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I NNOVASJON OG ENTREPRENØRSKAPSUTDANNING

KAPITTEL 2: TEORI

2.1 I NNOVASJON OG ENTREPRENØRSKAPSUTDANNING

A forma como ocorreu o flagrante das mulheres que foram presas por tráfico de drogas nos mostra muito sobre que tipo de envolvimento cada uma delas estabeleceu com esta ação criminalizada, já que pode revelar que tipo de “cargo” elas ocupavam

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dentro da rede criminosa e como esta rede criminosa funciona. Mas também evidencia que política criminal tem sido privilegiada na pretensa “luta contra as drogas” que vem sendo travada na cidade de Brasília-DF.

Todas as mulheres que já possuem seu processo transitado em julgado, ou seja, julgamento já finalizado, sentença proferida e pena já em cumprimento, não possuem as documentações referentes a este processo publicizadas para a sociedade. Assim, a única forma de ter acesso às suas sentenças é contar com suas famílias, advogadas/os ou no próprio arquivo físico da PFDF. No entanto, é de responsabilidade da VEP enviar esta sentença82 à PFDF para compor uma pasta de acompanhamento de execução da pena, a qual fica localizada no arquivo físico pesquisado para a realização deste trabalho. No entanto, isto nem sempre ocorre e um número significativo destas pastas, isto é 32,4%, estão incompletas e não incluem as referidas sentenças.

Por isto, os dados que seguem no Gráfico 10 foram retirados apenas das sentenças recebidas pela PFDF e que se encontravam em seu arquivo físico. Neste gráfico é possível verificar que os 7,2% equivalentes a flagrantes realizados a partir de patrulhas policiais demonstram que, apesar dos critérios de suspeição que frequentemente estigmatizam determinados locais da cidade, assim como grupos específicos de pessoas (geralmente homens, jovens, negros, pobres, usuários de drogas), o patrulhamento não tem sido responsável expressivo das apreensões por tráfico de drogas. Vale questionar se esta política criminal onerosa e amplamente aceita por trazer uma ilusória sensação de segurança para os estratos médios e altos obtém ou não uma eficácia proporcional aos gastos financeiros estatais e aos impactos sociais que produz nas populações vulnerabilizadas.

A percentagem de 8,6% relativa a denúncias exposta neste Gráfico é outro dado interessante. Não se sabe ao certo de onde vêm estas denúncias, já que o anonimato impede o rastreamento. Sobre a importância das denúncias na apreensão de uma pessoa que trafica drogas, fala Luciana (presa em Brasília-DF, Brasil):

Assim, a gente sempre pensa, acha que o crime, ele é muito mais esperto que a polícia. Porque a polícia, pra pegar uma pessoa, tem que ter caguetação. Tem que alguém ligar e dizer “tem uma

82 Uma vez a sentença transitada em julgado, é expedida pela/o juíza/juiz uma “Carta de Guia” (CPP, Artigos 674 à 676) que compõe a abertura do processo de execução da pena.

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parada aqui”. Então, a maioria das reportagens que você vê de tráfico de drogas, você presta atenção, que foi delação. Ah, foi denúncia anônima. Entendeu? Nunca eles pegaram assim porque foram lá e pegaram. Nunca. Entendeu? Ou eles fogem, ou por cagueta. Entendeu? Mas nunca eles chegaram assim, “Eu prendi, porque eu vi traficando.”, “Eu prendi porque eu peguei em flagrante”. Entendeu? Não existe isso. Tá ligado? O tráfico é muito mais organizado do que a polícia. Entendeu? Porque se cai, é porque alguém cagueta. Porque não tem inteligência pra pegar. Porque se eu tô sentada ali, se eu tô num ponto de prostituição, quem é que vai saber quando eu traficar?

Gráfico 10: Tipo de flagrante sofrido por mulheres aprisionadas em regime fechado por tráfico de drogas em Brasília-DF.

