Kryputvikling i en utkragerbjelke med to elementer
7.2.1 Nedbøyningsdeformasjoner for utkragerbjelke med to elementer
O presente estudo teve como objetivo responder ao problema apresentado que consiste em identificar de que maneira a condição de empresa híbrida dos Correios influi na aplicação da LAI quanto à transparência das informações e identificar como a cultura organizacional dos Correios influencia na organização e acesso às suas informações após a promulgação da LAI.
Ao analisar a transformação do DCT em ECT, uma empresa pública, constata-se uma mudança profunda na organização que é objeto constante de debates jurídicos e organizacionais. A discussão ocorrida, em 2009, no Supremo Tribunal Federal, sobre a manutenção do monopólio postal, possibilita-nos identificar os conflitos quanto a concepção de serviço postal que permeou o debate, envolvendo a prestação de serviço público e a atividade econômica, identificando assim, a empresa como de regime híbrido. Esse conflito se reflete na organização da informação, na gestão documental, e há indícios de que tenha influenciado um distanciamento da empresa das práticas típicas da administração pública. Um dos indícios, que foi analisado nesta pesquisa, foi o processo de Inquérito Civil do MPF levado à CPMI dos “Correios” – o “Mensalão dos Correios”, que acarretou uma imagem negativa para a ECT, em que identificamos, através do TAC, os destaques à gestão documental, às práticas de licitação e outras em discordância com a legislação para a administração pública.
A estrutura da administração indireta na administração pública federal, construída no regime militar, é um fator crucial para o debate do controle social sobre os órgãos públicos. O que se depreende, após a análise do Estado brasileiro, da cultura do sigilo, e dos Decretos-Lei, que instituíram a ECT, é a dificuldade de o cidadão ter acesso às informações, uma vez que se ancoram na competitividade do mercado para negar algumas informações.
Evidenciamos, neste estudo, que a ECT não apresentava, até 2011, uma prática de gestão documental em consonância com a legislação em vigor e que garantisse aos órgãos de controle, e à sociedade, acesso às informações que ela produzia. A análise dos relatórios da CPMI dos “Correios”, das respostas aos cidadãos, e de sua organização interna, depreende-se a ausência de gestão pública, utilizando-se do status de regime hibrido, com ênfase no direito privado.
Para a Ciência da Informação a análise sobre a Empresa Brasileira de Correios e Telégrafos tem um sentido mais amplo. É uma empresa responsável no país pelos serviços postais, no qual a informação é seu principal ativo. A ECT ao prestar um serviço de levar de um ou vários remetentes, à um ou vários destinatários um documento, uma carta, um telegrama,
um objeto, está exercendo o papel de viabilização do acesso à informação para a sociedade. A importância desta atividade é tanta que em momentos históricos, em que a democracia é suprimida, ela é alvo de controle e censura, como evidenciamos no estudo. Mesmo com as novas tecnologias, como a internet, ainda existem milhões de pessoas que utilizam o serviço postal para troca de informações. No Brasil, 58% da população tem acesso à internet98, ou seja,
para um contingente de 42% dos brasileiros, em várias cidades e vilarejos, é o carteiro que faz o transporte da informação, utilizando todos os meios possíveis (caminhando, de bicicleta, de moto ou de carro).
Neste sentido o debate sobre o CEP se apresenta com destaque pela importância que tem para a sociedade brasileira. Qualquer cidadão, pessoa física ou jurídica, para postar e receber, qualquer carta ou correspondência ou mesmo uma encomenda através da empresa pública ECT, sabe que é indispensável informar o CEP correto e atualizado para o bom cumprimento do serviço postal. O serviço postal está presente na Constituição Federal como sendo de competência da União a sua manutenção. A posição do Brasil no ranking de Dados Abertos mostra o quanto a não disponibilização desta informação reflete na sua classificação (Figura 2, p.67).
O CEP é um mecanismo de organização espacial, necessário para projetos de georeferenciamento e para o desenvolvimento das pequenas e médias empresas, e não está com sua base de dados disponível para os cidadãos. A CGU reconhece que é uma informação pública, e não propriedade comercial da ECT, mas que continua sendo negada uma vez que a CMRI considerou a observância da Lei Postal. Entretanto esta não é uma decisão final. A sociedade brasileira já conviveu com o livre acesso a todos os CEPs consultando às listas impressas e em várias cidades estão nas placas de sinalização de cada rua. Entretanto, verificamos que o advento da informação eletrônica ao invés de facilitar o acesso à informação aos cidadãos, trouxe limitação ao priorizar a atividade econômica sobre a prestação de serviço público. O caráter híbrido da empresa restringindo o acesso à informação.
Já o salário dos empregados públicos não pode ser definido por ato discricionário, ele é fruto de decisão pública – negociação com os sindicatos, acórdãos do TST, deliberações nos colegiados da empresa. Entretanto, em nome do regime concorrencial, do caráter híbrido da empresa, há restrição ao acesso público.
98 Pesquisa TIC Domicílios 2015, do Comitê Gestor da Internet No Brasil – CGI.Br, p. 28, disponível em <
Qualquer atividade ou serviço prestado pela empresa pública pode ser considerado de interesse da população, uma vez que é em nome da União, da população brasileira, que a empresa atua no mercado concorrencial. A CPMI dos Correios foi um processo desencadeado por uma denúncia de corrupção envolvendo um empregado público da ECT, neste sentido, a gestão da empresa é de interesse público.
