistema educativo de Portugal compreende a educação pré-escolar e os ensinos básico, secundário e superior (Figura 21). A educação pré-escolar é uma etapa escolar facultativa, destinada a crianças com idades compreendidas entre os 3 e 5 anos. No ensino básico, que tem a duração de nove anos, o

estudante ingressa com a idade de 6 anos. A meta é a preparação geral comum a todos os estudantes, tanto para prosseguir os estudos quanto para a inserção na vida laboral. Organiza- se em três ciclos sequenciais, sendo o 1º de quatro anos, o 2º de dois anos e o 3º de três anos.

Figura 21: Organização do Sistema Educativo Português

Fonte: Educação e Formação em Portugal ( Mistério da Educação, 2007, p. 9).

Ao término do ensino básico, o estudante pode ingressar no ensino secundário, que tem duração de três anos letivos e se organiza segundo formas diferenciadas. Segundo o Ministério da Educação (2007, p. 17):

O ensino secundário está estruturado segundo diferentes vias e modalidades, orientadas quer para o prosseguimento de estudos, quer para o mundo de trabalho, compreendendo:

- cursos científico-humanísticos, vocacionados essencialmente para o prosseguimento de estudos de nível superior;

- cursos tecnológicos, concebidos, sobretudo para alunos que desejem ingressar no mundo do trabalho;

- cursos artísticos especializados, organizados com o objetivo de assegurar formação artística especializada nas áreas das artes visuais, audiovisuais, dança e música; - cursos profissionais, vocacionados fundamentalmente para alunos que pretendam entrar no mundo do trabalho.

Os cursos tecnológicos, artísticos especializados e profissionais permitem ainda o prosseguimento de estudos no ensino pós-secundário não superior e no ensino superior.

É atribuído um diploma aos alunos que completam o ensino secundário. Os cursos tecnológicos, artísticos especializados e profissionais conferem ainda um certificado de qualificação profissional de nível 3.

O curso do ensino secundário científico-humanístico é direcionado para os estudantes que irão continuar seus estudos com a inserção no nível superior ou politécnico. Para aqueles estudantes que visam iniciar alguma atividade laboral ao término do ensino secundário e/ou ingressar no ensino superior há a modalidade dos cursos tecnológicos, que possuem caráter técnico e tecnológico, tendo como meta o desenvolvimento de competências que qualificam para o ingresso no mercado de trabalho. Contudo, diferentemente do que ocorre na modalidade científico-humanística, em que o estudante, ao término dos 3 anos letivos (10º, 11º e 12º ano de escolaridade), recebe um diploma de conclusão do ensino secundário, ao término do curso tecnológico o aluno recebe, além do diploma, um certificado de qualificação profissional de nível 4 (MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, 2012).

O curso do ensino artístico especializado para o secundário compreende os cursos de “Artes Visuais”, “Audiovisuais”, “Dança” e “Música”.

No ensino básico, os cursos artísticos especializados proporcionam formação nas áreas da “Dança” e “Música”, podendo ser frequentados em:

- Regime integrado – Todas as componentes de formação são lecionadas na mesma escola;

- Regime articulado – As disciplinas da componente de formação geral e algumas disciplinas da componente de formação específica são lecionadas num estabelecimento de ensino secundário regular, sendo as restantes disciplinas desta componente e toda a formação técnica/artística lecionadas num estabelecimento de ensino artístico especializado;

- Regime supletivo (apenas para a área da “Música”) – As disciplinas do ensino artístico são frequentadas numa escola de ensino artístico especializado, independentemente das habilitações que os alunos possuam. (MINISTÉRIO DA EDUCAÇÃO, 2012, p. 19).

Outra modalidade de curso do ensino secundário envolve os cursos profissionais, direcionados aos estudantes que objetivam conseguir uma qualificação profissional, possibilitando-lhes o ingresso no mercado de trabalho e a continuidade dos estudos. Nessa modalidade de curso o aluno pode ingressar já no 6º ano, estudar por 3 anos letivos, obtendo ao final do 9º ano de escolaridade o certificado de qualificação profissional (nível 2). A partir do 9º ano, ao fim de 3 anos letivos, o estudante obtém o diploma de conclusão do ensino secundário, bem como o certificado de qualificação profissional (nível 4).

Para os estudantes que não terminaram seus estudos com idade letiva compatível há outras modalidades de ensino, como os cursos de aprendizagem, dirigidos a estudantes com idade inferior a 25 anos que concluíram até o 3º ciclo do ensino básico ou que abandonaram o

ensino secundário. Assim, ao término de um curso com duração entre 2.800 e 3.700 horas, os estudantes recebem um certificado de qualificação e o diploma do ensino secundário.

Nota-se que no ensino português há uma série de cursos direcionados a estudantes que não terminaram seus estudos em idade escolar compatível, entre os quais se citam os cursos de aprendizagem; hotelaria e turismo; educação e formação; curriculares alternativos; educação e formação de adultos, entre outros.

Após esse panorama, apresenta-se a distribuição das teses e dissertações defendidas em IESs portuguesas por nível de ensino.

