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Multimodal Discourse Analysis of Julián is a Mermaid

47 Como parâmetro para o estudo, adotamos a referência elaborada pelo INCRA, segundo a Lei nº 8.629, de 25/02/1993, regulamentando os dispositivos constitucionais relativos à Reforma Agrária. Como a avaliação é feita por módulos fiscais, e estes variam por região, estado município, adotamos a seguinte classificação:

pequenas unidades de produção (estabelecimentos agropecuários com menos de 200 hectares), média unidade de produção (estabelecimentos 200 a menos de 2000 hectares) e grande unidade de produção

A área média de uma pequena unidade de produção no Estado de São Paulo desde 1950 é de aproximadamente 30 hectares. As unidades classificadas como médias apresentam uma área média de cerca de 500 hectares, e as grandes 4.000 hectares.

Desse modo, o campo paulista possui o maior número de estabelecimentos pequenos, com menor área, e mesmo assim gera 31% a mais de empregos do que as grandes unidades.

A forma como a estrutura fundiária se apresenta territorialmente no estado paulista está fortemente ligada à própria formação histórica de ocupação. De acordo com Censo Agropecuário, 41,7% dos estabelecimentos acima de 2000 hectares estão concentrados na região oeste do Estado, ocupando uma área de aproximadamente 1 milhão de hectares, ou 37,7% do total. Na tabela 20, apresenta a relação número de estabelecimentos por estratos de áreas nas mesorregiões do Estado.

Tabela 20

Estrutura fundiária do Estado de São Paulo – por mesoregiões

Pequena Média Grande

Mesoregião -

Estado de São Paulo % Nº % área (ha) % Nº % área (ha) % Nº % área (ha)

Araçatuba 6,1 7 8,5 9,1 10 9 Araraquara 3 3,5 3,6 3,5 5 6 Assis 6 6,6 7,1 6,8 4 3,5 Bauru 6,5 8,1 12 13,2 14,5 18 Campinas 8,5 6,6 5,3 4,8 3,5 4 Itapetininga 9,6 7,5 6,5 6,5 10 10,5 Litoral Sul 3 2,3 2,2 2,5 2,5 3 Macro Metropolitana 6,5 3,6 2,5 2,2 2,1 2 Marília 2,7 3 4,5 4,6 3,5 2,2 Metropolitana 1,7 0,7 0,3 0,2 1 0,1 Piracicaba 3,7 4 3 2,8 4 3,5 Presidente Prudente 11,2 10 11,1 12,7 17,1 15 Ribeirão Preto 9 12 13,7 13,3 12,7 13 São José do Rio Preto 18 19,5 14,7 13,4 7,1 8 Vale do Paraíba 4,5 5,6 5 4,4 3 2,2

Total 100 100 100 100 100 100

Em outros termos, a estrutura fundiária paulista também possui índices de concentração. Há também outro fator, como fora mostrado na tabela sobre os maiores latifúndios do Brasil, as maiores concentrações de terras são provenientes de grupos financeiros e industriais. A maioria dos grupos apresentados se compõe de empresas do Centro-Sul e majoritariamente do Estado de São Paulo, como, por exemplo, Bradesco e Itaú, que somam aproximadamente quase 1 milhão de hectares.

Tabela 21 - Estrutura fundiária paulista – 1995/1996

Grupos de área (total há) Nº estabelecimentos % Área total % Área média (ha)

menos de 10 65.303 30 307646 1,8 5 10 a menos de 100 119.209 54,7 4116864 23,7 34,5 100 a menos de 1.000 31.162 14,3 8188570 47,1 262,7 1.000 a menos de 10.000 2.050 0,9 4209098 24,3 2053,2 10.000 e mais 36 0,1 547027 3,1 15195,1 Total 217.760 100 17369205 100 80

Fonte: Censo Agropecuário, IBGE 1995/1996. Org.: Feliciano, C. A, 2009

Tabela 22 - Síntese da estrutura fundiária paulista – 1950/1996.

