2 FULL-SCALE CO MANAGEMENT IN NORWAY CAN PAVE THE WAY FOR A GREEN TRANSITION
2.2 The Norwegian full-scale project for CO 2 management
Após haver tratado dos movimentos pelos quais o capital se torna mundializado e, no final do estudo, concluir que a finança é “o campo mais avançado da mundialização” (CHESNAIS, 1996, p. 239-321), Chesnais resgata as categorias marxianas de capital portador de juros e capital fictício. Todavia, neste primeiro momento da análise, ele não dá a estas categorias de centralidade, valendo-se com mais frequência da noção de finança, ainda trabalhada de forma vaga.
Rosa Maria Marques e Paulo Nakatani (tradutores da maior parte dos textos de Chesnais publicados em português) escreveram um capítulo de livro
17 A questão que separa a acumulação potencial e a acumulação efetiva será tratada em detalhe na
seção sobre o capital portador de juros, no terceiro capítulo deste texto. O ponto a ser marcado aqui é o seguinte: por se tratar de uma apropriação garantida pela norma jurídica, o capital portador de juros transforma, de imediato, potência em ato; ou seja, antes que a acumulação aconteça, ou mesmo que ela seja impedida em seu processo, a apropriação da riqueza está garantida ao prestamista por um contrato jurídico.
18 Lucro especulativo é chamado aqui aquele ganho que se obtém quando se vende um ativo
financeiro por um valor superior àquele pelo qual ele foi adquirido. Tal ganho decorre da especulação sobre os ganhos futuros possíveis de se obter com tal ativo e possuem pouquíssimas relações com a realidade da remuneração futura.
tratando do processo de evolução da compreensão de Chesnais sobre a natureza do capitalismo contemporâneo (MARQUES; NAKATANI, 2014). Neste capítulo, eles avaliam que, na fase da produção de Chesnais tratada na seção anterior, a compreensão do movimento financeiro ainda era limitada pela produção de mais- valor global e, portanto, um jogo de soma zero.
De nosso ponto de vista, trata-se de uma interpretação que vê a expansão do capital-dinheiro como obstáculo à expansão capitalista, pois as crescentes punções exigidas pelo capital-dinheiro impediriam o desenvolvimento do capital produtivo na medida em que, no limite, o tamanho da punção é definido pela mais valia gerada pelo capital industrial. Essa concepção esbarra no limite da mais valia gerada pelo capital produtivo e leva à conclusão muito restritiva sobre os limites da acumulação capitalista [...]. (MARQUES e NAKATANI, 2014, p. 125)
Essa concepção de Chesnais que – embora perceba o papel da dinâmica financeira – ainda centraliza o processo produtivo como foco da mundialização do capital sofrerá uma drástica mudança qualitativa no livro A Mundialização Financeira (CHESNAIS, 1998a). Neste livro, ao contrário de tributar à produção o papel principal nos movimentos do capitalismo recente, ele aponta que “é da esfera financeira que é necessário partir se desejarmos compreender o movimento [da mundialização do capital] em seu conjunto” (CHESNAIS, apud, MARQUES; NAKATANI, p. 126).
Ainda na mesma obra, Chesnais se posiciona com prudência quanto à questão da autonomia financeira, afirmando a relatividade dessa autonomia, que não deixa de possuir fortes relações com o capital produtivo e comercial. Além de persistir a autonomia relativa do capital produtivo, a origem dos valores que circulam no mercado financeiro é, em primeiro lugar, o mais-valor excedente que não retoma o caminho para a produção e, a partir desse momento, ganha vida própria no mercado secundário. Todavia, a própria questão da autonomia relativa da finança não foi plenamente desenvolvida neste texto, mas será logo em seguida. (MARQUES; NAKATANI, p. 127-128)
Já a partir de 2004, Chesnais retomou mais enfaticamente a utilização das categorias propostas por Marx, sobretudo o capital portador de juros19
19 No original em francês, Chesnais não utiliza o termo de Marx, que seria capital porteur d’intérêts,
mas capital de placement, que seria traduzido como capital de aplicação. Todavia, à ocasião da
(CHESNAIS, 2005a). A centralidade das relações no capitalismo contemporâneo será dada a essa forma de capital e aos comportamentos especulativos (MARQUES; NAKATANI, p. 128-129). Mas é em 2005 que ele retoma, do ponto zero, a leitura de Marx sobre o capital fictício, estabelecendo uma análise teórica rigorosa dessas categorias dentro de dois textos de Marx: As teorias da mais-valia e o terceiro livro do Capital (CHESNAIS, 2005b).
Neste último texto, o autor aponta para a relevância e a necessidade de um estudo mais aprofundado dessas questões na obra de Marx. Chesnais considera que, até a redação de seu texto, foram feitos pouquíssimos comentários especializados e, menos ainda, avanços teóricos sobre essa matéria em especial, em comparação com outras dentro do corpus marxiano. Indo além, ele indica a necessidade de fazer uma edição comentada, de trechos dentro das Teorias da
mais-valia e do terceiro livro do Capital, voltada para a compreensão do capital
fictício e portador de juros, tal como já foi feito com vários outros pontos na obra de Marx. Infelizmente, ele não fez esse estudo, mas deixou o artigo citado (CHESNAIS, 2005b), bastante compreensível, para tratar de tais questões.
