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A realização de inspecções à instalação de gás tem como principal objectivo a verificação do cumprimento das normas e da legislação vigente, de forma a aumentar a segurança das instalações e consequentemente a confiança dos seus utilizadores.

De acordo com a Portaria inspecções

ocorra uma das seguintes situações

 Alteração no traçado, na secção ou interior dos fogos;

 Fuga de gás combustível;

 Novo contrato de fornecimento de gás combustível. Periodi

Dois anos Três anos Cinco anos

De acordo com o Decreto solicitar as inspecções.

INSTALAÇÃO

8.1.

Uma vez que nesta etapa estão envolvidas diversas entidades, optou descrição acerca das mesmas.

Entidade distribuidora são as

outras que estejam legalmente autorizadas a comercializar gases combustíveis [N.1]. Entidade concessionária

distribuição

Entidade exploradora

das redes e ramais de distribuição de gás, procedem Entidades inspectoras igualmente designada

norma NP EN 45 004 as pessoas colectivas que procedem  À apreciação dos projectos das instalações de gás;

INSPECÇÕES E ENSAIOS

A realização de inspecções à instalação de gás tem como principal objectivo a verificação do cumprimento das normas e da legislação vigente, de forma a aumentar a segurança das instalações e consequentemente a confiança dos seus utilizadores.

De acordo com a Portaria ões antes de

ocorra uma das seguintes situações

Alteração no traçado, na secção ou interior dos fogos;

Fuga de gás combustível;

Novo contrato de fornecimento de gás combustível. dicidade

Dois anos Instalações de gás afectas à indústria turística e de restauração, a escolas, a hospitais e outros serviços de saúde, a quartéis e a quaisquer estabelecimentos públicos ou particulares com capacidade superior a 250 pessoas.

Três anos Instalações industriais com consumos anuais superiores a 50natural, ou equivalente noutro gás combustível.

Cinco anos Instalações de gás executadas há mais de 20 anos e que não tenham sido objecto de remodelação. De acordo com o Decreto

solicitar as inspecções.

INSTALAÇÃO

Uma vez que nesta etapa estão envolvidas diversas entidades, optou descrição acerca das mesmas.

Entidade distribuidora são as

outras que estejam legalmente autorizadas a comercializar gases combustíveis [N.1]. Entidade concessionária

distribuição de gás natural [N.18]. Entidade exploradora

das redes e ramais de distribuição de gás, procedem Entidades inspectoras igualmente designada

norma NP EN 45 004 as pessoas colectivas que procedem À apreciação dos projectos das instalações de gás;

INSPECÇÕES E ENSAIOS

A realização de inspecções à instalação de gás tem como principal objectivo a verificação do cumprimento das normas e da legislação vigente, de forma a aumentar a segurança das instalações e consequentemente a confiança dos seus utilizadores.

De acordo com a Portaria n.º 362/2000 [N.18], a antes de entrarem

ocorra uma das seguintes situações

Alteração no traçado, na secção ou interior dos fogos;

Fuga de gás combustível;

Novo contrato de fornecimento de gás combustível.

Quadro

Instalações de gás afectas à indústria turística e de restauração, a escolas, a hospitais e outros serviços de saúde, a quartéis e a quaisquer estabelecimentos públicos ou particulares com capacidade superior a 250 pessoas.

Instalações industriais com consumos anuais superiores a 50 natural, ou equivalente noutro gás combustível.

Instalações de gás executadas há mais de 20 anos e que não tenham sido objecto de remodelação.

De acordo com o Decreto-lei n.º 521/99 [N.1], os solicitar as inspecções.

INSTALAÇÃO

Uma vez que nesta etapa estão envolvidas diversas entidades, optou descrição acerca das mesmas.

Entidade distribuidora são as entidades concessionárias, as entidades exploradoras ou quaisquer outras que estejam legalmente autorizadas a comercializar gases combustíveis [N.1].