Fonte: Registros Administrativos da Penitenciária Feminina do Distrito Federal. Brasília-DF, 2012. Dados agregados pela autora.

A denúncia aparece como argumento utilizado pela polícia quando já sabe que alguém é traficante, mas não consegue realizar o flagrante; como delação de redes criminosas rivais e, por fim, como estratégia das próprias redes criminalizadas para tirar o foco da polícia de um carregamento de drogas maior83. Em relação ao primeiro aspecto, temos o exemplo de como ocorreu a prisão de Luciana:

Eu vim presa, mas a droga não era minha. Eu vim presa porque os cana me pausaram. Eles plantaram porque já tinham desistido de tentar me pegar com droga na mão. Foram seis anos tentando me pegar. Naquele setor comercial, entendeu? (risos) Eles lá corriam dum lugar pro outro atrás de mim e tal e tal. Porque eu deixava o carregamento escondido e pegava só um pouquinho e ia vender, então quando a polícia me pegava, ou eu dizia que era usuária ou dizia que eu tava ali porque tava me prostituindo. E sem a prova, como vão dizer que eu sou traficante? Aí eles

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plantaram pra me pegar. Era cabulosa a coisa, se você não souber mexer com droga então você nem inventa porque é cabuloso. A mesma hora que você tem que olhar se o cara já te viu, você tem que dá uma olhada, você tem que vender, você tem que passar troco. Porque você tem que olhar os cana entendeu? É seu celular tocando, é gente metendo do seu lado. No Plano é mil vezes pior. Tem polícia, tem olhero, tem bandido, tem tudo.

Em relação ao segundo aspecto, Flora (livre, envolvida com o tráfico de drogas na Cidade do México, México) diz que “entre ellos se entregan. A mí me tocó ver como el señor entregaba a muchos amigos de él. Por esosuben”. Já Daniela (livre, envolvida com o tráfico de drogas em Brasília-DF, Brasil) conta que ela própria passou por esta situação.

Eu peguei 2 quilos de cocaína, um quilo era meu, um quilo era de um amigo. E aí tá, só que ele tinha mecaguetado, entendeu? O menino que era pra eu pegar pra ele, entendeu? No que eu rodei com 02 quilos ele passou com 05, 06 seis quilo. Ele era amigo do policial, entendeu? Então era uma barca com quatro policiais aí eles, eu tava no Incra8, eles me levaram pro Incra, abriram a droga, esfregaram minha cara no capú, ficou cocaína no meu olho, na minha orelha, em tudo, me bateram e tal e levaram a droga pra eles. Não me levaram pra polícia, não fui presa e tipo assim tive um prejuízo porque tive que me rebolar pra pagar o cara, porque eu paguei o dinheiro que eu tinha pro meu quilo, pro quilo dele não, entendeu? Fiquei na merda tive que pagar o cara, perdi a droga, quase fui presa, apanhei que nem uma porra louca e o vagabundo passou com 06 quilo pra ele, entendeu?

Também é necessário refletir se e como as relações de gênero influenciam na tomada de decisão da polícia ao “armar flagrantes”, na medida em que se sentem atingidos em sua masculinidade ao perceberem que não são capazes de prender uma mulher considerada criminosa.

Ainda sobre as denúncias, Gabriela acredita que “isso acontece sempre, você pode ver: a Polícia Federal prender não sei quantos quilos de droga, pode ter certeza que depois passaram a quantidade, o dobro da quantidade do que foi presa, porque eles avisam. Eles agem assim”.

Este depoimento esclarece que existem alguns casos de pessoas que têm ciência de que serão denunciadas por suas próprias redes de tráfico e que serão flagradas com um carregamento pequeno para desviar a atenção da polícia de um carregamento maior. Esse acordo se daria dentro da própria rede, onde este tipo de

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ação é encarada como apenas “um serviço” e onde se troca a liberdade de um indivíduo por determinada quantidade de dinheiro.

