Para Maria Yela o tratamento penitenciário só se pode realizar com a participação de vários atores (Câmaras, Universidades, Hospitais…), com as pessoas que trabalham dentro e fora da Instituição penitenciária e com os reclusos através da sua evolução e compromisso. Não se pretende com o tratamento penitenciário modificar a personalidade dos reclusos, mas sim dotá-lo de competências pessoais e profissionais que o ajudem a reinserir-se novamente na sociedade. Este existe porque a privação da liberdade não “cura” o individuo, por vezes ainda
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piora a sua situação (Yela, 2002:322). Mas será possível reinserir alguém com tantas carências pessoais, familiares e profissionais, que são na maioria das vezes a causa que levaram ao cometimento dos delitos? Como é que se reinsere alguém que já teve problemas de inserção? O tratamento penitenciário é tão antigo como o é a história das prisões. Para Rui Gonçalves (1998) o tratamento penitenciário representa um processo de normalização e normativização social, em que se pretende que um individuo condenado possa regressar à sociedade de que faz parte e se readaptar. Considera que este tratamento são procedimentos orientados para a ressocialização do recluso. Para o autor muitos dos “falhanços” nas intervenções penitenciárias são fruto da falta de investigação específica nesta área, do desconhecimento ou ingenuidade dos investigadores que não dão valor à reatividade à mudança das instituições totalitárias e da inadequada apreciação dos reais efeitos dos programas ou intervenções realizadas. Na maioria das intervenções nesta área, estas são direcionadas para o recluso considerando este como o portador do defeito. Para o autor as intervenções devem focar o recluso, mas também o sistema.Rui Gonçalves (1998 apud Pinatel, 1975:612) compartilha da ideia relativamente ao tratamento penitenciário, em que este é “a ação levada a cabo junto do delinquente, com vista a tentar modelar a sua personalidade com o objetivo de o afastar da reincidência e favorecer o seu enquadramento social”. Para o autor (1998 apud, Alarcón,1986:231) o tratamento penitenciário é ainda “uma ajuda baseada nas ciências do comportamento aceite voluntariamente pelo recluso para que adquira a intenção e a capacidade de viver respeitando a lei penal”. Para Rui Gonçalves estas definições apenas incidem o tratamento no recluso. Segundo Gómez (1979) a intervenção penitenciária deveria incidir a três níveis: evitar a aprendizagem de novos hábitos e atitudes delituosas por parte dos reclusos, influenciar o comportamento dos reclusos e incidir sobre a conduta futura no sentido de prevenir a reincidência. Neste sentido pretende-se que as medidas intervenham não só ao nível do recluso, mas também ao nível da organização e das pessoas que fazem parte dessa organização. Mas que mudanças têm sofrido a instituição penitenciária de modo a contribuir para a redução das taxas de reincidência? As pessoas que lidam diariamente com os reclusos, em especial os Guardas Prisionais, fazem também parte do processo de reinserção dos reclusos? Qual o seu contributo?
Esta teoria vai ao encontro do que é defendido por Rentzmann (1992:9) em que este diz que o tratamento penitenciário deve “englobar tudo aquilo que fazemos conscientemente para influenciar a capacidade do detido para se abster no futuro de atividades criminosas. Isto significa que a disposição material das prisões faz parte do tratamento, e que o regime penitenciário no seu todo constitui de fato um elemento extremamente importante nesse tratamento”(in Gonçalves, 2005:23). É da união destas posições, que Rui Gonçalves entende ser necessário a elaboração de um Plano Individual de Acompanhamento de cada recluso de modo a compreender a adaptação do recluso à prisão, bem como dotá-lo de competências
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psicológicas e sociais que possam contribuir para a sua adaptação em sociedade e prevenir a reincidência. Deve pois a intervenção ir mais além que o individuo envolvendo outros atores penitenciários (guardas, técnicos, direção,…) e a própria organização prisional, não esquecendo a questão da pós reclusão, que permita que a intervenção em meio prisional não se esgote no momento da libertação. A pós reclusão é um momento difícil para um ex recluso que tem de lidar com a estigmatização e a etiquetagem social e seria importante poder contar com mais alguém além da família.Para Rui Gonçalves a implantação do tratamento penitenciário em Portugal ocorreu em três fases: uma antes do 25 de abril de 1974, outra com a reforma prisional (1979/1980), a aprovação do novo Código Penal (1982), a implementação das medidas alternativas à pena de prisão e a criação do Instituto de Reinserção Social (1982) e a terceira fase dos finais dos anos 80 até aos dias de hoje (Gonçalves, 1998:65-73).
