7. Økonomi og arbeidsliv
7.1 Næringslivets samfunnsansvar
Embora grande parte dos alforriados não tenha indicado o grau de sociabilidade que mantinham com seus testamenteiros, algumas conclusões puderam ser visualizadas a partir das informações disponíveis. Nos testamentos, os libertos indicavam três ou quatro pessoas a quem confiavam a realização de suas disposições testamentárias. Na ordem de prioridade os libertos primeiramente, nomeavam como seus testamenteiros, homens com patentes militares; padres; homens libertos - pardos ou crioulos; ex-donos, vizinhos e compadres (agrupados na série “outros” do gráfico a seguir). E em segundo e terceiro lugares indicavam os cônjuges e os familiares mais próximos, como filhos, genros e sobrinhos.
362
FURTADO, J. F. A morte como testemunho da vida. In: O historiador e suas fontes. PINSKY, C. B. & LUCA, T. R. de (Org.)s. São Paulo: Contexto, 2009. P. 101-102.
146
Gráfico 6: Os testamenteiros dos forros no Termo de Mariana (1727-1838)
Fontes: Testamentos do AHCSM
Tudo indica que o casal de alforriados Manoel e Josefa mantinha relações com pessoas livres e de muitas posses. Possuidores de um dos maiores plantéis de escravos, Manoel e Josefa elaboraram seus testamentos em 1770. No entanto, Josefa faleceu em 1773 e Manoel em 1776. Não há menções nos testamentos dos cônjuges sobre as atividades econômicas que eles desempenhavam e o único bem declarado por ambos é uma morada de casas térreas com quintal, localizada na freguesia do Furquim.363 Por não possuírem filhos, Josefa, assim como Manoel, deixou a parte dos bens que lhe cabia ao capitão Cipriano da Silva Rego, que também foi nomeado como testamenteiro de ambos. E nas disposições testamentárias de Manoel encontramos as razões que o motivaram a legar seus bens ao referido capitão: “[...] instituo por meu herdeiro o capitão Cipriano da Silva Rego pelas obrigações que lhe devo de os meios para adquirir os bens que possuo.” 364 Mais do que uma relação econômica, as
palavras de Manoel expressavam a gratidão que ele possuía para com o capitão Cipriano. O capitão Cipriano da Silva Rego era livre, português e morador na freguesia de Furquim, e apareceu como herdeiro e/ou testamenteiro de alguns libertos. As informações de seu testamento revelaram que Cipriano foi cavaleiro professo na Ordem de Cristo e que também, era possuidor de vários bens, gozando de prestígio e reconhecimento social.
363
AHCSM. 2º Ofício. Inventário post-mortem de Manoel Souza. Data: 1788. Códice 138, auto 2792.
364
147 Conjecturamos que Cipriano fosse, reconhecidamente, um homem rico que se relacionava com libertos.
Júnia Ferreira Furtado ponderou que no século XVIII, alcançar a condição de cavaleiro da Ordem de Cristo era a maior honraria que um indivíduo não nobre poderia almejar no Reino Português. Segundo a mesma autora, essa ordem estava restrita aos nobres de nascimento, mas, com o passar do tempo, seus estatutos se tornaram mais flexíveis e permitiram a entrada dos setores mais elevados das camadas comerciais e financeiras, que
tinham se enriquecido com a expansão marítima.365
Para ser aceito na Ordem de Cristo, o indivíduo e seus antepassados eram investigados, a fim de se certificar se em algum grau haveria alguma “mancha”. Neste processo de averiguação, dava-se valor ao que era público e notório, ao que “se ouvia dizer”. E embora existissem meios de burlar todo este processo – como foi o caso do filho mais velho de Chica da Silva, que conseguiu obter o título da Ordem mesmo sendo “portador de vários defeitos”, como a ilegitimidade, o mulatismo e a ascendência escrava – conjectura-se que este não era o caso de Cipriano, pois ele estava envolvido com a atividade mineratória e era um dos homens mais ricos do Termo de Mariana.366
Muitos alforriados nomearam como seus testamenteiros homens que possuíam patente de capitão, de alferes e de sargento-mor. Infelizmente não foi possível elaborar um levantamento da documentação de todos os testamenteiros que possuíam patentes, pois tal atividade demandaria um tempo e um propósito que extrapolaria as intenções deste trabalho. E esta seria, sem dúvidas, pesquisa a ser empreendida em outra ocasião. No entanto, não restam dúvidas: a população alforriada testadora e inventariada, relacionou-se de forma direta com a população livre e até mesmo com a elite local, a ponto de nomear como seus testamenteiros homens ricos, que gozavam de posições sociais proeminentes. Mas os alforriados testadores também confiaram a realização de suas disposições testamentárias a cônjuges, familiares e a outros libertos, pessoas em situação financeira igual ou pior às condições do testador. A alforriada Tereza Loureira, por exemplo, confiava suas disposições testamentárias a seu padrinho Lineu de Abreu Lima.367 Já a alforriada Natalia Ribeiro pedia ao seu compadre, Matias Ferreira da Costa que cumprisse seu testamento.368 As forras Helena
365
FURTADO, J. F. Chica da Silva e o contratador de diamantes: O outro lado do mito. São Paulo: Companhia das Letras, 2003. P.58.
366
ALMEIDA, C. M. C. de. Op. Cit. P. 226.
367
AHCSM. 1º Ofício. Testamento de Tereza Loureira. Data: 1750. Livro: 76.
368
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Moreira da Silva369 e Maria Gomes Chaves370 nomearam os sobrinhos como testamenteiros. E
a preta forra Josefa da Mota pedia a Domingos Ferreira da Silva - identificado apenas como
um “homem pardo” - que cumprisse suas disposições testamentárias.371
O que ficou claro na escolha dos testamenteiros dos alforriados foi maleabilidade da sociedade colonial e escravista, que comportava em seu interior uma grande variedade de situações e de arranjos.