Sobre este assunto comenta Calkins et al. (2009, p.74):

Another insight is that success seemed to come from organizational strategies as much as from efforts to camouflage the drug. The respondent in the previous paragraph reported that 05 to 10 couriers were put on a single fligtht, including one as ‘bait’ who carried just 1 kg instead of the usual 3–5 kg. The bait courier was sacrified by phoning ahead to tell Customs who to arrest. The respondent and at least some of the other couriers would be processed by a corrupt Customs official who was on their payroll, even though the cocaine was apparently well hidden inside souvenir ornament plates.

Este tipo de organização estratégica geralmente ocorre entre homens. O que acontece no caso das mulheres é que, apesar de haver a possibilidade de que algumas delas também vendam este tipo de “serviço”, as hierarquias de gênero que se reproduzem dentro das redes de tráfico muitas vezes consideram as mulheres como sujeitos mais descartáveis que os homens. Assim, há situações em que elas não sabem de nada, não acessando esta economia das informações e, por consequência, não sendo uma das partes nestes acordos caros e perigosos. Sobre isto comenta Flora:

Y hay muchas mujeres que les dicen: yo te voy a mandar a ti a dejar droga a Brasil y te voy a dar tanto de dinero. Me hables cuando llegues a Brasil y entregues la mercancía. Cuando tú me dices ya entregué la mercancía yo te pongo el dedo, no te pago y te encierran. Es la gente, las mujeres que están usadas la mayoría. Porque te estoy usando, eres una mula. Nada más me sirves para llevar. Que cariño te puedo tener o que interés te puedo tenerte?! Além disso, sequer é possível determinar todos os casos que partiram de uma denúncia, pois nem todas as sentenças apresentam este dado, deixando-o sub- representado em relação à realidade. Por exemplo, há vários casos de mulheres que são flagradas tentando entrar no sistema penitenciário com drogas porque houve uma denúncia. No entanto, em suas sentenças aparece, por exemplo, apenas que “durante a revista para entrada na penitenciária, foram encontrados 400g de maconha com...”, sem deixar claro que foi feita uma revista mais minuciosa nesta mulher justamente porque houve uma denúncia. Isso faz com que a apreensão desta mulher pareça uma descoberta unicamente relacionada à boa execução do trabalho policial, quando não o é.

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Há alguns casos em que, aproveitando-se da falta de critérios da lei para determinar quem é usuária/o e quem é traficante, de forma desesperada por não saber como lidar com um familiar que faz uso dependente de drogas ou não ter recursos financeiros suficientes para garantir ajuda, faz-se uma denúncia de alguém que, na realidade, é viciada/o e não traficante. Essa medida, que de forma simplista pode parecer apenas maldosa, às vezes é tida como o último recurso de um grupo de pessoas que acredita, principalmente pela transmissão feita pela mídia e pelo próprio governo, que as internações compulsórias ou a separação completa e repentina das drogas podem resolver o problema da dependência. Assim, creem que é melhor que a/o familiar esteja presa/o que livre, drogando-se.

Ainda segundo os dados do Gráfico 10, tem-se que 18,9% das mulheres foram flagradas a partir de investigações policiais. Ao se refletir sobre este dado, pode-se crer que a polícia tem utilizado o trabalho investigativo como estratégia de combate ao crime no geral. No entanto, ao ler as sentenças, é possível perceber que todos os processos que possuem investigação vieram de um mesmo local, a Coordenação de Repressão às Drogas (CORD).

Apesar de a investigação criminal consistir em uma série de procedimentos para se identificar possíveis atos ilícitos, na CORD a interceptação telefônica é a estratégia de investigação privilegiada, senão a única, que serve de prova do envolvimento destas mulheres com o tráfico de drogas. Sobre esta mudança no modus

operandi da polícia ao investigar, as próprias presas fazem suas reflexões, como Cláudia (presa em Brasília-DF, Brasil):

A polícia na época também não tinha tecnologia que tem hoje, não trabalhava através da tecnologia. Hoje parece que internet é uma loucura. Dalí ele tá escutando, nós estamos conversando e ele está escutando tudo que nós estamos conversando através ou de uma câmera ou de um gravadorzinho. Então, a tecnologia veio, né? Então eu levava minha vida assim, normal, trabalhando e ele levando de um lado para o outro.

