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Karl Marx, ao analisar a ascensão da burguesia, que buscava tornar-se universal em substituição ao feudalismo, entende o Estado como expressão de interesses particulares, ou seja, da própria burguesia, que tem o objetivo de tornar gerais os seus interesses. O Estado assumia nos limites históricos da realidade concreta do seu tempo, uma característica marcadamente coercitiva, de imposição da vontade particular, que busca se tornar geral, pela força, que tanto pode ser física como também de ordem normativa. SOARES (2000) enfatiza que

“é através do processo de articulação da burguesia que surge o Estado moderno, isto é, a forma política por meio da qual os indivíduos de uma classe social, que

se tornou dominante, fazem valer os seus interesses comuns” (SOARES, 2000, p. 89.).

MARX e ENGELS (1974) colocavam esta questão nos seguintes termos:

“cada nova classe que passa a ocupar o posto daquela que dominou antes dela se vê obrigada, para poder levar adiante os fins que persegue, a apresentar o seu próprio interesse como o interesse comum de todos os membros da sociedade.” (MARX e ENGELS, 1989, p. 52.).

Gramsci viveu tempos de enormes modificações no cenário mundial. A Revolução Russa, a primeira grande guerra mundial, a ascensão dos Estados Unidos como potência econômica, a constante proletarização de enormes contingentes de trabalhadores impostas pelo modo de produção fabril capitalista e suas consequências no campo político e econômico, a impondo novas formas de organização dos trabalhadores, a crise de 1929, com a quebra da bolsa de Nova York e as respostas que o sistema do capital orquestrou para as mesmas, dentre outros. Neste contexto, um observador como Gramsci, atento a tal cenário, atribuirá centralidade em suas observações ao fato de que, nas economias capitalistas ocidentais avançadas, em que pese a existência de ‘condições objetivas’ para a consolidação de um projeto revolucionário de tomada do poder, o que acabou acontecendo, conforme vimos anteriormente, foi a implantação de doutrinas totalitárias, no caso da Itália de Mussolini, e a reafirmação – ainda que em outros patamares - do capitalismo, como no caso dos Estados Unidos, com o New Deal, plano econômico forjado pelo então Presidente daquele país, Franklin Delano Roosevelt.

(SOARES, 2000) compreende que

“as grandes transformações no conjunto das forças organizadas pelo Estado mostravam que este se fora ‘ampliando’ e já não poderia mais ser concebido como expressão direta da dominação burguesa, mas sim como organização política que exprime a relação dos interesses das classes dominantes com os das classes dominadas. Essa nova fase do domínio burguês passou a demandar uma grande concentração de ‘hegemonia’. Tratava-se de procurar ‘impedir’ as desagregações internas ao sistema de poder para robustecer o grupo dominante e conservá-lo, reprimindo a eclosão do novo: o socialismo” (SOARES, 2000, p. 127).

A crescente complexificação das economias ocidentais leva Gramsci a compreender que, diferentemente do Oriente (numa clara referência à URSS), onde o Estado era tudo e a

sociedade ‘primitiva e gelatinosa’, (GRAMSCI, 1999, v. 3, p. 155) no Ocidente ocorre uma enorme, dinâmica e igualmente complexa conformação da sociedade civil, exigindo um esforço no sentido de compreender e assimilar as novas relações que ali se apresentam. A complexidade da batalha no ocidente pela hegemonia era bem maior, como já demonstrava a análise de Gramsci sobre o fenômeno do taylorismo e fordismo nos Estados Unidos e suas implicações no campo da cultura, do direito, da ideologia e da própria concepção do papel do Estado. Em Americanismo e Fordismo (2007) com muita pertinência, salientava que “os novos métodos de trabalho são indissolúveis de um determinado modo de viver, de pensar e de sentir a vida. Não é possível obter sucesso num campo, sem obter resultados tangíveis no outro.” (GRAMSCI, 2011, p. 66.). Enxergava, no esforço americano para sair da crise de 1929, nas relações entre sociedade e Estado e nas fábricas de Henry Ford, um esforço descomunal para que rapidamente fossem criados e ‘com a consciência de finalidade nunca vista na história’ um novo tipo de trabalhador e de homem. Precisamente, então, era necessária uma abordagem, que enriquecendo, ampliando e concretizando “no quadro de uma aceitação plena do método do materialismo histórico” (COUTINHO, 2007, p. 123) pudesse servir de parâmetro para recolocar a questão dos novos embates que estavam postos, ou seja, que fosse portadora de uma compreensão dos problemas colocados pela nova conformação das relações de poder que se estabeleciam na ‘trama privada’, referida por Gramsci a qual, posteriormente, dará lugar às denominações de ‘sociedade civil’, e de ‘aparelhos privados de hegemonia’. É interessante notar aqui que, mesmo que a noção de hegemonia já estivesse presente em escritos anteriores, nas formulações sobre a tática da ‘frente única’ de operários e camponeses, incluindo a experiência relativa às comissões de fábrica de Turim onde “os comunistas torineses tinham-se posto concretamente a questão da hegemonia do proletariado, ou seja, da base social da ditadura proletária e do Estado operário” (GRAMSCI, 1978, p. 160.), faltava-lhe exatamente definir a portadora material da mesma, que é exatamente a sociedade civil, como esfera de mediação entre a infraestrutura econômica e o Estado. Faltava-lhe ‘ampliar’ a noção de Estado, para além do seu papel coercitivo.

