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Chapter 4: The Setting

4.3 Nord-Troms Museum, Storslett

Em 1993 foi estruturada a Comissão Perinatal em Belo Horizonte, como iniciativa integrante do Projeto Vida para redução da mortalidade materna e infantil. É um fórum interdepartamental na SMSA e interinstitucional, de discussão permanente, com fins técnico, educativo, deliberativo, gestor das políticas de assistência à gestante e ao recém-nascido. Em 03 de maio de 1996 a Comissão foi formalmente constituída, em caráter permanente, e integrada à estrutura da SMSA por meio da Portaria SMSA/SUS-BH 014/96 (MAIA, 2008).

A Comissão Perinatal executa o planejamento, avaliação, monitoramento, normatização e divulgação da gestão das ações de saúde, envolvendo a rede integral de assistência que se refere ao planejamento familiar, pré-natal de baixo e alto risco, apoio propedêutico e terapêutico e atenção hospitalar de baixo e alto risco, a fim de adequar os serviços à necessidade da população. Opera na construção de um pacto ético no município, responsabilizando os gestores da saúde e os diretores dos serviços em relação à assistência da gestante e do recém-nascido (LANSKY, 2010).

Alguns setores estratégicos da SMSA integram a Comissão Perinatal, a saber: Coordenação de Saúde da Mulher, Saúde da Criança, Epidemiologia, Auditoria, Controle e Avaliação Ambulatorial e Hospitalar, Supervisão Hospitalar e Vigilância Sanitária. Outros participantes são externos e compreendem todas as maternidades do SUS-BH, Associação Mineira de Hospitais (setor privado), Sociedades Mineiras de Pediatria e de Ginecologia e Obstetrícia, Associação Brasileira de Enfermagem, Associação Brasileira de Enfermagem Obstétrica, Conselho Regional de Medicina, Rede Feminista de Saúde, Pastoral da Criança, Coordenadoria Municipal de Direitos da Mulher, Conselho Municipal de Direitos da Criança e Conselho Municipal de Saúde (LANSKY, 2010).

A Comissão realiza reuniões mensais e está vinculada à Gerência de Regulação da SMSA, envolvendo o Comitê de Prevenção do Óbito Materno, instituído em dezembro de 1997, e o Comitê de Prevenção dos Óbitos Fetal e Infantil, que atua em parceria com a UFMG desde 2002. Essa iniciativa é pioneira no país por reunir a

gestão municipal, setor privado, serviços públicos e o controle social (LANSKY, 2010).

O Comitê Municipal de Prevenção à Mortalidade Materna de Belo Horizonte foi instituído por meio da Portaria SMSA/SUS-BH 023/97, com o objetivo de investigar todos os óbitos maternos de mulheres residentes em Belo Horizonte, identificar possíveis falhas na assistência e sugerir medidas para sua prevenção (MAIA, 2008). A metodologia de investigação dos óbitos maternos realizada pelo Comitê é conhecida como Reproductive Age Mortality Survey (RAMOS) e, de acordo com as normas estabelecidas pelo MS utiliza os seguintes instrumentos na análise dos casos: cópia da DO; Laudo de Necropsia, quando realizado; Fichas de Investigação do Óbito Materno, do Serviço de Saúde (ambulatorial e hospitalar), de entrevistas domiciliares e sínteses, conclusões e recomendações do Comitê; planilha Municipal de Investigação do Óbito Materno (BRASIL, 2009a).

Na SMSA-BH a investigação das mortes maternas começa com o recolhimento diário de todas as declarações de óbitos nos cartórios da cidade (FIG. 5).

As declarações de óbito de Belo Horizonte são coletadas na Gerência de Epidemiologia e Informação da SMSA-BH e separadas pelos profissionais do Comitê de Prevenção do Óbito Materno, Fetal e Infantil (SMSA-BH) em: óbitos maternos declarados, óbitos de causas que constam na lista de máscaras (Anexo B) e óbitos de MIF.

No óbito de MIF é realizada a consulta ao SINASC para verificação se a mulher falecida teve um nascido vivo. São também fontes de consulta o SIM/MS fetal e o Sistema de Informações Hospitalares do SUS (SIH-SUS). Caso não seja identificado em nenhum destes Sistemas a relação do óbito de MIF com gravidez/parto, o caso é descartado para óbito materno. Se a consulta é positiva, isto é, há relação do óbito de MIF com a gravidez/parto, o caso segue o fluxo de investigação dos óbitos de máscaras.