1.° Ciclo do Ensino Básico 47% 2º e 3° Ciclos do Ensino Básico e Ensino Secundário 3% 1º e 2.° Ciclos do Ensino Básico 8% 3.° Ciclo do Ensino Básico 21% 3º Ciclo do Ensino Básico e Ensino Secundário 10% Ensino Secundário 11%

Distribuição das teses e dissertações por nível de ensino

Figura 22: Nível de ensino das teses e dissertações portuguesas.

Observa-se que nas pesquisas portuguesas aqui analisadas não há um direcionamento da educação CTS para os cursos tecnológicos, artísticos especializados e profissionais do secundário ou para os cursos superiores. Isso pode ser explicado pelo fato de os trabalhos estarem mais direcionados à formação de professores do ensino básico e secundário das áreas de Ciências da Natureza (Física, Química e Biologia), semelhantemente às pesquisas brasileiras, que discutem as relações CTS nas áreas de Física, Química e Biologia tanto com alunos quanto em cursos de formação inicial e continuada de professores do ensino secundário.

Diferentemente do que se observou no Brasil, onde 31% das pesquisas destacaram trabalhos com o ensino secundário, em Portugal apenas 11% das pesquisas desenvolveram

ações com professores e/ou alunos do ensino secundário (10º, 11º e 12º ano). Em relação às pesquisas que trabalharam com alunos e/ou professores dos últimos anos da educação básica (que corresponde ao 3º ciclo do ensino básico, 7º, 8º e 9º ano), observa-se que 10% delas também realizaram ações voltadas ao ensino secundário e 3% foram direcionadas, simultaneamente, ao 2º e 3° ciclo do ensino básico e ao ensino secundário.

O nível com maior número de pesquisas é o 1º ciclo do ensino básico, fato que pode ser justificado pela importância dada ao início do processo de alfabetização científica e, consequentemente, à realização das discussões CTS, logo no primeiros contatos dos alunos com o ensino de Ciências. Outra justificativa está relacionada ao incentivo governamental para que os professores que lecionam no 1º ciclo realizem cursos de mestrado, fato que lhes possibilita realizar suas investigações nesse nível de escolaridade. Como corrobora o Decreto- Lei nº 43/200737

A definição de habilitação profissional nos domínios de docência abrangidos por este decreto-lei continua a albergar o mesmo nível de qualificação profissional para todos os docentes, mantendo-se, deste modo, o princípio já adotado na alteração feita, em 1997, à Lei de Bases do Sistema Educativo. Com a transformação da estrutura dos ciclos de estudos do ensino superior, no contexto do Processo de Bolonha, este nível será agora o de mestrado, o que demonstra o esforço de elevação do nível de qualificação do corpo docente com vista a reforçar a qualidade da sua preparação e a valorização do respectivo estatuto sócio-profissional.

, de 22 de fevereiro de 2007, o Ministério da Educação de Portugal visa a ampliação da qualificação dos professores portugueses e considera que o ensino e os resultados de aprendizagem estão estreitamente articulados com a qualidade da qualificação dos educadores e professores.

Neste sentido, a titularidade da habilitação profissional para a docência generalista, na educação pré-escolar e nos 1ºe 2ºciclos do ensino básico, é conferida a quem obtiver tal qualificação através de uma licenciatura em Educação Básica, comum a quatro domínios possíveis de habilitação nestes níveis e ciclos de educação e ensino, e de um subsequente mestrado em Ensino, num destes domínios. Nos casos dos domínios de educador de infância e de professor do 1º ciclo do ensino básico, o aludido mestrado tem a dimensão excepcional de 60 créditos, em resultado de uma prática internacional consolidada.

Por seu turno, a habilitação profissional para a docência de uma ou duas áreas disciplinares, num dos restantes domínios de habilitação, é conferida a quem obtiver esta qualificação num domínio específico através de um mestrado em Ensino cujo acesso está condicionado, por um lado, à posse do grau de licenciado pelo ensino superior e, por outro, à aquisição de um determinado número de créditos na área disciplinar, ou em cada uma das áreas disciplinares abrangidas pelo mesmo. (Decreto-Lei nº 43/2007, de 22 de fevereiro de 2007).

Portanto, diferentemente do contexto nacional, para se seguir a carreira docente em Portugal inicialmente se realiza um ciclo de estudos, com a duração de seis semestres, que

possibilita o grau de licenciado em educação básica. Concluído esse ciclo, inicia-se a formação para áreas específicas, que são assim nomeadas: Estudo do Meio – compreende as Ciências da Natureza e História e Geografia de Portugal –, Expressões, Matemática e Português. É nessa etapa de estudos que o professor em formação inicial recebe o grau de mestre, que é subdividido em quatro domínios de habilitação para a docência: educador de

infância, professor do 1º ciclo do ensino básico, educador de infância e professor do 1º ciclo

do ensino básico e, por fim, professor dos 1º e do 2º ciclos do ensino básico, abrangendo,

neste último caso, todas as áreas do 1º ciclo do ensino básico e Ciências da Natureza, História

e Geografia de Portugal, Matemática e Língua Portuguesa do 2º ciclo do ensino básico. Desse modo, o grau de mestre é atribuído na especialidade de educação pré-escolar, ensino do 1o ciclo do ensino básico, educação pré-escolar e ensino do 1º ciclo do ensino básico e, por último, ensino dos 1º e do 2º ciclos do ensino básico (Decreto-Lei nº 43/2007, de 22 de fevereiro de 2007).

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