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Motivation for the research question

O trabalho é toda atividade sistemática, em que há uma obrigatoriedade de desenvolver tarefas, em horários e períodos pré- determinados, seja no ambiente doméstico, seja para terceiros, com ou sem remuneração, tendo ou não vínculo empregatício formalizado (FISCHER et al., 2003). “É esforço consentido para outrem, sendo ao mesmo tempo constrangimento e fonte de elos sociais. Por ser contribuição do indivíduo à sociedade, o trabalho faz também com que a sociedade permita que nela o indivíduo ocupe um lugar digno” (GUÉRIN, 2001, p. 199).

Na perspectiva da ergonomia1, o trabalho “resulta de uma dialética entre o conjunto de prescrições e a ação efetiva dos diferentes atores, pressupondo um investimento individual ou coletivo nessa gestão” (ABRAHÃO et al., 2009, p.44). A complexidade do trabalhar envolve o trabalho prescrito (tarefa) e o trabalho real (atividade). A tarefa é o que se deve fazer e a atividade é o que é feito, o que o sujeito mobiliza para efetuar a tarefa. A atividade não é apenas o comportamento do trabalhador, inclui o observável e o inobservável: a atividade intelectual ou mental. “A atividade gera o comportamento” (FALZON, 2007, p. 9).

A variabilidade é um dos pressupostos para a ergonomia. Ela ocorre tanto nos seres humanos quanto no processo produtivo, pois o conceito “está incorporado já na prescrição do trabalho. Não há uma tentativa de

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Definição adotada pela International Ergonomics Association em 2000: “A ergonomia (ou Human

Factors) é a disciplina científica que visa a compreensão fundamental das interações entre os seres

humanos e outros componentes de um sistema, e a profissão que aplica princípios teóricos, dados e métodos com o objetivo de otimizar o bem-estar das pessoas e o desempenho global dos

prescrever tudo para poder tudo controlar, a fim de se tentar produzir conforme o previsto. Há, nesta concepção mais moderna da tarefa, um espaço significativo para o imprevisto, para o aleatório, para o evento indeterminado” (ABRAHÃO, 2009, p. 51).

“A atividade de trabalho é uma estratégia de adaptação à situação real de trabalho, objeto da prescrição” (GUÉRIN, 2001, p.15). O operador utiliza estratégias pessoais para realizar a sua tarefa, o que é feito através da regulação da própria atividade; na regulação o operador ajusta sua atividade tendo em vista não apenas o que foi prescrito, mas também a variabilidade interna e externa, conforme estudado por FALZON (2007, p. 11-12):

Num dado momento, o operador está num certo estado de conhecimentos (formação, experiência adquirida), de saúde geral (doença, deficiências, idade etc.) e de saúde instantânea (efeito dos ritmos circadianos, da hora do dia, do constrangimento, da fadiga, do estresse). A tarefa se caracteriza, de modo permanente, por objetivos, um nível de exigência, meios, critérios a respeitar etc., e, de modo instantâneo, por uma instrução específica, pela carga de trabalho do momento etc. A atividade resulta de um acoplamento entre condições internas e condições externas.

(....)

Os efeitos da atividade sobre o operador dizem respeito: à saúde: fadiga, desgaste a longo prazo (p. ex., distúrbios e lesões ósteomusculares, dores lombares, doenças profissionais em geral), acidentes de trabalho; e às competências: aprendizagem, consciente ou não, mais ou menos fácil e possível de acordo com os constrangimentos da tarefa”

Assim, a atividade profissional afeta diretamente o estado de saúde do trabalhador. Mas a relação entre trabalho e saúde é complexa: além das agressões reconhecidas como doenças profissionais e os acidentes de trabalho, essa atividade também pode ter papel positivo para a saúde. Certas situações de trabalho permitem aos trabalhadores usar amplamente suas competências, desenvolvê-las, ampliar sua formação, aumentar sua remuneração. De tal forma que o trabalho se torna fonte de satisfação e favorece a realização de objetivos pessoais. Isso é possível quando, segundo DEJOURS (1986, p.10),

(....) o trabalho é livremente escolhido e quando sua organização é bastante flexível para que o trabalhador possa adaptá-lo a seus desejos, às necessidades de seu corpo e às variações de seu estado de espírito. É,

portanto, fundamental ressaltar que o trabalho não é forçosamente nocivo para a saúde. Ele pode ser tolerável; pode mesmo ser francamente favorável à saúde física e mental.

Mas nem todos experimentam os efeitos positivos do trabalho, conforme destaca GUÉRIN (2001, p. 71):

A natureza do trabalho e suas condições de realização nem sempre são favoráveis a que eles [os efeitos positivos] se expressem; longe disso. Além do mais, as consequências negativas freqüentemente se misturam às positivas. (....)

Mas a ausência de traços negativos manifestos não constitui indício suficiente para caracterizar positivamente relações de trabalho. Com efeito, esses postos podem ser ocupados por operadores particularmente resistentes, seja devido a uma seleção rigorosa e formalizada, seja por uma seleção implícita e não- aparente, em que os operadores menos ‘resistentes’ tiveram de abandonar esses postos.

