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3.2 Maskulinitet i Eskimo Diva (2015)

3.2.2 Nukas handlinger

Para se iniciar uma fala sobre os aspectos energéticos dos Acordos de Roboré e de um modo geral, tem que se pensar que o Estado é o ator central no ramo da energia, sendo que as suas ações devem ser entendidas à luz dos acontecimentos históricos no plano doméstico e internacional, como também a partir dos fatores e grupos de interesse que exerceram influência nos processos de tomada de decisão (ALBUQUERQUE, 2014).

Assim, Brasil e Bolívia haviam produzido um Tratado em 1938, em pleno governo Vargas, pelo Brasil, onde o país se acabou por se obrigar a explorar uma certa área a ser demarcada pelo governo boliviano para a extração de petróleo e gás natural, com a finalidade de que tais produtos pudessem abastecer o mercado boliviano e brasileiro.

Neste momento, a vontade desenvolvimentista de Vargas tentar com tal medida, distanciar o Brasil dos problemas ligados diretamente à importação de todo o seu consumo de petróleo. Assim, tanto Vargas, quanto Estenssoro construíram um tratado de forma ambivalente, onde o Brasil ganharia o suprimento de sua fonte energética para o seu projeto de desenvolvimento e a Bolívia teria um incremento nas suas receitas para a reconstrução econômica do país (MEIRA, 2009).

Neste tratado, chamado de Tratado sobre a saída e o aproveitamento do Petróleo Boliviano, de 1938, descrevia que a produção se daria por meio de “exploração de petróleo na zona sub – andina indicada se faça por intermédio de sociedades mistas brasileiro–bolivianas, organizadas de acordo com as leis vigentes em cada país.”

Assim, descreveram os dois países um tratado, mas estas obrigações não puderam se cumprir diretamente pela desídia da Bolívia que não descrevia qual área seria destinada à exploração do petróleo pelas empresas brasileiras em parceria com as bolivianas.

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Este atraso levou a realização de reuniões e discussões entre as partes, onde o Brasil acabou por pressionar a Bolívia, para a definição das áreas em que a exploração do daquele produto ocorreria. Mas somente em 1952 é que a Bolívia acabou por definir estas áreas.

A demora da Bolívia se deu em face de também estar negociando com a Argentina a exploração do petróleo em outra parte do seu território por empresas argentinas, o que atrasou a definição com relação ao Brasil.

Com esta definição, o Brasil e a Bolívia iniciaram uma série de discussões para a exploração do petróleo na forma já definida, mas também de uma série de outras obrigações adjacentes, de forma que outros instrumentos executórios do Tratado de 1938 seriam entabulados.

Assim, em 1958, com os Acordos de Roboré, o governo brasileiro se comprometeu a comprar todo petróleo da Bolívia, dando emprego ao gás natural produzidos de tal exploração, bem como se comprometeu fazer o transporte deste produto por um gasoduto ligando Santa Cruz ao Sudeste do Brasil, colaborando, de quebra, com a construção de infraestruturas proveitosas para o vizinho pobre (HAAG, 2006). Foram assinados 31 documentos que ampliaram o escopo do acordo para além da questão energética, definindo: a exploração do petróleo, e abastecimento de hidrocarbonetos ao Brasil; a estrada de ferro Corumbá-Santa Cruz de La Sierra; intercâmbio comercial e econômico; e vinculação cultural.

Para LISBOA, tal exploração do:

o gás natural era um hidrocarboneto que tinha uma importância muito maior do que em 1938. Assim, a intenção do Brasil em atrair para a sua esfera de influência as possíveis reservas de gás bolivianas era justificável pela possibilidade de que o gás viesse, futuramente, a compor uma parte mais significativa da matriz energética nacional. Mas, a questão a se resolver ainda era a oferta e demanda, ou seja, a necessidade brasileira e a disponibilidade boliviana (LISBOA, 2011, p. 57).

O Brasil, então, obrigou-se a promover tal exploração do petróleo boliviano, pois o mesmo incrementaria uma quantidade de produto que permitiria a independência energética brasileira na base em que os hidrocarbonetos deveriam ser usados.

Também o Brasil se responsabilizaria por construir a infraestrutura para a exploração e transporte dos hidrocarbonetos, e para tanto o Brasil receberia petróleo cru e gás como pagamento. A YPFB deveria firmar acordos com empresas brasileiras, indicadas pelo governo brasileiro, para a comercialização de derivados do petróleo produzidos naquela área (CARVALHO: 1959).

Os acordos de Roboré em 1958 acordavam sobre a exploração do petróleo e gás bolivianos, sendo feita pela Bolívia somente a exigência de que apenas empresas brasileiras

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fizessem tal exploração, era o começo de uma parceria energética que perduraria até o século XXI (VILARINO: 2006).

