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2.3 Småhusutbygging av eplehager

2.3.3 Normer og veiledere

O ciclo do capital monetário é representado pela fórmula: D – M ... P ... M’ – D’. Sua descrição consiste no seguinte: troca-se dinheiro (D) por mercadorias (M); interrompe- se a circulação (...) e ocorre o ingresso na esfera da produção (P); mercadorias emergem da produção “prenhes” de mais-valor (M’); retorna-se ao mercado para alienação das mercadorias e realização do mais-valor (D’).

Registre-se, além do mais, que se trata da circulação que precede a produção do capital, portanto, as primeiras mercadorias (M) adquiridas representam meios de produção, matérias-primas (MP) e força de trabalho (FT). A fórmula desdobrada do ciclo do capital monetário representa-se, então, da seguinte maneira: D – M [MP + FT] ... P ... M’ – D’.

Do ponto de vista do capitalista, a primeira troca (D–M) engendra duas relações jurídicas, uma das quais coincide com seu conteúdo, outra não257. No primeiro caso, o empresário compra os meios de produção e a matéria-prima (MP). Verifica-se um contrato de compra e venda e o dinheiro funciona como meio de compra. Uma vez que o cristal monetário é trocado por mercadorias cujo conteúdo é um simples objeto, tem-se mudança de forma e preservação do valor. O direito está adequado a seu conteúdo: a relação é essencialmente jurídica.

Na compra da força de trabalho (FT), por outro lado, há mera aparência de troca. O contrato aparece como contrato de compra e venda e o dinheiro funciona como meio de pagamento. O capitalista, contudo, adquire uma mercadoria cujo valor de uso é a potência criadora de valor. Ao lançá-la na produção, o empresário extrai uma soma de valor maior

257 É claro que essa diferença não aparece na superfície do modo de produção capitalista. Do ponto de vista empírico, trata-se apenas de uma “troca de mercadorias” como qualquer outra. “O que faz desse ato da circulação geral de mercadorias ao mesmo tempo parte funcionalmente determinada do ciclo autônomo de um capital individual não é, em primeira instância, a forma do ato, mas seu conteúdo material, o caráter especificamente útil das mercadorias que trocam de lugar com o dinheiro”. MARX, Karl. O capital II, p.26;

161 do que aquela que foi jogada na circulação. A forma jurídica não está adequada a seu conteúdo: a relação é aparentemente jurídica.

Do ponto de vista do trabalhador, por outro lado, a venda da força de trabalho representa mero ato da circulação simples de mercadorias. Marx explica:

“O que, para o comprador, é D – M (= D – FT), aqui é, como em toda compra para o vendedor (o trabalhador), FT – D (= M – D), venda de sua força de trabalho. Esse é o primeiro estágio na circulação ou a primeira metamorfose da mercadoria (volume I, cap. III, 2a); é, por parte do

vendedor de trabalho, transformação da mercadoria em sua forma-dinheiro. O trabalhador gasta, pouco a pouco, o dinheiro assim obtido, numa quantidade de mercadorias que satisfazem às suas necessidades, em artigos de consumo. A circulação global de sua mercadoria se apresenta,

portanto, como FT – D – M, isto é, em primeiro lugar, como FT – D (=M – D) e, em segundo

lugar, D – M, ou seja, na forma geral da circulação mercantil simples M – D – M, na qual o

dinheiro figura como mero meio passageiro de circulação, como mero mediador da troca de mercadoria por mercadoria”258.

O primeiro estágio da metamorfose do capital monetário (D–M) resume um movimento contraditório de importância fundamental para a crítica marxista do direito. A compra da força de trabalho, que, do ponto de vista do capitalista, é o primeiro passo para o circuito D–M–D’, é, para o trabalhador, o primeiro passo para o circuito M–D–M. O assalariado vende sua força de trabalho pelo valor de mercado, obtém o dinheiro que corresponde ao equivalente dado em troca e, depois, dirige-se ao mercado de consumo.

Extrai-se, pois, duas conclusões importantes: primeiro, a circulação simples de mercadorias é momento constitutivo do processo de produção e circulação do capital; segundo, é por intermédio da circulação complexa que o capitalista habilita o trabalhador a ingressar no mercado de consumo259.