Entidade concessionária é a entidade titular de um contrato de concessão para o transporte ou de gás natural [N.18].

Entidade exploradora é a entidade que, sendo ou não proprietária das instalações de armazenagem e das redes e ramais de distribuição de gás, procedem

Entidades inspectoras igualmente designada

norma NP EN 45 004 as pessoas colectivas que procedem À apreciação dos projectos das instalações de gás;

INSPECÇÕES E ENSAIOS

A realização de inspecções à instalação de gás tem como principal objectivo a verificação do cumprimento das normas e da legislação vigente, de forma a aumentar a segurança das instalações e consequentemente a confiança dos seus utilizadores.

362/2000 [N.18], a em funcionamento, ocorra uma das seguintes situações:

Alteração no traçado, na secção ou Fuga de gás combustível;

Novo contrato de fornecimento de gás combustível.

Quadro 8.1 – Perio

Instalações de gás afectas à indústria turística e de restauração, a escolas, a hospitais e outros serviços de saúde, a quartéis e a quaisquer estabelecimentos públicos ou particulares com capacidade superior a 250 pessoas.

Instalações industriais com consumos anuais superiores a 50 natural, ou equivalente noutro gás combustível.

Instalações de gás executadas há mais de 20 anos e que não tenham sido objecto de remodelação.

i n.º 521/99 [N.1], os

Uma vez que nesta etapa estão envolvidas diversas entidades, optou

entidades concessionárias, as entidades exploradoras ou quaisquer outras que estejam legalmente autorizadas a comercializar gases combustíveis [N.1].

entidade titular de um contrato de concessão para o transporte ou de gás natural [N.18].

a entidade que, sendo ou não proprietária das instalações de armazenagem e das redes e ramais de distribuição de gás, procedem

Entidades inspectoras igualmente designada

norma NP EN 45 004 as pessoas colectivas que procedem À apreciação dos projectos das instalações de gás;

INSPECÇÕES E ENSAIOS

A realização de inspecções à instalação de gás tem como principal objectivo a verificação do cumprimento das normas e da legislação vigente, de forma a aumentar a segurança das instalações e consequentemente a confiança dos seus utilizadores.

362/2000 [N.18], as redes abastecidas em funcionamento, periodicamente

Alteração no traçado, na secção ou na natureza da tubagem, nas partes comuns ou no

Novo contrato de fornecimento de gás combustível.

Periodicidade das inspecções

Instalações de gás afectas à indústria turística e de restauração, a escolas, a hospitais e outros serviços de saúde, a quartéis e a quaisquer estabelecimentos públicos ou particulares com capacidade superior a 250 pessoas.

Instalações industriais com consumos anuais superiores a 50 natural, ou equivalente noutro gás combustível.

Instalações de gás executadas há mais de 20 anos e que não tenham sido i n.º 521/99 [N.1], os proprietários ou senhorios

Uma vez que nesta etapa estão envolvidas diversas entidades, optou

entidades concessionárias, as entidades exploradoras ou quaisquer outras que estejam legalmente autorizadas a comercializar gases combustíveis [N.1].

entidade titular de um contrato de concessão para o transporte ou a entidade que, sendo ou não proprietária das instalações de armazenagem e das redes e ramais de distribuição de gás, procedem à exploração técnica das mesmas [N.18].

Entidades inspectoras igualmente designadas por organismos de inspecção norma NP EN 45 004 as pessoas colectivas que procedem

À apreciação dos projectos das instalações de gás;

A realização de inspecções à instalação de gás tem como principal objectivo a verificação do cumprimento das normas e da legislação vigente, de forma a aumentar a segurança das instalações

redes abastecidas periodicamente

na natureza da tubagem, nas partes comuns ou no

Novo contrato de fornecimento de gás combustível.

cidade das inspecções [N.