A partir aspectos já é possível notar uma diferença entre esse autor e os autores trabalhados no primeiro capítulo: o foco em aprofundar o desenvolvimento dos próprios conceitos de Marx. As duas faces da autonomia desta forma de capital se põem na medida em que sua relação com o trabalho e a exploração se mostra contraditória: 1) por um lado, o juro tem sua fonte no mais-valor, é uma punção deste, logo, o primeiro não pode ser visto como autônomo em relação à exploração; 2) por outro lado, devido à separação entre o capitalista ativo e o prestamista, parece não haver nenhuma relação entre o capital portador de juros e a exploração do trabalhador.
Na primeira sentença não se observa autonomia, os juros decorrem diretamente da exploração do trabalho assalariado. Por outro lado, o capital portador de juros põe dois capitalistas numa relação mútua, de um lado o capitalista ativo, tomador do empréstimo, e do outro o capitalista prestamista, possuidor do capital monetário. Nessa segunda forma, o que aparece é um
tradução, Marques e Nakatani (conforme informado pela primeira em comunicação pessoal) entraram em contato com o autor perguntando sobre a tradução deste termo, ao que ele pediu que fosse traduzido como capital portador de juros.
prestamista que não extrai diretamente o mais-valor do trabalho, mas uma parcela sua, por intermédio do capitalista produtor. O capital portador de juros é aqui o criador de uma mediação que o coloca em situação de autonomia relativa, como tratará Chesnais.
Para além daquilo que é dito por Chesnais, apreende-se que esse ponto consiste em uma unidade contraditória entre forma e conteúdo20. De uma parte, o conteúdo dos juros é a mais-valia explorada – ou o próprio salário, no caso de se tratar de um empréstimo que finalize com o consumo do trabalhador –, além disso, não existe qualquer autonomia presente aqui. Sua forma, no entanto, é a de uma relação jurídica, estabelecida por contrato entre dois capitalistas.
Na forma, a luta se dá entre dois capitalistas disputando a obtenção da maior parcela possível do mais-valor produzido. Nessa dimensão, o conflito existe entre o capital funcionante e a propriedade do capital (conforme será avaliado nas seções 3.2. e 3.3.). No conteúdo o que existe é a luta de classe propriamente dita, a contradição entre capital e trabalho, entre o trabalhador, criador de toda a riqueza social, e o capitalista (seja ele prestamista ou não). Na forma, existe autonomia do capital portador de juros, seu “descolamento” do capital produtivo. Mas no conteúdo não existe cisão ou independência: a fonte da riqueza apropriada ainda persiste a mesma.
Desta forma, Chesnais pode ser defendido das críticas que poderiam ser feitas ao seu trabalho (ainda que os dois parágrafos acima sejam uma interpretação, e não termos próprios do autor) – como a de Eleutério Prado, que afirma a não existência de autonomia do capital portador de juros. A crítica á Chesnais, de modo geral, se pauta pela origem que os juros têm na mais-valia e que o tornam, portanto, dependentes do capital produtivo.
Não se trata de um argumento equivocado, pelo contrário. Todavia, Chesnais não parece merecer esta crítica. Este assinala, a partir de Marx, que a fonte dos juros, seu conteúdo de valor, é mesmo o trabalho não pago. No entanto,
20 A distinção forma-conteúdo aqui expressa não está diretamente presente na obra de Chesnais,
mas é uma apropriação possível e que vai ao encontro de uma leitura da obra de Marx que resgata as formas lógicas desenvolvidas por Hegel na Ciência da Lógica, e utilizadas por Marx intensamente nos Grundrisse. Chesnais se vale de termos como autonomia relativa, para tratar deste assunto, no entanto, dizer que é relativa não explicita as determinações interiores que fazem o capital portador de juros não ser autônomo de modo absoluto. Para preencher essa lacuna, e propor uma leitura de Marx mais explicita em suas formulações lógicas, é que se utiliza aqui do par dialético forma-conteúdo.
existe uma autonomia fundamental na dimensão da forma. E esta não pode ser relegada ao segundo plano na obra de Marx, sobretudo em O Capital. Para superar esse desvio, ressaltando a importância da dimensão da forma, é possível trazer em questão como o próprio fetichismo se origina da forma das mercadorias, não de seu conteúdo21. Se o fetichismo se origina na forma e demarca sua importância teórica, o capital portador de juros foi descrito por Marx como “fetiche autômato perfeito” e, portanto, não poderia ser analisado (seja quanto a sua autonomia, seja quanto a outros aspectos) olvidando-se da dimensão da forma.
Adentrando um pouco mais essa questão, Chesnais faz um importante apontamento:
A expressão “autônomo” é reempregada [por Marx] seguidamente em numerosas repetições. Então, por exemplo, dentro do capítulo XXIII [do livro III do Capital]: “uma parte do aproveitamento do lucro bruto se cristaliza e devém autônomo sob a forma de juros”. Neste capítulo, essa autonomia é ela mesma portadora de indícios senão de enfrentamento, ao menos de forte diferenciação. Também é abordado neste capítulo: “Nós devemos partir da hipótese que o capitalista financeiro e o capitalista produtivo se afrontam efetivamente, não somente como duas pessoas juridicamente distintas, mas também como indivíduos jogando em papéis totalmente diferentes dentro do processo de produção. Em outras palavras, o mesmo capital efetua entre suas mãos um movimento duplo, totalmente distinto. Uma somente empresta, a outra emprega na produção”. (CHESNAIS, 2005, p. 3. Tradução própria)22
1.5 Eleutério Prado – o pós-grande indústria e a crítica da teses sobre a