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2 Teori

2.3 Kropp, latter og grotesk humor

2.3.1 Bakhtin: Folkelig latterkultur og karnevalskomikk

8.4.

Durante a realização de uma inspecção, a entidade inspectora deverá

inspecção com indicação de um conjunto de verificações a efectuar, sendo dada particular

existência de defeitos críticos. Defeitos críticos são as não conformidades devidas ao incumprimento do estabelecido nos regulamentos e normas técnicas aplicáveis que, pela sua natureza, determinam, após detecção, a sua reparação imediata ou a in

não críticos são as não conformidades devidas ao incumprimento do estabelecido nos regulamentos e normas técnicas aplicáveis que, pela sua natureza, não necessitam de reparação imediata após a sua detecção,

apresentada uma ficha de inspecção tipo.

RELATÓRIOS DE INSPEC

Durante a realização de uma inspecção, a entidade inspectora deverá

inspecção com indicação de um conjunto de verificações a efectuar, sendo dada particular

existência de defeitos críticos. Defeitos críticos são as não conformidades devidas ao incumprimento do estabelecido nos regulamentos e normas técnicas aplicáveis que, pela sua natureza, determinam, após detecção, a sua reparação imediata ou a in

não críticos são as não conformidades devidas ao incumprimento do estabelecido nos regulamentos e normas técnicas aplicáveis que, pela sua natureza, não necessitam de reparação imediata após a sua detecção, nem obrigam à interrupção do fornecimento do gás [N.18]. No

apresentada uma ficha de inspecção tipo.

RELATÓRIOS DE INSPEC

Durante a realização de uma inspecção, a entidade inspectora deverá

inspecção com indicação de um conjunto de verificações a efectuar, sendo dada particular

existência de defeitos críticos. Defeitos críticos são as não conformidades devidas ao incumprimento do estabelecido nos regulamentos e normas técnicas aplicáveis que, pela sua natureza, determinam, após detecção, a sua reparação imediata ou a in

não críticos são as não conformidades devidas ao incumprimento do estabelecido nos regulamentos e normas técnicas aplicáveis que, pela sua natureza, não necessitam de reparação imediata após a

nem obrigam à interrupção do fornecimento do gás [N.18]. No apresentada uma ficha de inspecção tipo.

RELATÓRIOS DE INSPECÇÃO

Durante a realização de uma inspecção, a entidade inspectora deverá

inspecção com indicação de um conjunto de verificações a efectuar, sendo dada particular

existência de defeitos críticos. Defeitos críticos são as não conformidades devidas ao incumprimento do estabelecido nos regulamentos e normas técnicas aplicáveis que, pela sua natureza, determinam, após detecção, a sua reparação imediata ou a in

não críticos são as não conformidades devidas ao incumprimento do estabelecido nos regulamentos e normas técnicas aplicáveis que, pela sua natureza, não necessitam de reparação imediata após a

nem obrigam à interrupção do fornecimento do gás [N.18]. No apresentada uma ficha de inspecção tipo.

ÇÃO

Durante a realização de uma inspecção, a entidade inspectora deverá

inspecção com indicação de um conjunto de verificações a efectuar, sendo dada particular

existência de defeitos críticos. Defeitos críticos são as não conformidades devidas ao incumprimento do estabelecido nos regulamentos e normas técnicas aplicáveis que, pela sua natureza, determinam, após detecção, a sua reparação imediata ou a interrupção do fornecimento de gás [N.18]. Defeitos não críticos são as não conformidades devidas ao incumprimento do estabelecido nos regulamentos e normas técnicas aplicáveis que, pela sua natureza, não necessitam de reparação imediata após a

nem obrigam à interrupção do fornecimento do gás [N.18]. No Durante a realização de uma inspecção, a entidade inspectora deverá

inspecção com indicação de um conjunto de verificações a efectuar, sendo dada particular

existência de defeitos críticos. Defeitos críticos são as não conformidades devidas ao incumprimento do estabelecido nos regulamentos e normas técnicas aplicáveis que, pela sua natureza, determinam, terrupção do fornecimento de gás [N.18]. Defeitos não críticos são as não conformidades devidas ao incumprimento do estabelecido nos regulamentos e normas técnicas aplicáveis que, pela sua natureza, não necessitam de reparação imediata após a

nem obrigam à interrupção do fornecimento do gás [N.18]. No

Durante a realização de uma inspecção, a entidade inspectora deverá produzir relatórios de inspecção com indicação de um conjunto de verificações a efectuar, sendo dada particular

existência de defeitos críticos. Defeitos críticos são as não conformidades devidas ao incumprimento do estabelecido nos regulamentos e normas técnicas aplicáveis que, pela sua natureza, determinam, terrupção do fornecimento de gás [N.18]. Defeitos não críticos são as não conformidades devidas ao incumprimento do estabelecido nos regulamentos e normas técnicas aplicáveis que, pela sua natureza, não necessitam de reparação imediata após a

nem obrigam à interrupção do fornecimento do gás [N.18]. No

produzir relatórios de inspecção com indicação de um conjunto de verificações a efectuar, sendo dada particular atenção à existência de defeitos críticos. Defeitos críticos são as não conformidades devidas ao incumprimento do estabelecido nos regulamentos e normas técnicas aplicáveis que, pela sua natureza, determinam, terrupção do fornecimento de gás [N.18]. Defeitos não críticos são as não conformidades devidas ao incumprimento do estabelecido nos regulamentos e normas técnicas aplicáveis que, pela sua natureza, não necessitam de reparação imediata após a

nem obrigam à interrupção do fornecimento do gás [N.18]. No ANEXO 17

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produzir relatórios de atenção à existência de defeitos críticos. Defeitos críticos são as não conformidades devidas ao incumprimento do estabelecido nos regulamentos e normas técnicas aplicáveis que, pela sua natureza, determinam, terrupção do fornecimento de gás [N.18]. Defeitos não críticos são as não conformidades devidas ao incumprimento do estabelecido nos regulamentos e normas técnicas aplicáveis que, pela sua natureza, não necessitam de reparação imediata após a ANEXO 17.é