Em que medida a interceptação telefônica amplamente utilizada não fere os direitos humanos à privacidade e tem se configurado em um meio de hipercriminalizar mulheres que assumem pequenos cargos dentro de redes mais amplas de tráfico de drogas? Isto porque as mulheres que foram presas mediante investigações da Cord receberam penas muito mais longas, comparativamente, conforme será possível verificar adiante no Gráfico 13, já que a interceptação telefônica é um meio de provar

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sua associação com o tráfico de drogas, o que faz com suas sentenças sejam a soma do tempo de pena recebido pelo crime de tráfico (artigo 33 da lei Lei 11343/06) e pelo crime de associação ao tráfico (artigo 35 da Lei 11343/06).

Independentemente de qualquer tráfico necessitar, no mínimo, de uma pequena rede para que possa se concretizar (é muito difícil um/a única/o traficante que produza, transporte e venda a droga, por exemplo), o tipo ilícito de associação só existe mediante a prova de que duas ou mais pessoas estavam organizadas para alcançar o fim criminoso comum e isso é passível de ser provado com a interceptação telefônica. Apesar de referido na lei o que o Estado entende por organização de pessoas para alcançar um fim ilícito, na prática o flagrante é lavrado em meio a entendimentos discricionários. Além disto, uma mulher alvo de interceptação telefônica, mesmo que enquanto pequena traficante de drogas receberá uma pena maior, devido à soma dos artigos 33 e 35 da Lei 11343/06, do que uma traficante de larga escala flagrada sem interceptação telefônica. Fato que ocasiona distorções entre participação no tráfico de drogas e pena recebida.

Por isso é fundamental que nos casos de sentenças emitidas a partir do artigo 35, fossem levados em consideração para a determinação da sentença o nível hierárquico da mulher no grupo e seu grau de periculosidade.

Também é importante meditar sobre o fato de que a interceptação telefônica tal como utilizada como estratégia da CORD para encontrar provas criminais contra as pessoas que estão envolvidas com tráfico de drogas tem produzido o que o Estado chama de “vítimas colaterais” do tráfico. São mulheres que, ainda que façam parte de uma família cujo membro trafica drogas e saiba de suas atividades, não necessariamente contribuem para o cometimento destas ações.

Sobre isto, Cláudia diz que:

Eles colocaram que eu atrapalhei as investigações, que a minha função na quadrilha era olheira. Eu só conheço o meu marido, eu não conheço o resto das pessoas. Como é que é? Que eu avisava sobre a presença das polícias. Porque quando a viatura do galpão passava... que passava em frente ao comércio... Eu avisava para saber se ele estava no local dele de trabalho, se estava tudo certinho. Então eles entenderam isso como que eu estava alertando sobre a polícia. Então, até a polícia focou muito nisso. “Você avisava seu marido sobre a presença da polícia?” Eu falei: “Eu avisava sobre a presença da fiscalização do CPP, porque tinha medo que ele perdesse o benefício do trabalho externo e voltasse para o regime fechado e eu ter que parar a minha vida novamente, ter que voltar a visitá-lo no presídio. E tudo isso