A teoria do Estado ampliado é uma das mais significativas contribuições de Gramsci para a compreensão da nova ordem em construção, nos marcos do modo de produção capitalista, do papel das organizações da sociedade civil na disputa do consenso e das possibilidades que são abertas para que as classes sociais subalternas superem esta condição, a partir do momento em que reúnem determinadas condições para fazer esta disputa. SEMERARO (2001), entende

“... a configuração e dinâmica da sociedade civil como fenômeno político mais importante da história do Brasil, a invocar e exigir não somente direitos sociais e políticos, mas uma democracia substantiva e igualdade social.” (SEMERARO, 2001, p. 13.).

Retomando, GRAMSCI (1999), em sua compreensão do Estado ampliado, projeta a distinção de

“... dois grandes níveis na superestrutura, o que pode ser designado como ‘sociedade civil’, isto é, o conjunto de organismos habitualmente chamados ‘internos e privados’, e o da ‘sociedade política ou Estado’, correspondendo respectivamente à função de ‘hegemonia’ que o grupo dirigente exerce sobre o conjunto do corpo social e à da ‘dominação direta’ ou comando, que se expressa através do Estado e do ‘poder jurídico’” (GRAMSCI, 1999, v. 5, p.355).

Esta distinção ocorre exclusivamente no plano metodológico, não sendo de ordem orgânica, pois na realidade concreta, sociedade civil e Estado se confundem. Desta conceituação deriva a teoria ampliada do Estado, na qual “entram elementos que estão relacionados à noção de sociedade civil – no sentido, se poderia dizer que Estado = sociedade política mais sociedade civil, ou seja, hegemonia encouraçada de coerção” (GRAMSCI, 1999, v. 3, p. 740. Gramsci procura também, com esta conceituação, superar uma concepção de caráter economicista liberal que, (propositadamente) confundindo Estado e Governo, separaria aquele da sociedade civil, que seria regulada por regras ‘naturais’ de liberdade econômica:

“Os liberais são pelo Estado ‘veilleur de nuit’ e gostariam que a iniciativa histórica fosse deixada à sociedade civil e às diferentes forças que aí despontam; o Estado sendo o guardião da ‘lealdade do jogo’ e das leis deles” (GRAMSCI, 1999, v. 2, p. 298).

A outra concepção que busca superar é de ordem totalitária e organicista que identificando Estado e sociedade civil, unifica ‘ditatorialmente’ os elementos da sociedade civil no Estado.

O crescimento da complexidade tanto do Estado como das organizações da sociedade civil implicam em uma socialização crescente da política e da ampliação mesma da compreensão do Estado para além da doutrina da política-potência, do Estado-Força, para a disputa política pela hegemonia. Assim, é na sociedade civil que se “busca obter o consentimento ativo das massas, formando uma vontade coletiva.” (SOARES 2000, p. 63). E é justamente nos

movimentos sociais da sociedade civil que continuamente os trabalhadores são demandados a construírem um projeto de sociedade antagônico às classes dominantes e iniciam novas práticas de poder e de compreensão e intervenção política que buscam estabelecer novas relações entre intelectuais e o povo, entre dirigentes e dirigidos.

Gramsci compreende que a relação sociedade civil e sociedade política é essencialmente dialética e de identidade e distinção, pois se tratam de esferas relativamente autônomas, mais inseparáveis na prática. A sociedade politica comportaria as instituições de caráter público, como governo, os aparelhos burocráticos, poder de polícia, judiciário e outras. Sua característica central é a exclusividade do monopólio legal da violência. É a instância da coerção física e normativa.

No interior dos aparelhos privados de hegemonia – igreja, escolas, universidades, sindicatos, jornais, rádios, redes de televisão, internet, redes sociais, etc. - ocorre uma disputa diuturna pela hegemonia, pela ‘direção intelectual e moral’ da sociedade. “O momento da hegemonia é o da direção cultural. Sua eficácia se sustenta exatamente no consentimento que é dado pelas grandes massas à determinada ideologia, convertendo-a em história.” (SOARES, 2000. p. 63). A sociedade civil é potencialmente portadora de transformação revolucionária, na medida em que, como espaço vivo, livre, aberto, múltiplo, dinâmico e criativo, carrega consigo a possibilidade de unificação em torno de um projeto de elevação cultural e política dos grupos sociais subalternos e este aspecto é essencialmente assimétrico ao das classes dominantes, que tendem a neutralizar e comprimir a sociedade civil dentro das estruturas do Estado.

É através da permanente adequação do consenso ativo ou passivo obtido na sociedade civil e da coerção, através do Estado, que o grupo dominante consegue manter-se, exercendo a sua supremacia sobre a sociedade como um todo, configurando-se, desta forma, a contínua – e igualmente permanente – estruturação do seu poder, ou seja, forma como a supremacia de um grupo social se manifesta. O alcance do Estado, desta forma, não compreende unicamente os aparelhos de natureza burocrático e coercitivo, mas incluem “a multiplicidade dos organismos da sociedade civil, onde se manifestam a livre iniciativa dos cidadãos, seus interesses, culturas e valores” (SEMERARO, 2001. p. 75.) onde se dá a construção das bases da hegemonia, onde diferentes projetos são continuamente debatidos e confrontados.