1950 1960 1970 1975 1980 1985 1995

% Nº % área % Nº % área % Nº % área % Nº % área % Nº % área % Nº % área % Nº % área

Pequena (-) de 200 ha 62,5 36 94,7 39 94,3 40,6 93 38 93 38,2 93,2 39,5 92,2 38,6 Média 200 a 2.000 ha 7 41,6 5 41,7 5,5 42,2 6,5 44 6,7 45 6,5 44,3 7,5 44,8 Grande 2.000 há e mais 0,5 22,4 0,3 19,3 0,2 17,2 0,5 18 0,3 16,8 0,3 16,2 0,3 16,6 Fonte: Censo Agropecuário, IBGE 1995/1996.

Org.: Feliciano, C. A, 2009

Geralmente, a concentração de terras, no caso do Estado mais rico da federação, é justificada pela maior geração de empregos no campo. Novamente, a realidade apresenta elementos que derrubam esse discurso. De acordo com Censo Agropecuário de 1995, apresentados na Tabela 23, 48 % dos assalariados rurais são contratados pelas pequenas unidades de produção, enquanto apenas 17% possuíam vínculos empregatícios com as grandes unidades. Mesmo os assalariados

temporários, que poderiam ser maiores nas grandes produções, geram apenas 6,6 % do total de empregos no campo.

Tabela 23 - Estado de São Paulo – Pessoal ocupado no campo – 1995/1996

Pequena Média Grande

Pessoal ocupado Nº % Nº % Nº % 675.405 72 148272 20 73146 8 Familiar 408.799 93 27701 6,5 1797 0,5 Assalariado total 200.752 48 145218 35 69952 17 Assalariado permanente 153.917 45 124979 36 64905 19 Assalariado temporário 46.835 65,2 20239 28,2 4747 6,6 Parceiro 23.376 88,2 3017 11,3 94 0,5 Outra condição 24.478 71,7 8336 24,5 1303 3,8 Fonte: Censo Agropecuário, IBGE 1995/1996.

Org.: Feliciano, C. A, 2009

No caso de outras formas de trabalho, como, por exemplo, a parceira, as pequenas unidades geram 88%, enquanto as grandes 0,5%. Outro aspecto que deve ser levado em conta refere-se à massiva participação do trabalho familiar na agricultura paulista. Isso se fundamenta ao observar que nos estabelecimentos com

menos de 200 hectares quase 50% não possuíam trabalhador contratado. A

participação do trabalho familiar preponderando na ocupação do campo, como o mostra os dados, indica a potencialidade política da classe camponesa.

Defensores do discurso da eficiência da grande unidade de produção buscam argumentos para justificar a ausência de trabalhadores contratados. No caso do campo paulista, o subterfúgio é o discurso da mecanização das atividades e a presença constante de recursos tecnológicos, que substituíram o trabalho manual pelo mecanizado, diminuindo assim a necessidade de contratação de mão de obra.

No âmbito da mecanização, percebe-se que os efeitos da tecnologia sob o uso de tratores não ficam sob controle das grandes unidades, como pode ser visto na tabela 24. As pequenas unidades de produção, de acordo com o censo agropecuário de 1995/96, obtiveram cerca 71,3 % do consumo produtivo de tratores enquanto as grandes na passaram de 5% do total. Mesmo no item referente às classes de

potência dos tratores, que estende de -10CV até tratores com + de CV, as menores unidades superam as maiores, como pode ser observado abaixo.

Tabela 24 - Estado de São Paulo – Distribuição da tecnologia – Tratores – 1995/1996

Nº Total de Tratores %nº tratores total % nº tratores -10CV %nº tratores 10CV a - 20CV %nº tratores 20CV a - 50CV %nº tratores 50CV a - 100CV %nº tratores 100 CV a mais Pequena 121.651 71,3 86 84,5 84 71 46,5 Média 40.582 23,8 13,2 14,5 14,5 25 38 Grande 8.320 4,9 0,8 1 1,5 4 15,5 Total % --- 100 100 100 100 100 100 Total Nº 170.573 _--- 4.384 7.467 3.4874 100.997 22.831 Fonte: Censo Agropecuário, IBGE 1995/1996.

Org.: Feliciano, C. A, 2009

Assim, a construção de um discurso justificando a não contratação de trabalho (permanente ou temporário) devido ao emprego da mecanização não é suficiente para explicar a realidade, até mesmo no campo paulista. O que acontece é a desigualdade na distribuição da tecnologia.