A ECT é uma empresa pública em que a União é a única acionista. Cabe a União dar as garantias para a comunicação privada entre pessoas, para a integração nacional e preservar o sigilo da correspondência, como aqui destacamos na fala do ministro do STF. A saída salomônica apresentada pelo Supremo, separando as atividades em que uma é serviço público e a outra é concorrencial e, portanto, está sujeita à competitividade do mercado, não resolve o problema das informações públicas que a empresa tem em seu poder. Os agentes de correios, empregados públicos com seus uniformes exclusivos – amarelo e azul, estão todos os dias na casa de cada brasileiro e brasileira com a confiança da população, para a entrega de seus objetos, sejam eles correspondências de monopólio, sejam eles encomendas de compras pela internet. Sejam documentos privados de grande importância, seja uma carta de amor. São informações, comunicações entre pessoas, que o cidadão ao escolher enviar pela empresa pública, pressupõe a confiança no serviço público. A concorrência existente hoje no Brasil se concentra nas grandes cidades e não atinge a totalidade de nosso país com dimensões continentais, e dificilmente atingirá pela busca da lucratividade, e nem sempre no atendimento à população como um todo.
O serviço postal, tem característica que diferem do serviço bancário, energético, de saúde, de educação etc., em que o cidadão se desloca ao encontro do serviço público, ou privado, que melhor lhe convém. O serviço postal, enquanto existir o objeto físico e material, necessitará de mensageiro para a conclusão do processo e, como qualquer informação, precisa de confiabilidade, autenticidade e integridade.
Nas respostas dos Ponto Focais do SIC, quanto a transparência da empresa (Tabela 14, p.223), quando apresentado o regime híbrido da empresa, constata-se a dicotomia do público e privado, ao concordarem enfaticamente com a afirmativa de sendo os Correios uma empresa pública suas informações deveriam ser transparentes, para depois se dividirem quanto a disponibilizar essas informações.
O padrão geral das respostas dos Pontos Focais no questionário evidenciou a existência de dois perfis de atuação quanto ao cumprimento da LAI na empresa, um mais distante e que trata o assunto como uma tarefa, se limitando à sua área de atuação na empresa; e outro mais atuante e na busca de conhecer a empresa como um todo. Um reflexo na cultura organizacional
em que aqueles que viveram no período da cultura do silencio se limitavam a sua área de atuação e de opacidade, e a convivência com uma nova geração, ingressantes após 1980, que demonstram maior abertura à novas experiências.
Identificamos que o entendimento da CGU, e de boa parte dos gestores da empresa estatal ECT é que o caráter híbrido justifica a negativa de acesso às informações pelos cidadãos, nos casos do CEP e dos salários. Com essa visão, a ECT não estaria obrigada a atender pedidos de informação que possam afetar sua vantagem competitiva e comprometer sua estratégia empresarial. No caso do CEP, uma posição que desconsidera os argumentos que garantiram no STF, em 2009, a permanência do monopólio postal.
Outro elemento destacado é a linguagem e o tratamento para com o cidadão que se apresenta tanto na Pesquisa de Satisfação, quanto no Relatório de Integridade da CGU, no qual se faz necessária uma melhor comunicação e atenção. A necessidade de incorporar a linguagem cidadã é um reflexo da distância dos gestores da empresa para com a sociedade, diferente da maioria de seus empregados que estão cotidianamente na casa de cada um dos brasileiros.
A Lei de Responsabilidade das Estatais, Lei 13.303, de 30 de junho de 2016, apresenta vários mecanismos de transparência e governança, especificando a divulgação de várias informações das empresas, que, esperamos, possam contribuir com uma mudança de postura mais efetiva. A globalização, as transformações recentes, as legislações, como LRF e LAI, e agora a LRE, indicam que a responsabilidade social das empresas públicas deve ser assumida e ela precisa ser permeável à sociedade. Mas o que é desejável é o compromisso social da empresa com a sociedade que se concretiza com a Transparência de suas informações e ações. Os normativos de transparência pública citados neste estudo nasceram sob a égide da construção de um Estado Democrático de Direito, iniciado no Brasil com a Constituição Cidadã de 1988 e aprofundados nessa última década, nos governos Lula e Dilma. O afastamento da Presidenta Dilma, identificado como um golpe de Estado, um golpe na democracia brasileira, pode significar impor freios ao processo de democratização da sociedade, em que se baseia a defesa da transparência pública e do acesso à informação aos cidadãos.
Ao destacar a organização e o acesso à informação na ECT, os limites que carrega desde a sua criação, buscamos contribuir com a sociedade brasileira no controle social de nossas empresas estatais e na sua sustentabilidade. Ao trazer para o debate os dilemas público e privado, monopólio e concorrencial, informação pública ou restrita, o medo e a liberdade, o sigilo e a transparência, estamos principalmente trazendo o debate sobre o Estado. Converter o Estado de órgão que está por cima da sociedade num órgão completamente a ela subordinado, é nisto que a liberdade consiste, segundo Marx. E é este o Estado que buscamos.
A ECT tem uma grande importância na vida dos brasileiros e uma maior transparência e democratização na sua gestão é um dos caminhos para a construção de um Estado subordinado à sociedade.