Assim, é a variabilidade presente nos seres humanos que explica porque uma mesma tarefa pode causar doenças em alguns trabalhadores e não gerar grandes repercussões na saúde de outros, ou porque situações do trabalho antes enfrentadas de forma incólume passa a causar, em determinado momento, enfermidade ou mesmo um acidente de trabalho.

A dualidade existente no estudo do trabalho está refletida até mesmo na terminologia utilizada. Embora existam os termos “labor” e “trabalho” na Língua Portuguesa, o segundo, com origem no latim “tripalium” que significa tortura, é utilizado com mais freqüência para dois significados que, em outras línguas, ganhou palavras diferentes. Por um lado, temos os termos “work”(inglês), “operare” (italiano) e “obrar” (espanhol) que significam a realização de uma obra que é a expressão do próprio trabalhador, que dá a ele reconhecimento social e permanece além da sua vida; é o indivíduo em ação para sobreviver e se realizar. O outro significado é expresso por “labour”(inglês), “lavorare”(italiano) e “trabajar”(espanhol), que remetem a ideia de esforço rotineiro e repetitivo, sem liberdade, de resultado consumível e incômodo inevitável (ALBORNOZ, 2008).

No contexto da presente dissertação, o conceito de “trabalho” se refere ao exercício de uma atividade de natureza econômica, ou seja, uma atividade produtiva, independentemente da sua duração e condições em que se verifica.

Hannah ARENDT (2010) constata que estaria ocorrendo a ‘laborização’ do mundo, a redução de todo trabalho ao nível de labor, de esforço rotineiro e cansativo como o único objetivo da sobrevivência; o indivíduo moderno estaria encontrando dificuldade em dar sentido à vida se não fosse pelo trabalho. Para as massas contemporâneas, a possibilidade de uma sociedade de trabalhadores sem trabalho não apareceria como uma libertação do mundo da necessidade, mas como uma ameaça inquietante, porque seriam destituídas da única atividade que lhes restaria. Assim, segundo a autora, a própria condição humana estaria se transformando pelos processos desencadeados pelo trabalho.

GUÉRIN (2001) destaca que o trabalho é caracterizado por sua finalidade e não pela atividade em si. Para exemplificar, o autor descreve o caso do guia de turismo que, diferentemente dos viajantes, possui preocupações, responsabilidades e pensamentos diversos daqueles quando juntos caminham pelo mesmo cenário paradisíaco. É possível dizer que para o guia é um trabalho divertido e que para os outros é uma diversão trabalhosa. Assim, mesmo aqueles que exercem a profissão dos seus sonhos, precisam respeitar regras impostas por outros, como por exemplo o tempo de realização (prazos) e as características desejadas do produto ou serviço, ou seja, não têm total controle sobre as condições de exercício do seu ofício.

Outra diferenciação importante é feita no âmbito jurídico, quando se distingue relação de emprego, que é espécie, da relação de trabalho, que é gênero. Para caracterizar a relação de emprego, além da necessidade do empregado ser pessoa física, também são necessários: subordinação, não

eventualidade, pessoalidade e onerosidade. Embora cotidianamente o termo “relação de trabalho” seja usado para designar as relações de emprego, há diversas atividades profissionais, portanto trabalho, que são exercidas em relações diferentes de emprego; é o caso dos profissionais liberais autônomos, os representantes comerciais, os cooperados, os estagiários etc. (DELGADO, 2004).

OLIVEIRA (2005, p. 17) ressalta a importância do trabalho no Direito, e o enuncia como um “direito-dever”:

Direito de trabalhar, dever social de trabalhar. Direito de trabalhar não só como meio de assegurar a própria subsistência e do núcleo familiar, mas também de ter acesso a outros bens, tais como educação, escola, cultura, lazer, saúde. É um direito público subjetivo, quer dizer, o cidadão pode exigir do Estado políticas públicas que concretizem a oportunidade de trabalho para todos e não para alguns.

O trabalho é, pois, um direito que deve ser garantido a todos os cidadãos; constitui um elemento enobrecedor à medida que constrói valores. Os seres humanos, ao mesmo tempo em que modificam o mundo pelo trabalho, também se modificam, estabelecendo relações entre si, criando e renovando a cultura. Neste sentido, o trabalho contribui e completa o ser humano. Porém o modo como a sociedade se organiza para o trabalho e as relações estabelecidas na produção às vezes levam à desumanização e à alienação: são os trabalhos que embrutecem e deformam. Segundo a Organização Internacional do Trabalho (OIT), o trabalho infantil pode ser incluído nessa última perspectiva (OIT, 2001).

Portanto, o exercício deste direito ao trabalho não é amplo e irrestrito, precisa se submeter a outros valores também protegidos, entre eles o próprio direito de ser criança. A exploração do trabalho infantil foi proibida quando se verificou que o trabalho precoce põe em risco a educação e compromete todo o desenvolvimento físico e psicológico de uma criança (LIBERATI e DIAS, 2006).

2.4 O TRABALHO INFANTIL