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9. CONCLUSOES E TRABALHOS FUTUROS

Esta dissertação, que resulta da continuação e desenvolvimento de uma dissertação de mestrado anterior [13], na qual se discutiram os métodos de dimensionamento de instalações de gás em edifícios, constitui, em conjunto com essa mesma dissertação, um elemento de apoio às diversas etapas da concepção e projecto de redes prediais de gás.

A compilação destas duas dissertações de mestrado permite produzir um documento técnico e científico no qual são abordadas as diferentes soluções existentes, bem como as limitações associadas a cada uma delas.

Em particular, a presente dissertação discute e organiza as recomendações, normas e regulamentos aplicáveis e fornece ainda tabelas que permitem o cálculo simplificado de uma rede predial de gás. A principal legislação utilizada actualmente nas instalações de gás é expressa no Quadro 9.1 e Quadro 9.2.

Quadro 9.1 – Legislação aplicável ás instalações de gás.

Gases Combustíveis

Portaria 867/89, de 7 de Outubro – Determina quais devem ser os parâmetros para caracterizar os gases combustíveis

Decreto-Lei n.º 374/89, de 25 de Outubro – Aprova o regime de serviço público de importação de gás natural liquefeito (GPL) e gás natural (GN)

Portaria n.º 348/96, de 8 de Agosto – Estabelece as especificações a que devem obedecer os gases de petróleo liquefeitos, propano e butano

Portaria n.º 658/00, de 29 de Agosto – Fixa as características do gás naural a transportar através da rede de alta pressão e a distribuir

Tubagens

Condições de instalação

Decreto-Lei n.º 263/89, de 17 de Agosto – Aprova o estatuto das entidades instaladoras e montadoras e define os grupos profissionais associados à indústria dos gases combustíveis Portaria n.º 163-A/90, de 28 de Fevereiro – Define os elementos que constituem as instalações de gás combustível em imóveis

Decreto-Lei n.º 232/90, de 16 de Julho – Estabelece os princípios a que deve obedecer o projecto, a construção, a exploração e a manutenção do sistema de abastecimento dos gases combustíveis Portaria n.º 386/94, de 16 de Junho – Aprova o regulamento técnico relativo ao projecto, construção, exploração e manutenção de redes de gases combustíveis.

Portaria n.º 361/98, de 26 de Junho – Aprova o regulamento técnico relatvo ao projecto, construção, exploração e manutenção das instalações de gás combustível canalizado

Decreto-lei n.º 521/99, de 10de Dezembro – Estabelece as normas a que ficam sujeitos os projectos de instalações de gás a incluir nos projectos de construção, ampliação ou reconstrução de edifícios, bem como o regime aplicável à execução da inspecção das instalações

NP EN 4271:1994 – Redes, ramais de distribuição e utilização dos gases combustíveis da 1ª, 2ª e 3ª família

NP EN 1775:2010 – Alimentação de gás – Tubagens de gás para os edifícios – Pressão máxima de serviço inferior ou igual a 5 bar – Recomendações funcionais

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Quadro 9.2 – Legislação aplicável ás instalações de gás (continuação).

Cobre

EN 1057:2006 – Copper and copper alloys – Seamless, round copper tubes for wter and gas in sanitary and heating applications

Aço

NP EN 10208-1:2011 – Tubos de aço para redes de fluidos combustíveis. Condições técnicas de fornecimento. Parte 1: Tubos de classe A

Polietileno

NP EN 1555-1:2011 – Sistemas de tubagens de plástico para abastecimento de combustíveis gasosos Polietileno (PE) Parte 1: Aspectos gerais

NP EN 1555-2:2011 – Sistemas de tubagens de plástico para abastecimento de combustíveis gasosos Polietileno (PE) Parte 2: Tubos

Borracha

NP 4436:2005 – Tubos de borracha e plástico para utilização com gás combustível. Requisitos para os tubos de borracha e plástico para ligação dos aparelhos que utilizam combustíveis gasosos da 2ª família.

ET IPQ 107-1:1999 – Tubos flexíveis de borracha e plástico para utilização com gases da 3ª família. Parte 1 – Requesitos para tubos de borracha e plástico para utilização com gases da 3ª família Inspecção

Portaria n.º 362/2000, de 20 de Junho – Aprova os procedimentos relativos às inspecções e à manutenção das redes e ramais de distribuição e instalações de gás

A correcta ventilação e exaustão dos produtos de combustão das dependências com aparelhos a gás é fundamental por questões de segurança e de conforto.

É por isto que, as condições de ventilação e exaustão dos produtos de combustão devem ser cuidadosamente definidas logo no projecto de arquitectura de cada edifício.

No futuro, apenas se terá de ter em atenção a actualização das normas e legislação, nomeadamente na actualização da portaria n.º 521/99 que, estará para breve.

Em termos de trabalhos futuros, pretende-se produzir uma publicação integrando os dois trabalhos desenvolvidos, a qual deverá ser ainda reforçada com mais exemplos de cálculo e com mais imagens e figuras de apoio.

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BIBLIOGRAFIA