Tipo

Instalações de gás afectas à indústria turística e de restauração, a escolas, a hospitais e outros serviços de saúde, a quartéis e a quaisquer estabelecimentos públicos ou particulares com capacidade superior a 250 pessoas.

Instalações industriais com consumos anuais superiores a 50 natural, ou equivalente noutro gás combustível.

Instalações de gás executadas há mais de 20 anos e que não tenham sido proprietários ou senhorios

Uma vez que nesta etapa estão envolvidas diversas entidades, optou

entidades concessionárias, as entidades exploradoras ou quaisquer outras que estejam legalmente autorizadas a comercializar gases combustíveis [N.1].

entidade titular de um contrato de concessão para o transporte ou a entidade que, sendo ou não proprietária das instalações de armazenagem e

à exploração técnica das mesmas [N.18]. s por organismos de inspecção

norma NP EN 45 004 as pessoas colectivas que procedem [N.18]: À apreciação dos projectos das instalações de gás;

A realização de inspecções à instalação de gás tem como principal objectivo a verificação do cumprimento das normas e da legislação vigente, de forma a aumentar a segurança das instalações

redes abastecidas por gás deve periodicamente (Quadro 8

na natureza da tubagem, nas partes comuns ou no

[N.18].

Instalações de gás afectas à indústria turística e de restauração, a escolas, a hospitais e outros serviços de saúde, a quartéis e a quaisquer estabelecimentos públicos ou particulares com capacidade superior a 250 pessoas.

Instalações industriais com consumos anuais superiores a 50

Instalações de gás executadas há mais de 20 anos e que não tenham sido proprietários ou senhorios são responsáveis por

Uma vez que nesta etapa estão envolvidas diversas entidades, optou-se por fazer uma breve entidades concessionárias, as entidades exploradoras ou quaisquer outras que estejam legalmente autorizadas a comercializar gases combustíveis [N.1].

entidade titular de um contrato de concessão para o transporte ou a entidade que, sendo ou não proprietária das instalações de armazenagem e

à exploração técnica das mesmas [N.18]. s por organismos de inspecção são

A realização de inspecções à instalação de gás tem como principal objectivo a verificação do cumprimento das normas e da legislação vigente, de forma a aumentar a segurança das instalações gás devem ser sujeitas a 8.1) e ainda quando na natureza da tubagem, nas partes comuns ou no

Instalações de gás afectas à indústria turística e de restauração, a escolas, a hospitais e outros serviços de saúde, a quartéis e a quaisquer estabelecimentos públicos ou particulares com capacidade superior a 250 pessoas.

Instalações industriais com consumos anuais superiores a 50.000 m3

Instalações de gás executadas há mais de 20 anos e que não tenham sido são responsáveis por

se por fazer uma breve entidades concessionárias, as entidades exploradoras ou quaisquer outras que estejam legalmente autorizadas a comercializar gases combustíveis [N.1].

entidade titular de um contrato de concessão para o transporte ou a entidade que, sendo ou não proprietária das instalações de armazenagem e

à exploração técnica das mesmas [N.18].

são de acordo com a

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A realização de inspecções à instalação de gás tem como principal objectivo a verificação do cumprimento das normas e da legislação vigente, de forma a aumentar a segurança das instalações ser sujeitas a e ainda quando na natureza da tubagem, nas partes comuns ou no

Instalações de gás afectas à indústria turística e de restauração, a escolas, a hospitais e outros serviços de saúde, a quartéis e a quaisquer estabelecimentos de gás Instalações de gás executadas há mais de 20 anos e que não tenham sido são responsáveis por

se por fazer uma breve entidades concessionárias, as entidades exploradoras ou quaisquer entidade titular de um contrato de concessão para o transporte ou a entidade que, sendo ou não proprietária das instalações de armazenagem e

à exploração técnica das mesmas [N.18]. de acordo com a

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 À inspecção das redes e ramais de distribuição e instalações de gás;

 À inspecção de equipamentos e outros sistemas de utilização de gases combustíveis em redes e ramais de distribuição e em instalações de gás;

 À verificação das condições de funcionamento dos aparelhos de gás e das condições de ventilação e evacuação.