O segundo estágio do ciclo do capital monetário introduz uma necessidade que constitui a gênese de uma nova determinação jurídica. A passagem de M ... P, isto é, o ingresso no momento da produção, revela que a circulação foi interrompida. Essa

258 MARX, Karl. O capital II, p.27/28; Das Kapital II, p.34/35. Grifo meu.

259 Veremos que o circuito M–D–M, cujo ponto de partida é a venda da força de trabalho, é o típico mercado de consumo. Os contratos que fazem a mediação das trocas são os típicos contratos de consumo. É a partir daí que se deve elevar a compreensão do denominado “direito do consumidor”. Do ponto de vista da análise econômica, seja-me permitido dizer na qualidade de leigo, percebe-se, desde logo, que o consumo depende do capital e não o capital do consumo. Daí que as medidas tomadas pelos governos da maioria dos países “desenvolvidos” para tentar conter a crise “financeira”, consistentes em crédito para o consumo, revelam de duas, uma: ou não sabem o que fazer ou fazem por desespero.

162 interrupção será maior ou menor a depender do tipo de valor de uso a ser produzido260. Trata-se de questão a ser analisada por ocasião do estudo da rotação do capital. De qualquer maneira, a interrupção da circulação impede o capitalista de efetuar a retransformação da mercadoria em dinheiro (M’–D’). Logo, impede-o, por consequência, de dar início a novo ciclo do capital monetário. Essa necessidade introduz a gênese de uma nova forma jurídica, qual seja, o contrato empresarial de empréstimo de dinheiro. O capitalista vai ao mercado não para trocar D–M ou M’–D’, mas para adquirir D. É a forma de uma relação econômica que transforma o próprio dinheiro em mercadoria.

O terceiro estágio do ciclo do capital monetário representa a venda da mercadoria (M’–D’). Note-se que, nesse caso, a mercadoria está “prenhe” de mais-valor. Na esfera da produção, em que se agregaram matérias-primas, meios de produção e força de trabalho, houve não só a manutenção do valor lançado na circulação como sua ampliação. O consumo da força de trabalho por período além do qual reproduz seu valor dá ao capitalista novo valor sem ter que retornar equivalente. Por isso, “a mercadoria torna-se capital- mercadoria (Warenkapital) como forma de existência funcional, surgida diretamente do próprio processo de produção, do valor-capital já valorizado”261.

Do ponto de vista do capitalista, tem-se contrato de venda e compra por cujo intermédio – ou melhor, por intermédio da troca, já que o direito é simples forma que não determina seu conteúdo – opera-se a realização do mais-valor. É necessário sempre recordar que o mais-valor é criado na produção, entretanto, realizado na circulação. Do ponto de vista do trabalho, por outro lado, o contrato expressa etapa da circulação simples de mercadorias. O assalariado vai ao mercado adquirir produtos necessários à sua subsistência. Como se vê, o capital dá ao trabalhador o “direito” de ter acesso aos bens que ele mesmo, trabalhador, produziu.

Sob a perspectiva do ciclo global (D – M [MP + FT] ... P ... M’– D’), portanto, o movimento do capital monetário revela dois aspectos absolutamente fundamentais para a crítica marxista do direito. Primeiro, a maneira como a circulação do capital abrange dois

260 Na produção de um par de sapatos, o tempo de interrupção é curto. Na produção de um navio petroleiro, a interrupção é longa; longuíssima, eu diria.

261 MARX, Karl. O capital II, p.33; Das Kapital II, p.43. “Assim aparece uma diferença essencial entre o primeiro estágio D – M e o último, M – D. Lá o capital adiantado funciona como capital monetário, porque se

converte, por meio da circulação, em mercadorias de valor de uso específico. Aqui a mercadoria só pode funcionar como capital, à medida que já traz pronto do processo de produção esse caráter, antes que comece sua circulação”. Idem, ibidem, p.34; p.44.

