Na lição de Giselle Câmara Groeninga53:
em psicanálise, o termo personalidade tem um sentido dinâmico, do desenvolvimento do ser e do vir-a-ser, e da forma como o indivíduo se mostra e é percebido pelos outros. A personalidade se constrói pela combinação de aspectos herdados e constitucionais, com experiências marcantes da vida infantil e da vida adulta, que darão um sentido de continuidade do ser.
Para que tenha um saudável e livre desenvolvimento, o indivíduo precisa do próximo, geralmente figura representada pela mãe, no início da vida. A Psicologia e a Psicanálise nos mostram a fragilidade do indivíduo e, principalmente, a necessidade que temos do outro. Necessidade essa que será importante no decorrer da vida, mas que é de suma importância na infância, período de formação da personalidade. Personalidade que, para seu desenvolvimento, necessita, segundo Giselle Groeninga54, “do afeto do amor, caso contrário, efetivamente, não sobreviveremos”. Amor que, segundo a autora, “não é uma qualidade instintiva, mas que depende da aprendizagem de pautas relacionais, da convivência e dos exemplos que fazem sua inscrição no psiquismo, de forma consciente e inconsciente”.
Para a constituição e construção do sujeito, a Psicanálise tem demonstrado a importância da pertinência e da convivência da família, desde o início da existência e nos coloca que é na família que se desenvolve a capacidade ética, de empatia e os tais valores morais.
53 GROENINGA, Giselle Câmara. O direito à integridade psíquica e o livre desenvolvimento da
personalidade. In: Família e dignidade humana – Anais V Congresso Brasileiro de Direito de Família.
Coordenador Rodrigo da Cunha Pereira. Belo Horizonte: IBDFAM, 2006. p.447.
Giselle Groeninga ainda ressalta a “composição da identidade em três níveis inseparáveis – individual, grupal e social. Identidade dada pela incorporação no indivíduo de códigos e valores dos pais e da sociedade, transmitidos de geração em geração”55.
Deve-se lembrar que a personalidade está em constante desenvolvimento e que, em cada época da vida, as necessidades e demandas são diferentes. E, apesar do indivíduo se desenvolver constantemente, recebe influência do meio externo que nem sempre é positiva.
Para que se tenha um desenvolvimento normal da personalidade, existe a necessidade de uma família e certas condições mínimas tais como saúde, moradia, alimentação. Aliado a esses fatores, a presença dos pais é de fundamental importância no processo do desenvolvimento da personalidade. Na sempre lembrada opinião de Giselle Groeninga56:
À família devem ser dadas, pelo Estado, as condições mínimas para que exerça sua função em propiciar um ambiente afetivo-amoroso para o desenvolvimento de todo potencial do indivíduo, dando-lhe condições para o seu vir-a-ser. Como apontado, nossa vulnerabilidade é maior na infância. Cuida-se nesse sentido, da tutela positiva dos Direitos da Personalidade, fundamentalmente do direito à Integridade Psíquica que se confunde com o Direito a um Livre Desenvolvimento da Personalidade.
Ainda no tocante ao desenvolvimento da personalidade ou das potencialidades do indivíduo, pode-se acrescentar que, num ambiente familiar pautado na respeitabilidade recíproca, afeição e segurança tem-se maiores possibilidades de se amoldar a personalidade dos filhos.
Nesse sentido, Carlos Alberto Bittar57 afirma:
A reunião das pessoas em um lar é, efetivamente, o centro mais perfeito de aprendizado, de formação espiritual e de preservação básica, que prepara os seres para a integração social e o exercício natural e normal de suas potencialidades. Realiza-se nela a transmissão natural de culturas e de experiências, forjando-se ou aperfeiçoando-se personalidades, para que possam contribuir com a
55 GROENINGA, Giselle Câmara. Op.cit., p.449.
56 Ibid., p.451.
57 BITTAR, Carlos Alberto. Direito de família. 2ª.edição. Rio de Janeiro: Forense Universitária, 2006.
expansão normal da nação e o cumprimento dos respectivos desígnios, unidos por sentimentos comuns.
Verifica-se que a Constituição Federal de 1988 (art.3º, IV) dispõe que é
objetivo fundamental da República “promover o bem de todos”. Assim, deixa bem
clara a preocupação com a dignidade da pessoa humana. Vladimir Brega Filho destaca: “muitas vezes a Constituição tem objetivos e o intérprete deve buscar a todo custo alcançar esses objetivos”.58
Conforme as lições de Cristiano Chaves de Farias59:
É simples, assim, afirmar a evolução da idéia de família-instituição, com proteção justificada por si mesmo, importando não raro em violação dos interesses das pessoas nela compreendidas, para o conceito de família-instrumento do desenvolvimento da pessoa humana, evitando qualquer interferência que viole os interesses dos seus membros, tutelada na medida em que promova a dignidade das pessoas de seus membros, com igualdade substancial e solidariedade entre eles (arts. 1º e 3º da CF/88).
Nesse mesmo sentido, Gustavo Tepedino destaca:
a preocupação do ordenamento é a pessoa humana, o desenvolvimento de sua personalidade, o elemento finalístico da proteção estatal, para cuja realização devem convergir todas as normas de direito positivo, em particular aquelas que disciplinam o direito de família, regulando as relações mais íntimas e intensas do indivíduo no social60.
Registrem-se, ainda, as palavras de Pietro Perlingieri, quando expõe a função da família à luz do ordenamento civil-constitucional61:
Esta não é uma pessoa jurídica, nem pode ser concebida como um sujeito com direitos autônomos: ela é formação social, lugar- comunidade tendente à formação e ao desenvolvimento da personalidade de seus participantes; de maneira que exprime uma função instrumental para a melhor realização dos interesses afetivos e existenciais de seus componentes.
58 BREGA FILHO, Vladimir. Direitos Fundamentais na Constituição de 1988: conteúdo jurídico das expressões. São Paulo: Editora Juarez de Oliveira, 2002. p.50.
59 FARIAS, Cristiano Chaves de; ROSENVALD, Nelson. Op.cit., p.10.
60 TEPEDINO, Gustavo. Temas de direito civil. Rio de Janeiro: Renovar, 1999. p.326.
61 PERLINGIERI, Pietro. Perfis de Direito Civil. Tradução de Maria Cristina De Cicco. 2ªed. Rio de
Dessa forma, nota-se que, na atualidade, a família além de servir como ambiente favorável para o desenvolvimento da personalidade de seus membros e para a promoção da dignidade dos mesmos, é local de troca e integração de valores, sentimentos e esperanças.
Na verdade, ninguém resiste ao isolamento. Segundo Maria Clara Osuna Diaz Falavigna62:
Nenhum ser humano resiste ao isolamento, pois a pessoa não começa nem termina em si mesma, e por envolver uma relação antes de tudo amorosa de cooperação a família assume um importante papel no desenvolvimento social individual, pois é nela que experimentamos as sensações mais fortes e importantes, o que a torna o suporte fundamental de cada um.
Nesse contexto, faz-se necessária a formação de uma família, independentemente do tipo de sua composição, para que o indivíduo possa se realizar em todos os sentidos. Mais ou menos numerosa, com muito ou pouco recurso, será, na maioria das vezes, indispensável para o pleno desenvolvimento de cada indivíduo.