Figura 5 - Fluxograma da investigação do óbito materno em Belo Horizonte

Gerência de Epidemiologia e Informação (SMSA-BH)

Máscara

Consultar SINASC, SIM fetal, SIH

Consulta positiva: Segue o fluxo de máscara MIF Hospital tem supervisão hospitalar? NÃO (privado) SIM

(SUS) Encaminhar a DO para a supervisão hospitalar Negativa: descarta Positiva / inconclusiva: encaminha para o distrito de residência Encaminhar a DO: Distrito de residência para realização da entrevista ambulatorial e domiciliar*; Distrito responsável pela investigação hospitalar. Após as investigações: Negativo: descarta o óbito materno Positivo: confirma o óbito materno – Segue o

fluxo de óbito materno Comitê de Prevenção do Óbito Materno,

Fetal e Infantil (SMSA-BH)

Óbito materno declarado/ Óbito materno notificado ao Comitê Consulta negativa: Descarta Comunicar imediatamente: Distrito de residência para

investigação ambulatorial e domiciliar; Distrito

responsável pela investigação hospitalar.

Discussão dos casos na reunião do Comitê. Se o óbito materno obstétrico direto: discussão no hospital de ocorrência do óbito. Após fechamento do caso e término das investigações, digitar no módulo SIM/MS. Óbito materno identificado após investigação de máscara/ MIF

(*) Entrevista domiciliar: é realizada quando o óbito de MIF é inconclusivo com a investigação ambulatorial.

Fonte: Belo Horizonte (2012c).

Nos óbitos com causas incluídas na lista de máscaras, o Comitê verifica se o hospital onde ocorreu o óbito tem supervisão hospitalar. Em caso afirmativo encaminha uma cópia da DO ao supervisor hospitalar e solicita, no prazo de 30 dias, a verificação no prontuário da mulher que morreu se há algum histórico obstétrico de gravidez, parto ou aborto no período de até um ano do óbito. Caso o supervisor hospitalar não consiga determinar esse histórico obstétrico ou envie uma resposta

comprovando a existência de histórico obstétrico, o Comitê dá continuidade à investigação. Na sequência, solicita ao distrito de residência da mulher que veio a óbito as informações ambulatoriais e de entrevista domiciliar. A entrevista é realizada quando o óbito é inconclusivo com a investigação ambulatorial. Quando a supervisão hospitalar responde que a morte não teve relação com a gravidez, parto ou aborto, o Comitê descarta o óbito e não prossegue a investigação.

No caso de óbito identificado como máscara ocorrido em hospital privado, rua ou domicílio, o Comitê solicita as informações diretamente ao distrito de residência da mulher que veio a óbito, que então fará a investigação hospitalar (no setor privado), ambulatorial e domiciliar. Se após as investigações não for comprovada a relação do óbito com gestação, parto ou aborto o caso é descartado. Se confirmada, o caso segue o fluxo para óbito materno.

Nos casos de óbitos maternos declarados, notificados ao Comitê (normalmente, via fax ou e-mail) e identificados após investigação de máscara/ MIF o Comitê solicita ao distrito de residência a realização de investigação ambulatorial e domiciliar e o distrito responsável pela investigação hospitalar. Os dados obtidos devem ser registrados nos instrumentos padronizados de investigação do óbito materno, conforme sugere o MS (BRASIL, 2009a).

Todas as informações coletadas pelos distritos são encaminhadas ao Comitê que, por sua vez, realiza reuniões mensais com os representantes distritais a fim de discutir os casos de óbitos maternos. Depois de terminada a investigação e realizada reunião, o óbito é incluído no SIM/MS. Se houver mudança da causa do óbito materno é realizada certificação da causa, isto é, a causa é refeita pelos membros do Comitê e distrito, e encaminhada a Gerência de Epidemiologia e Informação para mudança no SIM/MS26. De acordo com a Portaria GM/MS n. 1.119, de 5 de junho de 2008, o Comitê deve ser notificado da ocorrência do óbito materno em até 48 horas e finalizar a investigação no período de 120 dias (BRASIL, 2008b).

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Nos órgãos gestores do SIM/MS, a DO pode ser corrigida, alterando-se as causas declaradas pelo médico, em caráter unicamente estatístico e epidemiológico e, nunca, jurídico. Legalmente a DO oficial não pode ser modificada, após ser preenchida pelo médico atestante e entregue ao cartório para registro do óbito (BRASIL, 2011b).