No século IV, após ter tido conhecimento de que Filipe da Macedónia tinha derrotado os Atenienses, na Batalha de Queroneia, Leócrates, um general, com a ajuda dos seus escravos, recolheu os seus pertences e juntamente com a amante Irene, fugiu da cidade. Na ocasião, foi proclamado um decreto que proibia os Atenienses de deixar ou dela retirar as esposas e filhos.294
Num momento de aflição da cidade, Leócrates deixou a Acrópole, o templo de Zeus e de Atena desprotegidos295, embarcou em direcção a Rodes e posteriormente para Mégara.
Oito anos passaram e Leócrates regressou a Atenas, onde o facto não era segredo mas era sim uma história de conhecimento comum. Deste modo, o comerciante foi processado, por Licurgo, sob uma acusação de traição.
Licurgo levou Leócrates a tribunal não por ódio, mas por considerar a ida do réu, aos locais mercantis e sítios públicos, uma vergonha para todos os cidadãos, algo monstruoso, pois não só abandonou a sua cidade como transmitiu informações incorrectas e prejudicou toda a sociedade.296
Que castigo se dava a um homem que abandonava o seu país e se recusava a proteger os templos dos seus pais, que abandonava as campas dos seus ascendentes e entregava todo o país nas mãos do inimigo?
O orador defendia que a condenação era necessária para transmitir aos elementos jovens da sociedade o exemplo do que era correcto e qual a conduta adequada a um cidadão ateniense.297
292 Din. 3.12.
293 Din. 3. 4/Din. 3.17.
294 Após a batalha de Queroneia, foi decretado que as crianças e mulheres deviam ser levadas do campo para o interior das muralhas da cidade. Os generais deveriam indicar os Atenienses e outros residentes em Atenas, que estivessem em condições de cumprir os deveres de defesa (Lycurg. 1.17).
295 Lycurg. 1.17. 296 Lycurg. 1.6. 297 Lycurg. 1.8-10.
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O julgamento de Leócrates não era apenas mais um pertencente à panóplia das sessões judiciais do cidadão comum. Como o caso era de conhecimento comum, a decisão do julgamento ficava a ser conhecida pelos Gregos.
A situação que decorria em Atenas ganhou notoriedade com a viagem de Leócrates a Rodes, onde partilhou notícia com os outros mercadores que, por motivos laborais, navegavam por todo o mundo grego.298
Em Rodes, foi transmitido que Atenas tinha sido capturada, tendo sido o próprio Leócrates, o único a fugir. Ao saber destas informações, os mercadores e donos de barcos descarregaram os cereais que tinham como destino Atenas. Licurgo apresentava testemunhos que comprovam que o general prejudicou o estado ateniense ao transmitir informações incorrectas, a cidades vizinhas de Atenas, como Rodes.299
Com o passar do tempo, os barcos, com proveniência de Atenas, continuaram a chegar a Rodes, tornando-se claro que nenhum desastre tinha acontecido em Atenas. Leócrates abandonou Rodes e partiu para Mégara, onde viveu sob a alçada de um patrono da cidade. O mercador decidiu não voltar para Atenas e entrou em contacto com o cunhado, Amintas, para que este lhe comprasse a sua casa e os escravos. Posteriormente, o arguido decidiu pagar as suas dívidas e os empréstimos, o que mostraria a intenção de não retorno à cidade.300
Licurgo quis interrogar os escravos sob tortura, o que era um procedimento comum e rotineiro, porém Leócrates não autorizou301. O orador afirmava que, se os escravos tivessem
sido torturados, teriam partilhado todas as informações, bem como toda a verdade sobre o crime em causa.302 Esta questão, relativa ao interrogatório de escravos sob tortura, e a certeza
absoluta de que iriam afirmar sempre a verdade, não estava em, pois sob tortura qualquer indivíduo diz o que o interrogador pretender, apenas para que a dor pare. Nesse sentido, a parcialidade do interrogatório tornava-se certa.
O orador solicitou a pena de morte para Leócrates, apesar de a mesma não fazer parte do castigo utilizado (o exílio) por duas razões: por ter prejudicado a comunidade ateniense e por não haver muitos como o mercador, servindo como exemplo para aqueles que podiam pensar em realizar semelhante acto.303
298 Lycurg. 1.14-15. 299 Lycurg. 1.19. 300 Lycurg. 1.21-23. 301 Lycurg. 1.30. 302 Lycurg. 1.32. 303 Lycurg. 1.67.
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I will not bring dishonour on my sacred arms nor will I abandon my comrade wherever I shall be stationed. I will defend the rights of gods and men and will not leave my country smaller, when I die, but greater and better, so far as I am able by myself and with the help of all. I will respect the rulers of the time duly and the existing ordinances duly and all others which may be established in the future. And if anyone seeks to destroy the ordinances I will oppose him so far as I am able by myself with the help of all. (Lycurg. 1. 77)
Este voto não foi cumprido por Leócrates, mas sim quebrado em benefício próprio, sem preocupação pela cidade ou pelos seus habitantes. Sendo que o que mantém a democracia unida é o voto e a honra que os seus cidadãos detêm, o incumprimento e deste compromete a confiança dos cidadãos e sistema político.304
Na teoria, Leócrates era culpado de traição, por deixar a cidade nas mãos do inimigo; de abandono da democracia, por não ter enfrentado o perigo em nome da liberdade; de impiedade, por ter possibilitado a destruição dos templos e a corrupção dos ritos.305
Apesar da tentativa intensa de Licurgo de condenar o arguido, o veredicto final inocentou Leócrates, um empate, e caso um voto fosse diferente, a decisão fosse a oposta, o mercador era expulso dos limites territoriais.306
Segundo Dinarco, os homens que eram acusados de aceitar subornos, contra o seu próprio país, eram considerados fracos, injuriosos e como detestando a democracia.307 Os
arguidos dos casos supracitados não negavam a aceitação de subornos ou de fuga (como sucede com Leócrates). Contudo, os réus indicavam que o crime cometido tinha sido em benefício dos Atenienses.
A corrupção política corrompia os valores intrínsecos à sociedade e as leis que mantinham a comunidade coesa na moralidade e honra. As propostas ilegais, traição e corrupção são sempre crimes colectivos, pois não afectam apenas um indivíduo mas sim toda a comunidade, uma vez que perturba aquelas que são as decisões que podem melhorar ou piorar as condições de vida dos cidadãos.
O ponto que existia em comum, nos discursos relativos ao crime de peculato e traição, era a vítima. Ou seja, num crime desta índole o lesado, apesar de ser o Estado ateniense, também é a sociedade. E se o Estado representa os interesses da sociedade, enão, num caso de
304 Lycurg. 1.79. 305 Lycurg. 1.147.
306 Aeschin.3.252, quando ocorria um empate na votação, o arguido era considerado sempre inocente. 307 Din. 3.22.
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roubo público e corrupção, os cidadãos também são lesados e, como tal, o castigo teria de ser exemplar. Deste modo, sociedade e estado fundiam-se num só. Quando ocorria a corrupção do estado, surgia o mesmo na sociedade.
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