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Naturestetikk og selviscenesettelse

3.3 Livsfortelling og autentisitet

3.3.2 Naturestetikk og selviscenesettelse

A discussão do cuidado nas políticas públicas de saúde está relacionada a uma perspectiva de desenvolvimento que envolve múltiplos aspectos como direitos humanos, desigualdades socioeconômicas e intersubjetividade. De fato, associa-se diretamente aos modos como são respondidas as diferentes demandas de saúde da população.

A partir da Constituição de 1988 a saúde adquire o estatuto de direito social a ser garantido pelo Estado a todos os cidadãos, como se pode notar da redação de seu artigo 196: “A saúde é direito de todos e dever do Estado”. (BRASIL, 1988). Este é um marco que norteará o modelo assistencial a ser desenvolvido através da criação do Sistema Único de Saúde – SUS, o qual, de acordo com o documento constitucional, guiará suas ações e serviços pelas diretrizes de: descentralização – representando a transferência de responsabilidade do nível federal para o poder estadual e desse para o nível municipal; atendimento integral – repercutindo no compromisso do atendimento a totalidade das necessidades de saúde da população, garantindo-lhe sua promoção, proteção e recuperação e; participação da comunidade – visando garantir a atuação dos cidadãos tanto na formulação das políticas de saúde quanto no seu processo individual de produção de saúde.

As transformações advindas dessa nova perspectiva sobre as necessidades de saúde da população brasileira e a responsabilização do Estado se consolidam através da aprovação da Lei nº 8.080, de 19 de setembro de 1990. Tal legislação regulamenta o conjunto de ações e serviços que integram o sistema de único de saúde, ampliando a compreensão do termo saúde e normatizando o funcionamento e o financiamento das instituições assistenciais.

Para a discussão que se pretende apresentar, destacar-se-á a concepção de saúde instaurada a partir da inserção do entendimento de que condições outras exercem funções de determinantes e condicionantes sobre as condições, ou não, de bem-estar do indivíduo ou de uma coletividade. Nesse sentido, o texto legislativo apresenta:

Art. 3º A saúde tem como fatores determinantes e condicionantes, entre outros, a alimentação, a moradia, o saneamento básico, o meio ambiente, o trabalho, a renda, a educação, o transporte, o lazer e o acesso aos bens e serviços essenciais; os níveis de saúde da população expressam a organização social e econômica do País.

Parágrafo único. Dizem respeito também à saúde as ações que, por força do disposto no artigo anterior, se destinam a garantir às pessoas e à coletividade condições de bem-estar físico, mental e social. (BRASIL, 1990).

Supera-se uma noção de saúde associada apenas a ausência da doença física para se considerar a complexidade constituinte do ser humano através da interrelação das dimensões psíquica, corporal e social, entendendo-se a importância de tais dimensões e interrelações para a definição do modo de estar subjetivo e coletivo dos indivíduos. Ainda que se possa ter críticas a atual definição, é inegável a sua contribuição para a elaboração de outros modos de pensar e fazer o processo de saúde-doença.

Este processo de expansão do conceito foi acompanhado também de mudanças nas demandas apresentadas aos serviços públicos de saúde que, sob a influência dos problemas que integram o contexto vivenciado pelos sujeitos, fazem emergir questões de saúde que desafiam o conhecimento técnico-científico, exigindo dos serviços e profissionais de saúde uma mudança de foco da doença para o sujeito como objeto de suas intervenções. (MACHADO; PINHEIRO; GUIZARDI, 2004). O sujeito, então, deve ser considerado como agente ativo do seu processo de produção de saúde. Deve, portanto, ser escutado e inserido na relação que se busca construir com a finalidade de garantir o seu bem-estar.

Pensando a saúde como fenômeno em constante construção que se expressa a partir do processo dinâmico que compõe o sujeito em uma unidade biopsicossocial, ao se buscar construir intervenções de cuidado, torna-se importante a superação da busca pela cura, reconhecendo-se a relevância de terapêuticas que expressem uma atenção integral ao sujeito. O cuidado a ser almejado nas ações e serviços de saúde assume um significado onde “Cuidar é, portanto, uma atitude interativa que inclui o envolvimento e o relacionamento entre as partes, compreendendo acolhimento, escuta do sujeito, respeito pelo seu sofrimento e pelas suas histórias de vida”. (LACERDA; VALLA, 2004, p. 95).

Deste modo, a atitude de cuidado a que os autores se referem implica na ênfase da relação que se estabelece entre os indivíduos, sejam profissionais de saúde ou não, pois se entende que toda relação detém potencial de produção de saúde. Abandona-se, assim, a preocupação exclusiva com os sintomas para assumir, na centralidade das intervenções realizadas, o reconhecimento e o interesse pelo sujeito e seu contexto como gestos de cuidado.

A valorização dos elementos que compõem as interrelações subjetivas trouxe também como consequência mudanças no modelo de clínica tradicional centrado na objetividade e no domínio do conhecimento científico. Nesse sentido, Favoreto (2004, p. 214) apresenta que as transformações na clínica repercutem em alterações “da organização dos processos de trabalho, do papel social e das posturas ideológicas ocupadas pelo médico ou da integração de novos saberes e atores à prática, como o desenvolvimento de elementos da sabedoria prática do médico”.

A clínica se abre para acolher o sujeito em sua totalidade biopsicossocial, incorporando outras áreas de conhecimentos e legitimando todos os saberes, inclusive o saber da experiência de vida dos indivíduos. O campo de atuação da saúde torna-se multiprofissional integrando diferentes categorias profissionais e seus problemas se expandem em busca de ações intersetoriais que contemplem a sua complexidade constituinte.

Alguns autores, como Favoreto (2004), Lacerda e Valla (2004) e Mattos (2009) relacionam esse movimento de ressignificação que amplia a compreensão sobre o processo saúde-doença para além da estruturação dos serviços e conhecimentos, incorporando à discussão a integralidade nas ações em saúde. O atendimento integral, preconizado na atual Constituição indica a articulação necessária entre as dimensões da prevenção, promoção e reabilitação na organização dos serviços assistenciais, sentido esse que se soma a outros significados na constituição de possíveis entendimentos para o termo “integralidade da