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Na primeira parte será exposta a lei do PRONASCI, na parte que diz respeito ao programa Protejo, que são é o artigo 8º- C. Posteriormente serão apresentadas as medidas de condicionalidades e a exposição da tabela de análise e suas explicações.

Art. 8º C - O projeto de Proteção de Jovens em Território Vulnerável - Protejo é destinado à formação e inclusão social de jovens e adolescentes expostos à violência doméstica ou urbana ou em situações de moradores de rua, nas áreas geográficas abrangidas pelo Pronasci.

§ 1o O trabalho desenvolvido pelo Protejo terá duração de 1 (um) ano, podendo ser prorrogado por igual período, e tem como foco a formação cidadã dos jovens e adolescentes a partir de práticas esportivas, culturais e educacionais que visem a resgatar a auto-estima, a convivência pacífica e o incentivo à reestruturação do seu percurso socioformativo para sua inclusão em uma vida saudável. § 2o A implementação do Protejo dar-se-á por meio da identificação dos jovens e adolescentes participantes, sua inclusão em práticas esportivas, culturais e educacionais e formação sociojurídica realizada por meio de cursos de capacitação legal com foco em direitos humanos, no combate à violência e à criminalidade, na temática juvenil, bem como em atividades de emancipação e socialização que possibilitem a sua reinserção nas comunidades em que vivem.

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§ 3o A União bem como os entes federativos que se vincularem ao Pronasci poderão autorizar a utilização dos espaços ociosos de suas instituições de ensino (salas de aula, quadras de esporte, piscinas, auditórios e bibliotecas) pelos jovens beneficiários do Protejo, durante os finais de semana e feriados. ”

Após visto o artigo na lei que trata especificamente do Protejo, vamos analisar o edital, de acordo com os requisitos do município de Canoas, para o acesso ao projeto. Para participar do protejo há determinadas condicionalidades, entre elas estão: ser jovem entre 15 e 24 anos, que estejam inseridos em algumas das determinadas situações: Vulneráveis à violência doméstica e/ou urbana; em situação de morador de rua; vítimas de criminalidade ou com familiar nesta condição; em cumprimento de medidas socioeducativas ou de penas alternativas; egressos do sistema prisional ou de medidas socioeducativas.

Há ainda a previsão de bolsa para os participantes, a bolsa tem o valor de R$ 100,00 (cem reais) mensais durante 12 meses, mediante as condições de assiduidade, que são: Do primeiro ao terceiro mês, 60% ou mais de presença; do quarto ao sexto mês de 65% ou mais; do sétimo ao decido segundo 75%, ou mais (juventude, 2013).

Tabela 7 - Dimensões de análise do Protejo

Dimensão Protejo

Dimensões Gerais: Quais as dimensões que serão observadas no contexto amplo e geral da política pública. (Tratamento do Inimigo; Finalidade da ação pública; Prioridade da ação pública)

Tratamento do Inimigo Sim Finalidade da ação pública

- Assistência a pessoas dependentes ou na miséria. “Cidadãos de 2ª classe” - Classificar e administrar populações difíceis material e simbolicamente. Prioridade da ação

pública

- Fortalecer os laços sociais - Suprir falta do Social

Dimensões específicas: Quais as dimensões observadas especificamente em Condicionalidade Panóptica Sim

93 cada condicionalidade da política pública. (Condicionalidade Panóptica; Condicionalidade Exclusiva) Condicionalidade Exclusiva Sim

Tratamento do inimigo: o tratamento do inimigo, que utilizo como forma de controle de quem pertence a um grupo considerado grupo perigoso, grupo de risco, é completamente seguido no Protejo, diante do fato que os jovens em situação de vulnerabilidade social, e principalmente que estejam expostos a riscos da violência, são aqui o foco principal da ação de políticas públicas.

Finalidade da ação pública: a finalidade dessa política pública está contida em são duas das formas expostas por Wacquant, em primeiro do Estado caricativo, que seria a assistência a pessoas dependentes ou na miséria os, “Cidadãos de 2ª classe”. E em segundo o que é chamado de Estado penal, como forma de classificar e administrar populações difíceis material e simbolicamente.