Dois pontos são perceptíveis nestes Acordos como de grande importância para a sua realização, onde ambas estão ligadas aos hidrocarbonetos e que trariam benefícios ao Brasil nestes atos internacionais, sendo que como o primeiro ponto essencial para a questão é que os pagamentos dos empréstimos realizados se dariam por via da entrega de petróleo boliviano ao Brasil.

Nota-se que o Acordo não descreve a entrega de combustível, mas sim de petróleo, de forma que este seria trazido ao país para que aqui fosse refinado, fortalecendo assim a indústria de refinação dos hidrocarbonetos em terras nacionais. Ficando claro que o interesse do Brasil era ser importador de petróleo e não de combustível, que seriam refinados na estatal brasileira.

O outro ponto de essencialidade destes acordos é que este petróleo importado geraria renda por refino em terras nacionais, sendo que os lucros gerados por tal produto seria utilizado pela Petrobras para a prospecção de petróleo no país e fora de suas fronteiras. O pensamento governamental era de obter fonte de recurso com este refino para que pudesse fomentar a autonomia brasileira sobre tal produto.

Desta forma, tem-se que os Acordos eram importantes para a política energética brasileira, mas acabaram por não ter seus efeitos pelos seus próprios conteúdos.

Isso fica claro como a forma dada o Acordo por trocas de notas reversais sobre pesquisa e lavra de hidrocarbonetos, também conhecido como Nota Reversal nº 6, impôs às partes a condição anteriormente não prevista, quando assevera que:

As empresas privadas de capitais brasileiros receberão, em igualdade de condições, tratamento não menos favorável do que o dispensado pela Bolívia a outras empresas similares de capitais privados que, dentro da Zona I, obtiverem concessões durante o mesmo período a que se refere o artigo IV desta Nota.

Por tal nota reversal, a Bolívia impôs uma condição ao Brasil que não constava no Tratado de 1938, sendo que a exploração dos hidrocarbonetos deveriam se dar por empresas privadas de capital brasileiro, ou seja, acabou por promover, tal condição, a exclusão da Petrobras do processo de exploração destes produtos.

Por esta parte dos Acordos o Brasil deveria incentivar a criação de empresas brasileiras privadas para que estas promovesse a exploração do petróleo na Bolívia a que o Brasil tinha direito.

Outro acordo foi realizado à época, que também faz parte dos Acordos de Roboré, chamado de Acordo relativo a estudos técnicos para abastecimento de hidrocarbonetos, onde

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as partes descreviam quais eram as condições técnicas e os estudos usados para a descrição dos locais onde as explorações se dariam, de forma a complementar a Nota Reversal de nº 6.

Este foi o principal problema que impediu que as negociações descritas nos Acordos de Roboré acabassem por se implementar, posto que o governo brasileiro, por meio do seu Parlamento, entendia que quem detinha o direito de realizar tal exploração pelo Brasil era a Petrobras, mas pelas leis internas da Bolívia tal exploração somente poderia se dar por empresas privadas.

As cláusulas constantes do art. II da aludida Nota Reversal acabaram por contrariar o próprio tratado anteriormente expedido do qual derivou estes Acordos, onde estava descrita a possibilidade de exploração por meio de uma empresa de economia mista.

Mas a Bolívia entendia que a exploração pela Petrobras seria uma situação de intervenção internacional direta do Brasil na própria Bolívia, o que feria a sua soberania (PIMENTEL, 2010).

Tal impasse impediu que os Acordos fossem implementos a contento, o que levou à Bolívia a realizar Acordos com a Argentina para a exploração do petróleo de parte destas áreas, acabando por deixar o Brasil de lado na exploração proposta.

Assim, os Acordos acabaram por promover a descrição de obrigações que tornaram inexequíveis às próprias condições nele descritas, de forma que os Acordos de Roboré acabaram por serem deixados de lado.

Após estas conturbadas discussões entre Brasil e Bolívia, somente em 1974, a questão foi retomada pelos dois países, agora alinhados em face da instalação de governos autoritários nos dois países, que, com a crise do petróleo do ano anterior, acabaram por vislumbrar a construção de um gasoduto interligando os dois países e permitindo o cumprimento de parte dos Acordos de Roboré.

Assim, os Acordos de Roboré se propunham a ser um importante instrumento para o fortalecimento de uma grande parceria entre países, fortalecendo a região e permitindo a exploração máxima do potencial energético dos países envolvidos, por meio do uso dos hidrocarbonetos, do modo que já havia descrito Travassos como importante para a influência do Brasil na região. Contudo, acontecimentos posteriores aos próprios acordos, onde os países acabaram buscando meios internos para impedir o cumprimento de parte dos acordos, na parte relativa aos hidrocarbonetos, não permitiram a implementação dos pensamentos geopolíticos descritos por Travassos e outros para a região do heartland sulamericano naquele momento específico.

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