De acordo com Oliveira (2005), no Brasil,

é evidente que embora as pequenas unidades detenham o maior percentual da tecnologia em tratores, máquinas e veículos, a sua presença está longe de aparecer bem distribuída entre os diferentes estabelecimentos...apenas 11% do total de estabelecimentos possuíam tratores. Entre as pequenas unidades com menos de 10 hectares somente 2% delas tinham esse bem. Quanto à distribuição dos tratores pelos estabelecimentos, encontra-se um trator para cada 37 estabelecimentos com área inferior 10 hectares. Entre as pequenas (até 200 ha.) a média é de um trator para cada nove. Nas médias unidades de produção a relação é de um trator para cada estabelecimento. Nas grandes unidades, relação média é de 3 tratores por estabelecimento, chegando naqueles com mais de 10.000 hectares a 6 tratores por estabelecimento. Estes dados mostram a desigual distribuição também desse bem. (2005, p. 55).

Contrariamente ao apresentado no âmbito nacional, onde apenas 11% do total dos estabelecimentos possuíam tratores, no Estado de São Paulo 78% declararam seu uso. A desigualdade apresenta-se na distribuição dessas tecnologias. Nas unidades com até 10 hectares, apenas 9% declararam possuir esse bem, enquanto 48% das grandes unidades declaram seu uso. Reportando esses dados para

a distribuição do número de tratores em relação ao número total de estabelecimentos, tem-se a seguinte distribuição: um trator para cada 4 estabelecimentos com menos de 10 hectares, e quanto à distribuição por estrato de área 1 trator por cada pequena unidade (até 200 ha.), dois tratores para médias (200 a 2000 ha) e as grandes 11 tratores por unidade. Esse índice de concentração pode chegar a 34 tratores para cada unidade acima de 10.000 hectares.

Outra variável que vale a pena apontar é o índice desigual na obtenção de financiamentos (tabela 25). Apesar de apenas 6,7 % do total dos estabelecimentos obterem financiamentos, as grandes unidades sob óptica da transformação dos latifúndios em grandes empresas rurais, do denominado agronegócio, receberam parcelas médias de 206 mil reais, sendo as pequenas 15 mil reais. Em termos gerais, a maior parcela dos financiamentos obtidos foram para médias unidades, 39,5%, seguido das pequenas, 34,5 e depois as grandes, com 26 %. Se dividíssemos esse montante entre os pequenos estabelecimentos, cada um receberia aproximadamente mil reais, enquanto os grandes receberiam 274 mil cada um.

Tabela 25 - Estado de São Paulo – Financiamentos obtidos

Grupos de área total (hectares) % de produtores que obtiveram em relaçao ao nº total de estabelecimentos por área total Participação % do nº de estabelecimentos sobre o total do valor Parcela média em R$ obtida por estabelecimento Pequena 6,5 34,5 15.208,00 Média 11,6 39,5 139.460,00 Grande 11,5 26 206.597,00 Total 6,7 100 39.000,00

Fonte: Censo Agropecuário, IBGE 1995/1996 Org.: Feliciano, C. A, 2009

Portanto, as grandes unidades concentram a distribuição de terras, de tratores por unidades, gerando poucos empregos, e mesmo assim recebem maiores parcelas de financiamentos. Com isso, podemos considerar que a propriedade privada da terra no Estado de São Paulo não difere da característica apresentada no Brasil. Isso por que as grandes unidades não estão voltadas à produção, mas sim a propósito da

especulação e a reserva patrimonial e de valor, escamoteando sua principal característica – a improdutividade.

Outro argumento para maquiar o caráter rentista da grande propriedade privada da terra, no Brasil, é de que as grandes unidades são as responsáveis pela produção no campo. Novamente faz-se necessário desconstruir esse discurso. A melhor forma de esclarecer é através dos próprios dados quanto ao uso da terra e a produção.

No Estado de São Paulo, o uso da terra, de acordo com censo agropecuário de 1995/1996, está distribuído da seguinte forma: 54,5% pelas pastagens, seguidos com 33% pela lavoura (permanentes e temporárias), com um total de cerca de 5 milhões de hectares, e respectivamente 11,7% e 0,9% pelas matas/florestas e áreas ocupadas com terras produtivas não utilizadas.