Prioridade da ação pública: a prioridade da ação pública mostra a mesma contradição exposta em outros projetos, de uma forma busca o fortalecimento dos laços sociais, porém esse fortalecimento vem para suprir a falta do social. Caracteriza-se, assim, um estado que busca por via das políticas públicas suprir o social não abrangido pelo estado.

Condicionalidade panóptica: no Protejo há uma estrutura adotada para vigiar os jovens que dele participam, sendo um dos papeis dos coordenadores em todas as oficinas, e também a obrigatoriedade da assiduidade, o que nos revela o controle exercido de uma forma visível, principalmente na condicionalidade para as bolsas, que deixam o projeto controlado.

Condicionalidade exclusiva: as condicionalidades exclusivas são analisadas aqui, entre elas, exclusão por faixa etária, por foco territorial e o exclusivo por condição social.

Condicionalidade etária: os jovens que podem participar são apenas os entre 15 e 24 anos. Sendo uma política excludente às pessoas que não estão nessa faixa etária.

Condicionalidade territorial: em um primeiro momento a participação é destinada apenas a jovens do Guajuviras, aos que moram em outras regiões de Canoas é vetado o acesso

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ao programa. Porém nos últimos editais os jovens do Guajuviras foram excluídos da própria casa da juventude, tal qual o projeto Mulheres da Paz, o protejo também abriu para os quatro bairros a volta. Isso é uma grande exclusão, visto a proibição dos próprios jovens em situação de risco participares das oficinas da casa da juventude.

Condicionalidade de exposição aos riscos sociais: ao que expõe essa condicionalidade, percebe-se a tentativa de buscar os jovens em condições mais frágeis, então esse projeto dá preferência de participação aos jovens que estejam mais expostos à violência, sendo privilegiados para o acesso. Nota-se, assim, a tentativa tanto de controle quanto de inserção social dos jovens de risco. Cabe considerar ainda que o desempate é feito por menor renda, menor escolaridade, maior número de dependentes e maior idade (juventude, 2013).

95 Conclusão

Ao relembrar do início da escrita, em que timidamente desbravava os caminhos da punição percorridos por Foucault, considero como reflexão mais profunda o entendimento dos suplícios, dos significados que os permeavam, ter a compreensão profunda de que a punição, além de destruir vidas, destrói corpos. A expressão (e exposição) corporal como demonstração daquilo que é considerado moralmente ou civilmente certo para a sociedade, ou nocivo, se impõe de variadas formas durante a história da existência humana.

Posteriormente, com as modificações de valores sociais e de conjuntura, a sociedade desembocou em uma organização na qual os suplícios não mais expressavam o cerne da punição, era necessário mais, punir internamente, muito além de destruir a carne e mostrar o sangue para que a população temesse, era impreterível marcar internamente a pessoa, a ponto de ela jamais ousar repetir, por feridas profundas sensivelmente mais complexas do que as cicatrizes corporais e palpáveis.

O mal foi banalizado, de tantas formas, como já expos Hannah Arendt. Nós, humanos, sociedade, deixamos de refletir, ignoramos a condição humana, e nisso o banalizamos. Foram criados e recriados um sem fim de mecanismos para ter o poder de controlar, vigiar e punir. A percepção da existência desse controle por todos os lados, de uma sociedade panóptica, comumente é ignorada, devido, em muitas coisas, a apetrechos de manipulação, ou ainda por certas formas possuírem caráter mais subjetivo.

Decidi utilizar a sociedade panóptica como forma de reflexão, e colocar como hipótese essa sociedade ser puramente uma forma de controle, com o intuito de perceber se haviam traços punitivos ao analisar esse controle. Ao delimitar que o controle exercido é, por si só, uma punição, abdiquei de meus pensamentos anteriores a respeito, e mantive apenas a compreensão de que controle e punição estão correlacionados.

