2.4 Polar lows
2.4.4 Numerical modelling of polar lows
O CNU ao adotar a resolução 1970, em 26 de Fevereiro de 2011 (COUNCIL, 2011), encaminhou a situação da Líbia para o Procurador do Tribunal Internacional e impôs um embargo total de armas e um conjunto alargado de restrições, tais como, o congelamento de bens e a proibição de viajar a determinadas individualidades e entidades do regime. A resposta da comunidade internacional entretanto já se tinha iniciado com a evacuação dos cidadãos estrangeiros do país. Com os seus concidadãos em segurança, os governos dos diversos Estados foram cautelosos em reagir aos acontecimentos.
As críticas e as sanções contra o regime líbio voltariam a ser reforçadas a 17 de Março com a aprovação da resolução 1973 (COUNCIL, 2011) que determinava a implementação de uma zona de exclusão aérea, sendo que com o início da campanha militar internacional, numa primeira fase liderada pelos EUA, rapidamente se verificou que as operações em curso teriam que ser mais abrangentes. Na verdade, tal facto não constituiu uma verdadeira surpresa, na medida em que a resolução 1973 previa, de modo a evitar a todo custo uma catástrofe humanitária, a proteção de civis e das áreas
populacionais civis dos ataques das forças militares do coronel Khadafi, incluindo a cidade de Benghazi.
Note-se porém, que algumas vozes, tal como a de Richard Haass, presidente do
Council on Foreign Relations, não reconheceram a evidência da iminência de uma
catástrofe humanitária na região de Benghazi. Primeiro porque nunca existiram relatórios de massacres em larga escala, como o sucedido no Ruanda ou em Kosovo, segundo porque não era previsível que a população civil se tornasse num alvo em larga escala, característica das sociedades étnicas ou tribais estruturalmente fraturadas64 (HAASS, 2011).
Não obstante a ausência de indicadores tais como os referidos anteriormente, tal não impediu que fossem aprovadas em menos de um mês, duas resoluções pelo Conselho de Segurança das Nações Unidas. No intenso debate internacional sobre o uso da força, matéria sensível e, normalmente, de difícil consenso político entre os diferentes membros da ONU, em especial do seu Conselho de Segurança, é natural surgirem interrogações sobre este processo, nomeadamente na rapidez da aprovação da resolução 1973.
Na realidade, neste caso Líbio, existiram desde o início do processo reticências de alguns Estados Ocidentais, membros do Conselho de Segurança, nomeadamente a Alemanha e os próprios E.U.A., em fazer aprovar a Resolução. Foi o pedido oficial da Liga Árabe, formulado em 13 de Março, para que as Nações Unidas implementassem essa zona de exclusão aérea, que proporcionou, aparentemente, a cobertura política necessária aos mais relutantes para que pudessem, aprovar as medidas entendidas necessárias, bem como posteriormente implementá-las. A solicitação da Liga Árabe também afastou as ambiguidades das políticas da China e da Rússia, sobre qualquer intervenção militar do Ocidente no Médio Oriente e Norte de África, permitindo a aprovação da resolução 1973 com 10 votos a favor e a abstenção dos BRIC65 e da Alemanha66.
Neste processo relativamente célere, naturalmente, destaca-se o papel decisivo e deveras surpreendente de atuação da Liga Árabe. Primeiro ao catalisar o processo político de tomada de decisão e formular um raro convite para uma operação militar Ocidental em território Árabe, e depois, porque convida, indiretamente, a potência militar global, a tutear
64 A guerra civil na Jugoslávia é um exemplo de conflito, de uma sociedade multiétnica fraturada. 65
Brasil, Rússia, Índia, e China.
66 De 28 de Fevereiro a 17 de Março o Primeiro-ministro Inglês David Cameron foi relativamente consistente no apelo à implementação de uma zona de exclusão aérea. O Presidente Francês, Nicolas
Sarkozy, sempre apoiou o Primeiro-mimistro Inglês na decisão de uma intervenção militar. Numa primeira
fase, a administração Norte-Americana pareceu estar dividida e relutante, mas no final acabaria por apoiar uma resolução mais forte do que a proposta pela França e pela Inglaterra.
num campo ainda marcado de forma negativa pelas cicatrizes da sua intervenção militar no Iraque em 2003. Só um isolamento internacional de Khadafi, principalmente junto do Mundo Árabe, poderá explicar o rápido alinhamento, entre a Liga Árabe e as Nações Unidas, para a utilização do instrumento militar.
Outro facto de análise importante no conflito líbio, é a invocação do princípio da R2P, adotado pela Assembleia Geral da ONU em 2005, que não sendo juridicamente vinculativo, assume-se como a resposta da Comunidade Internacional a situações em que um Estado seja incapaz de proteger os seus cidadãos de genocídio, crimes de guerra, limpezas étnicas e crimes contra a humanidade. Curiosamente, não sendo referido explicitamente o emprego do instrumento militar (R2P,2012), a alusão ao Capítulo VII da Carta das Nações Unidas, permite, como último recurso, a opção da resposta militar, para quando os restantes instrumentos se mostrarem inadequados67. A crise na Líbia transformou-se assim, desta forma, a oportunidade para, pela primeira vez, a ONU aprovar o uso da força associado ao conceito R2P68 e o seu Conselho de Segurança, ao invocar esta responsabilidade, separa o que é legítimo do que é legal, ao contrário do que acontecera na campanha do Kosovo em 1999 (DOYLE, 2011).
Para implementação da resolução 1973, foi criada uma coligação internacional liderada pelos EUA69 e que contou com os contributos fundamentais da França70, do UK71 e do Canadá72, entre outros Estados, que iniciou em 19 de Março, a intervenção militar contra o regime de Kadhafi73.
Uma das ações previstas na resolução estabelecia a implementação de uma zona de exclusão aérea, que na prática, se traduzia no alcançar de dois objetivos operacionais. O primeiro ambicionava a neutralização de alvos no solo74 e dos meios aéreos líbios em operações contra as populações civis. O segundo, a neutralização de todas as forças que contrariassem a resolução 1973.
67 A Carta das Nações Unidas apenas autoriza a ingerência em assuntos dos Estados quando, ao abrigo do
capítulo VII da Carta das Nações Unidas, existe uma ameaça à paz, uma violação à paz ou um acto de agressão. Note-se, contudo, que os abusos internos perpetuados pelos Estados, incluindo o assassínio de civis, não são automaticamente qualificados como ameaças internacionais.
68 Resolução 1973 do CSNU. 69 Operação Odyssey Dawn. 70 Operação Harmattan. 71
Operação Ellamy.
72 Operação Mobile.
73 Em Abril de 2011 a coligação internacional contava com a participação dos seguintes Estados: Bélgica,
Bulgária, Canadá, Dinamarca, França, Grécia, Itália, Holanda, Noruega, Roménia, Espanha, Suécia, Turquia, Inglaterra e Estados Unidos, Jordânia, Qatar e Estados Árabes Unidos.