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A Distribuição Personalizada ou Individualizada abrange todos os medicamentos que são distribuídos individualmente por doente e que devido aos riscos associados à sua utilização, constituem produtos farmacêuticos de controlo rigoroso. Constituem medicamentos sujeitos a distribuição individualizada, os hemoderivados, eritropoetinas e medicamentos que não constam no Formulário Hospitalar Nacional do Medicamento.

No caso da Distribuição Personalizada, o modelo de prescrição/distribuição varia consoante o tipo de medicação, devendo sempre verificar-se o seu correto preenchimento.

As secções que se seguem constituem a sumarização dos sistemas de Distribuição Personalizada praticados no CHTMAD, referindo no final de cada sumarização do sistema, as atividades realizadas no seu âmbito durante o período de estágio em Farmácia Hospitalar.

4.3.1 Distribuição Personalizada de Hemoderivados

Os hemoderivados ou medicamentos derivados do plasma humano, são medicamentos de elevado valor terapêutico, e que dado a sua origem necessitam de um processo de produção altamente rigoroso, devendo ser obtidos a partir de indivíduos saudáveis (15). Uma vez que o plasma humano constitui uma matéria-prima escassa que requer elevados custos de produção e controlo uma vez que se trata de um derivado do sangue humano, pelo que se impõe uma vigilância apertada, com legislação adequada e específica. Deste modo o Despacho Conjunto dos Ministérios da Defesa Nacional e da Saúde de 4 de setembro de 2000, publicado no Diário da República nº 252, 2ª série de 30 de outubro de 2000 define os procedimentos de registo de requisição, distribuição e administração dos medicamentos hemoderivados que devem ser tidos em conta. Assim como o plasmado no ponto nº 1 do despacho enunciado atrás: todos os atos de requisição distribuição e administração dos medicamentos derivados do plasma devem ser registados em fichas modelo (Anexo VII). Estas fichas modelo têm duas vias, uma “Via Farmácia” e outra “Via Serviço”. Estas fichas

constituem o modelo de requisição dos hemoderivados e são levadas por um AO para os SF onde o seu correto preenchimento é verificado por um FH, que de seguida completa o preenchimento da ficha e cede o hemoderivado prescrito (16, 17). A ficha modelo também é acompanhada de colantes que são colocados nas embalagens tornando assim este procedimento individualizado. O impresso com a “Via Farmácia” e a “Via Serviço” regressa ao serviço onde foi feita a prescrição acompanhado da medicação fornecida e depois de devidamente assinada pelo enfermeiro, a “Via Farmácia” é devolvida aos SF onde é arquivada por um período de 50 anos. No CHTMAD, como forma de organização interna dos SF existe ainda um documento onde são registados os hemoderivados cedidos, o nome do doente a quem são cedidos, o serviço para o qual são cedidos, data de cedência e hora.

De forma a garantir a máxima segurança e qualidade dos hemoderivados o INFARMED, I.P. realiza estudos por lote que permitem a emissão de um Certificado de Autorização de Utilização do Lote de Fabrico (CAUL), onde constam o número de lote, o prazo de validade, o nome comercial, a dose, as substâncias ativas, o número de unidades de cada lote, o número de AIM e o laboratório que aprova analiticamente a qualidade e a segurança do lote (18). A encomenda destas substâncias deve ser acompanhada pelo CAUL, por uma guia de remessa e pelo relatório de análise microbiológica e físico-química. Uma vez que os hemoderivados são substâncias cuja manipulação tem exigências específicas, a receção, conferência e cedência são da responsabilidade do farmacêutico. Os boletins analíticos e certificados de aprovação, emitidos pelo INFARMED, I.P., exigidos nas requisições, são também arquivados.

Neste âmbito, foi-me permitido auxiliar a FH na cedência de hemoderivados, o que permitiu o contacto com as fichas modelo utilizadas na prescrição, e assim adquirir as competências necessárias para uma correta analise e preenchimento das mesmas.

4.3.2 Distribuição Personalizada de Estimulantes da

Hematopoiese (Eritropoetinas)

O Despacho nº 29793 de 19 de novembro de 2008 prevê que: “Todos os insuficientes

renais crónicos em diálise beneficiários do Serviço Nacional de Saúde, independentemente de efetuarem tratamento em unidades hospitalares ou centros de diálise extra-hospitalares, têm acesso gratuito à epoetina zeta, metoxi polietilenoglicol-epoetina beta, darbepoetina alfa, epoetina alfa e epoetina beta” (19).

Cabe aos FH preparar esta forma de distribuição personalizada. Todos os dias a calendarização dos doentes em diálise é rececionada nos SF procedendo-se à preparação da medicação, com etiquetagem contendo os dados do doente e realizando-se o registo individual do número do lote e prazo de validade de cada unidade. Uma vez que se trata de medicação com condições de acondicionamento especial, deve ser armazenada devidamente no frio sendo garantida a sua conformidade. Para um controlo e gestão de stocks efetiva deve ser realizada a imputação do consumo no programa GHAF, devendo haver um registo do número gerado.

Neste setor permitiram-me realizar a preparação e débito da medicação para ser enviada para o Hospital de Dia de Hemodiálise, sendo esta supervisionada por uma FH.

4.3.3 Distribuição Personalizada de Medicamentos que não

constam no Formulário Hospitalar Nacional do Medicamento

A aquisição de produtos farmacêuticos por parte das unidades hospitalares deve ser feita com vista a cumprir o estipulado no ponto 2.1 do Despacho n.º 2061-C de 4 de fevereiro de 2013: “É obrigatória a utilização do Formulário Nacional de Medicamentos e a observância

dos protocolos de utilização de medicamentos elaborados CNFT, pelos prescritores nos estabelecimentos e serviços do Serviço Nacional de Saúde” (20). No entanto, podem existir

situações em que medicamentos não comtemplados no FNM podem ser utilizados, desde que sejam incluídos em adenda ao Formulário. Estes medicamentos devem ser propostos pelo diretor do serviço hospitalar à CFT do hospital, fazendo-se acompanhar de um relatório fundamentado onde se demonstre o valor acrescentado do medicamento face às alternativas terapêuticas existentes. Após obtida concordância da CFT do Hospital a proposta é submetida à Comissão Nacional de Farmácia e Terapêutica (CNFT). Estes medicamentos constituem, assim, medicamentos de distribuição personalizada.

Durante o período de estágio analisei os impressos correspondentes a estes medicamentos, verificando os parâmetros que devem ser preenchidos para serem submetidos à apreciação da CFT do hospital e posteriormente à CNFT e Conselho de Administração do Hospital, sendo que só após a homologação da ata da CFT é que se procede à aquisição destes medicamentos.