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Com o aumento do número de participantes, advindo da utilização dos resultados do ENEM em diversos processos seletivos, surgiu a reivindicação pelo fim da taxa de inscrição. No ano de 1999, seu valor foi de R$ 20,00, e no ano subseqüente sofreu aumento de R$ 5,00.

Várias ações judiciais, uma primeira no interior de São Paulo, seguida de outras no Espírito Santo, Rio de Janeiro, Paraná e interior de Minas Gerais, procuraram garantir a gratuidade na inscrição do ENEM para alunos que estudaram em escolas públicas ou alegassem carência de recursos. Quase 60 mil estudantes foram beneficiados dentre os 390.574 participantes. (FSP, 27 jul. 2000, p.C-4)

O Procurador da República Paulo Eduardo Bueno, atendendo a pedido do Conselho Municipal de Educação de Ribeirão Preto, moveu o primeiro processo pedindo que fosse:

[...] concedida MEDIDA LIMINAR [...] no sentido de determinar a suspensão da cobrança de tal taxa para os alunos carentes, situação esta que poderá ser comprovada mediante simples declaração dos pais ou

responsáveis ou apresentação de documento que comprove ser o aluno originário de escola pública;

A argumentação pela gratuidade baseou-se no preceito constitucional da igualdade, na farsa que seria a opcionalidade pelo exame – uma vez que os cursos superiores contam a nota obtida para ingresso – e no valor abusivo frente ao salário mínimo nacional:

Em 13 de junho, o Ministério Público Federal de Ribeirão Preto/SP recebeu representação solicitando providências quanto à possível utilização das notas da avaliação do ENEM – Exame Nacional do Ensino Médio –, como forma de ingresso nos estabelecimentos públicos e privados de ensino superior, em anexo.

Segundo a referida representação, além de servir de parâmetro para ingresso no ensino superior, o aluno que quiser se submeter ao ENEM tem que desembolsar o valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), o que excluiria o candidato carente, ferindo, desta forma, o princípio da isonomia, garantido pela Constituição Federal.

Com efeito, o ENEM foi instituído pela Portaria MEC nº 438, de 28 de maio de 1998, tendo como principal objetivo oferecer subsídios para que o participante faça uma auto-avaliação, e assim possa orientar melhor suas escolhas e seus projetos futuros, fornecendo elementos para as diferentes modalidades de acesso à educação superior (incisos I, II, III e IV).

De acordo com a referida Portaria, dado o seu caráter excepcional, os interessados em participar dos exames pagarão uma taxa de inscrição cujo valor será fixado anualmente pelo INEP – Instituto Nacional de Estudos e Pesquisas Educacionais (art. 5º, § 1º) –, o que ressalta a legitimidade passiva deste.

Para o ano de 2000 foi fixada uma taxa no valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais), estabelecida no Anexo I da Portaria nº 06/2000- INEP, que deverá ser paga nas agências dos Correios do Estado.

O valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) cobrado indistintamente dos candidatos interessados em participar do ENEM fere realmente o princípio da isonomia, uma vez que exclui o mais carente de participar da prova. Nem se alegue que a participação no ENEM é voluntária, como forma de justificar a referida cobrança, uma vez que, ao servir de parâmetro para ingresso nos cursos de ensino superior, não se mostra tão opcional para quem tem interesse de ingressar no 3º grau.

No Estado de São Paulo, o caráter não opcional do exame se mostra na medida em que a USP, a universidade estadual mais conceituada e concorrida, adotará como parâmetro para ingresso nos seus quadros a nota do ENEM, no valor de até 25% do total de pontos da prova objetiva.

Sendo assim, o abusivo valor de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) se traduzirá, na prática, em mais um obstáculo para ingresso de alunos de baixa renda nas universidades e faculdades mais conceituadas do país, tanto na USP como em outras que adotarão o critério da nota do ENEM como parâmetro para ingresso nos seus quadros, conforme demonstra a documentação em anexo. Em um país em que o valor do salário mínimo é de R$ 151,00 (cento e cinqüenta e um reais), não há como negar que R$ 25,00 (vinte e cinco reais) pesam no bolso da maioria da população, que se veria excluída de participar do referido “provão”, e, quem sabe, sonhar em ingressar um dia em um curso de nível superior.

O Legislador Constituinte, ao promulgar nossa atual Carta Magna, fez a opção por um Estado igualitário, no qual todos os cidadãos tivessem oportunidades isonômicas. Isto significa, sobretudo, acesso a todos aos meios adequados à consecução dos fins almejados pela Lei Maior: a construção de uma sociedade livre, justa e solidária, calcada nos valores sociais do trabalho, da cidadania e da dignidade da pessoa humana.

A realidade fática, porém, destoa completamente dos rumos traçados na Constituição. Diferentemente do que foi consignado pelo Constituinte, o que se vê é um processo sempre crescente de exclusão social, no qual os estamentos sociais são conservados por um sistema descomprometido com os valores impostos pela Constituição Federal.

Neste contexto, os menos favorecidos economicamente vêem negado o direito fundamental à educação, tendo em vista que o Estado notoriamente não cumpre com as funções que lhe foram outorgadas, entre elas oferecer ensino público gratuito e de qualidade.

Por certo que ao cobrar indistintamente a taxa de R$ 25,00 (vinte e cinco reais) para todos os candidatos interessados em se submeter ao ENEM há evidente afronta ao Texto Magno, uma vez que não leva em consideração as desigualdades econômicas existentes entre a população, sendo necessária a correção da distorção, de forma a possibilitar oportunidades iguais de ingresso à educação de ensino superior.

Era necessário ter uma declaração de carência ou comprovante de ser aluno da rede pública para conseguir a isenção. Na capital paulista os alternativos organizaram uma manifestação em frente ao prédio dos correios com aproximadamente 500 pessoas que obtiveram a gratuidade. (FSP, 20 jun. 2000, p.C-6)

O Ministério da Educação recorreu das ações, disse pretender cobrar o valor daqueles que pudessem pagar e anunciou para o exame de 2001 uma seleção sócio-econômica para isentar somente aqueles que necessitam. Entretanto, o MEC não conseguiu reverter a decisão judicial e acabou

incorporando a gratuidade para os alunos da rede pública e os carentes da rede particular. Aproximadamente 83% dos estudantes que realizaram o ENEM em 2001 o fizeram gratuitamente.