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KAPITTEL 2: TEORI

2.2 E MPLOYABILITY

Diferentemente da PFDF que permite a estadia de crianças com suas mães presas apenas até os seis meses de idade, supostamente apenas para o benefício da amamentação com a mãe, em Santa Martha as mulheres podem ficar com suas crianças até os 06 anos de idade, teoricamente por ser o momento em que a criança deve iniciar seus estudos formais, na escola.

A presença de crianças em uma penitenciária contribui para que o ambiente prisional se torne distinto, mais ameno, com certeza. Uma série de regras, tanto institucionais como tácitas, são criadas porque as crianças estão presentes. Dentre as institucionais, há alas separadas para as mães que estão com filhas/os e entre as tácitas, há uma série de pequenos gestos que são ou não permitidos quando as crianças estão presentes. Assim, namoros ostensivos ou palavrões são proibidos, por exemplo. Obviamente, como são regras implícitas, nem sempre são consensuais entre todas e, muitas vezes, não são respeitadas. Mas, no geral, é possível perceber uma grande preocupação e respeito na fala das mulheres em relação à presença das crianças em Santa Martha. As mães são muito respeitadas pelas companheiras, que se solidarizam não só em torno do cuidado das crianças, mas também no que toca ao conforto que se pode dar a estas mulheres em um momento tão particular de suas vidas.

O artigo 89 da LEP, modificado em 28 de maio de 2009 pela Lei 11.942, admite que crianças de até 7 anos possam ficar com suas mães dentro dos ambientes penitenciárias. No caso da PFDF a estadia destas crianças só é permitida até os 6 meses de idade. Este pequeno tempo faz com que, em um só momento, haja poucas mulheres com crianças, o que possibilitou a criação de uma ala específica, com atendimento diferenciado para estas mulheres. Já na Cidade do México, o número de crianças dentro da penitenciária é grande o suficiente a ponto de não haver áreas específicas para elas e para as mães. Assim, as crianças circulam livremente por todos os espaços.

91 Atividade cultural muito comum no México no período natalino. Trata-se de uma encenação da passagem bíblica do nascimento de Jesus.

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A presença de tantas crianças e por este longo período de tempo reverbera no discurso de todas as mulheres presas e até mesmo das trabalhadoras da penitenciária como algo muito positivo tanto para elas, que não perdem a referência materna, pois geralmente as penas das mulheres são menores que o tempo de estadia que é permitido para as crianças (até 6 anos), como é positivo para as mulheres, que por terem sob sua responsabilidade o cuidado de outra pessoa, se interessam mais em ter bom comportamento, organizar uma rotina quotidiana, manter-se afastada de brigas ou drogas etc.

Uma questão importante é a discussão existente sobre os prós e contras em se permitir às mulheres presas que estejam com suas/seus filhas/os por um período tão longo. No geral, apesar do consenso existente sobre o fato de o ambiente prisional não ser o ideal para o crescimento de uma criança, há também quase uma concordância de que é melhor que estas crianças estejam sob os cuidados da mãe do que na rua, com alguma/m familiar que não tem condições de criá-las de forma próxima e responsável ou em abrigos, na falta de quem cuide. Já no Brasil, este entendimento é geralmente diverso. Sobrepõe-se os supostos direitos da criança, a ter uma vida livre da opressão e violência de uma penitenciária, em detrimento dos da mãe, em ter alguém que ama por perto para ajudar passar por um momento difícil, além da autonomia em decidir sobre uma criança que é sua.

O que temos de similitude nos dois países é o fato de o Estado não acompanhar e nem apoiar a tomada de decisão das mulheres em relação ao que fazer com suas/seus filhas/os já nascidas/os quando são aprisionadas. Em ambos países existem irmãs/os separadas durante este processo e, às vezes, desaparecidas/os. Em caso de punição com privação de liberdade é necessário que as mulheres tenham oportunidade de resolver a questão da estadia das/os filhas/os que delas dependem antes de serem presas. Mais interessante seria abrir a discussão em torno deste assunto com uma estratégia que raramente é mencionada: as mulheres poderem cumprir suas penas em regime domiciliar caso tenham filhas/os.

A partir desta especificidade das mulheres presas, é necessário que o atendimento médico seja completamente independente do existente em penitenciárias masculinas, garantindo a relevância das especificidades das mulheres em relação ao seu corpo e à sua saúde, sobretudo em casos onde há situação de gravidez. O mesmo deveria ocorrer em relação às suas crianças.

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Para tanto, o ideal seria a extinção de centros penitenciárias mistos. A não ser em casos de casais, quando ambos estão aprisionadas/os, possuam filhas/os e decidam juntas/os manter a criança sob sua tutela e cuidados. Seriam pequenos departamentos ou áreas dentro dos centros mistos que permitiriam a quebra do esteriótipo de gênero de que só as mulheres são responsáveis pelo cuidado da prole.

Já no caso das penitenciárias femininas, é necessária a garantia às mães da opção livre por estarem com suas/seus filhas/os enquanto cumprem suas penas e por estarem em alas separadas, quando assim o desejarem. Ou que, ainda melhor, possam cumprir suas penas em casa, caso tenham sob sua responsabilidade o cuidado de crianças, doentes ou idosas/os.

E no caso de mulheres que tiveram suas/seus filhas/os enviados aos cuidados de familiares ou de instituições de cuidado infantil enquanto cumprem pena, que o Estado promova a continuidade do contato entre mães e filhas/os. Para isto deveria ser garantido que as mulheres fossem privadas de liberdade em instituições penitenciárias próximas ao seu local de residência ou de sua família, ao invés de serem presas onde o flagrante ocorreu.