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6.3 ANC OG STATEN : GODE INTENSJONER , MEN FASTLÅSTE DISKURSER ?

6.3.1 Nasjonsbyggingsdiskursene

A livre circulação do capital e da força de trabalho, a remoção das barreiras alfandegárias, o desenvolvimento da tecnologia e das telecomunicações, a importância crescente dos bens intangíveis, a transferência das bases de manufatura de localidades de alto custo para baixo custo, além da busca constante por maior desenvolvimento com menor alocação de riscos, tiveram um impacto importante no modo como as pessoas jurídicas são estruturadas e administradas.

A globalização possibilitou a evolução dos produtos e dos modelos de produção e criou as condições necessárias para o desenvolvimento de empresas multinacionais com estratégias e modelos globais voltados à maximização de lucros e redução de custos e despesas.

Todavia, os instrumentos nacionais e internacionais para tributação dos lucros e dos rendimentos, decorrentes das operações e atividades desenvolvidas pelos novos modelos de empresas, não acompanharam essa evolução: os princípios internacionais desenvolvidos no século passado (pela Liga das Nações em 1920) continuaram sendo aplicáveis às legislações nacionais e aos padrões internacionais55.

Por conta deste descompasso, inúmeras oportunidades fiscais passaram a ser exploradas pelas multinacionais. Utilizando-se de planejamentos tributários fundamentados nas lacunas entre os sistemas jurídicos e padrões internacionais, as empresas desenvolveram estruturas para transferir os lucros de países com alta tributação para países com baixa tributação, erodindo a base tributária dos primeiros.

Com o intuito de combater estes planejamentos — mais conhecidos como agressivos ou abusivos, por segregarem artificial, mas legalmente, a tributação do lucro da geração de valor (da atividade econômica) — desenvolveu-se o Projeto BEPS, tendo como foco a elisão fiscal prejudicial ao desenvolvimento econômico.

Para além do que foi a evolução legislativa vivenciada até então, atrelada à elaboração de instrumentos internacionais e normas internas para evitar a dupla tributação das atividades

55 De acordo com a OCDE: “Domestic and international rules to address double taxation, many of which originated with principles developed by the League of Nations in the 1920s, aim at addressing these overlaps so as to minimise trade distortions and impediments to sustainable economic growth. The interaction of domestic tax systems (including rules adopted in accordance with international standards to relieve double taxation), however, can also lead to gaps that provide opportunities to eliminate or significantly reduce taxation on income in a manner that is inconsistent with the policy objectives of such domestic tax rules and international standards.” OECD. Addressing Base Erosion and Profit Shifting. Paris: OECD Publishing, 2013, p.5. Disponível em: <http://dx.doi.org/10.1787/9789264192744-en>.

internacionais, busca-se, por meio do projeto, a formulação de diretrizes e a implementação de alterações normativas para coibir, agora, a dupla não tributação.

A preocupação das jurisdições e dos órgãos internacionais direciona-se a consolidar a arrecadação tributária das empresas multinacionais ao redor do mundo — garantindo a tributação proporcional do capital investido, da renda auferida e das atividades desenvolvidas em cada país —, sem afetar a sua competitividade e capacidade de crescimento.

Além disso, o combate às estruturas e oportunidades de BEPS, visa não só conter problemas de justiça e equidade, como restringir a alocação ineficiente de recursos por conta das distorções trazidas pela baixa ou nenhuma tributação. Isto porque, os planejamentos agressivos têm induzido à crescente alocação de investimentos para atividades que garantem menores retornos pré tributos, mas maiores retornos pós tributos.

O sucesso do projeto depende, porém, da implementação de medidas restritivas, sem retroceder nos avanços alcançados em termos de cooperação internacional e desenvolvimento econômico. As soluções unilaterais e descoordenadas, tomadas por cada país, põem em risco a estrutura consensual já estabelecida para determinar a competência tributária de cada jurisdição e para evitar a dupla tributação.

O impacto da não coordenação e colaboração é negativo tanto aos investimentos, quanto ao consequente crescimento e à geração de empregos, mundialmente. Colaborar com as ações de modo a evitar os comportamentos e estruturas de BEPS, ao contrário, aumenta e suporta as medidas dos governos para proteger as suas bases fiscais, enquanto protege as multinacionais de incertezas e dupla tributação.

A falta de responsabilidade para lidar com BEPS pode levar, em última instância, à eliminação da concorrência. Os negócios multinacionais — beneficiados por conhecimentos técnicos específicos e sofisticados de diversos sistemas tributários — continuarão explorando as oportunidades de BEPS, inalcançáveis às empresas que atuam predominantemente no mercado doméstico.

Considerando este cenário, em 2013, a OCDE apresentou dois relatórios de extrema relevância para o mundo tributário (conforme já referidos na introdução) . O primeiro, em fevereiro “Addressing Base Erosion and Profit Shifting” e, o segundo, em junho, “Action Plan on Base Erosion and Profit Shifting”. O primeiro relatório reportou o tema às nações do G-20 e possibilitou à OCDE aprofundar as análises para desenvolver o segundo relatório, enquanto o segundo,

contemplou o plano de ação para mapeamento dos principais focos de BEPS a serem estudados e resolvidos.

Combater a erosão da base e a transferência de lucros é fundamental para assegurar que os lucros sejam tributados onde as atividades econômicas são realizadas e onde o valor é realmente criado. Seja pela relevância do tema, sua abrangência ou, ainda, impactos que surgirão ao longo dos próximos anos, tanto no Brasil quanto no exterior, a análise das ações divulgadas pela OCDE para combater BEPS, em todas as esferas delineadas, é extremamente relevante.

O Brasil é uma das maiores nações em desenvolvimento, com parcela representativa do PIB mundial. Considerando o contexto atual da economia brasileira, asssim como a necessidade de políticas claras que incentivem o desenvolvimento de suas multinacionais, muitas das premissas analisadas e estabelecidas pela OCDE podem ser determinantes para os próximos anos.