Com relação à participação por estratos de áreas, temos a composição apresentada pela tabela 26

Tabela 26 - Estado de São Paulo – Utilização das terras

Estrato de

área % Lavouras % Pastagens

% Matas e Florestas % Improdutivas Pequena 41,1 40 23,1 38,1 Média 40 48,5 43,2 36,6 Grande 18,9 11,5 33,7 25,3 Total 100 100 100 100

Fonte: Censo Agropecuário, IBGE 1995/1996 Org.: Feliciano, C. A, 2009

As pequenas e médias unidades são as que mais utilizam as terras para lavoura e pastagens. Portanto, em área ocupada, as grandes unidades utilizam em média apenas 17% do total para produção. No tocante ao desmembramento da utilização por lavouras, temos culturas permanentes e temporárias. Em ambos os casos a pequena unidade produção é infinitamente superior às grandes áreas, com relação ao volume e ao valor, como veremos a seguir nas tabelas 27, 28, 29, 30 e

31, respectivamente sobre distribuição dos plantéis, distribuição do volume da produção (lavoura temporária e lavoura permanente), distribuição no volume de produção na extração vegetal e distribuição do volume da produção na silvicultura.

Tabela 27 - Estado de São Paulo – Distribuição dos planteis

Pequena % Média % Grande %

Rebanho

SP Brasil SP Brasil SP Brasil

Bovinos 46,5 37,7 44 40,5 9,5 21,8 Bubalinos (búfalos) 24,5 24,6 66,6 44,5 8,9 30,9 Eqüinos 63,8 59,2 31,5 31,3 4,7 9,5 Asininos 52,6 87,1 39 11,3 8,4 1,6 Muares 72,5 63 22,7 25,3 4,8 11,7 Caprinos 74,2 78,1 21,3 19,2 4,5 2,5 Coelhos 94 93,1 5,2 6,4 0,8 0,5 Suínos 81 87,1 18,4 11 0,6 1,7 Ovinos 55,6 55,5 39,8 35,7 4,6 8,8 Aves 86,7 87,7 13 11,5 0,3 0,8

Fonte: Censo Agropecuário, IBGE 1995/1996. Feliciano , Org.: Feliciano, C. A, 2009 e Oliveira, A.U (2005)

Na tabela 27 sobre a distribuição dos rebanhos, nota-se que a tendência

paulista é acompanhar a característica apresentada no Brasil, sendo que a pequena unidade aparece sempre com índices ainda maiores. Nem mesmo o rebanho de bovinos, um dos pontos centrais “propagandeados” pelas grandes unidades paulistas, para conseguir financiamento, investimentos e créditos perante os órgãos financeiros, principalmente, no interior paulista, são de seu domínio. Cerca de 46% do rebanho de bovinos, de acordo com censo agropecuário, são maiores nas pequenas unidades. Novamente, como destaca Oliveira (2005), “embora a área ocupada seja maior nos latifúndios, a terra não é posta para produzir. Ela fica com a função de patrimônio, ou seja, a terra é retida apenas como reserva de valor” (p. 61). O mesmo acontece para o volume da produção, tanto nas lavouras temporárias, quanto nas permanentes. (tabela 28) No Estado de São Paulo, a pequena unidade é a mais produtiva em todas as lavouras de algodão (65%), arroz (61%), batata inglesa (64%), feijão (57,8%), mandioca (87,2%), milho em grão (55,8%), soja (51,6%), tomate (78,8) e trigo em 34,5%, perdendo apenas para

unidade média (55,6). Nem mesmo as commodities de soja e milho produzidas pelos latifundiários superaram a produção das pequenas unidades.

Tabela 28 - Estado de São Paulo – Distribuição do volume da produção – Lavouras temporárias.