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voltar à tona, então eu avisava”. Assim, então o que eles falaram é que eu tinha essa função de olheira de alertar sobre a polícia. Eu nunca trafiquei, eu nunca guardei droga. Na minha casa eles averiguaram, nunca acharam vestígio de droga na minha casa. Eu vivi com ele durante esses longos anos, 20 anos. Igual a defesa falou, se eu tivesse realmente agindo no mundo do tráfico, é, desculpe, mas é uma polícia muito falha a de Brasília para deixar uma pessoa vinte anos numa atividade e nunca ter sido presa. Em algum momento eu teria sido envolvida com ele, né? Então eles me indiciaram no artigo 33 e 35 por uma simples escuta. Se você ver o meu processo, só tem escuta normal de casal. Eu sei que daí eu fui sentenciada a09 anos e 07 meses. (...) E eu sempre deixei bem claro que eu não queria me envolver, não queria porque ele já tinha passado esse tempo todo. E quando eu vi assim inúmeras pessoas sendo presas, envolvia até a família toda. Já estava na mídia esse negócio de vai a mulher, vai mãe, vai filho... vai a família toda. Quando estão prendendo assim, as apreensões. Então eu sempre falava para ele: “Cuidado, eu tenho um filho de 18 anos dentro de casa. Você ficou esse tempo todo preso, eu espero que você mude”. E eu ajudava ele financeiramente porque eu já estava estabilizada, então a minha conversa com ele era assim. E durante o dia a nossa conversa era mais por telefone. Eu tinha que tá trabalhando e ele também tinha que estar no local de trabalho. Então era só, pessoalmente era mais nos dias de saidão84. (...) Mas as vezes o que a polícia está entendendo que só de você estar do lado de uma pessoa agindo errado, automaticamente você está conivente. Sendo que na própria constituição fala que não cabe uma sequer associação com você estar conivente. Porque se for assim, se eu fosse sua vizinha, um exemplo, você é minha vizinha, e eu sou traficante e você sabe, você vai estar associada comigo pelo fato de você saber? Não quer dizer que você seja conivente, você não tem obrigação de tá fazendo o papel da polícia. Quem tem que fazer o papel da polícia é a polícia.

É a criminalização do cuidado, na medida em que os diálogos gravados pelas interceptações telefônicas e entendidos como provas da participação das mulheres na rede de tráfico de drogas geralmente representam apenas a preocupação habitual de alguém que sabe que a pessoa que ama, seja esposo, seja filho, seja irmão, está envolvida em uma atividade que oferece alto risco.

Por fim, no Gráfico 10 temos que 32,9% das mulheres foram presas no próprio sistema penitenciário tentando nele introduzir drogas ou exercendo o tráfico já estando presas. A introdução de drogas no sistema penitenciário é considerada a mais desqualificada do conjunto de atividades relacionadas ao narcotráfico. Primeiro, porque é mal pago em comparação com outras atividades. Por mais que pareça

84 Nome que se dá ao benefício de saída por um dia dada às/aos presas/os. É previsto e balizado de acordo com critérios da LEP.

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próximo do que elas ganham em um dia de trabalho precarizado ou assalariado fora da penitenciária, é insignificante se comparado ao valor que a droga adquire ao ser vendida dentro da penitenciária.

O segundo motivo é porque se trata de uma atividade de altíssimo risco, já que é fácil ser descoberta e, caso isto ocorra, as penas impostas são mais elevadas do que as de outras operações do tráfico de drogas, já que a descoberta é realizada em áreas de segurança estatal85.

Terceiro, porque implica o tráfico de pequena escala, já que só é possível manejar a quantidade de drogas que se invisibilize grudada ao corpo ou em seu interior, seja nas cavidades vaginais ou anais. A introdução por meio da ingestão, neste caso, não é possível porque não há horas suficientes para a droga ser expelida.

Finalmente, a quarta justificativa diz respeito a que, geralmente é uma ação realizada por mulheres, gendrando (TERESA DE LAURETIS, 1987) todo um “cargo” dentro da rede de tráfico de drogas, com suas implicâncias depreciativas por consequência. Além disso, como já foi analisado a partir das reflexões do Gráfico 06, algumas destas mulheres assim o fazem por amor “dedicado” aos companheiros ou outros familiares que estão na penitenciária masculina, mas sobretudo por medo de serem chantageadas ou de sofrerem as consequências da vingança destes mesmos companheiros, afora outras situações semelhantes.

Geralmente os homens que são flagrados desta forma fazem parte de uma