O tratamento penitenciário para Hernâni Vieira (1998:45) consiste “no trabalho de uma equipa de especialistas que intervêm na prisão, com o objetivo de conseguir a reinserção social de reclusos”. Para o autor existem três fatores que dificultam uma intervenção em meio prisional: os processos de adaptação dos reclusos ao universo prisional, a existência de um sistema normativo informal em conjunto com o sistema normativo formal e os contextos de comunicação no interior da prisão. Pinatel (1975) refere sobre o tratamento penitenciário que este consistiria “na ação levada a cabo junto do delinquente, com vista a tentar modelar a sua personalidade, com o objetivo de o afastar da reincidência e favorecer o seu enquadramento social” (in Vieira, 1998:46) O insucesso dos tratamentos penitenciários, como refere Hernâni Vieira, deve-se a fatores externos e internos. Nos fatores internos podemos referir as deficientes condições ambientais das prisões, a sobreocupação, a regulação do tempo pessoal do recluso, que diminui as suas competências de autonomia e constitui a prisionização e consequente desmotivação e incapacidade de organização do seu tempo pessoal. O sentimento de observação e de auto observação provoca sentimentos de repulsa ao sistema prisional e desorganiza a sua vida psicológica. A dificuldade do recluso em se adaptar à prisão cria desgaste, o que leva a que este se desmotive a participar no desenvolvimento de competências para a sua reinserção social. Também a existência de uma subcultura carcerária e de um sistema social informal dificulta a intervenção em meio prisional. O autor refere ainda o sistema de comunicação no interior da prisão como uma dificuldade de intervenção em meio prisional. São várias as situações em que o recluso se sente psicologicamente perturbado por preocupações relativas à sua vida prisional por crenças irrealistas. Mesmo do exterior da prisão surgem situações de instabilidade para o recluso como o é a sua capacidade de entender a linguagem judicial, os procedimentos penais, a morosidade da justiça, etc. Por vezes o apoio familiar, que tem grande importância para o
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recluso, cria tensões e ansiedade por não poderem resolver os problemas do exterior (Vieira, Hernâni, 1998:47-53).O tratamento penitenciário não deve começar e terminar no início da reclusão e cessar após a sua libertação. Deve ser um processo contínuo, que deve ter apoio e seguimento no pós reclusão. Numa análise pós reclusão levada a cabo em 1996 e 1997, Anabela Gonçalves (2000) concluiu que a pós reclusão faz parte de um processo de ressocialização institucionalmente orientado, que deve garantir uma (re)integração social (e moral). Para a autora, a reclusão é biograficamente disfuncional, e que afeta as trajetórias individuais, e dos investimentos profissionais, familiares, afetivos, etc. A reclusão corrompe as sociabilidades existentes antes da reclusão e que de algum modo criavam uma identidade e estatuto sociais. Quanto maior o tempo em reclusão, maior será a perda das suas redes de sociabilidade. São apontados três destinos pessoais possíveis a quem deixa a prisão: a inclusão social, o limbo e a carreira criminal. Será que existe uma relação entre a reincidência e as penas de prisão mais longas? Um recluso ao saber que vai passar muitos anos preso desinveste da sua auto inclusão? O que levará um recluso a pender para a inclusão ou para a vida criminal?
A inclusão social significa adquirir novamente uma cidadania plena, um papel social: ter casa própria, emprego, família. O limbo engloba situações de reclusos em idade de reforma, os que não pretendem uma recomposição matrimonial ou situações sociais precárias como o desemprego, solidão ou pobreza. A carreira criminal como terceiro destino possível é o da inclusão social pelo regresso à criminalidade, à reincidência. As sociabilidades e identidades são conferidas pelo crime (Gonçalves, 2000:41-42).
