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Enquanto colónia ultramarina, sob o domínio de Portugal perto de 500 anos, a organização e o funcionamento administrativo era definido pela metrópole (Portugal). Até 1975 a divisão político-administrativa compreendia 16 Distritos, 120 Conselhos, 37 Circunscrições Administrativas, 423 Postos Administrativos e Institucionalizados, 72 Câmaras Municipais, 47 Comissões Municipais e 34 Juntas de Freguesias. (CLAUDIO PAULINO, s.d).

Depois de 25 de Abril de 1974, na sequência do golpe da junta militar sobre o governo de António Salazar, teve início o processo de independência em quase todas as colónias portuguesas africanas (Angola, Moçambique, Guiné, São Tomé e Príncipe e Cabo Verde). Em 4 de Fevereiro de 1961 deu-se o início mais visível para a conquista da independência de Angola, envolvendo os partidos MPLA, UNITA e FNLA.

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Passados 14 anos, proclamava-se a sua independência a 11 de Novembro de 1975. Mas o país não ganhou estabilidade.

Assim, nascia a 1ª República (1975-1992) tendo como marcos jurídicos a Lei Constitucional de 11 de Novembro de 1975 e a Lei Constitucional de 16 de Setembro de 1992. Esse período correspondeu a um Estado socialista de partido único com uma economia centralizada – foi a época da materialização dos princípios do socialismo e das nacionalizações (LUÍS WALTER, 2007:16). Estávamos diante da “Angolanização” dos diversos sectores, pelo que o ordenamento do território, urbanismo e habitação não eram excepção.

A 2ª República decorre desde 1992 à 2008 e é marcada com a assinatura dos acordos de paz, a 04 de Abril de 2002. Neste período ocorre a aceleração da conclusão do projecto constitucional herdado de 1992, o reconhecimento da existência das autarquias locais a par dos órgãos administrativos locais, e são dados os passos mais notórios no âmbito das políticas de ordenamento do território e urbanismo da época pós- independência, com a aprovação da Lei do Ordenamento dom Território e Urbanismo (Lei nº 3/04 de 25 de Junho) e a Lei de Terras (Lei nº 9/04 de 9 de Novembro).

A 3ª República decorre desde 2008 (período ainda em curso). Neste período foi aprovada a Constituição, de 5 Fevereiro de 2010, que antevê um regime presidencialista multipartidário (parlamentar), com três ramos oficialmente independentes: executivo, legislativo e judicial. Tendo como principais desafios a conservação da paz e a reconciliação nacional.

No âmbito do planeamento, foi criado em 2012 o Plano Nacional de Desenvolvimento (PND) para o quinquénio 2013-2017 pelo Ministério do Planeamento e do Desenvolvimento Territorial. É o primeiro plano de médio prazo elaborado no quadro da nova Constituição e após aprovação da Lei de Bases Gerais do Sistema Nacional de Planeamento. O referido plano situa-se no médio percurso da Estratégia Nacional de Desenvolvimento de Longo Prazo denominado “Angola 2025.”

A Constituição apresenta uma divisão política administrativa de 18 províncias, que se dividem em municípios (173 municípios), estes em comunas (618 comunas). As divisões administrativas mais pequenas são o bairro na cidade, e a povoação nos meios rurais.

Em suma, após a independência, o MPLA e a UNITA entraram em acordo para a realização de eleições directas em Setembro de 1992, terminando com o sistema de

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partido único e incrementou-se o multipartidarismo com a aprovação da Lei n.º 12/91. O Estado angolano entra na era do Estado democrático e de direito, alteram-se os principais blocos legislativos económicos e sociais baseados na economia centralizada, incluindo a Lei Constitucional de 1975. As eleições não tiveram um fim pacífico, a guerra civil instalou-se no país, os anos passaram e o país esteve envolvido numa guerra civil que durou cerca de 27 anos.