Ao ampliar o estudo além de Foucault, me deparei com Garland, e nele captei uma nova instituição social, a instituição da punição, complexa e com lutas ideológicas fortes. As ramificações da punição se enlaçam com as demais instituições pertencentes à sociedade, como a família, base constituinte da nossa forma de organização social, que também é permeada pela punição e segue a lógica punitiva. A complexidade desse laço também aumenta atrelada à mídia, que possui um forte poder de dominação social, se retroalimentando da instituição punitiva. No campo carcerário, a preocupação com os prisioneiros e, em

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contrapartida, a utilização política da punição como um dos pilares sociais, para legitimar discursos e políticas de controle segregacionista, demonstram o embate entre ideologias, que tem escalado degraus de interesse na opinião pública.

Ainda mantemos os suplícios, e a mídia é um dos instrumentos de expor para a população o que acontece com quem ultrapassa a linha entre o moralmente ou legalmente correto e a ilegalidade, o comportamento desprezível. Essa ampla teia complexa nos leva a maiores punições, maiores gastos no sistema penal, para ter a impressão de que algo está sendo feito para punir os desviantes e proteger, ou legitimar, os cidadãos corretos.

Na era pós-moderna, como definido por Garland, surgem diversas formas de controles estatais sobre o cidadão, como forma de previdência e de punição. Essas formas fazem questionar o quanto a dependência apenas mudou de local, passando a ser estatal, por meio de variados mecanismos. Assim, há um novo setor, o setor governamental, que busca prevenir os crimes e controlando a população.

Essas construções me possibilitaram entender melhor a ideia de Wacquant das diferenças entre os Estados. Em sua teoria percebi não apenas a ideia de um Estado Penal crescente, mas também que ele cresce silenciosamente adotando formas que não nos parecem punitivas em um olhar inicial, mas ao averiguarmos melhor, não focando apenas em uma única ótica, elas o são. Uma dessas formas são os projetos sociais que visam o controle da população que é considerada perigosa, projetos esses largamente comuns no Brasil, com o suposto intuito de suprir a má implementação do ideal de um Estado-providência.

Esse perigosismo é encontrado em Zaffaroni, que mostra o quão banal é essa punição do inimigo hoje em dia, em uma América Latina que criminaliza o pobre e o negro. Os inimigos necessitam ser vigiados, controlados, sobre todas as formas. O Estado se burocratizando maciçamente, inventando mais formas de mantê-los regrados, mais condições e restrições, para cada vez mais vigiar, controlar e punir.

Os inimigos, que tem que ser controlados em prol da proteção do cidadão, o cidadão de bem, provocam a insegurança social ao sair em espaços públicos, ao confrontar o cidadão por estar dividindo os mesmos espaços que ele. Essa constante vigia em tudo aquilo que traz a sensação de sujeira à sociedade, de desordem, leva a uma constante punição dos excluídos socialmente.

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Construir a reflexão para definir que traços fazem de uma política punitiva ou não foi um processo árduo, principalmente perceber punições contrastantes com a administração da segurança, visto que ter o monitoramento de quem está exposto à violência é, também, uma forma de suprir o Estado social que não foi satisfatoriamente desenvolvido pelo Estado nessas zonas. É tênue a linha que separa o controle do inimigo e a tentativa de reinserção da falta do Estado social, uma via de mão dupla na qual de um lado estende a mão enquanto do outro puxa a coleira.

Em muitas das políticas públicas analisadas houve uma grande dificuldade para separar o controle punitivo e as políticas que visam suprir o social não dado. Ao começar esse projeto de pesquisa, que sofreu algumas alterações ao seu caminho percorrido, não percebi até onde me levava, por isso a busca se tornou um grande aprendizado por si só. Visto isso, não havia uma certeza quanto a que resultado chegaria e de que forma seria possível analisar a punição presente na estrutura e funcionamento do Território de Paz, mesmo no projeto social que eu considerava, particularmente, um dos mais educativos ao público que realmente necessitava.

Loïc Wacquant esclareceu o fato de que algumas vezes as punições estão nas entrelinhas, entrelinhas de leis, de regulamentos, de burocracias e até mesmo do falar. As linhas nem sempre foram visíveis, e dificilmente separa-se o que socializa e o que pune. Diversas vezes alguma condicionalidade era vista pelo viés social, porém ao perceber o que os autores estudados mostravam, eu a enxergava de outra forma, e do mesmo modo acontecia com as atitudes empregadas por quem coordena os projetos, ou apenas os cumpre em sua integralidade, ou não.

