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7 Pedagogisk implikasjoner

7.1.1 Nye forskningstemaer

Conforme Brasil (2008), observa-se que um dos pontos fortes da Lei Complementar nº 128/08 é a proteção aos trabalhadores, assegurando-lhes os direitos e benefícios, que podem ser divididos em 6 categorias, apresentadas a seguir.

3.3.1 Para o MEI

O Microempreendedor Individual regularmente cadastrado pode usufruir de:  Aposentadoria por idade: o homem aos 65 anos e a mulher aos 60 anos. Para

isso é preciso que o MEI tenha contribuído para a previdência durante, pelo menos, 15 anos e a renda será de um salário-mínimo. Para os empreendedores rurais, o benefício poderá ser dado com cinco anos a menos;

 aposentadoria por tempo de contribuição: é necessário que o trabalhador complemente o pagamento do INSS com uma alíquota de 15% sobre o salário-mínimo. Também é possível a aposentadoria por invalidez, sendo que é necessário pelo menos um ano de contribuição com a Previdência Social;  obtenção de salário maternidade: a mulher precisa ter contribuído no mínimo

por 10 meses;

 auxílio doença: concedido para os que contribuem com o INSS por no mínimo um ano;

 garantia da realização de seu trabalho legalmente, tendo a segurança de que não sofrerá sanções impostas pelo Governo;

 formalização realizada de maneira simples, sem maiores burocracias, com custos bem reduzidos e valores mensais fixos, permitindo um maior controle e administração do negócio;

 auxílio especializado e técnico de instituições como o Sebrae sobre o empreendimento;

 maior facilidade na obtenção de crédito financeiro e de outros serviços disponíveis nos bancos. Os principais bancos públicos, como o Banco do Brasil e Caixa Econômica Federal oferecem linhas de financiamento com tarifas reduzidas e taxas de juros apropriadas;

 maiores possibilidades de crescimento profissional, devido a segurança do ambiente de trabalho do MEI e;

 no encerramento das atividades, o processo de baixa é bem simplificado e sem cobrança de taxa adicional.

3.3.2 Para a família do MEI

De acordo com Brasil (2008), a LC nº 128/08 não se limita aos benefícios para o microempreendedor, estendendo o amparo a família deste indivíduo, com os direitos a seguir:

 No caso de falecimento do MEI, sua família receberá uma pensão por morte a partir da primeira contribuição e;

 Em caso de prisão do empreendedor, seus familiares receberão um auxílio reclusão também a partir do primeiro pagamento.

3.3.3 Menor custo na contratação de um empregado

Outra vantagem disponibilizada ao MEI, conforme Brasil (2008), é a permissão para a contratação de até um empregado que receba um salário-mínimo ou o piso salarial da categoria. Constitui-se a típica figura do ajudante ou auxiliar. Porém é proibido que o empresário seja sócio, titular ou gestor de outro empreendimento e obviamente não pode possuir filial de seu negócio.

O custo para o empreendedor para a previdência é de 3% do salário-mínimo e o FGTS é 8% do salário mínimo ou piso salarial da categoria por mês, que atualmente, em 2014, soma um valor total de R$ 79,64. O empregado contribui com 8% do seu salário para a Previdência.

3.3.4 Compras e vendas em conjunto

De acordo com o Portal do Empreendedor (2014), a LC nº 128/08 possibilita a reunião de vários MEIs para comprar em conjunto por meio de formação de um grupo que se dividam em parcelas, geralmente mensais, com o intuito único de realizar compras. Essas vantagens permitirá aos microempreendedores preços e condições de pagamento mais vantajosas das mercadorias compradas, posto que o volume de compra será maior.

3.3.5 Facilidade na venda para o Governo

O MEI, de acordo com Sebrae (2013), pode ter o Governo como seu cliente, o que pode ser uma grande oportunidade. Um grande volume de produtos e serviços podem ser vendidos nas três esferas: Federal, Estadual e Municipal, todavia, para que seja possível essa transação, o microempreendedor precisa estar regularizado.

3.3.6 Dispensa de emissão de nota fiscal e isenção de algumas taxas e impostos

Segundo Sebrae (2013), um dos incentivos ao desenvolvimento do MEI consta na dispensa de emissão de nota fiscal, que é possível apenas para o consumidor final que seja pessoa física. Em caso de venda ou prestação de serviço para empresas (pessoas jurídicas), é necessária a emissão da nota fiscal.

Em relação ao pagamento de algumas taxas e impostos, conforme Sebrae (2013), o MEI está isento, como forma de incentivo ao seu crescimento e aos clientes que adquirem seus produtos e serviços. Essas taxas e impostos são:

 Taxas ou honorários para a formalização ou abertura;  IRPJ – Imposto de Renda de Pessoa Jurídica;

 CSSL – Contribuição Social Sobre o Lucro;  PIS – Programa de Integração Social;

 COFINS – Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social;  IPI – Imposto sobre Produtos Industrializados;

 CPP – Contribuição Patronal Previdenciária;

 A 1ª Declaração Anual de Ajuste, a ser realizada pelos escritórios contabilidade cadastrados pelo Simples Nacional ou suas entidades representativas.

4 EFEITOS DO PROGRAMA MEI NA REGULARIZAÇÃO DOS TRABALHADORES AUTÔNOMOS EM 2008, 2009, 2011 E 2012

Nesta seção, serão apresentadas análises de estatísticas relativas à evolução do número de trabalhadores autônomos que se formalizaram no ano de 2008, quando ainda não havia entrado em vigor o Programa Microempreendedor Individual, e posteriormente de 2009, quando a Lei Complementar nº 128 de 19 de dezembro de 2008 entrou em vigor, até o ano de 2012.

Com essa análise pretende-se inferir sobre os efeitos que a Lei do Microempreendedor Individual surtiu na forma de trabalho dos microempreendedores que até então eram informais. Será constatado se houve ou não um aumento do número de empreendedores regularizados em todo o Brasil, além de mostrada uma comparação entre o desempenho do Brasil e do Ceará neste quesito.

Para realizar essas verificações, foi utilizada como base a Pesquisa Nacional de Amostras por Domicílio - PNAD, realizada pelo Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística – IBGE. Foram levantados os dados dos anos de 2008, 2009, 2011 e 2012.