Quando se aborda o tratamento penitenciário este terá sempre que ter um olhar sobre a pós reclusão. Para Eugénia Silva (2008) é necessário que se criem condições para que um recluso possa regressar de forma progressiva à sociedade. Esta preparação pode passar por um regime preparatório da libertação, ou de liberdade condicional. Para isto acontecer é necessário que, para além de motivado, o recluso seja capaz de seguir a sua vida com autonomia. Mas para isso terá de existir um trabalho em conjunto, para que a transição de uma situação de marginalização ou exclusão social para um estado de integração, ressocialização, reinserção social seja o menos penosa possível. Muitos reclusos, devido ao tempo em reclusão deixam de saber viver autonomamente, e o fato de saírem de um ambiente com muitas restrições para um ambiente com poucas ou nenhumas restrições são por vezes a causa da sua reincidência. Esta ideia é também defendida ao longo desta investigação por vários autores (Reiss, 1951; Hirschi, 1969; Gonçalves, 2002), que alegam a falta de supervisão como uma das causas para a criminalidade. Mas o que poderá ser feito para colmatar esta evidência? Deveria o sistema prisional manter algum controlo ou vigilância sobre os reclusos depois de estes saírem em liberdade? Ou deveria a instituição prisional trabalhar em conjunto com outras entidades civis
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no acompanhamento pós reclusão? Existe efetivamente ajuda na adaptação à liberdade? Para a autora, as maiores dificuldades de quem se encontra em exclusão social são nas seguintes áreas: emprego, educação, situação económica, problemas familiares, problemas de saúde/ saúde mental e abuso de substâncias. Eugénia Silva menciona o Projeto Oportunidade, que engloba o Modelo Casa de Transição, que tem como público-alvo, indivíduos em reclusão que não possuem apoio no exterior na data de libertação, ausência de enquadramento sócio familiar e profissional e habitacional. Este projeto permite identificar os fatores facilitadores e obstáculos à reinserção, necessidades e desenvolvimento de competências (Silva, 2008:76- 81). Este é um bom exemplo do que se pode fazer em termos de adaptação na pós-reclusão. Mas será que os reclusos sabem da existência deste projeto? Se na primeira saída em liberdade, um recluso tivesse oportunidade de recorrer a este projeto teria evitado a reincidência?Malça Correia relativamente ao tratamento penitenciário refere que antes do 25 de abril 30% dos reclusos libertados não reincidiam e que um recluso quando entrava na cadeia se não tinha profissão adquiria uma para estar capaz de ganhar “o pão de cada dia “. Se tinham profissão aperfeiçoavam-na, pois tinham possibilidade de ter um trabalho compatível e quando saiam construíam o seu lar. Seguindo a ideia do autor, será que a formação profissional existente em meio prisional é a mais adequada e vai ao encontro das necessidades do meio livre? O autor refere que o tratamento penitenciário deve incutir uma participação ativa dos reclusos para que estes deem o seu contributo no seu tratamento ressocializador. Um outro fator que o autor enumera como importante é o exemplo que deve ser dado por todos os que estão ao serviço das prisões. E menciona que “a eficácia do tratamento prisional será tanto maior quanto mais elevada for a idoneidade dos que a executam” (Correia, 1981:139).
Para Malça Correia o problema da reincidência não tem a sua causa nos defeitos da instituição, mas sim no fraco apoio pós reclusão, quer por algumas entidades, quer pela própria sociedade. Sugere assim, que deveria existir um tratamento penitenciário “extra muros”. E relativamente a esta situação, o autor menciona que a família tem um papel importante na continuidade deste tratamento dando refúgio a quem delinquiu e “lançando as amarras” que ajudem a surgir um elemento novo. É necessário que se faça a transição da prisão para o exterior, principalmente na facilitação para que o recluso arranje trabalho. Só que a sociedade não quer correr riscos, mas para que possa haver uma recuperação, uma regeneração é preciso aceitar o risco. O recluso, quando sai da prisão acredita que já não o será mais, mas para as pessoas não. Por toda a parte será sempre um recluso, um ex incarcerado (Correia, 1981:143).
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O Plano Individual de Acompanhamento que Rui Gonçalves (1998) menciona, tem atualmente a designação de Plano Individual de Readaptação (PIR), que consta da lei 115/2009 de 12 de outubro em que o artigo 21º diz “sempre que a pena, soma das penas ou parte da pena não cumprida exceda um ano, o tratamento prisional tem por base um plano individual de readaptação, o qual é periodicamente avaliado e atualizado, nos termos previstos no Regulamento Geral”. O mesmo artigo refere que este PIR é obrigatório, quando se trate de reclusos até aos 21 anos, independentemente da duração da pena. O ponto 3 do mesmo artigo menciona como objetivos do PIR “a preparação para a liberdade, estabelecendo as medidas e atividades adequadas ao tratamento prisional do recluso, bem como a sua duração e faseamento, nomeadamente nas áreas de ensino, formação, trabalho, saúde, atividades sócio - culturais e contactos com o exterior”. O nº 5 do mesmo artigo introduz a co responsabilização do recluso, sendo que na elaboração do Plano Individual de Readaptação deve-se procurar a participação e adesão do recluso. No decorrer desta investigação tentar- se-á verificar a exequibilidade e eficácia do Plano Individual de Readaptação de acordo com as premissas defendidas na lei 115/2009. Tentaremos também perceber se todos os reclusos têm um PIR.A ideia de que é importante um acompanhamento do recluso durante o cumprimento da pena já existia no século XIX. O sistema panóptico de Bentham por volta de 1830-1840 torna-se o sistema arquitetural da maioria dos projetos de prisão. Este sistema permitia documentar de forma individual e permanente a vida de cada condenado e por isso foi criado o sistema “conta moral”, um boletim individual, igual em todas as prisões, que permitia que, quer o Diretor, Chefe de Guardas, o Professor ou o Sacerdote pudessem colocar observações sobre os detidos. A prisão deve recolher o máximo de saber sobre o condenado, de modo a que a medida penal aplicada seja motivo de alteração do seu comportamento e o torne útil para a sociedade (Foucault, 1995:210).