163 movimentos: seu próprio movimento autônomo, como capital, e o movimento típico da metamorfose das mercadorias, isto é, da circulação simples:

“Por um lado – explica Marx –, cada capital individual constitui, portanto, em suas duas metades de circulação, D – M e M’ – D’, um agente da circulação geral de mercadorias, no qual funciona

ou à qual está acorrentado como dinheiro ou mercadoria e constitui, assim, um membro da série

geral de metamorfoses do mundo das mercadorias. Por outro lado, dentro da circulação geral, ele

descreve seu próprio ciclo autônomo, em que a esfera da produção constitui um estágio de transição e no qual retorna a seu ponto de partida, na mesma forma com a qual ele o deixa. Dentro de seu próprio ciclo, que inclui sua metamorfose real no processo de produção, ele modifica, ao mesmo tempo, sua grandeza de valor. Retorna não só como valor monetário, mas como valor monetário aumentado, acrescido”262.

Segundo, o ciclo do capital monetário permite a visualização das relações jurídicas e políticas por meio das quais o capital produtivo encaminha seu movimento. A primeira passagem do dinheiro à mercadoria (D–M) significa, na verdade, aquisição de meios de produção, matérias-primas (MP) e, também, de força de trabalho (FT). Ora, o primeiro caso representa uma relação jurídica essencial na medida em que se trocam equivalentes; o segundo, contudo, representa uma relação jurídica aparente já que a força de trabalho será explorada no momento da produção263.

A análise científica permite compreender que a relação “jurídica” entre capitalista e trabalhador (D – M [FT])264 é, essencialmente, relação política, isto é, relação de classe

262 MARX, Karl. O capital II, p.43; Das Kapital II, p.62. Grifo meu. “O processo de circulação do capital é, portanto, unidade de produção e circulação, incluindo ambas. À medida que ambas as fases D – M e M’ – D’

são atos da circulação, a circulação do capital constitui parte da circulação geral das mercadorias. Mas como seções funcionalmente determinadas, estágios no ciclo do capital, que pertence não só à esfera da circulação, mas também à esfera da produção, o capital realiza seu próprio ciclo dentro da circulação geral

de mercadorias. A circulação geral de mercadorias serve-lhe no primeiro estágio para assumir a configuração

com que possa funcionar como capital produtivo; no segundo, para desfazer-se da função de mercadoria com a qual não pode renovar seu ciclo; e, ao mesmo tempo, para abrir-lhe a possibilidade de separar seu próprio ciclo do capital da circulação da mais-valia que lhe foi acrescentada”. Idem, ibidem, p.45; p.64/65.

263 “D – FT é o momento característico na transformação do capital monetário em capital produtivo, porque é

a condição essencial (wesentliche Bedingung) para que o valor adiantado em forma-dinheiro se transforme realmente em capital, em valor que produz mais-valia. D – MP só é necessário para realizar a massa de

trabalho comprada por meio de D – FT. D – FT foi por isso apresentado sob esse ponto de vista no volume I,

Seção II, ‘A transformação do Dinheiro em Capital’. Aqui é preciso considerar o assunto a partir de outro ponto de vista, com especial referência ao capital monetário como forma de aparição do capital”. MARX, Karl. O capital II, p.28; Das Kapital II, p.35.

264“D – M [MP + FT] – explica Marx – ou de acordo com sua forma geral, D – M, soma de compras de mercadorias, esse ato da circulação geral de mercadorias é pois, ao mesmo tempo, como estágio do processo de circulação autônomo do capital, transformação do valor-capital, de sua forma-dinheiro em sua forma produtiva ou, mais sucintamente, transformação do capital monetário em capital produtivo. Na figura do ciclo aqui examinada em primeiro lugar, o dinheiro aparece pois como o primeiro portador do valor-

164 por intermédio da qual os capitalistas exploram os trabalhadores. A fórmula completa do movimento denuncia o caráter de dominação e exploração do modo de produção que floresce sob o capital: D – M [MP + FT] ... P ... M’– D’. Marx explica:

“A relação de classe entre capitalista e trabalhador assalariado já existe, já está pressuposta no momento em que ambos se defrontam no ato D – FT (FT – D, da perspectiva do trabalhador). É

compra e venda, relação monetária, porém uma compra e venda em que se pressupõem o comprador como capitalista e o vendedor como trabalhador assalariado, e essa relação está dada pelo fato de que as condições para a realização da força de trabalho – meios de subsistência e meios de produção – estão separadas, como propriedade alheia, do possuidor da força de trabalho”265.