Produtos Pequena Média Grande

Algodão (herbáceo) 65,1 33,6 1,3 Arroz (em casca) 61,2 35,7 3,1 Batata inglesa (1ª, 2ª e 3ª safras) 64,3 33,2 2,5

Cana-de-açucar 20,8 47,2 32 Feijão (1ª, 2ª e 3ª safras) 57,8 37,8 4,4 Fumo em folha 100 0 0 Mandioca 87,2 12,7 0,1 Milho em grão 55,8 38,7 5,5 Soja em grão 51,6 42,5 5,9 Tomate 78,8 21,1 0,1 Trigo em grão 34,5 55,6 9,9

Fonte: Censo Agropecuário, IBGE 1995/1996. Org.: Feliciano, C. A, 2009

Nas lavouras permanentes, a única cultura que as grandes unidades produziram mais, em relação às pequenas, foi na lavoura de maçã (78,1%) e cacau (amêndoas) com 50%, como pode ser observado na tabela 29.

Tabela 29 - Estado de São Paulo – Distribuição do volume da produção – Lavouras permanentes

Produtos Pequena Média Grande

Ágave (fibra) 100 0 0

Algodão (arbóreo) 100 0 0

Banana 73,3 26 0,7

Cacau (amêndoas) 44,6 5,4 50 Café (em coco) 59 39,4 1,6 Chá-da-índia 44,4 55,6 0 Coco-da baia 80,1 19 0,9

Laranja 48,2 40,3 11,5

Maçã 21,9 0 78,1

Mamão 98,9 1 0,1

Uva (para mesa) 98,8 1 0,2 Uva (para vinho) 98,8 1,2 0

Maracujá 90,7 7,7 1,6

Goiaba 94,3 5,6 0,1

Fonte: Censo Agropecuário, IBGE 1995/1996. Org.: Feliciano, C. A, 2009

Quando se trata de exploração para produção de extração vegetal, no Estado de São, apresentam-se os principais produtos: borracha, carvão vegetal, lenha, madeiras em toras e bambu (tabela 30). Em consonância com os dados anteriormente já discutidos, boa parte da produção também advém da pequena unidade, porém unicamente na produção de madeiras em toras, os latifundiários recebem destaque, com 58% da produção.

Tabela 30 - Estado de São Paulo – Distribuição do volume de produção – Extração vegetal.

Pequena Média Grande

Produtos SP Brasil SP Brasil SP Brasil

Borracha (coagulada) 97 60,1 3 20,5 0 19,4

Carvão vegetal 76 50,3 16 27,1 8 13,6

Lenha 52,5 86,9 46,4 26,5 1,1 6,1

Madeiras em toras 1,3 49,7 40,7 26,5 58 23,8

Bambu 21 79 0

Fonte: Censo Agropecuário, IBGE 1995/1996. Org.: Feliciano, C. A, 2009 e Oliveira, A. U. (2005)

Pode-se pensar que o “sucesso” nessa área da produção vegetal expresso tanto na silvicultura (madeiras em toras e madeiras para papel), como também em parte da extração vegetal (madeiras em toras), está atrelado às políticas de incentivos fiscais criados na década de 70 pelos governos militares. Esse fato apresenta-se semelhante aos dados em escala nacional, onde a produção chegou a 73%. (Tabela 31)

Tabela 31 - Estado de São Paulo – Distribuição do volume de produção – silvicultura.

Pequena Média Grande

Produto

SP Brasil SP Brasil SP Brasil Carvão vegetal 38,5 11,2 55 18,1 6,5 67,8 Madeiras em tora 7,2 10,0 40,8 34,8 52 55,1 Madeiras em papel 11,4 8,3 17,5 18,6 71,1 73,1 Fonte: Censo Agropecuário, IBGE 1995/1996.

Alguns produtos que necessariamente estão presentes em boa parte da dieta brasileira, como o leite, carne, arroz e feijão, além de produtos oriundos da horticultura, são majoritariamente produzidos pelos pequenos estabelecimentos rurais. Ou seja, são as pequenas unidades, provindas do trabalho camponês, que levam os alimentos para a mesa da população paulista.

Pode-se, com isso, pensar então que as unidades camponesas distribuídas territorialmente pelo Estado são exclusivamente as maiores produtoras de alimentos em apenas 30% de toda área. Portanto, a discussão referente à desconcentração da propriedade privada da terra em poder das grandes unidades, no Estado mais rico e influente da federação, é pertinente e fundamental para uma distribuição de riqueza e renda.