Entidade instaladora é a empresa que se encontre legalmente constituída e se dedique à instalação de redes de gás.

Entidade montadora é a empresa legalmente constituída que se dedique à montagem ou reparação de aparelhos a gás

Sempre que sejam executadas novas instalações de gás, ou que as existentes sofram alteração, a entidade instaladora emite, em triplicado, um termo de responsabilidade, cujo original se destina ao proprietário, o duplicado à empresa distribuidora e o triplicado à empresa instaladora [N.1].

A entidade distribuidora só pode iniciar o abastecimento de gás quando estiver na posse do termo de responsabilidade emitido pela entidade instaladora, e depois de a entidade inspectora ter procedido a uma inspecção das partes visíveis, aos ensaios da instalação e à verificação das condições de ventilação e de evacuação dos produtos de combustão, por forma a garantir a regular utilização do gás em condições de segurança [N.18].

A entidade inspectora, após proceder aos ensaios e verificações indicadas no Quadro 8.2, e caso considere que a instalação não apresenta deficiências emite, em duplicado, um certificado de inspecção, destinando-se o original ao proprietário e o duplicado à empresa distribuidora.

As entidades inspectoras, juntamente com representantes da concessionária, procedem à inspecção quando esta é solicitada pelos utilizadores de instalações que nunca tenham sido alvo de inspecções. Os representantes da concessionária poderão executar inspecções em fogos que não tenham pedido a realização de inspecção, de modo a garantir a segurança do utilizador.

Quadro 8.2 – Ensaios e verificações a efectuar pela entidade inspectora [N.7].

Requisito Determinação

Ensaio de resistência mecânica Em todos os troços cuja pressão de serviço seja superior a 0,4 bar. Ensaio de estanquidade Em todas as tubagens fixas, nos troços cuja pressão de serviço seja igual ou inferior a 0,4 bar.

Verificações

Da estanquidade, da boa montagem e ligação dos aparelhos (Quadro 8.7), e da validade e qualidade das ligações flexíveis (se for o caso).

Das condições de ventilação e exaustão de acordo com as normas técnicas aplicáveis na NP EN 1037 [N.22].

NOTAS: Os ensaios de resistência mecânica e de estanquidade devem ser executados por esta ordem, sejam ou não consecutivas as respectivas operações.

NOTAS: A pesquisa de fugas deve ser feita com o auxílio de um líquido ou uma solução espumífera, é interdito o uso de chamas.

Todas as tubagens devem ser submetidas, em todo o seu comprimento, de uma só vez ou por troços, aos ensaios indicados no

mangas de protecção, estes devem ser ensaiados separadamente, com o tubo fora da manga, antes da montagem no local, não dispensando, no entanto, do ensaio final do conjunto da rede [N.11].

8.1.1.

O ensaio de resistência mecânica só terá lugar nos troços cuja pressão de serviço seja superior a 0,4 bar (Quadro

em edifícios

especiais que requeiram pressões de serviço elevadas.

Este ensaio é aplicável às tubagens e seus acessórios com exce

limitação de pressão, dos dispositivos de corte geral ou corte automático e dos contadores. Para este tipo de ensaio

mangas que devem se

O ensaio deve ser executado com o auxílio de ar ou de azoto de ensaio exceder 6,0 bar

A pressão de ensaio divisões de 0,1 bar

necessário à inspecção e detecção de eventuais fugas

De acordo com os bar.

Quadro 8. (adaptado de [N.

Todas as tubagens devem ser submetidas, em todo o seu comprimento, de uma só vez ou por troços, aos ensaios indicados no

mangas de protecção, estes devem ser ensaiados separadamente, com o tubo fora da manga, antes da montagem no local, não dispensando, no entanto, do ensaio final do conjunto da rede [N.11].