Analisando os pormenores da legislação dos projetos encontramos diversos traços punitivos, traços esses que foram escondidos ou contornados pelos organizadores, como forma de maior contemplação, visto que na prática não são aplicados. Percebe-se aí um Estado que pune, mas ao mesmo tempo um desenvolvimento dos projetos por pessoas que tentam suprir a punição do Estado de uma forma mais aberta, tentando perceber a necessidade de quem nem sempre completa os requisitos para ser contemplado por uma ação.

As ações do PRONASCI nem sempre são punitivas em suas condicionalidades, ainda se tratando de bairros em que estejam com índices altíssimos de violência. Porém, temos uma certeza, após a análise, que o Estado controla, nas suas leis, sua população a quem destina as

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políticas públicas, e também que tenta estratégias de suprimento da falta do Estado social nos bairros mais violentos.

Podemos dizer que a análise das punições trouxe uma inquietação, e traz a questão de que o Estado, mesmo em suas formas sociais, carrega diversos traços de um Estado punitivo, um Estado controlador, que vigia e que pune em diferentes esferas. A contradição se faz presente no levantamento de exigências que o próprio Estado não foi capaz de suprir, acarretando na exclusão das pessoas dos projetos que seriam a própria forma de ultrapassar a barreira da falta de acesso. Esse viés punitivo nos traz a sensação de manter uma quantidade de pessoas, por mais esforço que se faça, sempre à margem da sociedade.

Das dimensões punitivas analisadas, o único projeto que não se encaixou completamente em todas foi o Mulheres da Paz, pela razão do tratamento do inimigo. Esse projeto não tem em foco o inimigo da sociedade, portanto não visa o controle do mesmo. Em outros aspectos isso pode ser punitivo, porém aos aspectos analisados de tratar o inimigo com controle, não. Cabe ressaltar que não apenas os projetos, mas também o próprio PRONASCI tem essa visão de reprimir mediante o controle dessa parte da população que se encontra em risco de violência.

Na finalidade da ação pública, entre as opções de universalidade de direitos, assistência a pessoas dependentes ou na miséria, e classificar e administrar populações difíceis material e simbolicamente, o único não encontrado nas ações é a universalidade de direitos, que Wacquant define como a finalidade do Estado-providência. Fica claro o Estado caricativo presente e o aumento do Estado penal ao analisar as ações.

Pouco diferente da análise anterior, a prioridade da ação pública é mais difícil de ser visualizada, há, sim, uma prioridade de fortalecer os laços sociais, porém, em confronto com suprir a falta do social, o último se sobrepõe de maneira generosa. Em todos os aspectos os projetos buscam suprir a falta do Estado social dentro desses bairros.

Nas últimas duas análises, o panóptico está por todos os lados. Controle de assiduidade, controle de requisitos, controle de grupos, entre tantos controles exercidos pelo Estado. Entretanto, ao estar presencialmente no bairro percebe-se um pouco da liberdade conquistada, de aos poucos o controle passar a ser substituído por uma confiança. Contudo, na lei quem assume totalmente a ação é o modelo panóptico.

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Em uma última análise, dos requisitos e condicionalidades, todos estão presentes com alguma punição. O Protejo é o que menos demonstra, visto ter como intuito captar os jovens de maneira a que o primeiro a ser capacitado seja o em maior situação de risco. Porém, a medida em que o foco sai do Guajuviras e abarca-se outros bairros, pune-se esses jovens. Os coloca novamente à margem dentro de seus próprios bairros.

Uma análise mais a fundo desses projetos em seu âmbito de desenvolvimento pode trazer diferentes perspectivas; na lei, a ideia é clara. Os projetos sociais são exercidos como forma de controle, para suprir o Estado social falho, em tentativa de prevenir a entrada na criminalidade, assumindo a ideia de periculosidade presumida, para assim vigiar e diminuir a sensação de insegurança social.

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