O aumento da distribuição de renda no campo está vinculado a uma maior distribuição de terras. De acordo com dados do Censo Agropecuário, na tabela 32, sobre o valor de produção animal e vegetal, verifica-se que as pequenas unidades possuem uma participação maior na geração de renda tanto na escala nacional (56,8%) como estadual (49,7%). A única produção que gera mais renda nas grandes unidades é a silvicultura, razões pelas quais já fora mencionado.

Tabela 32 - Brasil e São Paulo – Distribuição do valor da produção

Setor Participação total geral % Pequena Média Grande SP Brasil

Partic.

SP Brasil SP Brasil SP Brasil

Total Geral 100 100 100 49,7 56,8 35 29,6 15,3 13,6

Total da Produção Animal 28,5 39,4 100 64,1 60,4 30,4 28,6 5,5 11,2

Animal de grande porte 16,2 25,2 100 49,7 46,4 40,8 37,2 9,5 16,4 Animal de médio porte 1 3,8 100 71,3 85,5 27,9 12,9 0,8 1,6 Pequenos animais e aves 11,3 10,4 100 84,3 84,8 15,5 13,6 0,2 1,5

Total da Produção Vegetal 71,4 60,6 100 44 53,6 36,8 31,2 19,2 15,2

Lavouras permanentes 18,2 12,6 100 63,7 70,5 30,5 24,3 5,8 5,2 Lavouras temporárias 48,3 42,1 100 34,5 49,2 41,2 33,8 24,3 16,7 Horticultura e floricultura 2,9 2 100 97,2 94,7 2,7 4,1 0,1 1,2 Silvicultura 2 2,3 100 16,6 16,8 35,6 23,4 47,8 59,8 Extração vegetal 0,1 1,6 100 42,6 67,7 39,2 17,9 18,2 11,3

Fonte: Censo Agropecuário, IBGE 1995/1996. Org.: Feliciano, C. A, 2009 e Oliveira, A. U. (2005)

Para finalizar a avaliação sobre a estrutura fundiária paulista, cabe frisar que até na distribuição das receitas totais as pequenas unidades superam os latifúndios. Enquanto os latifúndios ficaram com um percentual bem menor (17%), as pequenas unidades chegaram a 47,6% do total de receita, como pode ser comprovado na tabela 33. Os mesmos dados inseridos na escala nacional projetam os estabelecimentos com menos de 200 hectares, para 53,5% das receitas totais geradas no campo.

Portanto, as pequenas unidades camponesas, apesar de estarem em áreas bem menores, estão em maior número, contratam mais, produzem mais e distribuem mais renda e alimentos para a população paulista e brasileira. Por outro lado, temos seu contraditório, os grandes proprietários impedindo-as de cumprir sua função, que é produzir.

Tabela 33 - Estado de São Paulo – Distribuição da renda líquida total (R$ 1.000,00)

Itens Total % % Pequena % Média % Grande %

Receitas totais 8.665.507 100 100 4132056 47,6 3049339 35,2 1481874 17,1

Despesas totais 6.134.950 70,8 100 2686493 43,4 2108898 34 1388738 22,6

Renda líquida total 2.530.557 29,2 100 1445563 57,1 940441 37,1 93136 3,7

Fonte: Censo Agropecuário, IBGE 1995/1996. Feliciano , C. A. (org)

Por conta de tudo que o que foi levantado anteriormente, faz se necessária a realização e efetivação de uma política agrária eficiente. Todavia, historicamente, sabe-se que a concentração de terras no Brasil sempre esteve acompanhada de violência no campo. No caso de São Paulo, esse cenário também não foi distinto.

É a partir dessa lógica contraditória do desenvolvimento do capitalismo no campo que pretendemos discutir sobre as políticas e tentativas de intervenção estatal no Estado mais rico do Brasil, com índices altos de concentração de terras e poder.