Esse emaranhado de situações políticas influenciaram as leis que hoje regem o planeamento e ordenamento do território em Angola. Enquanto província ultramarina de Portugal, a sua organização administrativa bem como as mudanças políticas seguiam o modelo de Portugal, após independência.

Paralelamente, Angola participa do grupo de países Africanos, Caribenhos e do Pacífico (ACP) que, sob o Acordo de Cotonou, estão associados à Comunidade Europeia (CE). Negociações para a constituição de um EPA com a CE estão em andamento, nas quais sete tópicos principais são abordados, a saber: (a) serviços, investimentos e políticas de competição; (b) Direitos de Propriedade Intelectual e Medidas de Investimento acerca de comércio (TRIPs e TRIMs); (c) facilitação do comércio e cooperação para desenvolvimento; (d) questões jurídicas, regras de origem e estatísticas; (e) medidas sanitárias e fitossanitárias; (f) acesso a mercados não agrícolas; e (g) agricultura e pesca, sendo Angola o coordenador da parte da SADC.24

Desde muito cedo Angola aderiu a varias organizações mundiais com vista a melhorar o seu contexto político, social, económico e cultural. Foi aceite na OPEP (à qual presidiu em 2009) e participou na Cimeira do G8 em 2009. Em 2011, Angola assumiu a presidência do grupo económico regional com 15 membros, SADC, é membro de cerca de vinte organizações internacionais e regionais incluindo: Banco Africano de Desenvolvimento (1980), União Africana (1975), Comunidade dos Países de Língua Portuguesa (membro fundador, 1996), Comunidade Económica dos Estados da África Central, Fundo Monetário Internacional (1989), Organização dos Países Exportadores de Petróleo (2007), Comunidade de Desenvolvimento da África Austral, Mercado Comum da África Oriental e Austral, Comissão do Golfo da Guiné (sede em Luanda), Nova Parceria para o Desenvolvimento de África, Organização das Nações Unidas (1976), Banco Mundial (1989) e Organização Mundial do Comércio (1996).

(24) Agência Brasileira de Promoção de Exportação e Investimento (ApexBrasil) (2012:25-26) – “Angola,

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ARRETCHE 2000 cit. por MIGUEL DE OLIVEIRA (2010:20), “quando se

busca apreender um processo de transferência de atribuições do governo e, portanto, de reformas mais profundas nas estruturas estatais, é necessário tomar em consideração variáveis que permitam captar, com mais segurança, se um dado nível de governo está organizacionalmente capacitado para o desempenho de uma dada tarefa de gestão, de modo que o exercício desta função mantenha-se por um período razoável de tempo”.

A desconcentração e descentralização administrativa estão curso no país desde 2001. Estes processos político-administrativos têm uma forte relação com o ordenamento do território. A descentralização apresenta uma ideia mais realista da distribuição da riqueza dos recursos a nível regional e local, permitirá maior desenvolvimento e ascensão das províncias apesar do ordenamento do território ser uma tarefa preferencialmente cometida ao estado. FRADE (1999:26) afirma que “o Estado deixa de ser o senhor absoluto das decisões políticas, para ser suplemento do que não é exequível ao nível da administração local”.

Dada a sua inserção na SADC (Comunidade para Desenvolvimento da África Austral), CPLP (Comunidade dos Países de Língua Portuguesa) e PALOP (Países Africano de Língua Oficial Portuguesa) e outras organizações, bem como a celebração de acordos bilaterais com grandes potências como a China e o Brasil, o país procura novos horizontes.

Como afirmado acima, a aprovação da Lei nº3/04 de 25 de Junho, pretende implantar um sistema que assenta numa concepção global da problemática do ordenamento do territorial, como sistema de normas, princípios e instrumentos em que avultam os planos conteúdo material e os objectivos visados e a política de acções que as concretizam, valorizando os solos, ordenando-os, infra-estruturando-os para o uso geral e colectivo, como forma sistemáticas de intervenção do estado e das autarquias locais no ordenamento do território.