Portanto, iniciamos uma síntese sobre dois momentos centrais na luta pela reforma agrária, na tentativa de intervenção do Estado, como, por exemplo, na lei de revisão agrária de 1964, o plano de valorização das terras públicas nos anos 80, e os acordos com os fazendeiros no Pontal, em meados da década de 90. Em seguida,

focaremos em uma reflexão sobre o processo de apropriação indevida das terras do Estado na região do Pontal do Paranapanema, a atuação do Estado paulista na retomada de áreas públicas, através de acordos com os fazendeiros-grileiros.

3.2 – Antecedentes históricos das tentativas de intervenção do Estado na questão agrária paulista

A finalidade desse item é apresentar uma discussão sobre as tentativas de atuação do Estado, no âmbito das políticas agrárias e fundiárias, no território paulista. Porém, compreendemos que se faz necessário distinguir as atribuições e competências de cada esfera de governo que compõe o Estado, para assim definirmos seu campo de atuação.

De acordo com a Constituição de 1988, compete à União realizar a reforma agrária no país, através da desapropriação de terras que não estejam cumprindo sua função social (artigo 184). Às unidades federativas cabe a atuação em áreas públicas estaduais ou devolutas, estabelecido desde a elaboração da Constituição de 1891. Com isso, o ato de redistribuição de terras através de projetos de reforma agrária é atribuição legal da União.

Portanto, no Estado de São Paulo, coube à União a implementação de políticas públicas que visam ao acesso a terras pelas seguintes vias: colonização, desapropriação ou de compra de terras, como é o caso de programas como Crédito Fundiário, antigo Banco da Terra.

A competência legal das unidades federativas seria então atuarem em áreas públicas ou devolutas que não compreendessem faixas da Marinha e faixas de fronteira. Com a Constituição Federal de 1891, cada Estado ficou responsável por regular, por meio de Constituição própria, ou legislação específica, o problema da terra.

Foi nesse momento que, segundo Silva (2008, p. 268),“o governo federal absteve-se, na prática de implementar um política de ocupação das terras devolutas

e deixou-as nas mãos dos governos estaduais, em atendimento aos anseios das oligarquias regionais.” Porém, ainda de acordo com Silva (2008, p. 269),

a intervenção legislativa dos estados nessa matéria não se deu, entretanto, imediatamente. A situação complicada e conturbada dos primeiros anos de República e, seguramente também, a falta de pressa dos políticos em regulamentar um assunto em que poderosos interesses privados estavam em jogo adiaram a adoção de medidas.

Com esses dois parâmetros estabelecidos, é possível entendermos os limites e, muitas vezes, as justificativas de cada órgão ao submeter questões que estão sob atribuição legal de cada instância governamental.

A seguir, procuramos indicar as principais ações do governo federal e estadual na ótica de tentar administrar os conflitos agrários sempre presentes durante o processo de ocupação territorial no Brasil, tendo como limites de análise o Estado de São Paulo. As políticas públicas voltadas especificamente para o Pontal do Paranapanema serão discutidas posteriormente.

Cabe ressaltar que procuramos apresentar somente ações que envolvem a questão da resolução ou amenização dos conflitos agrários, resultado do embate das classes sociais existentes no campo paulista. Portanto, a reflexão estará pautada na luta pelo acesso e/ou permanecia na terra (no caso dos camponeses) e a resistência dos grandes proprietários/grileiros na manutenção de uma ordem vigente.

3.2.1 - As ações do governo federal

A primeira ação do governo federal na tentativa de conter um grave conflito de terra no Estado de São Paulo aconteceu na década de 60 do século XX, na fazenda Rebojo, município de Estrela do Norte.

A disputa estava configurada no embate entre prováveis pequenos proprietários, mas que não possuíam o título de propriedade, de um lado, e parceiros, meeiros, arrendatários de outro.

Na ocasião, um suposto proprietário da fazenda, chamado João Diniz Alvim, utilizava da mão de obra tanto dos “pequenos proprietários”, como dos posseiros e

parceiros, com a finalidade de legitimar sua posse ilegal e, além disso, conseguir acumular renda pelo trabalho das famílias.

Após o uso do trabalho camponês para abrir a fazenda e de certa forma legitimar a grilagem, João Diniz entrou com pedido de liminar de reintegração de posse para despejar as famílias da sua propriedade.

Barbosa (1990, p. 54):

Diante da ordem de despejo, os pequenos “proprietários” juntam-se aos